Filtro de Daltonismo

Macroprocesso de
Admissão

A admissão é o macroprocesso responsável pela contratação de servidores. O ingresso de empregados no Centro Paula Souza acontece de quatro maneiras:

  • Aprovação em Concurso Público para empregos públicos permanentes administrativos;
  • Indicação do Diretor da Unidade para empregos públicos em confiança;
  • Aprovação em Processo Seletivo Simplificado para exercer função de Docente e/ou Auxiliar de Docente contratados por prazo Determinado;
  • Aprovação em Concurso Público para empregos públicos permanentes de Docente e/ou Auxiliar de Docente por prazo Indeterminado.

O manual do Macroprocesso de Admissão do Centro Paula Souza foi completamente reestruturado para o formato virtual. As Diretorias de Serviço da área administrativa e demais interessados podem consultar todas as orientações referentes à contratação de servidores diretamente nesta página.
Ilustração: Storyset/Freepik
Navegue pelos menus 1. Pré-admissão, 2. Admissão e 3. Pós-admissão abaixo para ter acesso às orientações disponibilizadas pela Unidade de Recursos Humanos (URH). O Capítulo I – Admissão em formato PDF foi descontinuado em 13/12/2023.

A Pré-admissão refere-se a algumas etapas específicas que necessitam ser cumpridas, subsequente à manifestação do candidato para formalizar a solicitação de admissão por meio do sistema.

Antes de dar início ao novo processo de admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante possuir os documentos abaixo relacionados devidamente digitalizados frente e verso (se houver) em um mesmo arquivo, em formato PDF:

  • Documento que formaliza a adoção do Nome Social (quando houver);
  • Comprovante de Endereço;
  • Comprovante de Situação Militar (quando houver);
  • Comprovante de CPF;
  • Comprovante de RG;
  • Comprovante de PIS/PASEP (quando houver);
  • Comprovante de Estado Civil (certidão de casamento, certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de óbito/divórcio);
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de RNE/RNM (quando houver, casos de estrangeiro);
  • Comprovante de Órgão de Classe (quando houver);
  • Comprovante de Escolaridade (certificado de conclusão ou diploma);
  • Declaração de Situação Funcional;
  • Documentos de acúmulo (quando houver);
  • Qualificação Cadastral do eSocial (captura de tela).

Conteúdo em construção.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências junto à Justiça Eleitoral. O documento pode ser obtido pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

A própria Unidade de Ensino pode acessar e emitir a certidão do candidato, pelo site: https://www.tre-sp.jus.br/#/, no menu Certidão de Quitação, a fim de avaliar se a situação deste candidato está regular.

Área responsável: Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).

Com a entrada no eSocial e não abertura do novas CTPS pelo Poupatempo, no momento da admissão não é mais solicitados dados referentes à Carteira de Trabalho do servidor. Este campo será preenchido no sistema de forma automática de acordo com os padrões definidos na CTPS digital.

Conforme estabelecido pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, informamos que o Centro Paula Souza iniciou efetivamente suas operações no sistema eSocial, realizando as cargas mensais das informações dos servidores.

A partir de 21/11/2021, foram registradas as situações de admissões, desligamentos, transferências, mudanças de salário, cargos e jornada. Já a partir de 01/08/2022, foram adicionadas as anotações referentes às férias e afastamentos, sendo todas efetuadas exclusivamente de maneira eletrônica.

Os colaboradores têm a possibilidade de acompanhar essas informações pelo aplicativo da CTPS DIGITAL ou pela internet, visualizando os dados por meio do portal de serviços do governo, acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

É importante destacar que só conseguimos realizar ajustes ou inclusões dentro do período mencionado anteriormente.

Para os servidores que possuem a CTPS em formato físico, é recomendável guardá-la, pois continua sendo um documento válido para comprovar o tempo de trabalho, mesmo com a disponibilidade da Carteira de Trabalho digital, capaz de mostrar contratos de trabalho antigos.

É possível possuir divergências de informações entre o registro efetuado na Carteira de Trabalho Física e as informações constantes nas bases registradas na época, que estão aparecendo na CPTS DIGITAL. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.

As informações anteriores a data de 21/11/2021 para os casos de admissões, desligamentos, transferências, mudanças de salário, cargos e jornada e anteriores a 01/08/2022 para os casos de férias e afastamentos, devem constar na CTPS física dos servidores, no caso de ainda possuir a CPTS Física com espaço para anotações. Os registros devem ser realizados, conforme modelos de anotações disponíveis:

No caso da CTPS digital, caso identifique inconsistências nas informações a partir de 21/11/2021, favor informar à área responsável para que sejam realizadas as correções no sistema do eSocial.

O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).

A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos empregos ou funções existentes no Centro Paula Souza, portanto, a titulação utilizada não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes.

Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.

É importante destacar que todas as informações após a manifestação favorável de um docente devem ser registradas dentro do Sistema Integrado de Gestão (SIG). Trabalhamos em estreita conexão com o Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos (SGECP), a fim de respeitar a ordem de convocação e apresentar as devidas justificativas ao Tribunal de Contas do Estado, em relação ao andamento dos Processos Seletivos/Concursos Públicos.

Dessa forma, caso ocorra uma Desistência a qualquer momento antes da admissão do candidato, a Unidade de Ensino pode nos informar por meio do botão presente na imagem abaixo, no ambiente de admissão do SIG.

Atenção: o candidato deve preencher a Carta de Desistência.

IMPORTANTE: Devido ao cumprimento das regras do eSocial, a Unidade de Ensino sempre informa as admissões com uma data futura. Caso ocorra a desistência desse candidato durante esse período, a Unidade de Ensino pode entrar em contato com o NCF, enviando-nos a justificativa dessa desistência, para que possamos dar seguimento aos procedimentos necessários.

No caso em que esse docente já tenha sido admitido e tenha ministrado aula, a tramitação a ser realizada será de uma Rescisão natural.

O conceito de “interstício” relacionado ao artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) refere-se ao período de tempo que deve ser observado entre dois contratos de trabalho de prazo determinado, quando o empregador realiza sucessivas contratações com o mesmo servidor.

Conforme o artigo 452, parágrafo único, da CLT, o interstício mínimo entre dois contratos de trabalho de prazo determinado é de no mínimo 6 meses.

Exemplo: Independentemente do contrato ser de Etec e o servidor entrar na Fatec ou Fatec e o servidor entrar na Etec, por prazo determinado, neste caso é visto o empregador “Centro Paula Souza”. Isso significa que, após o término de um Contrato de Trabalho, o trabalhador deverá esperar esse período para ser novamente contratado pelo mesmo empregador “Centro Paula Souza”, em um novo contrato de prazo determinado.

Atualmente o sistema SIG, já busca identificar essas situações para ajudar a Unidade de Ensino. Por meio do CPF do Candidato, o sistema já verifica ocorrências anteriores com a instituição e mostrará que está em “interstício”.

A Unidade de Ensino, pela aba “Admissão”, consegue observar até quando irá o período do “INTERSTÍCIO”.

Lembrando que, quando a Unidade manifesta a intenção de contratação, ao convocar um candidato, demonstra que existe uma necessidade imediata para a contratação. Portanto, o processo deve ser conduzido de forma ágil, sem prejudicar outros candidatos que também poderiam ser convocados durante esse período. É essencial agir com prontidão para garantir que a vaga seja preenchida oportunamente.

Neste tipo de ocorrências é possível a Unidade fazer todo o Andamento do Pedido desta Admissão, portanto conseguirá encaminhar ao NCF e realizar até o ASO de Admissão, porém só conseguirá admitir este servidor após a validação das áreas e posterior data do interstício.

Vale lembrar o resultado do ASO tem validade de 30 dias, com relação a data de entrada que este servidor deve começar.

IMPORTANTE: Casos que tiverem a DESISTÊNCIA pelo motivo de “interstício” terão prioridade em nova convocação feita pelo sistema do DGSDAD.

ALERTA: Pedimos a atenção da unidade de ensino, pois o sistema só verifica situações em interstício no momento inicial do processo desta admissão por via de PSS, então quando observado na “aba de Acúmulo” que o servidor tenha outro vínculo com a instituição, sendo de prazo determinado observe a Data fim deste contrato. Portanto neste interim havendo o término deste contrato ativo determinado a data deste novo contrato deve ser anterior, pois se enquadraria como uma situação de interstício.

O termo “nome social” se refere à designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente.

De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão obrigados a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos, conforme requerido pela pessoa em questão.

Os documentos necessários para comprovar o nome social:

  • Carteira de identidade (RG); ou
  • Requerimento: Um formulário ou carta explicando o desejo de utilizar o nome social em vez do nome civil nos registros; ou
  • Certidão de Nascimento Atualizada.

A alteração de gênero, também conhecida como transição de gênero, é o processo pelo qual uma pessoa busca viver e se apresentar de acordo com o gênero com o qual se identifica, em contraste com o gênero que lhe foi designado no nascimento. Isso pode envolver várias etapas, como mudança de nome, uso de pronomes diferentes, terapia hormonal e, em alguns casos, cirurgias. O objetivo é alinhar a expressão de gênero da pessoa com sua identidade de gênero para viver uma vida mais autêntica e congruente.

Quando houver uma situação que envolve a inclusão do Nome Social ou alteração de gênero o próprio servidor pode realizar o seu pedido de alteração dos seus dados pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Para isso, será necessário efetuar o carregamento do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e alterar seu nome, subindo um documento comprobatório.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil e, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil, ficaram obrigados de realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.

O Centro Paula Souza, uma instituição de destaque na área da educação técnica e tecnológica no estado de São Paulo, está firmemente comprometido com a inclusão de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Nossa missão é promover a igualdade e criar um ambiente seguro e respeitoso para todos os indivíduos, assegurando que todos tenham a oportunidade de interagir de maneira respeitosa e acolhedora, contribuindo assim para a criação de um ambiente inclusivo e positivo.

Portanto, é essencial destacar que, nos casos em que uma pessoa solicite a inclusão de seu nome social, a Unidade de Ensino e todos os colaboradores que interagem com essa pessoa devem se dirigir a ela pelo nome que ela deseja ser chamada.

No Sistema Integrado de Gestão – SIG, holerite (e-folha), cartão de vale alimentação, Aso, esse ajuste já está implementado, e caso seja necessário confeccionar um crachá, no campo nome deve ser preenchido com o nome social, garantindo assim uma abordagem consistente e respeitosa em todos os aspectos.

Na prática, o documento é uma espécie de autorização emitida por órgãos de classe para o profissional exercer o emprego. Quem se formou em Medicina, por exemplo, precisa estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) para atuar na área.

No Centro Paula Souza, por exemplo, é obrigatório a apresentação do órgão de classe para os empregos públicos de Bibliotecário (CRB), Enfermeiro (COREN/COFEN) e Profissional de Educação Física (CREF).

Com o objetivo de esclarecer quanto à aplicação da cláusula de experiência dos contratos de trabalho dos empregados admitidos por prazo indeterminado, quanto ao período de 90 dias, temos:

  • O período de experiência possibilita avaliar a viabilidade da manutenção do vínculo empregatício por ambas as partes.

Nesse contexto, o período de experiência mencionado nestes contratos tem como objetivo avaliar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, o comportamento no ambiente de trabalho e a capacidade de desempenhar as tarefas de acordo com as exigências do emprego para o qual foram contratados.

É imprescindível seguir um processo estruturado, devidamente documentado e transparente e não deve ser adotado de maneira informal.

Após o período de experiência (90 dias), havendo conclusão negativa quanto ao desempenho do empregado, a unidade deverá realizar a abertura de procedimento de sindicância que abrange a coleta de evidências, o registro das observações dos superiores hierárquicos, feedbacks e outros elementos considerados relevantes ao processo, não levando em consideração fatores pessoais.

Após realizar a instrução do processo disciplinar a unidade deve encaminhá-lo para Unidade Processante e aguardar sua conclusão. Sob nenhuma circunstância, proceder com a demissão antes da finalização do processo disciplinar.

O PIS é um programa criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores do setor privado administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como um benefício que é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no programa. Esse pagamento é conhecido como “abono salarial” e é baseado no salário do trabalhador. Além disso, parte dos recursos do PIS também é utilizada para financiar o seguro-desemprego e outros benefícios.

O Pasep é muito semelhante ao PIS, mas é destinado aos servidores públicos. Ou seja, aqueles que trabalham em órgãos do governo, como prefeituras, governos estaduais ou órgãos federais administrado pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, o Pasep também fornece um abono salarial aos servidores públicos cadastrados, baseado no salário deles, e uma parte dos recursos é usada para financiar benefícios como o seguro-desemprego.

Em regra geral, você não deve ter mais de um número de PIS ou PASEP, Portanto, no momento de admissão de um servidor no Centro Paula Souza, é importante que a Unidade de Ensino observe se trata-se do primeiro emprego deste servidor.

Assista aos vídeos a seguir:

IMPORTANTE: Após a criação do PASEP pelo Núcleo de Controle Funcional (NCF) em parceria com o Banco do Brasil e a integração da numeração ao SIG, é importante ressaltar que a consulta da Qualificação Cadastral pela Unidade de Ensino poderá levar até 72 horas para atualizar os dados no e-Social.

Caso o empregado informe que não possui Documento de Inscrição no Programa de Integração Social (DIPIS), PIS ou Pasep, o Diretor de Serviço da área administrativa deve adotar as seguintes providências:

  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício público;
  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício privado, mediante apresentação da CTPS (observar se consta registro ou informação da inscrição).

Em caso positivo o empregado já está cadastrado, portanto, a unidade deve orientá-lo a obter o número junto à Caixa Econômica Federal (vínculo privado) ou Banco do Brasil (vínculo público).

Tendo constatado que o empregado não possui cadastro, a Unidade de Ensino deve preencher e enviar digitalizado para o e-mail: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br, os seguintes documentos legíveis:

O Núcleo de Controle Funcional – NCF providenciará o devido cadastramento junto ao Banco do Brasil e encaminhará, via e-mail, à Unidade de Ensino arquivo contendo a inscrição gerada e os dados cadastrados para impressão.

O brasileiro naturalizado, o cidadão português e o estrangeiro, participarão em igualdade de condições às dos brasileiros natos, referente a Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificado, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.

Conforme descrito no artigo 37, inciso I da Constituição Federal de 1988, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Equiparam-se aos brasileiros:

1. Brasileiro nato ou naturalizado, aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade brasileira;

2. Cidadão português, aquele que, nascido em Portugal, mantém residência permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente.

Conforme descrito em nossos editais de abertura, existem condições que regem para a participação e admissão de candidatos estrangeiros.

Devem possuir Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) para se inscrever.

O estrangeiro que tiver obtido no exterior diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o emprego ou função a serem ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente – subir o documento no ambiente de manifestação, no campo “Diploma”.

Somente poderá ser admitido:

ESTRANGEIROS que tiveram o DEFERIMENTO de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente e, consequentemente, obteve a cidadania desse país. Isso significa que essa pessoa, que era estrangeira, agora é considerada legalmente um cidadão do país em questão.

Como cidadão naturalizado, o indivíduo pode usufruir dos direitos e deveres que os cidadãos nativos têm, incluindo a possibilidade de participar em concursos públicos, eleições e outras atividades que são reservadas aos cidadãos.

ESTRANGEIRO PORTUGUÊS – O Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 regulamenta a Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que trata da celebração do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa”.

Esse tratado visa estabelecer uma relação de cooperação e consulta entre Brasil e Portugal em diversas áreas, como política, economia, cultura e outros assuntos de interesse mútuo. Ele busca fortalecer os laços históricos e culturais entre os dois países, promovendo a colaboração em diversas esferas.

Trata-se de um privilégio estendido aos cidadãos portugueses que fazem residência no Brasil. No entanto, é importante salientar que este benefício do tratado de amizade é apenas um facilitador existe entre os países, mas para contratações envolvendo Processo Seletivo e/ou Concurso Público é necessário que seja solicitado e APROVADO O PEDIDO DE IGUALDADE. Ao ser concedido, ele assegura a equiparação de direitos civis e responsabilidades desses cidadãos em relação aos brasileiros.

CPF e PIS/PASEP: É permitida a emissão do CPF e PIS/PASEP para estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, portanto, a Unidade de Ensino deverá solicitar esta documentação no momento da admissão.

RG: É obrigatório quando do deferido o pedido de Naturalização para estrangeiro ou aceita à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade de direito para Portugueses. Deverá apresentar o documento de identidade expedido no Brasil.

TÍTULO DE ELEITOR: Não podemos esquecer que, é possível o estrangeiro tornar-se brasileiro, e então, adquirir o direito de votar. Portanto, os estrangeiros naturalizados brasileiros e Portugueses com direito de igualdade, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado.

SITUAÇÃO MILITAR:  Obrigatório para brasileiro naturalizado (maiores de 18 e possuindo até 45 anos, completados dentro do ano), tendo até 30 dias para se alistar, após a emissão do Certificado de Naturalização ou Termo de Opção de Naturalidade.

De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem 3 (três) anos de residência ininterruptos no Brasil, podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso deva ser avaliado e julgado pelo Juiz Eleitoral, sendo assim, fica opcional a apresentação desta documentação no momento de sua admissão.

IMPORTANTE: Caso não atenderem alguma das CONDIÇÕES colocadas acima, deverão ser DESCLASSIFICADOS.

A situação militar em uma admissão geralmente se refere à avaliação do status militar de um indivíduo no momento da candidatura para um emprego, educação ou serviço governamental.

Para pessoas do sexo masculino que no momento da admissão esteja com a idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão, a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo.


1.ª Categoria – Exército (Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções);

2.ª Categoria – Tiro de Guerra (Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório);

3.ª Categoria – Dispensado (Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar);

Alistamento militar – (Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos);

Não se alistou – (Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares).

1ª FASE: Unidade de ensino deve solicitar a admissão fazendo este pedido através do Sistema Integrado de Gestão e já agendando o ASO admissional para os casos de NOVAS ADMISSÕES.

2ª FASE: Após liberação feita pela área responsável e a subida do resultado do ASO pela Unidade de Ensino com o resultado do ASO estando APTO, será possível informar a data de admissão deste servidor.

Importante ressaltar que devido ao prazo estabelecido no e-Social para os lançamentos de uma nova admissão, a unidade de ensino não irá conseguir registrar uma admissão antes de 48 horas da data relógio, respeitando também os limites do calendário do mês de pagamento.

3ª FASE: Depois de apontar a data de Admissão será gerado uma matrícula para este servidor, sendo possível que a Unidade de Ensino faça a extração do seu Contrato, Termo de Ciência e Notificação (conforme o caso), termo de atribuição e BDP DE ADMISSÃO (para NOVA ADMISSÃO).

4ª FASE: Será de responsabilidade da URH gerar os respectivos documentos de Portaria de Admissão (NCF/DGEF) e Ato Decisório (ATRH). Assim que a Unidade de Ensino, receber estes documentos, conseguirá subir na aba “Contratos e Documentos”, todos os documentos devidamente assinados (CONTRATO, TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO). Nesta mesma aba a Unidade também deverá informar sobre os processos abertos no Sistema SEI.

A admissão do candidato no emprego público permanente ocorre obrigatoriamente por meio de Concurso Público e precedida da publicação em DOE do Edital de Convocação para manifestação de interesse pela vaga, a ser realizada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).

Observação:
Cabe ao Diretor da unidade, no ato da entrega da documentação relativa à admissão do(s) candidato(s) convocado(s), verificar o fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições.
Ilustração: Storyset/Freepik | Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tendo orientado o candidato quanto às condições estabelecidas para o exercício do emprego público, a unidade deverá orientá-lo quanto ao preenchimento do termo de manifestação, onde o mesmo deverá assinalar uma das opções disponíveis na coluna “Manifestação – Aceito?” e assinar.

  • Em caso de aceite, o candidato deve assinalar a opção “Sim” na coluna “Manifestação – Aceito?”, assinar, bem como entregar/apresentar toda a documentação.
  • Em caso de desistência, o candidato deverá assinalar a opção “Não” na coluna “Manifestação – Aceito?”; assinar e elaborar de próprio punho carta de desistência, devendo a mesma ser datada e assinada.
  • Em caso de não comparecimento, ao término do período destinado à manifestação, a unidade deve preencher o Termo de Manifestação, assinalando a opção “Ausente”.

Após a manifestação do candidato, a unidade deve solicitar que o mesmo apresente/entregue TODA a documentação listada no Edital de Abertura de Inscrições para realizar a conferência e certificar que atende os requisitos.

Tendo entregue toda a documentação correta, a unidade deve orientar o candidato quanto à realização do exame médico admissional e dar iniciar os trâmites para dar início ao processo de admissão, observando as orientações contidas no tópico 3, deste Manual (vide seções abaixo).

O candidato perderá o direito à vaga, caso incorra em uma das situações abaixo especificadas: 

  • Em caso de NÃO entrega/apresentação da documentação ou entrega parcial a unidade deve preencher o “Termo de Ciência e Reconhecimento – Relação de Documentos” (modelo disponível no Manual), especificando o(s) documento(s) não entregue(s) e solicitar que o mesmo date e assine o referido documento. A unidade deve ainda preencher o Termo de Manifestação, assinalando a opção “Não entregou documento(s)”.
  • Em caso de NÃO atendimento aos requisitos a unidade deve preencher o “Termo de Ciência e Reconhecimento – Requisitos” (modelo disponível no Manual), especificando o(s) requisito(s) não comprovado(s) que e solicitar que o mesmo date e assine o referido documento. A unidade deve ainda preencher o Termo de Manifestação, assinalando a opção “Não atendeu o(s) requisito(s)”.

A unidade deve realizar a conferência do Termo de Manifestação e não havendo outras providências a serem adotadas, deverá informar a data de encerramento, bem como, apor carimbos e colher assinaturas do responsável e do Diretor da Unidade.

Tendo encerrado o Termo de Manifestação, a unidade deverá providenciar a digitalização, em arquivo único, da documentação a seguir:

  • Termo de manifestação;
  • Para os ausentes e-mails encaminhado pela unidade convocando o candidato;
  • Para as desistências documento de próprio punho do candidato;
  • Termo de ciência e reconhecimento para o não atendimento dos requisitos;
  • Termo de ciência e reconhecimento de não entrega de documentação.

Tendo digitalizado toda a documentação, em arquivo único, a unidade deverá acessar o Sistema de Gerenciamento e Execução de Certame Público – SGECP e validar o Termo informando a manifestação no referido sistema e realizar o upload da documentação em arquivo único, conforme orientação especificada no tópico “1.3. SGECP – Validação do termo de manifestação” deste Manual.

Tendo adotado os procedimentos relativos ao preenchimento do termo de manifestação, a unidade deve validar o termo por meio de acesso ao Sistema de Gerenciamento e Execução de Certame Público – SGECP.

Ao acessar a Área Unidade de Ensino, deve-se clicar no botão “CONCURSO ADMINISTRATIVO”. Será disponibilizado a lista de termos pendente dos candidatos convocados para validação. Em seguida a unidade deve selecionar “+”, para informar a escolha do candidato conforme preenchimento no termo de manifestação.

Será disponibilizado a lista de candidatos convocados para a manifestação da vaga, deve-se clicar no botão “INFORMAR” e em seguida selecionar as opções, conforme preenchimento do termo e fazer upload do arquivo.

A documentação será enviada ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF para análise. Após análise do DGEF, em caso de aceite a admissão será liberada ao Sistema de Gestão Integrado – SigURH, para a unidade dar início a admissão.

A(s) vaga(s) não preenchida(s) retornarão ao DGEF para elaboração de novo edital de convocação.

Na admissão em emprego público permanente administrativo, a unidade deve acessar o SEI! SP para instruir o Processo para preenchimento de função-atividade e após o exercício do candidato, deverá abrir e instruir o Prontuário funcional, observando as orientações contidas nos tópicos a seguir.

Observação:
No SEI! SP:
• para cada admissão deve ser aberto um “Processo para preenchimento de função-atividade”;
• o “Prontuário funcional” deve ser aberto uma única vez por contrato (por matrícula) e
• para situação de Acumulação Remunerada, a unidade deve proceder a abertura do “Processo de acumulação de cargo ou função-atividade”, observando as orientações contidas no item 1 do Capítulo Admissão do Manual da URH.

Este processo deverá ser aberto individualmente, para concentrar os documentos necessários para os procedimentos de cada admissão do empregado.

Para os empregos administrativos permanentes, será aberto quando iniciarem os procedimentos de admissão, após a manifestação favorável do candidato na convocação.

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto pela Unidade de Recursos Humanos, quando estiverem finalizados os trâmites para a admissão do empregado no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH).

Após abertura do processo, a Portaria de Admissão a ser assinada e publicada pelo Coordenador Técnico da URH será incluída e, posteriormente, o referido processo será tramitado à Unidade de Ensino (ou ao Núcleo de Administração de Pessoal da Sede, quando for o caso), para os procedimentos sequenciais.

Ao receber o Processo de Preenchimento de Função-Atividade, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser incluídos, obrigatoriamente.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.
Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário / Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher
Documentos ExternosGerar / Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato / Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação da homologação do Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Termo de ManifestaçãoExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ausência, desistência ou termo de ciência e reconhecimento dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo mês/anoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
DESISTÊNCIA DO CANDIDATO (se houver)ExternoDeclaraçãoData da DeclaraçãoDesistência do candidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Contrato de TrabalhoExternoContratoData do ContratoContrato de TrabalhoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Ciência e NotificaçãoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Ciência e NotificaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Ciência e NotificaçãoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Ciência e NotificaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)

¹Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
²Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

Este processo deverá ser aberto somente quando a unidade de ensino constatar que o empregado/servidor possui acumulação de cargos, empregos ou funções públicas. Se tratando de empregado/servidor em situação de acumulação no próprio Centro Paula Souza, deverá ser aberto um processo para cada matrícula ativa.

Ocorrendo finalização da acumulação existente, o processo deverá ser concluído.

Caso o empregado/servidor passe a ter outra acumulação, diferente daquela que ensejou em abertura de Processo de Acumulação de Cargo ou Função-Atividade anterior, deverá ser aberto novo processo para tramitação da nova situação.

INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “PROCESSO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO-ATIVIDADE”

Especificação: Admissão <<nome do candidato>> – << cargo administrativo>>

Classificação: Permanece o nome do “Tipo do Processo” (Processo de acumulação de cargo ou função-atividade)

Interessados: <<nome do candidato/empregado>>

Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Documentos ExternosGerar / Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato / Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade <<nome do candidato>>Público
Declaração de Horário da UnidadeExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Horário da Unidade – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade <<nome do candidato>>Público
Declaração de Horário outro órgãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Horário outro órgão – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade <<nome do candidato>>Público
Ato Decisório LegalExternoDespachoData da expedição do documentoInformar Número do Ato decisórioAto Decisório LegalEspecificar de acordo com cada caso <<nome do candidato>>Público
Ato Decisório ILegalExternoDespachoData da expedição do documentoInformar Número do Ato decisórioAto Decisório IlegalEspecificar de acordo com cada caso <<nome do candidato>>Público
Comunicação de ilegalidadeExternoComunicadoData da expedição do documentoComunicação de ilegalidadeDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público
Pedido de ReconsideraçãoExternoRequerimentoData da expedição do documentoPedido de ReconsideraçãoDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público
Documentos comprobatórios relativos ao pedido de reconsideraçãoExternoComprovanteData da expedição do documentoColocar nome do documento solicitadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório de Reconsideração DeferidoExternoDespachoData da expedição do documentoInformar Número do Ato decisórioAto Decisório de Reconsideração DeferidoEspecificar de acordo com cada caso <<nome do candidato>>Público
Ato Decisório de Reconsideração indeferidoExternoDespachoData da expedição do documentoInformar Número do Ato decisórioAto Decisório de Reconsideração indeferidoEspecificar de acordo com cada caso <<nome do candidato>>Público
Comunicação de reconsideração indeferidaExternoComunicadoData da expedição do documentoComunicação de reconsideração indeferidaDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público
Pedido de RecursoExternoRequerimentoData da expedição do documentoPedido de RecursoDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público
Documentos comprobatórios relativos ao pedido de recursoExternoComprovanteData da expedição do documentoColocar nome do documento solicitadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Despacho de solicitação da análise do pedido do recursoExternoDespachoData da expedição do documentoDespacho de solicitação da análise do pedido do recursoNato-Digital<<nome do candidato>>Público
Comunicação de recurso DeferidoExternoComunicadoData da expedição do documentoComunicação de recurso DeferidoDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público
Comunicação de recurso indeferidoExternoComunicadoData da expedição do documentoComunicação de recurso indeferidoDigitalizado nesta unidade<<nome do candidato>>Público

¹Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
²Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).

Este processo será aberto individualmente quando, decorridos os passos para admissão, o empregado vier a assinar seu Contrato de Trabalho. Nele serão concentrados os documentos relativos à vida funcional do empregado, durante a vigência do contrato no Centro Paula Souza.

O prontuário deve ser aberto uma única vez por contrato (por matrícula).

INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “PRONTUÁRIO FUNCIONAL”

Especificação: <<nome do empregado>> – <<Matrícula>>

Classificação: Permanece o nome do “Tipo do Processo” (Prontuário Funcional)

Interessados: <<nome do empregado>>

Observações desta unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Os documentos a serem inseridos no “Prontuário Funcional” são similares aos documentos inseridos no “Processo de Preenchimento e Função-Atividade”, portanto nesta etapa a Unidade de Ensino deverá utilizar a ferramenta “Duplicar Processo” e alterar sua nomenclatura para o tipo “Prontuário Funcional”, adotando os seguintes passos:

  1. Abrir o Processo de Preenchimento de Função-Atividade do docente interessado;
  2. Clicar na opção “Duplicar Processo”;
  3. Digitar o nome do Interessado e manter a seleção dos arquivos constantes na listagem e que serão duplicados;
  4. Clicar em “Duplicar”;
  5. O novo processo, duplicado, será aberto automaticamente pelo sistema;
  6. Clicar na opção “Consultar/Alterar Processo”;
  7. Alterar o “Tipo do Processo” para “Prontuário Funcional”;
  8. No campo “Interessado” selecionar o nome do docente interessado;
  9. Incluir as observações a critério da unidade (não obrigatório);
  10. Selecionar o Nível de Acesso Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011);
  11. Clicar em “Salvar”.

A documentação elencada abaixo deverá estar inserida, obrigatoriamente, ao Prontuário Funcional dos empregados.

• Portaria de Admissão
• Homologação do Concurso Público

• Prorrogação do Concurso Público
• Edital de Convocação
• Declaração de Situação Funcional preenchida no ato da admissão
• Ato Decisório CONCLUSIVO, se houver (referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos)
• Declaração de bens – Protocolo do Entrega – Exercício ano
• Ficha Cadastral
• Currículo
• Comprovante de escolaridade
• RG – Carteira de identidade
• Certidão de Nascimento / Casamento / Averbação
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, se houver
• CPF – Cadastro de Pessoa Física
• PIS/PASEP
• Título de Eleitor
• Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral
• Carteira de Reservista / Certificado Militar / Comprovante de situação militar regular
• Declaração de antecedentes criminais
• Carteira de Vacinação dos filhos mês/ano
• Dados bancários (agência e conta)
• Laudo Médico Admissional mês/ano
• Contrato de Trabalho • Termo de Ciência e Notificação
• Declaração de Opção – Contribuição Sindical mês/ano

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade deverá ser aberto pela Unidade de Ensino, quando houver manifestação favorável do candidato na convocação do Concurso Público Administrativo e houver posteriormente sua desistência ou for constatada a impossibilidade para a efetivação de sua admissão, o que será indicado no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH) como “desistência”.

INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO-ATIVIDADE”

Especificação: Admissão <<nome do candidato>> – <<cargo administrativo>>

Classificação: Permanece o nome do “Tipo do Processo” (Processo para Preenchimento de Função-Atividade)

Interessado: <<nome do candidato>>

Observação da unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário / Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher
Documentos ExternosGerar / Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato / Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação da homologação do Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Termo de ManifestaçãoExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ausência, desistência ou termo de ciência e reconhecimento dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo mês/anoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
DESISTÊNCIA DO CANDIDATO (se houver)ExternoDeclaraçãoData da DeclaraçãoDesistência do candidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)

 ¹ Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
² Formato:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³ Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

A unidade deve dar início à nova admissão por meio de acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG) – sigurh.cps.sp.gov.br.

Tendo adotado os procedimentos relativos à abertura e instrução do Processo para preenchimento de função-atividade no SEI! SP, a unidade deve dar início à nova admissão por meio de acesso ao SIG.

Ao acessar a Área do Diretor de Serviço, deve-se clicar no botão “Admissão” e em seguida selecionar “Docente e Administrativo Permanente“.

São disponibilizados os registros dos candidatos que tiveram a manifestação de aceite da vaga validada e cadastrada pela unidade no SGECP. Estes registros são exibidos no tópico “Candidatos Convocados – Concurso” e por meio do botão “Iniciar Admissão – Concurso ADM”, a unidade informa os dados necessários para efetivar a admissão, conforme especificado no tópico “Etapa 2: Solicitação de Admissão” deste Manual.

Ainda nesta tela, é possível acompanhar o andamento do(s) cadastro(s) iniciado(s) e visualizar seu status, podendo ser “Pendente UE”, “Pendente – DGEF” e “Autorizados DGEF”.

Caso o candidato desista da vaga antes do início do exercício, a unidade de posse de sua desistência formal devidamente digitalizada, deverá clicar no botão “Informar desistência” (Vermelho) para fazer o upload do documento e interromper o processo de admissão. O botão “Abrir Admissão” (Azul) permite dar continuidade ao cadastro do candidato.

São exibidos os registros das matrículas que já foram geradas e autorizadas pelo DGEF. Nesta tela é possível visualizar todo o cadastro anteriormente efetuado.

São exibidos os registros em que o candidato desistiu da admissão. Nesta tela é possível visualizar o documento de desistência anteriormente inserido pela unidade.

Observações:
As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) serão encaminhadas automaticamente para a Assistência Técnica da URH – ATRH, assim que a matrícula for gerada, não impactando no início do exercício do empregado.
O empregado somente poderá entrar em exercício após validação do cadastro pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF; realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e definição da data de admissão e geração de matrícula, pela unidade.

Antes de dar início ao processo de admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante ter os documentos abaixo relacionados individualmente digitalizados em formato PDF, o que for frente e verso deve ficar no mesmo arquivo:

  • Documento que formaliza a adoção do Nome Social (quando houver);
  • Comprovante de Endereço;
  • Comprovante de Situação Militar (quando houver);
  • Comprovante de CPF;
  • Comprovante de RG;
  • Comprovante de PIS/PASEP (quando houver);
  • Comprovante de Estado Civil (certidão de casamento, certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de óbito);
  • Comprovante de Título de Eleitor;
  • Comprovante de RNE (quando houver);
  • Comprovante de Órgão de Classe (quando houver);
  • Comprovante dos Dados Bancários;
  • Comprovante de Escolaridade (certificado de conclusão ou diploma);
  • Declaração de Situação Funcional;
  • Documentos de acúmulo (quando houver);
  • Qualificação Cadastral do eSocial (captura de tela);
  • Efetuar a Consulta de Qualificação Cadastral por meio do link: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço, deve-se clicar no botão “Admissão” disponível em Atalhos Rápidos e em seguida selecionar “Docente e Administrativo Permanente”.

Para efetivar a admissão, a unidade deve clicar em “Iniciar Admissão – Concurso ADM” disponível no tópico “Candidatos Convocados – Concurso”.

Nesta tela, a unidade deve preencher os dados solicitados em cada aba:

Importante:
A unidade possui autonomia para transitar em qualquer parte do processo de admissão. No entanto, para gerar matrícula e definir data de admissão (para posterior publicação de portaria em Diário Oficial), é necessário ter o exame médico admissional informando que o candidato está apto e a autorização do Departamento de Gestão Estratégia Funcional – DGEF.

Nesta aba são exibidas algumas informações do candidato e do Concurso Público para visualização. Ao final da página, constam os Arquivos do Edital desse Concurso:

Para informar os dados cadastrais, a unidade deve clicar em “Ir para cadastro”.

A unidade deve informar o CPF e clicar em “Próximo”, para dar continuidade ao cadastro.

Caso o candidato já tenha cadastro no CEETEPS, o sistema irá exibir resumo dos dados correspondentes a esse registro, possibilitando que a unidade efetue alteração nas informações ou faça a validação, clicando em “Confirmar”.

A unidade deve dar continuidade no registro, informando os dados solicitados nas abas Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade.

IMPORTANTE: Os campos que possuem asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Identificação, Nacionalidade/Naturalidade e Filiação.

Em Identificação são informados:

  • Nome Completo: deve ser preenchido o nome completo do candidato, sem abreviações.
  • Sexo: selecionar Feminino ou Masculino.
  • Nome Social: para travesti ou transexual.
Conforme contido no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, Art. 1º, parágrafo único: “Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.” Anexar documento formalizando adoção de Nome Social, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.
  • Raça/Cor: verificar a raça/cor informada na Certidão de Nascimento do candidato, devendo selecionar uma opção (amarela, branca, indígena, não informado, parda ou preta).
  • Possui Deficiência?: informar Sim ou Não. Em caso positivo, deve selecionar o tipo (física, visual, auditiva, mental e/ou intelectual), podendo selecionar quantas forem necessárias.
  • Estado Civil: selecionar a situação atual do candidato (casado, separado, divorciado, solteiro ou viúvo).

Anexar documento comprobatório, conforme a opção selecionada:

  • Casado: certidão de casamento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Solteiro: certidão de nascimento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Separado ou divorciado: certidão de casamento averbada frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Viúvo: certidão de casamento com averbação de óbito frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.

Ao selecionar Casado ou Viúvo, abre-se o campo Nome Completo Cônjuge, sendo opcional o preenchimento para Viúvo.

Em Nacionalidade/Naturalidade são informados:

  • Data de Nascimento: informar a data de nascimento do candidato.
  • País de Nascimento: informar o país de nascimento do candidato.
  • Nacionalidade: é preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o informado no campo “País de Nascimento”.

Quando constatado que o campo Nacionalidade é diferente de Brasileira, o sistema abre os campos Tempo de Residência e Condição de Ingresso, devendo ser informada situação atual do estrangeiro no Brasil.

  • Tempo de Residência: deve ser observado se o servidor é naturalizado ou está em processo de naturalização no Brasil, devendo selecionar “Prazo Indeterminado” ou “Prazo Determinado”.
A opção Prazo Indeterminado deve ser selecionada quando a situação do candidato no Brasil já estiver regularizada, com a aprovação de sua naturalização ou pelo tratado de amizade verificado. A opção Prazo Determinado deve ser selecionada quando identificado ocorrências no pedido de naturalização ou no tratado de amizade. Ambas ficarão sob análise, devendo a unidade acompanhar essa situação.
  • Condição de Ingresso: selecionar a opção (beneficiado pelo tratado de amizade; em processo de naturalização ou naturalizado) que se aplica à condição atual do candidato no Brasil.
Anexar documento comprovando condição de ingresso, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.

Em Filiação são informados:

  • Nome da Mãe/Nome do Pai: deve ser preenchido o nome completo da mãe e do pai candidato, sem abreviações. Nos casos em que essa informação não constar no documento, deve ser selecionado campo “Não informado”.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Pessoais, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Residencial, Contato Telefônico e Eletrônico.

Em Residencial são informados:

  • País de Residência: se informar “Brasil”, a unidade deve informar: CEP; tipo, descrição, número, bairro e complemento do logradouro; UF e município.

Se o país selecionado for diferente de Brasil, a unidade deve informar: país de residência; descrição, número, complemento e bairro do logradouro; nome da cidade e código postal.

Anexar comprovante de endereço, que contenha nome e endereço completos do(a) interessado(a), incluindo CEP, cidade e bairro: a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet. b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples. c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples. d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples. e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples. f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão.

Em Contato Telefônico são informados:

  • A unidade deve informar Telefone Principal (com DDD) e Telefone Alternativo (com DDD), se houver.

Em Eletrônico são informados:

  • E-mail Alternativo/Pessoal: a unidade deve inserir o e-mail pessoal do candidato.
  • E-mail Institucional SIG e E-mail Institucional Sysmail: são gerados automaticamente após a criação da matrícula para o interessado.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Endereço, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Situação Militar e Documentos.

Em Situação Militar são informados:

  • Situação Militar: obrigatório informar a situação para servidores do sexo Masculino com idade entre 18 e 45 anos e para Estrangeiros Naturalizados. É opcional para o sexo Feminino.
  • Número do Certificado: informar o número que consta no documento apresentado pelo candidato.
Anexar o documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: 1.ª Categoria: Exército – Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções; 2.ª Categoria: Tiro de Guerra – Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório; 3.ª Categoria: Dispensado – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar;
Alistamento Militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos; Não se alistou: Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares).

Em Documentos são informados:

  • RNE: quando estrangeiro, deve ser apresentado Número do RNE, Órgão Emissor e Data de Expedição.
Anexar documento dentro da validade, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • CPF: é preenchido de forma automática pelo sistema de acordo com o CPF informado no registro inicial do candidato.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: a) Documento próprio da Receita Federal; ou b) Comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita federal do Brasil na Internet; ou c) Carteira de Identidade Nacional; ou d) RG (desde que contenha a respectiva informação no documento); ou e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
  • RG: é necessário informar número do RG; dígito, se houver; órgão emissor; estado emissor; UF e data de expedição.
Anexar RG ou Carteira de Identidade Nacional, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • PIS/PASEP: é necessário informar número do PIS/PASEP e data de expedição, sendo os campos FOPAG e data do FOPAG preenchidos automaticamente.

Nos casos dos candidatos que ainda não possuem inscrição, a unidade deve clicar em “Solicitar PIS/PASEP” para iniciar a solicitação.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo. Pode ser substituído pelo Extrato do PIS/PASEP (Ativo) ou Extrato do FGTS, não sendo necessário constar as movimentações financeiras.

Empregos: é necessário informar Ano do primeiro emprego (informar o ano do primeiro emprego do servidor) e Data Ingresso no Serviço Público (informar a data de ingresso no Serviço Público, quando houver).

Se o candidato nunca ingressou no serviço público, clicar:

Título de Eleitor: é necessário informar número do título; zona; seção; estado emissor; UF; cidade e data de emissão.

Para Estrangeiro Naturalizado este campo também é obrigatório.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo ou print do e-Título, ou Certidão de Quitação Eleitoral.

Órgão de Classe: observada a necessidade do preenchimento, são informados número do órgão de classe; órgão emissor; estado emissor e data de expedição.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Documentos, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Dados Bancários são informados: banco; agência; dígito da agência; tipo de conta; número da conta e dígito da conta.

Anexar documento digitalizado que contenha apenas os dados de identificação do Banco, agência e conta.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Bancários, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Escolaridade são inseridas as titulações concluídas, considerando a escolaridade mínima exigida para o emprego público, devendo informar tipo do curso; data da conclusão; realizar o upload do documento e clicar em “Inclui certificado”.

O curso inserido é apresentado no campo “Certificados incluídos”.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo, conforme o tipo de curso informado:
Fundamental: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão.
Médio: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão. Técnico: certificado de conclusão.
Superior: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Especialização: certificado de conclusão.
Mestrado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Doutorado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

Tendo finalizado o envio das informações referente à aba “Dados Cadastrais” (Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade), a unidade deve clicar em “Salvar e Finalizar” e dar continuidade aos lançamentos acessando a aba “Dados Acúmulo”.

Situação Funcional: a unidade deve realizar o upload da Declaração de Situação Funcional e clicar em Enviar:

Vínculos com o CPS: quando verificado que o CPF já possui vínculo anterior no Centro Paula Souza, as ocorrências são demonstradas como ATIVO e/ou INATIVO.

INATIVO(S): possibilita visualizar vínculos anteriores.
ATIVO(S): possibilita identificar situações de acúmulo interno. Se houver, a unidade deve anexar declaração de horário do outro vínculo.

Se houver vínculo ATIVO, a unidade deve informar no campo “Situação” o que será feito com este vínculo (afastar, com remuneração; afastar, sem remuneração; dispensar e acumular) e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (declaração de horário, documentação de afastamento, entre outros).

Vínculos com outros órgãos/aposentadoria (regime próprio): a unidade de ensino deve informar se o candidato possui situação de acúmulo ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria (regime próprio), selecionando SIM ou NÃO.

Se SIM, deve-se registrar todas as situações mencionadas pelo candidato em sua Declaração de Situação Funcional, informando município; nome da secretaria; nome do órgão”; nome do cargo; situação do cargo e carga horária.

Tendo finalizado, a unidade deve clicar em “Salvar” e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (Declaração de Horário emitida pelo outro órgão ou Documentação de Aposentadoria).

Admissões em andamento no CPS: em caso de acumulação de cargo, a unidade deve realizar upload da Declaração de Horário do vínculo em que o candidato será admitido.

Análise Final do Acúmulo: a unidade deve informar a situação no campo “Legalidade do Acúmulo” selecionando “Sem Acúmulo”; “Legal” ou “Ilegal”.

Se SEM ACÚMULO ou LEGAL, a unidade pode prosseguir com o cadastro sem impedimentos quanto a acumulação.
Se ILEGAL, é necessário informar o motivo da ilegalidade, e, após informado, aguardar a validação da informação pelo Departamento de Gestão Estratégica Funcional (DGEF). Quando validado, a informação vai automaticamente para o ambiente da ATRH para realizar a publicação em Diário Oficial. A unidade deverá manter o DGEF atualizado quanto a situação da ilegalidade (reconsideração).

Sendo acúmulo legal ou ilegal, a unidade deverá informar o número do Ato Decisório que será utilizado na publicação:

O número a ser informado é controlado por cada unidade. Ex: Se é o 2º acúmulo a ser publicado o número a ser informado é 002/ano.

Para realizar a qualificação cadastral do candidato no site do e-Social a unidade deve acessar http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e proceder conforme a seguir especificado. Tendo realizado a consulta, a unidade deve printar a tela; salvar o documento; realizar upload e informar se possui inconsistências.

Em caso de inconsistência, quando a situação for regularizada, a unidade deve realizar upload de nova captura de tela; alterar o campo “Possui inconsistências” para “Não” e comunicar a alteração ao DGEF.

Tendo acessado o site do eSocial http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, a unidade deve:

Tela 1 – site e-Social: clicar em “Consulta on-line”.

Tela 2 – site e-Social: informar os dados solicitados (nome, data de nascimento, CPF e NIS) e clicar em “Adicionar” e em seguida em “Consultar”.

Tendo informado o conjunto de caracteres exibido, deve clicar em “Consultar”.

Tela 3 – site e-Social: observar o campo “Mensagem” e capturar a tela para realizar o upload no SigURH.

Se constar “Os dados estão corretos”, a unidade pode dar andamento na admissão.

Caso a mensagem exibida indique inconsistência, a unidade deve se certificar que não houve erro de digitação dos dados e atentar-se ao contido no campo “Orientação” para direcionar o candidato a adotar os procedimentos necessários para sanar as inconsistências e somente após, dar continuidade ao processo de admissão.

IMPORTANTE: Para os casos que contenham inconsistências não será possível dar continuidade à admissão até que a mesma seja sanada, portanto, o registro ficará pendente aguardando a unidade informar a regularização ou a desistência do candidato.

Tendo finalizado o preenchimento da aba “Dados Cadastrais”, a unidade pode dar início à solicitação de agendamento do laudo médico admissional clicando em “Agendar Exame Admissional” e informar os dados solicitados, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional – NPSO, disponíveis em urh.cps.sp.gov.br/manuais/exame-admissional-adm-permanente.

O exame admissional tem validade de 30 dias. Caso a admissão não seja finalizada dentro desse prazo, um novo exame deverá ser realizado.

Nesta tela a unidade poderá visualizar o resumo de todos os lançamentos efetuados e poderá melhor identificar as pendências, considerando que o sistema reconhece todos os campos de caráter obrigatório não preenchidos antes de liberar a solicitação de admissão para análise do Departamento de Gestão Estratégica Funcional – DGEF.

Quando todas as abas “Dados Cadastrais”, “Dados Acúmulo” e “E-social” estiverem ”OK” (Verde), a unidade deve clicar em “Solicitar Autorização ao DGEF” e aguardar retorno do DGEF e o recebimento do exame médico admissional (Apto) para prosseguir.

Se houver alguma inconsistência no cadastro do candidato, o DGEF irá restituir o cadastro à unidade para que adote as providências necessárias para regularizar a situação e encaminhar novamente ao DGEF, clicando em “Solicitar Admissão ao DGEF”.

IMPORTANTE: Após o DGEF autorizar a unidade a dar continuidade no processo de admissão, não será possível efetuar alteração no cadastro, devendo em caso de necessidade, informar o DGEF.

Em “Pré Admissão” se faz necessário constar “OK” (Verde) em “Liberação DGEF” e “Apto” em “ASO”. Após, em “Admissão” a unidade deve determinar a “Data da Admissão” (exercício), observando o cronograma da folha de pagamento disponibilizado no calendário (após 48 horas) e após deverá clicar em “Gerar matrícula”.

O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona a data de admissão no calendário.

IMPORTANTE:  Caso haja mais de um candidato convocado, a unidade deve definir a data de exercício, respeitando a ordem de classificação.

Tendo gerado a matrícula, em “Pós Admissão” a unidade deve dar andamento gerando o contrato de trabalho e o BDP, bem como cadastrando os dependentes. A unidade deverá acessar o Contrato de Trabalho e efetuar o download do arquivo para colher as devidas assinaturas.

É de extrema importância que a unidade informe a data correta da admissão, pois interfere diretamente nos itens abaixo relacionados:
– Contrato;
– BDP;
– Portaria de Admissão;
– Termo de Ciência e notificação.

IMPORTANTE: As tratativas de publicação em Diário Oficial relativas à Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) serão encaminhadas automaticamente via SIG para a ATRH, assim que a matrícula for gerada.

A Portaria de Admissão e o Termo de Ciência e Notificação serão tramitados para a unidade por meio do SEI.

Nesta tela a unidade deve realizar o upload dos documentos assinados em “Contrato”; “Termo de Ciência” e “Ato Decisório de Acúmulo” (quando houver).

A unidade deve ainda, informar os números do Prontuário Funcional e do Processo para preenchimento de função atividade gerados no SEI.

No dia do início do exercício do candidato, o Diretor de Serviço da área administrativa da unidade deve providenciar:

a) Ficha de Registro de Empregado (observar item 5 do Capítulo I – Admissão do Manual da URH);

b) Contrato de Trabalho e Termo de Ciência e Notificação- deve ser juntado ao processo/prontuário/SigURH e a via original entregue ao empregado;

c) Para os casos em que o empregado informou que recebe Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente no campo “SITUAÇÃO ATUAL JUNTO AO INSS” constante no verso da Ficha Cadastral, a elaboração do Ofício (ANEXO 2 – Capítulo I – Admissão do Manual da URH) comunicando o INSS do exercício do interessado na unidade, de acordo com o Parecer da PGE nº 85/2016;

d) Boletim de Dados de Pagamento – BDP e Dependente, deve ser informado no SIG, conforme orientação constante no tópico “3. SIG – Procedimentos para Admissão e Exercício” (vide acima) constante neste manual.

IMPORTANTE: Para os casos em que a empregada tenha informado no campo “SITUAÇÃO ATUAL JUNTO AO INSS” constante no verso da Ficha Cadastral o recebimento de Salário-Maternidade, o exercício se dará no dia imediatamente posterior ao término da licença, a fim de cumprir o Parecer da PGE nº 85/2016.

Em virtude da edição do Decreto nº 67.435/2023, foi atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para autorizar a admissão de pessoal, em substituição, para empregos permanentes ou em confiança, no âmbito das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado. Assim, somente com sua autorização uma admissão poderá ser realizada.

Portanto, a contratação de um empregado em virtude da dispensa de outro, bem como a contratação de um empregado para uma unidade recém-criada não é imediata e não há previsão para a efetivação da admissão.

Para solicitar a autorização da admissão a Casa Civil, a Direção da unidade deve enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação digitalizada do(a) indicado(a) ao emprego:

1Memorando solicitando autorização para a reposição/admissão do emprego público em confiança, com as informações:

a. Nome do último ocupante do emprego e data de sua saída;

b. Nome completo e RG do indicado;

c.  Situação funcional do indicado: informar se já ocupa emprego no Centro Paula Souza ou em outro órgão público, mencionando seu cargo, sede, período que atuou/atua na Instituição;

d. Caso ocupe emprego no CPS, informar o que será feito com o vínculo, caso a admissão seja autorizada (afastamento, dispensa). Em caso de afastamento, informar que está ciente que não haverá reposição da vaga;

e. Informar se o indicado possui experiência na área, atendendo aos requisitos do emprego;

f. Informar se analisou currículo, comprovante de escolaridade, declaração de parentesco, declaração de inelegibilidade e certidão de quitação eleitoral do(a) indicado(a), os quais deverão ser anexados ao Memorando.

2- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

3- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

4- Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- Declaração de inelegibilidade

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

6-Certidão de quitação eleitoral

Enviar certidão atual, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

7-RG e CPF

Após conferência, a documentação será enviada à análise e autorização da Casa Civil, devendo a Direção aguardar o retorno.

Enquanto a autorização da admissão não é obtida, para os empregos DIRETIVOS*, é possível solicitar autorização excepcional para que um servidor administrativo (permanente ou confiança) seja DESIGNADO para responder pela área.

Observações:

a. A DESIGNAÇÃO é um ato temporário, sendo cessada assim que houver a autorização e a efetivação da admissão;

b. Para que a DESIGNAÇÃO seja aprovada, é obrigatório o envio da documentação que solicita a ADMISSÃO;

c. A DESIGNAÇÃO só tem início após autorização do Coordenador Técnico da URH e não há retroatividade para este procedimento;

d. O servidor administrativo indicado deve pertencer ao quadro do Centro Paula Souza e não necessariamente da unidade;

e. O designado recebe a diferença dos salários e a gratificação.

*EMPREGOS DIRETIVOS:
• Diretor de Serviço
• Chefe de Seção Administrativa
• Chefe de Seção Técnica Administrativa
• Supervisor de Gestão Rural

Para solicitar a designação, a Direção da unidade deve enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação digitalizada do(a) indicado(a):

1- Memorando endereçado ao Coordenador da URH solicitando autorização para a designação do emprego público em confiança, com as informações:

a. Nome do último ocupante do emprego e data de sua saída;

b. Nome completo e RG do indicado;

c. Informar a sede, o emprego do indicado e há quanto tempo atua na Instituição;

d. Informar se o indicado possui experiência na área, atendendo aos requisitos do emprego;

e. Data (futura) em que o indicado começará a responder pela área;

f. Informar se analisou o currículo do indicado, diploma e declaração de parentesco, os quais deverão ser anexados ao Memorando.

2- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

3- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

4- Declaração de parentesco – DESIGNAÇÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 pode ser preenchida com a data da designação;

            Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- RG e CPF

6- Memorando da Direção da unidade sede manifestando estar de acordo com a designação e ciente que não haverá reposição do emprego enquanto perdurar a situação (caso seja indicado servidor de outra unidade).

Após conferência e análise, a documentação será enviada à autorização do Coordenador Técnico da URH, devendo a Direção aguardar o retorno do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

Recebendo o e-mail de confirmação da publicação da Portaria de Designação no Diário Oficial, o Diretor de Serviço deve entrar em contato com o Núcleo de Pagamento de Pessoal, para realizar os acertos financeiros.

Após publicação, a documentação relativa ao pedido de designação e a Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH serão enviadas a unidade de ensino via sistema SEI, por meio do processo de Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e anexá-lo ao Prontuário Funcional do empregado, que já deve estar aberto no sistema SEI:

  • Abra o Prontuário Funcional;
  • Na barra de ferramentas, clique no ícone “Anexar processo”;
  • No campo “Processo”, insira o número do processo de designação e clique em “Pesquisar”.
  • Em seguida, clique em “Anexar”;
  • Após o aparecimento da mensagem abaixo, clique em OK!

Atenção! Certifique-se de estar trabalhando com os processos corretos, tendo em vista não ser possível desfazer o procedimento de anexação.

Após o recebimento da autorização para a admissão assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional enviará um e-mail a unidade de ensino.

Ao receber a mensagem, o Diretor de Serviço da área administrativa deverá enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação descrita nos itens 1 a 9, com data atual:

1- Memorando solicitando a admissão no emprego público em confiança, com as informações:

a. nome do interessado;

b. número do RG;

c. emprego público a ser preenchido;

d. informar se analisou os documentos anexos ao Memorando e se eles se encontram em situação regular, citando, obrigatoriamente, o nome de cada um: opção salarial (quando o interessado possuir emprego público permanente no CPS), nepotismo, inelegibilidade, declaração de situação funcional, currículo, comprovante de escolaridade/graduação, etc. Citar ainda outros documentos que porventura sejam juntados e enviados, por exemplo: Declarações de horários, Ato Decisório, entre outros.

e. justificativa do pedido (origem da vaga) e

f. informar sobre a situação funcional do indicado.

2- RG e CPF

3- Certidão de nascimento ou casamento

4- Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

e. Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- Declaração de Situação Funcional

Ler a instrução para o preenchimento do documento, constante na primeira página.

Atenção!

a. Preenchimento do cabeçalho: se estamos tratando de uma admissão, o correto é preencher sempre o item II. Quando estiver em fase de admissão

b. Título 1 (situação funcional no CPS): se o indicado já possui vínculo com o CPS, seja permanente, em confiança ou determinado (professor), o preenchimento do item 1.b. deste título, por exemplo, é obrigatório!

  6- Declaração de inelegibilidade

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

7- Termo de opção salarial

Deve ser preenchido somente pelo indicado detentor de emprego permanente no Centro Paula Souza.

Atenção!

Existem dois modelos do documento:

* Um destinado a quem possui somente 1 (um) emprego permanente;

* Um destinado a quem possui 2 (dois) empregos permanentes.

8- Declarações de Horário e Ato Decisório (documento assinado e lauda) para situações de acumulação de cargos

No caso de acumulação de cargos, é obrigatório o envio das duas declarações de horário, além do ato decisório assinado pelo Diretor em PDF e a lauda no formato word, para publicação no Diário Oficial.

9- Memorando do diretor da unidade sede (quando o indicado tiver vínculo em outra unidade)

A Direção da unidade sede deve manifestar-se ciente da indicação e admissão.

Após análise dos documentos, estando corretos, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional comunicará a unidade de ensino quanto à data prevista da publicação da Portaria de Admissão no Diário Oficial.

A partir desta comunicação, o Diretor de Serviço da área administrativa fica responsável pelo acompanhamento do Diário Oficial, bem como pelos procedimentos sequenciais da admissão junto ao Núcleo de Controle Funcional.

Havendo necessidade de correção, a unidade de ensino será comunicada via e-mail, para o reenvio do(s) documento(s).

OBSERVAÇÕES:

1. O exercício no emprego em confiança ocorrerá somente após publicação da Portaria de Admissão e realização do laudo médico;

2. Para agilizar os trâmites, o Diretor de Serviço da área administrativa pode agendar o laudo médico no sistema SigURH, antes da publicação da Portaria.

NOVA MATRÍCULA x ALTERAÇÃO DE CONTRATO

NOVA MATRÍCULA

Conforme orientações do Memorando Circular URH – nº 056/2022, o ocupante de emprego público permanente que for admitido em um emprego público em confiança terá um novo contrato e, assim, receberá uma matrícula exclusiva para o emprego em confiança.

Observações:

1. Um novo prontuário funcional deverá ser aberto no sistema SEI;

2. O interessado terá um novo período aquisitivo de férias, considerando a nova admissão;

3. O Diretor de Serviço deverá entrar em contato com o DSOB e o Núcleo de Contagem de Tempo, para as providências relativas a:

• IAMSPE, SP Prevcom;

• ATS e gratificações.

4. Caso o indicado seja aposentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e opte por se afastar do emprego permanente, o saque dos depósitos do FGTS será suspenso, uma vez que terá um novo contrato (nova matrícula).

ALTERAÇÃO DE CONTRATO

Se o indicado ocupar exclusivamente emprego em confiança, haverá apenas uma alteração de contrato, permanecendo com a mesma matrícula e o mesmo prontuário funcional.

Neste caso, não é necessário realizar o laudo médico.

Após publicação, o DGEF providenciará a abertura do Processo para preenchimento de função-atividade no sistema SEI/SP e, após a inclusão da autorização da Casa Civil e da Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH, fará a tramitação a unidade de ensino.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e dar continuidade à inclusão dos demais documentos, conforme orientações contidas no manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

ATENÇÃO:

• NOVA MATRÍCULA: abrir um novo Prontuário Funcional, conforme orientações contidas em Prontuário Funcional > Como realizar a abertura > Empregos Administrativos em Confiança do manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

• ALTERAÇÃO DE CONTRATO: continuar a instrução do Prontuário que já está aberto, conforme orientações contidas em https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

Após confirmar a publicação da Portaria de Admissão no DOE, o Diretor de Serviço deve providenciar:

a) Cadastro de nova matrícula no SIG – Sistema Integrado de Gestão – URH, por meio do link Admissão >>Admissão Confiança.

b) Envio dos documentos ao Núcleo de Controle Funcional, por meio do endereço eletrônico ncf.contratacao@cps.sp.gov.br:

1 – Contrato de Trabalho, conforme modelo específico para esta situação;

2 – Laudo médico admissional;

3 – Termo de opção salarial, caso tenha emprego permanente;

4 – Termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente.

Após confirmar a publicação da Portaria de Admissão no DOE, o Diretor de Serviço deve providenciar o envio do termo de alteração de contrato de trabalho ao Núcleo de Controle Funcional por meio do endereço eletrônico ncf.contratacao@cps.sp.gov.br.

IMPORTANTE!

Para entrar em exercício, é obrigatória a realização das três etapas abaixo:

1 – Publicação da Portaria de Admissão no Diário Oficial;

2 – Realização do laudo médico admissional (ASO);

3 – Liberação da nova matrícula no SIG, pelo Núcleo de Controle Funcional – NCF, quando for o caso.

A data de exercício deve atender ao cronograma da folha de pagamento bem como ao prazo estipulado pelo NCF.

Caso o(a) indicado(a) ocupe emprego público permanente e opte pelo afastamento, quando houver o exercício no emprego público em confiança, o Diretor de Serviço da unidade sede deverá elaborar o termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, conforme modelo específico para esta situação.

Observação: sempre é a unidade sede do emprego permanente quem elaborará este documento.

EXERCÍCIO DO EMPREGADO

No dia do exercício do interessado, o Diretor de Serviço da área administrativa deve providenciar:

1 – Elaboração do contrato de trabalho ou termo de alteração de contrato de trabalho, conforme o caso, que deve ser assinado pelo Diretor da unidade, empregado e testemunhas.

Após assinaturas de todas as partes, juntar uma via ao Prontuário Funcional e entregar outra ao empregado;

2 – Elaboração do termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, quando for o caso;

3 – Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando o empregado possuir o documento físico;

4 – Boletim de Dados de Pagamento – BDP, observando o cronograma relativo ao processamento da Folha de Pagamento;

5 – Continuidade da instrução do Processo para preenchimento de função-atividade, que será aberto pelo DGEF;

6 – Abertura ou continuidade da instrução do Prontuário Funcional.

Atenção:

Alteração de contrato = permanece com o mesmo Prontuário Funcional.

Nova admissão = abre-se um novo Prontuário Funcional.

Anexos relativos:

ANEXOS

Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Declaração de parentesco – DESIGNAÇÃO

Declaração de inelegibilidade

Declaração de situação funcional

Termo de opção salarial (1 emprego permanente)

Termo de opção salarial (2 empregos permanentes)

Declaração de horário

Anexos relativos à admissão de emprego público em confiança:

A admissão/Ampliação/Alteração de Contrato de candidato para a função/emprego público permanente de Docente/Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP), homologação e convocação por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

Após a Unidade de Ensino encaminhar ao DGSDAD através do sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, a informação irá ser liberada no SIG, para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.

Com a implementação do módulo de admissão no SIG, tornou-se possível atender a todas as solicitações de admissão das Unidades de Ensino. Agora é possível identificar o tipo de situação dessa admissão com base no CPF do candidato, permitindo separá-las nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes/auxiliares de docentes:

Considera-se como nova admissão quando o candidato atende a uma das seguintes condições:

Não possui nenhum vínculo ativo com o Centro Paula Souza;

ou possui vínculo ativo, mas a unidade de ensino para a qual está sendo contratado é diferente daquela com a qual possui o vínculo ativo (por exemplo, Etec para Fatec).

• O candidato ganha um novo contrato;

• Será necessário a realização do exame admissional (ASO);

• Será elaborada Portaria de Admissão;

• Termo de Ciência e Notificação (para os casos de Admissão por via de Concurso Público).

Será obrigatório preencher as abas:

• DADOS CADASTRAIS;

• DADOS DE ACÚMULO;

• E-SOCIAL;

• ASO.

Após o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS, a unidade pode, simultaneamente, agendar o Exame Admissional, utilizando a funcionalidade “ASO”. Após a realização do exame médico, o resultado deve ser anexado ao sistema.

Apenas após a validação do NCF e o lançamento do resultado do ASO, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, respeitando o prazo mínimo de 48 horas, passando a contar a partir do momento em que a unidade selecionar o calendário do sistema, seguindo também os prazos estabelecidos pela Folha de Pagamento.

O sistema irá gerar automaticamente os seguintes documentos:

CONTRATO DE TRABALHO;

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (Gerados apenas em casos de Admissões por meio de Concurso Público);

BDP DE ADMISSÃO;

PORTARIA DE ADMISSÃO: A Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá abrir o Processo para Preenchimento de Função Atividade por meio do sistema SEI, incluindo a respectiva portaria para a unidade;

• ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO): Será publicado pela ATRH assim que a unidade selecionar a data de admissão, devendo a unidade observar o Manual SEI sobre o Processo de acumulação de cargo ou função-atividade.

IMPORTANTE:

As tratativas de publicação em Diário Oficial da Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.

Unidade deverá:

• Receber o Processo para Preenchimento de Função-Atividade aberto pelo NCF e continuar o devido preenchimento com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

• Caso seja verificado que o servidor Acumule, a Unidade deverá abrir o Processo de acumulação de cargo ou função-atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

 • Após a Assinatura do Contrato do Servidor, a Unidade deverá abrir o Prontuário Funcional, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Caracteriza-se como ampliação o candidato que já possui vínculo ativo como docente no Centro Paula Souza, sendo contratado em um “novo processo seletivo/concurso público”, observando o mesmo tipo de unidade de ensino (Etec para Etec/Fatec para Fatec) não alterando em nada o contrato vigente.

Exemplos:

Situação 1) Docente ETEC (determinado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo processo seletivo na ETEC X ou Y.

Situação 2) Docente FATEC (determinado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo processo seletivo na FATEC X ou Y.

Situação 3) Docente ETEC (indeterminado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo concurso público/processo seletivo na ETEC X ou Y.

Situação 4) Docente FATEC (indeterminado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo concurso público/processo seletivo na FATEC X ou Y.

• Utilizará a mesma matrícula;

• Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

• Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;

• Não haverá mudança de sede;

• Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.

Após o encaminhamento desta solicitação de AMPLIAÇÃO da Unidade de Ensino ao NCF e havendo a liberação da área responsável, a Unidade de Ensino deverá informar a data que aconteceu essa “ampliação”, sendo possível incluir a mesma data da respectiva liberação.

IMPORTANTE

Constado que houve mudança/atualização de algum dado cadastral – é possível que o servidor faça a sua solicitação no SIG, através da área do servidor >>> Cadastro >>> Alterar cadastro.

• Caso o servidor acumule, e seja observado pela Unidade de Ensino que em virtude desta Admissão “por ampliação” tenha conflito de horário a Unidade de Ensino seguir as orientações fornecidas na seção sobre Acumulação, devendo encaminhar o Ato Decisório ao e-mail do ATRH – atrh@cps.sp.gov.br

• A Unidade deve abrir o Processo para Preenchimento de Função-Atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Enquadra-se como alteração de contrato quando o candidato possui vínculo ativo como docente ou auxiliar de docente em regime de prazo determinado (processo seletivo) no Centro Paula Souza e passa a ter um vínculo em regime de prazo indeterminado (concurso). Além disso, o tipo da unidade de ensino para a qual está sendo contratado deve ser a mesma em que já atua (por exemplo, de ETEC para ETEC ou de FATEC para FATEC).

•  Utilizará a mesma matrícula;

•  Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

Após o encaminhamento desta solicitação de Alteração de Contrato da Unidade de Ensino ao NCF e havendo a liberação da área responsável, a Unidade de Ensino deverá informar a data que aconteceu essa “Alteração de Contrato”, sendo possível incluir essa alteração a partir da mesma “data dia” pelo qual a Unidade de Ensino está entrando no sistema.

O sistema irá gerar de forma automática:

– TERMO DE ALTERAÇÃO;

– PORTARIA DE ALTERAÇÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá realizar a abertura do Processo para Preenchimento Função Atividade por meio do sistema SEI, incluindo a respectiva portaria para Unidade;

IMPORTANTE

1) Constado que houve mudança/atualização de algum dado cadastral – é possível que o servidor faça a sua solicitação no SIG, através da área do servidor >>> Cadastro >>> Alterar cadastro.

2) As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Alteração, serão encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que a Unidade informar a data de alteração no Sistema.

OBSERVAÇÃO:

Quando se tratar de Alteração Contratual, decorrente de uma nova admissão, os documentos pessoais somente devem ser juntados caso apresentem dados diferentes dos já constantes no processo. Cabe ressaltar que demais declarações e formulários, devem ser novamente preenchidos.

• Caso o servidor acumule e a Unidade de Ensino responsável por esta contratação identificar a necessidade de uma nova publicação, é necessário seguir as orientações fornecidas na seção sobre Acumulação. Nesse sentido, a Unidade deve encaminhar o Ato Decisório para o e-mail do setor de Recursos Humanos e Administração (ATRH)– atrh@cps.sp.gov.br.

• Receber o Processo para Preenchimento de Função-Atividade aberto pelo NCF e continuar o devido preenchimento com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

• Caso essa alteração envolva unidades distintas a NOVA Unidade Sede, deverá solicitar a Unidade antiga, a tramitação no sistema SEI do Prontuário Funcional e caso seja verificado que o servidor acumule, solicitar a tramitação no sistema SEI do Processo de acumulação de cargo ou função-atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Essa classificação permite uma melhor organização e gestão das admissões, facilitando o controle das informações relacionadas aos candidatos e suas respectivas situações de contratação.

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIGURH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

No Sistema Integrado de Gestão (SIG), a unidade de ensino deverá clicar na aba DSR e Área do Diretor de Serviço.

Depois em Admissão > Admissão Docente > Processo Seletivo e Concurso.

Nessa tela, são disponibilizadas três listagens:

Em Admissões em Andamento – esta seção engloba os casos em que a unidade já iniciou o processo de solicitação de admissão no sistema. Nessa tela, é possível acompanhar o andamento dos cadastros iniciados, e as situações ainda não preenchidas serão identificadas com um marcador “X”.

Além disso, a Unidade tem a possibilidade de avaliar o “Status” dessas admissões.

Nessa mesma tela, é apresentada a listagem dos Candidatos Convocados por meio de Processo Seletivo e Concurso Público, utilizando o Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos – SGECP. As ocorrências em que os candidatos se manifestaram no Processo Seletivo Simplificado e Concurso Público são demonstradas separadamente.

IMPORTANTE: Caso não conste candidato que a unidade tenha realizado a manifestação – a unidade deve aguardar a validação por parte da manifestação que acontecerá pela área do DGSDAD.

Nessa listagem o sistema identificará automaticamente o tipo de admissão, avaliando o CPF do servidor, e permitirá que seja uma “NOVA ADMISSÃO”, uma “ALTERAÇÃO DE DETERMINADO PARA INDETERMINADO” ou uma “AMPLIAÇÃO”.

É importante ressaltar que, caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, a unidade sede será aquela que primeiro iniciar o cadastro como “NOVA ADMISSÃO”. As demais unidades que pretendem contratá-lo devem aguardar a conclusão do processo de admissão pela unidade sede para iniciar o cadastro no sistema como uma ampliação ou, nos casos em que houver desistência ou acumulação de cargo entre Etec e Fatec, como uma nova admissão.

O botão Abrir Admissão permite o andamento do cadastro do candidato e o botão Informar Desistência informa a desistência ou o impedimento do candidato.

Se a unidade de ensino eventualmente não localizar no módulo os dados do Processo Seletivo, poderá entrar em contato através dos e-mails: dgsdad.etec@cps.sp.gov.br e dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br.

Admissões Finalizadas – Listam as ocorrências dos servidores que já geraram a matrícula e os casos de Alteração de Determinada para Indeterminado e Ampliação finalizados já autorizados pelo NCF.

Desistências – Listam as Ocorrências de Desistência que aconteceram na Unidade de Ensino.

Desistências – são os casos em que a unidade informou a desistência de um processo de admissão (devendo inserir a documentação comprobatória). Essas informações retornam ao SGECP.

Na tela do Processo Seletivo é possível acompanhar o andamento referente aos “tipos de Admissões”. 

Admissões em Andamento, mostrando “Pendente UE”, “Pendente – NCF” ou “Autorizados NCF”.

A unidade de acordo com sua necessidade possui autonomia para transitar em qualquer parte do processo de admissão. No entanto, para a geração de matrícula bem como definição de data de admissão (para posterior publicação de portaria em Diário Oficial), é necessário a realização do exame médico admissional e autorização do Núcleo de Controle Funcional (ambos independem um do outro para acontecer).

Na aba Dados Concurso são demonstradas algumas informações do candidato e do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) em que o mesmo foi aprovado. Ao final da página, constam os Arquivos do Edital desse PSS ou CP:

Na aba Dados Cadastrais, a unidade inicia o cadastro do candidato, devendo clicar em Ir para cadastro:

Dentro do cadastro, o sistema abre uma tela com o CPF do candidato, devendo clicar em Próximo;

Quando observado pelo sistema que o CPF possui vínculo anterior na instituição, é apresentado um resumo dos dados correspondentes a esse registro, possibilitando que a unidade efetue alteração nas informações ou faça a validação, clicando em Confirmar:

Após confirmado, a unidade deve efetuar o registro do servidor através das abas Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade:

IMPORTANTE: Os campos que possuem asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Identificação, Nacionalidade/Naturalidade e Filiação.

Em Identificação são informados:

  • Nome Completo: deve ser preenchido o nome completo do candidato, sem abreviações.
  • Sexo: selecionar Feminino ou Masculino.
  • Nome Social: para travesti ou transexual.
Conforme contido no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, Art. 1º, parágrafo único: “Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.” Anexar documento formalizando adoção de Nome Social, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.
  • Raça/Cor: verificar a raça/cor informada na Certidão de Nascimento do candidato, devendo selecionar uma opção (amarela, branca, indígena, não informado, parda ou preta).
  • Possui Deficiência?: informar Sim ou Não. Em caso positivo, deve selecionar o tipo (física, visual, auditiva, mental e/ou intelectual), podendo selecionar quantas forem necessárias.
  • Estado Civil: selecionar a situação atual do candidato (casado, separado, divorciado, solteiro ou viúvo).

Anexar documento comprobatório, conforme a opção selecionada:

  • Casado: certidão de casamento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Solteiro: certidão de nascimento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Separado ou divorciado: certidão de casamento averbada frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Viúvo: certidão de casamento com averbação de óbito frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.

Ao selecionar Casado ou Viúvo, abre-se o campo Nome Completo Cônjuge, sendo opcional o preenchimento para Viúvo.

Em Nacionalidade/Naturalidade são informados:

  • Data de Nascimento: informar a data de nascimento do candidato.
  • País de Nascimento: informar o país de nascimento do candidato.
  • Nacionalidade: é preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o informado no campo “País de Nascimento”.

Quando constatado que o campo Nacionalidade é diferente de Brasileira, o sistema abre os campos Tempo de Residência e Condição de Ingresso, devendo ser informada situação atual do estrangeiro no Brasil.

  • Tempo de Residência: deve ser observado se o servidor é naturalizado ou está em processo de naturalização no Brasil, devendo selecionar “Prazo Indeterminado” ou “Prazo Determinado”.
A opção Prazo Indeterminado deve ser selecionada quando a situação do candidato no Brasil já estiver regularizada, com a aprovação de sua naturalização ou pelo tratado de amizade verificado. A opção Prazo Determinado deve ser selecionada quando identificado ocorrências no pedido de naturalização ou no tratado de amizade. Ambas ficarão sob análise, devendo a unidade acompanhar essa situação.
  • Condição de Ingresso: selecionar a opção (beneficiado pelo tratado de amizade; em processo de naturalização ou naturalizado) que se aplica à condição atual do candidato no Brasil.
Anexar documento comprovando condição de ingresso, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.

Em Filiação são informados:

  • Nome da Mãe/Nome do Pai: deve ser preenchido o nome completo da mãe e do pai candidato, sem abreviações. Nos casos em que essa informação não constar no documento, deve ser selecionado campo “Não informado”.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Pessoais, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Residencial, Contato Telefônico e Eletrônico.

Em Residencial são informados:

  • País de Residência: se informar “Brasil”, a unidade deve informar: CEP; tipo, descrição, número, bairro e complemento do logradouro; UF e município.

Se o país selecionado for diferente de Brasil, a unidade deve informar: país de residência; descrição, número, complemento e bairro do logradouro; nome da cidade e código postal.

Anexar comprovante de endereço, que contenha nome e endereço completos do(a) interessado(a), incluindo CEP, cidade e bairro: a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet. b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples. c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples. d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples. e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples. f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão.

Em Contato Telefônico são informados:

  • A unidade deve informar Telefone Principal (com DDD) e Telefone Alternativo (com DDD), se houver.

Em Eletrônico são informados:

  • E-mail Alternativo/Pessoal: a unidade deve inserir o e-mail pessoal do candidato.
  • E-mail Institucional SIG e E-mail Institucional Sysmail: são gerados automaticamente após a criação da matrícula para o interessado.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Endereço, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Situação Militar e Documentos.

Em Situação Militar são informados:

  • Situação Militar: obrigatório informar a situação para servidores do sexo Masculino com idade entre 18 e 45 anos e para Estrangeiros Naturalizados. É opcional para o sexo Feminino.
  • Número do Certificado: informar o número que consta no documento apresentado pelo candidato.
Anexar o documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: 1.ª Categoria: Exército – Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções; 2.ª Categoria: Tiro de Guerra – Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório; 3.ª Categoria: Dispensado – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar;
Alistamento Militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos; Não se alistou: Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares).

Em Documentos são informados:

  • RNE: quando estrangeiro, deve ser apresentado Número do RNE, Órgão Emissor e Data de Expedição.
Anexar documento dentro da validade, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • CPF: é preenchido de forma automática pelo sistema de acordo com o CPF informado no registro inicial do candidato.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: a) Documento próprio da Receita Federal; ou b) Comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita federal do Brasil na Internet; ou c) Carteira de Identidade Nacional; ou d) RG (desde que contenha a respectiva informação no documento); ou e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
  • RG: é necessário informar número do RG; dígito, se houver; órgão emissor; estado emissor; UF e data de expedição.
Anexar RG ou Carteira de Identidade Nacional, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • PIS/PASEP: é necessário informar número do PIS/PASEP e data de expedição, sendo os campos FOPAG e data do FOPAG preenchidos automaticamente.

Nos casos dos candidatos que ainda não possuem inscrição, a unidade deve clicar em “Solicitar PIS/PASEP” para iniciar a solicitação.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo. Pode ser substituído pelo Extrato do PIS/PASEP (Ativo) ou Extrato do FGTS, não sendo necessário constar as movimentações financeiras.

Empregos: é necessário informar Ano do primeiro emprego (informar o ano do primeiro emprego do servidor) e Data Ingresso no Serviço Público (informar a data de ingresso no Serviço Público, quando houver).

Se o candidato nunca ingressou no serviço público, clicar:

Título de Eleitor: é necessário informar número do título; zona; seção; estado emissor; UF; cidade e data de emissão.

Para Estrangeiro Naturalizado este campo também é obrigatório.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo ou print do e-Título, ou Certidão de Quitação Eleitoral.

Órgão de Classe: observada a necessidade do preenchimento, são informados número do órgão de classe; órgão emissor; estado emissor e data de expedição.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Documentos, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Dados Bancários são informados: banco; agência; dígito da agência; tipo de conta; número da conta e dígito da conta.

Anexar documento digitalizado que contenha apenas os dados de identificação do Banco, agência e conta.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Bancários, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Escolaridade são inseridas as titulações concluídas, considerando a escolaridade mínima exigida para o emprego público, devendo informar tipo do curso; data da conclusão; realizar o upload do documento e clicar em “Inclui certificado”.

O curso inserido é apresentado no campo “Certificados incluídos”.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo, conforme o tipo de curso informado:
Fundamental: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão.
Médio: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão. Técnico: certificado de conclusão.
Superior: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Especialização: certificado de conclusão.
Mestrado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Doutorado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

Tendo finalizado o envio das informações referente à aba “Dados Cadastrais” (Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade), a unidade deve clicar em “Salvar e Finalizar” e dar continuidade aos lançamentos acessando a aba “Dados Acúmulo”.

Em Dados Acúmulo, a unidade deve subir a Declaração de Situação Funcional em “Situação Funcional”, e clica em Enviar:

Vínculos com o CPS: Quando verificado que o CPF já possui vínculo anterior no Centro Paula Souza, as ocorrências são demonstradas como ATIVO e/ou INATIVO.

INATIVO(S): É possível que a unidade observe situações como interstício, observando a data do desligamento do servidor, respeitando o intervalo de 6 (seis) meses para uma nova admissão.
ATIVO(S): Possibilita a unidade a identificar situações de acúmulo interno, devendo anexar o documento do horário do servidor.

Vínculos com outros órgãos/aposentadoria: A unidade de ensino deve informar se o candidato possui situação de acúmulo ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria (regime próprio), selecionando SIM ou NÃO.

Se SIM, deve-se classificar todas as situações mencionadas pelo candidato em sua Declaração de Situação Funcional, com as informações “Nome do Órgão”, “Nome do Cargo”, “Carga Horária” e “Situação do Cargo”.

Deve ser anexada toda a documentação comprobatória para cada situação dos órgãos externos apontados, em “Arquivos de acúmulo”, como as Declarações de Horário.   

Para Etec/Fatec, a unidade deverá anexar a declaração de horário da unidade que está sendo admitido na aba “Admissões em andamento no CPS”.

Ao final da página, informar se o ato é LEGAL ou ILEGAL.

Se LEGAL, a unidade pode prosseguir com o cadastro sem impedimentos quanto a acumulação.

Se ILEGAL, é necessário informar o motivo da ilegalidade, e, após informado, aguardar a validação da informação pelo Núcleo de Controle Funcional (NCF). Quando validado, a informação vai automaticamente para o ambiente da ATRH realizar a publicação em Diário Oficial. A unidade deverá manter o NCF atualizado quanto a situação da ilegalidade (reconsideração).

Sendo acúmulo LEGAL ou ILEGAL, deverá informar um número para o Ato Decisório para publicação (de acordo com o controle de cada unidade):

Na aba E-social, a unidade deve clicar no link informado para uma consulta prévia se o candidato está de acordo com os entes envolvidos no eSocial, como: Caixa Econômica Federal, FGTS, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal.

Para efetuar a qualificação:

Tela 1:

Tela 2:

Conforme inseridos os dados, aparece um código “caracteres”.

Na próxima tela tem o resultado da consulta, devendo a unidade observar o campo “Mensagem”.

Com a mensagem “Os dados estão corretos”, a unidade pode dar andamento na admissão.

Em caso negativo, a unidade deve observar o campo Mensagem e identificar quais foram as constatações.

Observado que não foi erro de digitação na pesquisa, deve ser observado o campo “Orientação” e direcionar o candidato para que esse realize a tratativa informada e seja sanada a inconsistência, para que então a admissão prossiga.

A unidade de ensino deve capturar a tela (printar) se o candidato possuir alguma inconsistência, e anexar a captura como documento comprobatório na aba “E-social”, bem como informar “SIM” no campo “O candidato possui alguma inconsistência?”

Quando regularizada a situação, a unidade sobe nova captura de tela, informa o NCF da alteração e muda o status de “SIM” para “NÃO” (não possui inconsistência).

Dúvida frequente: Por que o cadastro não pode ser liberado com inconsistência no eSocial e depois o servidor faz a regularização nos entes participantes?

Resposta: Se efetuada uma dessas admissões, ao enviar está informação ao sistema do eSocial não será aceita no sistema, acontecendo o bloqueio de todas as informações que seriam lançadas posteriores (contendo vários servidores), ocasionando dentro destes atrasos em multas.

Sendo assim, a solicitação desta admissão está suspensa aguardando que o servidor faça os devidos ajustes dos seus dados de acordo com a situação apresentada na pesquisa, e caso não seja regularizada em tempo hábil e havendo outros candidatos a serem convocados, a unidade deve avaliar conforme a situação se está admissão irá prosperar.

Na aba ASO, a unidade consegue fazer o pedido do Laudo Admissional após o preenchimento obrigatório dos Dados Cadastrais.

Clicar em “Ir para PCMSO”, para fazer o agendamento e obter o resultado do ASO.

Após a realização do ASO e emissão do Laudo, a Unidade de Ensino deve subir o respectivo documento no sistema e apresentar o resultado do médico do trabalho – APTO ou INAPTO.

IMPORTANTE

O exame admissional tem validade de 30 dias. Caso a admissão não seja finalizada dentro desse prazo, um novo exame deverá ser realizado.

Na aba Liberação NCF, o sistema reconhece todos os campos de caráter obrigatório para que essa solicitação de admissão chegue ao Núcleo de Controle Funcional (NCF) para análise. 

Quando todos os itens das abas “Dados Cadastrais”,“Dados Acúmulo” e “e-Social” estiverem OK (verdes), o NCF irá efetuar a análise e a possível autorização, devendo aguardar que o ASO seja concluído para prosseguir e finalizar o cadastro (geração de matrícula e definição de data de admissão). 

Terminado o cadastro a unidade de ensino deve clicar no botão: Solicitar Autorização ao NCF.

Os botões “Devolver para UE” e “Autorizar Admissão” ficam disponíveis ao Núcleo de Controle Funcional. 

Se houver alguma pendência no cadastro do(a) servidor(a), o NCF informa as pendências na aba comentários e clica em “devolver para UE”, para que as correções possam ser efetuadas pela unidade de ensino.

Quando a unidade de ensino devolver com as correções ao NCF, deve clicar novamente no botão Solicitar Admissão ao NCF. 

Para os casos de comunicação via e-mail, os mesmos devem ser direcionados para o ncf.contratacao@cps.sp.gov.br.

IMPORTANTE: Após a autorização da admissão pelo NCF, não é possível efetuar alteração no cadastro, devendo a unidade informar o núcleo caso seja necessário.

Somente após as validações do “NCF” e do “ASO” que a unidade de ensino pode determinar a data de contratação, de acordo com o cronograma da folha de pagamento disponibilizado no calendário. 

O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade de ensino seleciona no calendário a data de admissão. 

Em Documentos Assinados, a unidade deverá fazer o upload do Contrato de Trabalho, Termo de Ciência e Notificação, devidamente assinados. 

Quando gerada a matrícula, em “Atribuição, BDP” a unidade poderá acessar o BDP de admissão, a atribuição de aulas e efetuar o download do Contrato de Trabalho Contrato/Termo de Alteração e Termo de Ciência e Notificação (conforme o caso)” para assinatura.

É de extrema importância que a unidade de ensino informe a data correta da admissão, o erro na data de admissão interfere diretamente nos itens abaixo relacionados: 
– Contrato; 
– BDP; 
– Atribuição de aulas; 
– Portaria de Admissão; 
– Termo de Ciência e notificação.

NA ABA – CONTRATO E DOCUMENTOS

NOVA ADMISSÃO: A Unidade de Ensino assim que colher as devidas assinaturas do CONTRATO e TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (quando for o caso) deve inseri-los além de apresentar as respectivas numerações dos Processos abertos no SEI do caso de Admissão em questão.

AMPLIAÇÃO: A Unidade de Ensino deve incluir na aba “contrato e documentos” a devida numeração do Processo para Preenchimento de Função-Atividade.

ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO PARA INDETERMINADO: Os documentos gerados de forma automáticas pelo SIG como o TERMO DE ALTERAÇÃO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, a Unidade de Ensino deve colher as devidas assinaturas nos documentos, incluindo-os nos respectivos Processo para Preenchimento de Função-Atividade, como também os incluir no SIG na aba “contrato e Documentos” – Termo de Alteração, Termo de Ciência e Notificação.

Para facilitar a visualização dos procedimentos a serem realizados pela unidade de ensino de acordo com o TIPO DE ADMISSÃO ou da necessidade de abertura do(s) Processo(s) para o SISTEMA SEI.

Esses procedimentos incluem:

– Inserção do Contrato de Trabalho/Termo de Alteração;

– Inserção do Termo de Ciência e Notificação;

– Preenchimento do número do PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO ATIVIDADE no sistema SEI;

– Preenchimento do número do PRONTUÁRIO FUNCIONAL aberto no sistema SEI;

– Preenchimento do número do PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO aberto no sistema SEI.

O módulo ficará disponibilizado através da “ÁREA DO DIRETOR DE SERVIÇO” >>> ADMISSÃO >>> RELATÓRIO – PENDÊNCIA PÓS ADMISÃO.

Sendo possível a Unidade observar as necessidades:

Ícone vermelho: Campo obrigatório, que a Unidade de Ensino necessita informar algum dado ou inserir alguma documentação;

Ícone cinza: Campo não é obrigatório, não necessita de nenhuma ação por parte da Unidade de Ensino;

Ícone verde: Campo obrigatório, que a Unidade de Ensino já efetuou a inserção do(s) documento(s), ou dos dados necessários do(s) Processo(s) no sistema SEI.

IMPORTANTE: Para todas as ocorrências de Admissões no SIG (nova Admissão, Ampliação e Alteração de Determinado para Indeterminado) a unidade deve realizar o procedimento informado acima. Essas informações, serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o grupo do NCF validará todos os documentos existentes.

Ao entrar no módulo de RELATÓRIO – PENDÊNCIA PÓS ADMISÃO, link: https://sigurh.cps.sp.gov.br/?pg=DsrIndex&PgDsr=AdmissaoNcfRelatorioDocumentosPosAdmisso.

A Unidade ao constatar uma ocorrência que necessita da inclusão, clicando no botão “abrir” irá alocar a Unidade diretamente a “aba – contrato e documentos” onde poderá inserir a informação ou documentação pendente.

Através da “ÁREA DO DIRETOR DE SERVIÇO” >>> ADMISSÃO >>>ADMISSÃO DOCENTE E ADMINISTRATIVO.

Clicando em “ADMISSÕES FINALIZADAS”, irá mostrar todas as ocorrências já concluídas pela unidade de ensino.

Abrindo este registro no botão “ABRIR ADMISSÃO”.

Devendo clicar na “aba – contrato e documentos” onde poderá inserir a informação ou documentação pendente.

Este processo deverá ser aberto individualmente, para concentrar os documentos necessários para os procedimentos de cada admissão do empregado.

Se tratando de docentes: será aberto após a manifestação favorável do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) homologado, e ocorrerá de acordo com as seguintes situações:

  • Nova admissão;
  • Admissão/Alteração não efetivada (desistência);
  • Alteração de contrato de prazo “determinado” para prazo “indeterminado”;
  • Ampliação de disciplinas em virtude de aprovação em PSS ou CP.

Se tratando de auxiliar de docente e demais empregos administrativos permanentes: será aberto a cada Concurso Público realizado, quando iniciarem os procedimentos de admissão, após a manifestação favorável do candidato na convocação.

Se tratando de emprego administrativo em confiança: será aberto, pela Unidade de Recursos Humanos, após autorização governamental para a assunção do cargo, a fim de serem inseridos os documentos para a efetivação da admissão.

ATENÇÃO: O “Processo para Preenchimento de Função-Atividade” será aberto para cada procedimento de admissão realizado, isto é, em caso de docentes, para cada processo seletivo/concurso público que ensejar em admissão/alteração contratual e, em caso de empregados administrativos, para cada alteração de emprego a ser realizada.

Quanto aos procedimentos para abertura do Processo de Preenchimento de Função-Atividade, deverão ser adotados de acordo com cada caso, como elencados nos itens abaixo.

Se tratando de empregados públicos docentes, o Processo de Preenchimento de Função-Atividade deverá ser aberto após a manifestação favorável do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) homologado, em conformidade com as orientações destacadas abaixo.

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto pela Unidade de Recursos Humanos, quando finalizados os trâmites para a admissão do docente no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH).

Após abertura do processo, a Portaria de Admissão a ser assinada e publicada pelo Coordenador Técnico da URH será incluída e, posteriormente, o referido processo será tramitado à Unidade de Ensino (ou ao Núcleo de Administração de Pessoal da Sede, quando for o caso), para os procedimentos sequenciais.

Ao receber o Processo de Preenchimento de Função-Atividade, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser incluídos, obrigatoriamente.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do PS/Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher

Atenção: O memorando deverá estar de acordo com o modelo (Memorando Docente Determinado ou Memorando Docente Indeterminado).

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Prorrogação do Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Para ETEC: “Termo de Manifestação” Para FATEC: “Ata de Manifestação de Aceitação das Aulas”ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Desistência ou ausência dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO, referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Contrato de TrabalhoExternoContratoData do ContratoContrato de TrabalhoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Ciência e NotificaçãoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Ciência e NotificaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Atribuição de Aulas ou Grade HoráriaExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Atribuição de Aulas de <<data do termo>> <ou> Grade Horária de <<data do termo>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
¹ Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
² Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³ Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
 
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade deverá ser aberto pela Unidade de Ensino, quando houver manifestação favorável do candidato na convocação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) em que foi aprovado, e houver posteriormente sua desistência ou for constatada a impossibilidade para a efetivação de sua admissão/alteração contratual, o que será indicado no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH) como “desistência”.

Após abertura do processo, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser providenciados/incluídos de acordo com a motivação da impossibilidade da admissão/alteração.

INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO-ATIVIDADE”

Especificação: OP <XX> – Admissão – <Nome do Candidato> – <número do Edital>

Classificação: Permanece o nome do “Tipo do Processo” (Processo para Preenchimento de Função-Atividade)

Interessado: <<nome do candidato>>

Observação da unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do PS/Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher

Atenção: O memorando deverá estar de acordo com o modelo (Memorando Docente Determinado ou Memorando Docente Indeterminado).

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação do Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Para ETEC: “Termo de Manifestação” Para FATEC: “Ata de Manifestação de Aceitação das Aulas”ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Desistência ou ausência dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
DESISTÊNCIA DO CANDIDATO (se houver)ExternoDeclaraçãoData da DeclaraçãoDesistência do candidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
¹ Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
² Formato:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³ Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
 
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto pela Unidade de Recursos Humanos, quando forem finalizados os trâmites para a alteração contratual do docente, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH).

Após abertura do processo, a Portaria de Admissão a ser assinada e publicada pelo Coordenador Técnico da URH será incluída e, posteriormente, o referido processo será tramitado à Unidade de Ensino para os procedimentos sequenciais.

Ao receber o Processo de Preenchimento de Função-Atividade, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser providenciados/incluídos obrigatoriamente.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do PS/Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher

Atenção: O memorando deverá estar de acordo com o modelo (Memorando Docente Determinado ou Memorando Docente Indeterminado).

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação do Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Para ETEC: “Termo de Manifestação” Para FATEC: “Ata de Manifestação de Aceitação das Aulas”ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Desistência ou ausência dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Alteração de ContratoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Alteração de Contrato de TrabalhoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Ciência e NotificaçãoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Ciência e NotificaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Atribuição de Aulas ou Grade HoráriaExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Atribuição de Aulas de <<data do termo>> <ou> Grade Horária de <<data do termo>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
¹ Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
² Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³ Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
 
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade deverá ser aberto pela Unidade de Ensino, após validação (no Sistema Integrado de Gestão da URH – SIG-URH) pelo Núcleo de Controle Funcional, do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional, da Unidade de Recursos Humanos, quanto a ampliação de disciplinas em virtude da aprovação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) prestado pelo docente.

Após abertura do processo, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser providenciados/incluídos obrigatoriamente.

INICIAR PROCESSO E SELECIONAR O TIPO DE PROCESSO “PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO-ATIVIDADE”

Especificação: OP <XX> – Admissão – <Nome do Candidato> – <número do Edital>

Classificação: Permanece o nome do “Tipo do Processo” (Processo para Preenchimento de Função-Atividade)

Interessado: <<nome do candidato>>

Observação da unidade: Preenchimento à critério da unidade (não obrigatório)

Nível de acesso: Restrito – Informação pessoal (Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)

Concluir: Para finalizar a unidade deve clicar em SALVAR.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do PS/Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher

Atenção: O memorando deverá estar de acordo com o modelo (Memorando Docente Determinado ou Memorando Docente Indeterminado).

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação do Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Para ETEC: “Termo de Manifestação” Para FATEC: “Ata de Manifestação de Aceitação das Aulas”ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Desistência ou ausência dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Atribuição de Aulas ou Grade HoráriaExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Atribuição de Aulas de <<data do termo>> <ou> Grade Horária de <<data do termo>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
¹ Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
² Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³ Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
 
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto pela Unidade de Recursos Humanos, quando estiverem finalizados os trâmites para a admissão do empregado no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG-URH).

Após abertura do processo, a Portaria de Admissão a ser assinada e publicada pelo Coordenador Técnico da URH será incluída e, posteriormente, o referido processo será tramitado à Unidade de Ensino (ou ao Núcleo de Administração de Pessoal da Sede, quando for o caso), para os procedimentos sequenciais.

Ao receber o Processo de Preenchimento de Função-Atividade, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser incluídos, obrigatoriamente.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
MemorandoMemorandoAdmissão <<nome do candidato>> – <<Nº do Edital do PS/Concurso>>Admissão <<nome do candidato>>Nome do candidatoNão preencher

Atenção: O memorando deverá estar de acordo com o modelo (Memorando Permanente Administrativo ou Memorando Auxiliar de Docente).

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
Edital Abertura de InscriçõesExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalAbertura de InscriçõesEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Classificação FinalExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalClassificação FinalEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
HomologaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalHomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Público
Prorrogação da homologação do Concurso Público, se houverExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalProrrogação da HomologaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Edital de ConvocaçãoExternoEditalData da expedição do documentoNúmero do EditalConvocação do CandidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Público
Termo de ManifestaçãoExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalTermo de Manifestação <ou> Ata de ManifestaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ausência, desistência ou termo de ciência e reconhecimento dos anteriormente classificados (se houver)ExternoTermoData da expedição do documentoNúmero do EditalDesistência <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato a ser admitido>>Público
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Situação Funcional – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Ato Decisório CONCLUSIVO,  referente a última decisão após a análise da acumulação de cargos (se houver)ExternoDespachoData da expedição do documentoNúmero de controle da unidadeAto Decisório <<nome do candidato>>Digitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de BensEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da expedição do documentoCurrículo ProfissionalDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de EscolaridadeEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNEEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPSEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPFEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEPEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de EleitorEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de VotaçãoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes CriminaisDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados BancáriosEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
DESISTÊNCIA DO CANDIDATO (se houver)ExternoDeclaraçãoData da DeclaraçãoDesistência do candidatoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Contrato de TrabalhoExternoContratoData do ContratoContrato de TrabalhoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Ciência e NotificaçãoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Ciência e NotificaçãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
¹Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
²Formato/Tipo de conferência:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto, pela Unidade de Recursos Humanos, após autorização governamental para a assunção do cargo, a fim de serem inseridos os documentos para a efetivação da admissão.

A Portaria de Admissão a ser assinada e publicada pelo Coordenador Técnico da URH e a Autorização Governamental para a admissão serão incluídas no processo e, posteriormente, este será tramitado à Unidade de Ensino (ou ao Núcleo de Administração de Pessoal da Sede, quando for o caso), para os procedimentos sequenciais.

Ao receber o Processo de Preenchimento de Função-Atividade, os documentos indicados na seção “Documentação a ser inserida” (abaixo) deverão ser incluídos, obrigatoriamente.

Observação: Documentos criados no SEI/SP, o “Tipo do Documento” deverá corresponder ao que será incluído (como memorando, ofício etc.) e, os documentos recebidos fisicamente ou extraídos de outros sistemas, deverão ser incluídos como “Documento Externo”.

Documento Criado no SEIModelo no SEI/SPDescriçãoNome na árvoreInteressadoDestinatário/Remetente
Memorando da unidade que está realizando a admissão do emprego em confiançaMemorandoAdmissão <<nome do interessado>> – Nome do emprego em confiança – OP xxxAdmissão <<nome do interessado>>Nome do interessadoNão preencher
Memorando da unidade de origem informando a situação do emprego que ocupa (quando se tratar de empregado permanente sendo admitido em emprego em confiança de outra unidade)MemorandoPermissão de afastamento para Admissão <<nome do interessado>> – Nome do emprego em confiança – OP xxxPermissão de afastamento para Admissão – <<nome do interessado>>Nome do interessadoNão preencher

Documentos ExternosGerar/Incluir Documento no SEI/SPTipo do Documento no SEI/SPData do Documento¹NúmeroNome na árvoreFormato/Tipo de Conferência²InteressadoNível de Acesso
TERMO DE OPÇÃO SALARIALExternoTermoData da assinaturaTermo de opção salarial – Nome do interessadoDigitalizado nesta unidade  <<nome do interessado>>Restrito (Informação pessoal)  
Declaração de ParentescoExternoDeclaraçãoData da assinatura  Declaração de Parentesco – Nome do interessadoDigitalizado nesta unidade  <<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Declaração de InelegibilidadeExternoDeclaraçãoData da assinatura  Declaração de Inelegibilidade – Nome do interessadoDigitalizado nesta unidade  <<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Declaração de Situação FuncionalExternoDeclaraçãoData da assinatura  Declaração de Situação Funcional – Nome do interessadoDigitalizado nesta unidade  <<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Ato Decisório CONCLUSIVOExternoDespachoData da elaboração do documentoNúmero de controle da unidadeAto decisório – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado>>Público
Declaração de bens ou Protocolo do Entrega da declaraçãoExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Bens – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso  <<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Currículo atualizadoExternoCurrículoData da elaboração do documentoCurrículo Profissional – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de escolaridadeExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
RG – Carteira de identidade ou RNE – Registro Nacional de EstrangeiroExternoRegistro Geral – RG <ou> Registro nacional de estrangeiro – RNEData da expedição do documentoRG <ou> RNE – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Certidão de Nascimento ou CasamentoExternoCertidão de Nascimento <ou> CasamentoData da expedição do documentoCertidão de Nascimento <ou> Casamento – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência SocialExternoCarteira de trabalho e previdência social – CTPSData da expedição do documentoCTPS – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
CPF – Cadastro de Pessoa FísicaExternoCadastro de Pessoa Física – CPFData da expedição do documentoCPF – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
PIS/PASEPExternoPIS/PASEPData da expedição do documentoPIS/PASEP – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Título de EleitorExternoTítulo de eleitorData da expedição do documentoTítulo de Eleitor – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de votação ou Certidão de Quitação EleitoralExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Votação – Nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado>>  Restrito (Informação pessoal)
Comprovante da situação militar³ExternoA depender do casoData da expedição do documentoA depender do casoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Declaração de antecedentes criminaisExternoDeclaraçãoData da expedição do documentoDeclaração de Antecedentes Criminais – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado>>Restrito (Informação pessoal)
Carteira de Vacinação dos filhos (até 06 anos deidade)ExternoComprovanteData da expedição do documentoCarteira de vacinação dos filhos menoresEspecificar de acordo com cada caso<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Comprovante de Escolaridade de filhos (que tenham entre 07 e 14 anos de idade completos)ExternoComprovanteData da expedição do documentoComprovante de Escolaridade FilhosDigitalizado nesta Unidade<<nome do candidato>>Restrito (Informação pessoal)
Dados bancários (agência e conta)ExternoComprovante BancárioData da expedição do documentoDados Bancários – nome do interessadoEspecificar de acordo com cada caso<<nome do interessado >>Restrito (Informação pessoal)
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO referente a admissãoExternoAtestado médicoData da expedição do documentoASO – AdmissãoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado >>  Restrito (Informação pessoal)
Contrato de TrabalhoExternoContratoData do ContratoContrato de Trabalho – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado >>Restrito (Informação pessoal)
Termo de Alteração de ContratoExternoTermoData da expedição do documentoTermo de Alteração de Contrato de Trabalho – Nome do interessadoDigitalizado nesta Unidade<<nome do interessado >>Restrito (Informação pessoal)
¹Data do documento:
Informar a data em que o documento foi expedido (por exemplo: data da emissão do RG ou data da publicação no Diário Oficial do Estado). Caso não possua a data da expedição do documento, mencionar a data em que foi recebido na unidade.
 
²Formato:
Nato-digital: o que for extraído diretamente de outro sistema, isto é, já tenham sido criados no formato digital e não precisou passar pelo processo manual de digitalização (como processos que nasceram no SPSP ou extraídos diretamente do site Imprensa Oficial);
Digitalizado nesta unidade: todo documento que passar pelo processo de digitalização manual (como cópias de documentos entregues de forma física, que precisam ser digitalizados para serem inseridos no sistema);
Caso selecione formato “Digitalizado nesta unidade”, deverá ser preenchido o “Tipo de Conferência” (se Cópia Autenticada Administrativamente, Cópia Autenticada por Cartório, Cópia Simples ou Documento Original).
 
³Comprovante de situação militar:
Para pessoas do sexo feminino, a apresentação deste documento é facultativa.
Para pessoas do sexo masculino, a apresentação é obrigatória para aqueles com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão.
 
Documentos possíveis de serem inseridos para comprovar a situação militar:
Carteira de Reservista – Tipo do Documento no SEI/SP: Carteira de reservista
Certificado Militar – Tipo do Documento no SEI/SP: Certificado
Comprovante de situação militar regular – Tipo do Documento no SEI/SP: Comprovante

Com a entrada do Centro Paula Souza ao sistema do eSocial em 22/11/2021, a Ficha de Registro passa a ser substituída pelas informações que serão prestadas dentro do respectivo sistema.

Porém é importante ressaltar que para situações anteriores desta data de entrada no eSocial as unidade de Ensino devem efetuar o preenchimento no SIG https://sigurh.cps.sp.gov.br/?pg=FichaEmpregadoIndex referentes as situações: férias, contribuição Sindical, Afastamento, alteração de Salário,  jornada, horário, adicional noturno e outras observações que julguem pertinente como transferência, reintegração, monitoramento da saúde do trabalhador, dependentes.

As instruções para a correta utilização do referido módulo constam do Manual de Orientação, disponível no mesmo endereço eletrônico do SIG.

Dúvidas devem ser dirimidas junto ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), através do e-mail nmp@cps.sp.gov.br

Conforme disposto no Decreto n° 41.865/1997 e considerando que a Unidade de Ensino é responsável por solicitar ao candidato o devido preenchimento da declaração anual de bens, tendo em vista que a mesma faz parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da entrega da documentação para admissão, quando da não entrega da declaração de Imposto de Renda, orientamos:

Para as novas admissões, no que tange ao lançamento relativo à Declaração Anual de Bens no SIG – Sistema Integrado de Gestão, a unidade deve orientar o empregado na data do exercício, a preencher, digitalizar e enviar o arquivo no SigURH, conforme orientações contidas no tutorial – https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/declaracao-de-bens/, bem como posteriormente validar a documentação.

Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que a contribuição devida aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, deve ser paga, recolhida e aplicada conforme estabelecido nos artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, desde que prévia e expressamente autorizada pelo empregado.

O valor da Contribuição Sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração (art. 580 da CLT), ocorrendo anualmente no mês de março, porém o desconto em Folha de Pagamento está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado em favor do sindicato representativo da categoria, através de documento específico que deverá ser gerado pelo Sistema Integrado de Gestão SIG – URH através endereço eletrônico https://urh.cps.sp.gov.br

Quanto ao desconto da contribuição sindical a unidade deve observar o que segue, quando se tratar de empregado público que NÃO MATENHA SIMULTANEAMENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MAIS DE UMA EMPRESA:

a) Admitido nos meses de janeiro e fevereiro: havendo autorização prévia e expressa do empregado através de documento específico, (pelo SIG – URH) o desconto será efetuado somente no mês de março;

b) Admitido no mês de março: havendo autorização prévia e expressa do empregado através de documento específico, (pelo SIG – URH) verificar se o empregado sofreu o desconto da contribuição sindical na empresa anterior. Em caso positivo, anotar na Ficha de Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago. Não haverá novo desconto. Em caso negativo, efetuar o desconto na folha de pagamento do mês de março;

c) Admitido entre os meses de abril a dezembro: havendo autorização prévia   e expressa do empregado através de documento específico, (pelo SIG – URH) verificar se o empregado contribuiu no emprego anterior. Em caso positivo, anotar na Ficha de Registro de Empregados o nome da empresa, o nome da entidade sindical e o valor pago. Não haverá novo desconto. Em caso negativo, efetuar o desconto quando da inclusão em folha de pagamento.

              Anualmente, no mês de janeiro, o empregado que optar pela contribuição sindical deverá preencher a Declaração de Opção – Contribuição Sindical (pelo SIG – URH)

Observação:

          Para o empregado público docente que optar pela contribuição sindical, em virtude de ter férias concedidas no mês de janeiro, o preenchimento da Declaração de Opção – Contribuição Sindical (pelo SIG – URH) deverá ocorrer no mês de dezembro.

             Para o empregado público que desejar optar pela contribuição sindical após o período de janeiro a março, a adesão deverá ser feita junto ao próprio Sindicato.

    A unidade deverá ainda:

  • atentar-se ao prazo e às orientações do Núcleo de Pagamento de Pessoal quanto ao lançamento do recolhimento ou da isenção da contribuição sindical na folha de pagamento;
  • orientar o empregado regido pela CLT, que optar pela contribuição sindical entrar no Sistema Integrado de Gestão SIG – URH através endereço eletrônico https://urh.cps.sp.gov.br acessar a “Área do Servidor”, clicar no link “Contribuição Sindical”, “Escolher a opção desejada”, “Gerar Declaração”, imprimir, assinar, digitalizar e anexá-la ao sistema para que sua escolha fique registrada;
  • proceder a juntada da Declaração de Opção – Contribuição Sindical (pelo SIG – URH) no processo de admissão do empregado;
  • para as novas admissões, no ato da contratação, o empregado deverá preencher e assinar a Declaração de Opção – Contribuição Sindical (pelo SIG – URH) e a Unidade deverá observar as alíneas a b e c do item 7 – Contribuição Sindical deste Manual;
  • em conformidade com o artigo 602 da CLT, para os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento, através da Declaração de Opção – Contribuição Sindical, (pelo SIG – URH) deverão ter o desconto no 1º (primeiro) mês subsequente ao do reinício do trabalho;
  • no mês de janeiro de cada ano o empregado deverá preencher, datar e assinar a Declaração de Opção – Contribuição Sindical. (pelo SIG – URH);
  • excepcionalmente, os docentes deverão preencher, datar e assinar a Declaração de Opção – Contribuição Sindical. (pelo SIG – URH).

Confira as orientações na página do Macroprocesso de Benefícios – URH (cps.sp.gov.br).

Processos de Admissão

Processos complementares

Anexos de Admissão

Para a execução dos procedimentos ligados aos processos acima, os servidores precisam, em muitos casos, preencher documentos e fichas. Esses arquivos estão disponíveis a seguir, que podem ser utilizados pelas unidades de ensino e interessados. A sequência numérica dos anexos é descontinuada quando algum documento deixa de ser utilizado por algum motivo como mudança de procedimento, solução tecnológica ou força legal, por exemplo. Todos os anexos vigentes estão listados abaixo.