Sobre a Unidade de Recursos Humanos

A Unidade de Recursos Humanos (URH) é a coordenadoria responsável por cuidar da administração de pessoal do Centro Paula Souza (CPS). Dividida em seis departamentos, a URH trata da gestão das vantagens, benefícios, saúde ocupacional, ingresso, pagamento e vida funcional dos quase 20 mil servidores e empregados públicos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, além do gerenciamento das normas e legislações correlatas à área de pessoal.

5 mil

servidores administrativos

15 mil

professores de ensino médio, técnico e superior

A URH é também o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo e presta também serviços de órgão subsetorial às unidades do CPS.

Ilustração: Storyset/Freepik

A Unidade de Recursos Humanos (URH) é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de São Paulo e presta também serviços de órgão subsetorial às unidades do Centro Paula Souza (CPS).

Como órgão setorial, a URH tem a competência legal de efetuar as seguintes atividades:

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 6º – Os órgãos setoriais, em relação ao planejamento e controle de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:

a) elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;

b) permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;

c) identificação das causas de rotatividade de pessoal;

d) proposição de medidas para a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros implantados;

II – coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;

III – elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso II deste artigo;

IV – efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;

V – acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;

VI – acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes quando da apuração de eventuais desvios;

VII – observar a adequação da composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação fixados e da distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;

VIII – manifestar-se, conclusivamente, nos expedientes relativos à autorização para realização de:

a) concursos internos para acesso, instruindo-os com:

1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;

2. denominação e quantidade dos cargos a serem providos e das funções ou empregos a serem preenchidos, com indicação dos respectivos vencimentos e salários;

3. indicação das vagas, datas e motivos das vacâncias, bem como da quantidade de cargos, empregos e funções existentes no Quadro de Pessoal;

4. demonstração da disponibilidade orçamentária;

b) concursos públicos e/ou aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos, instruindo-os nos termos das normas pertinentes;

IX – manifestar-se:

a) nas propostas relativas a transferência de cargos, empregos ou funções, instruindo-as com:

1. quantidade existente no Quadro de Pessoal;

2. perfil do ocupante, quando for o caso;

3. informação quanto à compatibilidade do cargo, emprego ou da função com as finalidades do órgão ou da entidade;

4. argumentos que demonstrem a viabilidade ou não da medida;

b) nos processos relativos à identificação de unidades ou à classificação de funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”, instruindo-os nos termos da legislação pertinente;

X – colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:

a) realização de estudos para subsidiar a política de recursos humanos;

b) elaboração de:

1. diretrizes, normas e manuais de procedimentos;

2. padrões de lotação para as unidades de administração geral;

c) organização e implantação de sistemas de recursos humanos;

XI – em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções:

a) manter atualizados:

1. o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, conforme prevê o Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;

2. cadastro de funções retribuídas mediante “pro labore” quanto à criação, alteração e extinção;

b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante “pro labore”;

c) informar permanentemente a área de seleção e recrutamento sobre as vagas existentes para fins de realização de concurso público;

d) manter controle cadastral de:

1. servidores que percebam gratificação de representação;

2. membros dos órgãos colegiados;

3. afastamentos e licenças de servidores;

4. situações de acumulação remunerada;

5. pessoal considerado excedente.

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 7º – Os órgãos setoriais, em relação a análise e estudos salariais, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – realizar estudos e pesquisas salariais;

II – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:

a) classificação, enquadramento e retribuição de cargos, empregos e funções;

b) aplicação dos institutos de acesso, progressão, promoção e avaliação de desempenho;

III – colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos relacionados com:

a) política salarial;

b) retribuição e jornada de trabalho aplicadas a cada classe.

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 8º – Os órgãos setoriais, em relação a seleção e recrutamento de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – realizar estudos e pesquisas para a permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento e seleção e a adequada colocação de recursos humanos;

II – promover anualmente a avaliação do efetivo existente e das necessidades, com vista à promoção de concursos públicos;

III – verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal considerado disponível ou habilitado em concurso público em outros órgãos do Sistema;

IV – programar atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante concurso público e concurso interno de acesso;

V – elaborar minutas de editais de concursos públicos, nos termos das normas pertinentes;

VI – executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal;

VII – coordenar, orientar e controlar os órgãos subsetoriais do Sistema quanto à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal;

VIII – garantir a adequação de conteúdo dos programas de recrutamento e seleção, bem como dos recursos humanos e materiais alocados;

IX – manter registro e contato com instituições especializadas em recrutamento e seleção de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional.

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 9º – Os órgãos setoriais, em relação a desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – providenciar a realização de estudos e pesquisas para:

a) permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento, capacitação e adequada qualificação de recursos humanos;

b) implementação de programas de qualidade de vida dos servidores;

II – identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho dos respectivos órgãos;

III – programar atividades objetivando:

a) o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos, em atendimento às necessidades de que trata o inciso II deste artigo;

b) a qualidade de vida dos servidores, em parceria com outros órgãos e entidades da Administração;

IV – promover a execução e a divulgação das atividades programadas;

V – preparar e expedir certificados, atestados ou certidões de participação nos programas executados;

VI – manter cadastro próprio dos servidores treinados e capacitados;

VII – manter contato e cadastros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e capacitação de pessoal;

VIII – coordenar, orientar e controlar os programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos executados pelos órgãos subsetoriais do Sistema;

IX – garantir a adequação do conteúdo de cada programa de treinamento às reais necessidades do pessoal e da organização;

X- promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

XI – colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para subsidiar as políticas de desenvolvimento, capacitação e qualidade de vida dos recursos humanos.

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 10 – Os órgãos setoriais, em relação à legislação de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, observadas as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;

II – representar às autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;

III – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação.

Conforme Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008

Artigo 11 – Os órgãos setoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – preparar atos designatórios e os referentes a:

a) provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;

b) promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho dos servidores;

II – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos referentes à sua alteração, suspensão e rescisão;

III – providenciar a publicação da ratificação das contagens de tempo de contribuição;

IV – executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, observado o regramento pertinente;

V – organizar e providenciar a publicação da relação de servidores indicados para exercerem substituição em cargos, empregos e funções, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.

A URH ainda é responsável por adotar medidas junto a estabelecimentos oficiais de crédito para disponibilização dos vencimentos e salários de servidores, além de preparar e controlar o pagamento de servidores.

Este site estabelece um canal de comunicação da URH com as unidades de ensino, servidores e comunidade, permitindo o acesso às diversas ações da Coordenadoria e trazendo informações atualizadas sobre os resultados obtidos.

Onde estamos:

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