Manual do processo de
PIS/Pasep

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

O PIS é um programa criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores do setor privado administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como um benefício que é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no programa. Esse pagamento é conhecido como “abono salarial” e é baseado no salário do trabalhador. Além disso, parte dos recursos do PIS também é utilizada para financiar o seguro-desemprego e outros benefícios.

O Pasep é muito semelhante ao PIS, mas é destinado aos servidores públicos. Ou seja, aqueles que trabalham em órgãos do governo, como prefeituras, governos estaduais ou órgãos federais administrado pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, o Pasep também fornece um abono salarial aos servidores públicos cadastrados, baseado no salário deles, e uma parte dos recursos é usada para financiar benefícios como o seguro-desemprego.

Ilustração: Storyset/Freepik

Em regra geral, você não deve ter mais de um número de PIS ou PASEP, Portanto, no momento de admissão de um servidor no Centro Paula Souza, é importante que a Unidade de Ensino observe se trata-se do primeiro emprego deste servidor.

Assista aos vídeos a seguir:

IMPORTANTE: Após a criação do PASEP pelo Núcleo de Controle Funcional (NCF) em parceria com o Banco do Brasil e a integração da numeração ao SIG, é importante ressaltar que a consulta da Qualificação Cadastral pela Unidade de Ensino poderá levar até 72 horas para atualizar os dados no e-Social.

Caso o empregado informe que não possui Documento de Inscrição no Programa de Integração Social (DIPIS), PIS ou Pasep, o Diretor de Serviço da área administrativa deve adotar as seguintes providências:

  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício público;
  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício privado, mediante apresentação da CTPS (observar se consta registro ou informação da inscrição).

Em caso positivo o empregado já está cadastrado, portanto, a unidade deve orientá-lo a obter o número junto à Caixa Econômica Federal (vínculo privado) ou Banco do Brasil (vínculo público).

Tendo constatado que o empregado não possui cadastro, a Unidade de Ensino deve preencher e enviar digitalizado para o e-mail: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br, os seguintes documentos legíveis: