Manual do processo de
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Com a entrada no eSocial e não abertura do novas CTPS pelo Poupatempo, no momento da admissão não são mais solicitados dados referentes à Carteira de Trabalho do servidor. Este campo será preenchido no sistema de forma automática de acordo com os padrões definidos na CTPS digital.

Ilustração: Storyset/Freepik

Mudanças no Registro na CTPS com a Implantação do eSocial

Conforme estabelecido pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, informamos que o Centro Paula Souza iniciou efetivamente suas operações no sistema eSocial, realizando as cargas mensais das informações dos servidores, algumas mudanças significativas foram implementadas.

Agora, não será mais necessário realizar o preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, uma vez que os dados serão absorvidos pelos eventos registrados mensalmente no eSocial, pela URH, e constarão diretamente na CTPS Digital.

É importante destacar alguns pontos durante essa transição:

A inserção dos eventos no eSocial foi iniciada, obrigatoriamente, dentro das seguintes datas:
A partir de 21/11/2021: para situações como admissões, desligamentos, transferências, mudanças salariais, de cargos e de jornada.
A partir de 01/08/2022: para anotações de férias e afastamentos.

Os colaboradores têm a possibilidade de acompanhar essas informações pelo aplicativo da CTPS DIGITAL ou pela internet, visualizando os dados por meio do portal de serviços do governo, acessível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

A CTPS DIGITAL poderá ser consultada pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, através de aplicativo móvel ou diretamente pela Web, conforme orientações no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

Segundo informações constantes no site GOV.BR, podem ser encontradas divergências entre os dados constantes na CTPS física e na digital. Portanto, é importante ressaltar que os dados estão em constante atualização e inconsistências poderão ser corrigidas automaticamente.

Ressaltamos, ainda, que oportunamente podem ocorrer campanhas para correção de informações ou essas poderão ser solicitadas caso o empregado requeira algum benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Havendo divergências ou pendências de informações posteriores as datas mencionadas acima, a Unidade de Ensino deve encaminhar a situação para análise da área responsável pelo assunto correspondente à divergência em questão.

Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – Ocorrências de:

– Admissão de Emprego Público Permanente e Confiança;

– Transferência de Emprego Público Permanente e Confiança;

– Evolução;

– Modificação de Remuneração Coletiva;

– Caso em Confiança Com ou Sem Opção (Vida Funcional);

– Férias.

Núcleo de Controle Funcional – Ocorrências de:

– Admissão de Docentes e Auxiliar de Docente;

– Prorrogação de Contrato de prazo Determinado;

– Estabilidade Gestante Definitiva;

– Alteração de Contrato Determinado para Indeterminado.

Núcleo de Movimentação de Pessoal – Ocorrências de:

– Transferência de Docente e Auxiliar de Docente;

– Redução ou Aumento de Jornada de Auxiliar de Docente;

– Afastamento com Vencimento de Rendimento;

– Afastamento para o INSS.

Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios – Ocorrências de:

– Dependentes.

Divisão de Pagamentos e Encargos – Ocorrências de:

– Desligamento.

É possível possuir divergências de informações entre o registro efetuado na Carteira de Trabalho Física e as informações constantes nas bases registradas na época, que estão aparecendo na CPTS DIGITAL. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento.

Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações ou no momento que o cidadão for requerer algum benefício junto ao INSS.

As informações anteriores a data de 21/11/2021 para os casos de admissões, desligamentos, transferências, mudanças de salário, cargos e jornada e anteriores a 01/08/2022 para os casos de férias e afastamentos, devem constar na CTPS física dos servidores, no caso de ainda possuir a CPTS Física com espaço para anotações. Os registros devem ser realizados, conforme modelos de anotações disponíveis:

No caso da CTPS digital, caso identifique inconsistências nas informações a partir de 21/11/2021, favor informar à área responsável para que sejam realizadas as correções no sistema do eSocial.

O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (código e o nome da ocupação).

A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de trabalho brasileiro e não aos empregos ou funções existentes no Centro Paula Souza, portanto, a titulação utilizada não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO. O mais importante é que a codificação e as atividades desempenhadas pelo trabalhador sejam semelhantes.

Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.