Manual do processo de
Convocação e Manifestação de Candidatos

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Após a homologação do certame (Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público) pela Unidade de Ensino, é possível solicitar a convocação do(s) candidato(s) por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP). Após a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado, o(s) candidato(s) deve comparecer à Unidade de Ensino na data especificada para manifestar interesse na função/vaga.

Termo de Manifestação

Todos os Termos de Aceite das Aulas devem ser enviados pelas Unidades de Ensino ao DGSDAD por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

 Em caso de ACEITE, o candidato deve fornecer toda a documentação necessária para a admissão. A Unidade de Ensino, por sua vez, procederá com o pedido de admissão no Sistema Integrado (SIG) assim que houver a validação do Termo de Aceite das Aulas pelo DGSDAD.

 Em situações de NÃO ACEITE, o candidato deverá preencher “Não” no campo correspondente, e assinar o documento.

 No caso de NÃO COMPARECIMENTO de candidato, a Unidade de Ensino deve preencher o Termo de Aceite das Aulas, indicando a opção “Ausente”.

Observações: 

Para os casos de nova convocação deste certame, onde tiveram candidatos que assinalaram o NÃO ACEITE ou NÃO COMPARECIMENTO – havendo mais candidatos classificados a Unidade de Ensino deve seguir a chamada pulando estes candidatos que não manifestaram interesse anteriormente.

Não havendo mais candidatos ou discorrendo até o final de todos os candidatos classificados, a Unidade de Ensino, pode retornar a chamadas desde que este Processo Seletivo/Concurso Público esteja com a data de Homologação vigente.

Ilustração: Storyset/Freepik

Importante

Para casos que houver a liberação pela CETEC ou CESU da disciplina em Equivalência, os candidatos que manifestarem o NÃO ACEITE ou NÃO COMPARECIMENTO, em casos de nova convocação estes candidatos devem ser chamados novamente.