O Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB), nos termos da Deliberação CEETEPS nº 12, de 12/02/2015, é responsável por orientar e controlar toda a rotina de benefícios dos quais os servidores possuem direito e atuar nas atividades relativas à segurança do trabalho com o objetivo de promover a saúde ocupacional no âmbito do Centro Paula Souza e à integridade do servidor no local de trabalho.
Diretor do DSOB: Emerson de Oliveira Alves
Contato: aesb@cps.sp.gov.br
O Auxílio-Alimentação é um benefício criado pelo Governo do Estado de São Paulo aos servidores do serviço público estadual, consistindo no fornecimento de cartões para aquisição de gêneros alimentícios in natura – alimentação – ou preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais – refeição –, com créditos correspondentes aos dias efetivamente trabalhados.
Para concessão do benefício, a remuneração do servidor, a partir de 01/01/2022, não deve ultrapassar a R$ 4.699,59. O valor corresponde a 147 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), sendo cada uma equivalente a R$ 31,97.
Janeiro/2021 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 4.276,23 (a partir de 01/01/2021) – Valor de cada UFESP = R$ 29,09.
Janeiro/2020 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 4.058,67 (a partir de 01/01/2020) – Valor de cada UFESP = R$ 27,61.
Janeiro/2019 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 3.899,91 (a partir de 01/01/2019) – Valor de cada UFESP = R$ 26,53.
Janeiro/2018 – Teto Auxílio-Alimentação (147 UFESP)
R$ 3.777,90 (a partir de 01/02/2018) – Valor de cada UFESP = R$ 25,70.
2017 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 3.534,87 (a partir de 01/01/2017) – Valor de cada UFESP = R$ 25,07.
2016 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 3.320,55 (a partir de 01/01/2016) – Valor de cada UFESP = R$ 23,55.
2015 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.996,25 (a partir de 01/01/2015) – Valor de cada UFESP = R$ 21,25.
2014 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.839,74 (a partir de 01/01/2014) – Valor de cada UFESP = R$ 20,14.
2013 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.731,17 (a partir de 01/01/2013) – Valor de cada UFESP = R$ 19,37.
2012 – Teto Auxílio-Alimentação (141 UFESP)
R$ 2.600,04 (a partir de 01/01/2012) – Valor de cada UFESP = R$ 18,44.
Entrega | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Qtde. dias | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Folha (teto 147 Ufesp) | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT |
Faltas (lançadas no mês seguinte) | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET |
O Auxílio-Criança é um benefício concedido às servidoras do Centro Paula Souza (CPS) visando auxiliar na manutenção de creche ou escola infantil de seus filhos com a faixa etária até 5 anos e 11 meses.
Para concessão do benefício, a renda familiar da servidora não pode ultrapassar a 6 vezes o valor do menor salário (R$ 1.604,15) pago pelo CPS. O valor do benefício equivale a 20% deste menor salário.
O Auxílio-Funeral é o benefício concedido ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da remuneração do servidor (salário bruto).
Tem direito ao benefício os dependentes ou terceiros que tenham arcado com despesas em virtude de falecimento de servidores autárquicos. Não existe este benefício para os servidores celetistas.
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário instituído com o objetivo de proteger a família do segurado da Previdência Social, que tenha baixa renda, e que, em virtude do seu recolhimento à prisão, se vê impedido de trabalhar e, portanto, de prover os seus dependentes.
Têm direito os dependentes de todos os servidores autárquicos e celetistas cujo último salário de contribuição não ultrapasse o valor de R$ 1.655,98.
O sistema de saúde do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) é o plano de assistência médica hospitalar e ambulatorial oferecida aos servidores do Centro Paula Souza.
Servidores celetistas têm adesão facultativa ao sistema, a partir de alíquotas de contribuição estabelecidas nos termos da Lei n.º 17.293/2020. Para servidores estatutários, a adesão é compulsória.
A adesão ao plano de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) tem caráter opcional e visa proporcionar uma renda adicional ao trabalhador ou ao seu beneficiário. O participante deste regime de previdência complementar poderá dispor também dos benefícios de risco, que são apólices de seguro.
O Salário-Esposa é um benefício concedido ao servidor autárquico, desde que a cônjuge não exerça atividade remunerada.
Para ser concedido, o servidor autárquico não deve perceber vencimento ou remuneração superior a 2 (duas) vezes o menor salário pago pelo Centro Paula Souza (R$ 1.458,32 em 2021).
O Salário-Família é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos, de qualquer idade.
Em 2022, valor do benefício é de R$ 56,47 para servidores que recebem até R$ 1.655,98.
O Vale-Transporte é o benefício concedido ao servidor celetista e estatutário para subsidiar as despesas de deslocamento entre sua residência e o local de exercício.