Manual do processo de
Declaração de Bens para novas Admissões

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Conforme disposto no Decreto n° 41.865/1997 e considerando que a Unidade de Ensino é responsável por solicitar ao candidato o devido preenchimento da declaração anual de bens, tendo em vista que a mesma faz parte da documentação obrigatória a ser apresentada no momento da entrega da documentação para admissão, quando da não entrega da declaração de Imposto de Renda, orientamos:

Para as novas admissões, no que tange ao lançamento relativo à Declaração Anual de Bens no SIG – Sistema Integrado de Gestão, a unidade deve orientar o empregado na data do exercício, a preencher, digitalizar e enviar o arquivo no SigURH, conforme orientações contidas no tutorial – https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/declaracao-de-bens/, bem como posteriormente validar a documentação.

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