Manual do processo de
Órgãos de Classe

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Na prática, o documento é uma espécie de autorização emitida por órgãos de classe para o profissional exercer o emprego. Quem se formou em Medicina, por exemplo, precisa estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) para atuar na área.

No Centro Paula Souza, por exemplo, é obrigatório a apresentação do órgão de classe para os empregos públicos de Bibliotecário (CRB), Enfermeiro (COREN/COFEN) e Profissional de Educação Física (CREF).

Ilustração: Storyset/Freepik

SITUAÇÕES DIFERENCIADAS

SITUAÇÃO 1: Quando se tratar de componente curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
– Apresentar comprovante dentro da validade de vacinação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de 08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
– Comprovar possuir registro ativo no conselho regional de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

SITUAÇÃO 2: Quando se tratar do componente curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
– Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).