Visitantes foram recepcionados pela Unidade de Recursos Humanos do Centro Paula Souza; formação abordou a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
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Instituído em 2014 pelo Governo Federal (Decreto n.º 8373/2014), o eSocial serve para a prestação de informações de forma unificada pelos empregadores. Trata-se de um sistema de registro de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas pelo qual o empregador lança as informações referentes aos trabalhadores. As informações ficam armazenadas e são gerenciadas pelo Governo Federal. Isso confere maior transparência nas informações e confiabilidade nos dados, que ficam mais fáceis de serem consultados pelos interessados, auxiliando a prestação de serviços públicos diversos.
No Centro Paula Souza (CPS), as informações referentes aos impactos do eSocial na folha de pagamento são tratados pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da Unidade de Recursos Humanos (URH). As Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais lançam as informações no Sistema Integrado de Gestão (SIG) dentro do prazo estipulado e a URH realiza a compilação e transmissão dos dados ao eSocial.
Regime de Competência é quando os registros são efetuados dentro do mês em que aconteceram. Os registros em dia mantêm o sistema atualizado e com informações confiáveis. Não atender ao Regime de Competência pode implicar em penalidades e multas ao empregador.
Para os servidores do CPS, o eSocial traz maior garantia da efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de maior transparência quanto às informações de seus contratos de trabalho.
Para o CPS, a implantação do eSocial se traduz em simplificação e integração de processos de administração de pessoal, gerando maior produtividade, além de gerar registro e disponibilização imediata de dados aos órgãos envolvidos.
S1000: Registro do CNPJ Matriz no eSocial
S1005: Cadastro de todos os CNPJs do CPS
S1020: Cadastro da Lotação Tributária
S1010: Tabela de Rubricas
S1070: Cadastramento de Processos Judiciais
22 de julho de 2021
S1000: Registro do CNPJ Matriz no eSocial
S1005: Cadastro de todos os CNPJs do CPS
S1020: Cadastro da Lotação Tributária
S1010: Tabela de Rubricas
S1070: Cadastramento de Processos Judiciais
S2200: Servidores CLT e CLF CPS
S2231: Cedidos do CPS para outro órgão
S2300: Cedidos ao CPS
S2300: Dirigente Sindical
S2300: Conselheiros
S2400: Não Servidores
S2410: Tipo de Beneficio Não Servidor
22 de novembro de 2021
S2200: Servidores CLT e CLF CPS
S2231: Cedidos do CPS para outro órgão
S2300: Cedidos ao CPS
S2300: Dirigente Sindical
S2300: Conselheiros
S2400: Não Servidores
S2410: Tipo de Beneficio Não Servidor
S2298: Reintegração
23 de novembro de 2021
S2298: Reintegração
S2200: Servidores CLT e CLF CPS
S2231: Cedidos do CPS para outro órgão
S2300: Cedidos ao CPS
S2300: Dirigente Sindical
S2300: Conselheiros
S2400: Não Servidores
S2410: Tipo de Beneficio Não Servidor
23 de novembro de 2021
S2200: Servidores CLT e CLF CPS
S2231: Cedidos do CPS para outro órgão
S2300: Cedidos ao CPS
S2300: Dirigente Sindical
S2300: Conselheiros
S2400: Não Servidores
S2410: Tipo de Beneficio Não Servidor
S2205: Servidores CLT e CLF CPS
S2205: Cedidos do CPS para outro órgão
S2205: Cedidos ao CPS
S2205: Dirigente Sindical
S2205: Conselheiros
S2405: Não Servidores
23 de novembro de 2021
S2205: Servidores CLT e CLF CPS
S2205: Cedidos do CPS para outro órgão
S2205: Cedidos ao CPS
S2205: Dirigente Sindical
S2205: Conselheiros
S2405: Não Servidores
S2206: Servidores CLT e CLF CPS
S2306: Cedidos do CPS para outro órgão
S2306: Cedidos ao CPS
S2306: Dirigente Sindical
S2306: Conselheiros
S2416: Tipo de Beneficio Não Servidor
23 de novembro de 2021
S2206: Servidores CLT e CLF CPS
S2306: Cedidos do CPS para outro órgão
S2306: Cedidos ao CPS
S2306: Dirigente Sindical
S2306: Conselheiros
S2416: Tipo de Beneficio Não Servidor
S2299: Servidores CLT e CLF CPS
S2399: Cedidos do CPS para outro órgão
S2399: Cedidos ao CPS
S2399: Dirigente Sindical
S2399: Conselheiros
22420: Tipo de Beneficio Não Servidor
23 de novembro de 2021
S2299: Servidores CLT e CLF CPS
S2399: Cedidos do CPS para outro órgão
S2399: Cedidos ao CPS
S2399: Dirigente Sindical
S2399: Conselheiros
22420: Tipo de Beneficio Não Servidor
S2300: Estagiários
S2305: Estagiários
S2306: Estagiários
S2399: Estagiários
Agosto de 2022
S2300: Estagiários
S2305: Estagiários
S2306: Estagiários
S2399: Estagiários
S2230: Afastamento Temporário (Licenças, Afastamentos, Férias etc.)
Agosto de 2022
S2230: Afastamento Temporário (Licenças, Afastamentos, Férias etc.)
S1200: Folha de Pagamento RGPS
S1202: Folha de Pagamento RPPS
S1207: Folha de Pagamento Não Servidor
S1210: Folha de Pagamento Regime de Caixa
S1298: Reabertura Eventos Periódicos
S1299: Fechamento Eventos Periódicos
Agosto de 2022
S1200: Folha de Pagamento RGPS
S1202: Folha de Pagamento RPPS
S1207: Folha de Pagamento Não Servidor
S1210: Folha de Pagamento Regime de Caixa
S1298: Reabertura Eventos Periódicos
S1299: Fechamento Eventos Periódicos
S2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240: Condições Ambientais do Trabalho
S2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Janeiro de 2023
S2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240: Condições Ambientais do Trabalho
S2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Visitantes foram recepcionados pela Unidade de Recursos Humanos do Centro Paula Souza; formação abordou a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
As diretorias de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais contam, a partir de hoje (13), com um novo ambiente no Sistema Integrado de Gestão (SIG) para agendar […]
Ambiente no Sistema Integrado de Gestão permite que servidores do Centro Paula Souza verifiquem e atualizem suas informações; prazo para as unidades sede validarem os documentos vai até 29 de julho
Pelo novo cronograma, os eventos referentes à folha de pagamento dos órgãos públicos devem ser enviados a partir de 22 de agosto; as informações de Saúde e Segurança do Trabalho passaram para janeiro do ano que vem
Diretores de serviço da área administrativa das unidades de ensino destacam pontos positivos da otimização do processo, que agora acontece pelo Sistema Integrado de Gestão da URH
Site preparado pela equipe da URH traz vídeos, infográficos, notícias, legislação e respostas a dúvidas frequentes sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas do Governo Federal.
Com a novidade, o processo de contratação de novos professores das Escolas Técnicas Estaduais e Faculdades de Tecnologia acontecerá pelo Sistema Integrado de Gestão da URH
Atualizado em 18/01/2022, às 6h22 Começam nesta quarta-feira (19) os webinars Desmistificando o eSocial com foco na folha de pagamento no Centro Paula Souza promovidos pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da […]
Com redução no número de campos, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi substituído por uma versão simplificada, que entrará em operação a partir de maio. Para o Centro Paula Souza e demais órgãos públicos, o prazo para implantação continua o mesmo, a partir de 08/07
O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que foi instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.373 de 2014.
É importante mencionar que o eSocial não altera a legislação vigente, ele apenas criou instrumentos que exigirão o cumprimento da legislação, por meio da fiscalização dos eventos que serão enviados ao Governo Federal por meio dos 41 leiautes.
A principal finalidade do eSocial é racionalizar, simplificar e eliminar redundância nas informações prestadas pelos empregadores, por esse motivo, as seguintes obrigações acessórias serão substituídas:
1. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): a. GRF; b. GRRF; c. eGPS. 2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); 3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 4. Livro de Registro de Empregados (LRE); 5. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); 6. Comunicação de Dispensa (CD); 7. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 8. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 10. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 11. Quadro de Horário de Trabalho (QHT); 12. Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); 13. eFolha de Pagamento. |
As obrigações acessórias serão substituídas considerando as informações que serão declaradas pelo empregador através dos leiautes do eSocial.
Contudo, é importante mencionar que para que a obrigação seja efetivamente substituída será necessário que seja publicado pelo Governo Federal uma portaria regulamentando a substituição.
Todos os empregadores, sem exceção.
Empresas privadas (de grande, médio e pequeno porte e até o microempreendedor), empregada doméstica e Órgãos Públicos.
Preliminarmente, é importante mencionar que o eSocial separou os empregadores por grupos, conforme seguem:
Grupo 1: Entidades empresariais com faturamento superior a 78 milhões;
Grupo 2: Demais entidades empresariais, exceto as estabelecidas no grupo 3;
Grupo 3: Demais pessoas jurídicas não pertencentes ao grupo 1, 2 e 4 e empregadores pessoas físicas (exceto para empregadores domésticos)
Grupo 4: Órgãos públicos, Organizações Internacionais e Outras instituições Extraterritoriais.
O eSocial estabeleceu um cronograma específico para cada um dos grupos segregando-os por 4 fases, sendo que para o Grupo 4 – que trata de órgãos públicos –, foi estabelecido as seguintes datas:
Fase 1 – 21/07/2021, eventos de tabelas (cadastramento do empregador (matriz, CNPJs e Lotação Tributária no eSocial);
Fase 2 – 22/11/2021, eventos não periódicos (cadastramento dos empregados, Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV), Não-Servidores, Conselheiros, Servidores Cedidos ao Centro Paula Souza e Estagiários);
Fase 3 – 22/04/2022, eventos de folha de pagamento; e
Fase 4 – 11/07/2022, eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 29 de junho de 2021.
Fase 1 – Cadastro do Empregador
Leiautes:
Através desses leiautes que o Centro Paula Souza irá providenciar o cadastro:
S‐1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público: Neste leiaute foi registrado o CNPJ matriz do CEETEPS, identificando sua classificação tributária, opção de registro eletrônico de empregados e Ente Federativo Responsável pelo CEETEPS. Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado). |
S‐1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidade de Órgãos Públicos: Aqui cadastramos todos os CNPJ ativos do CEETEPS e suas respectivas Unidades de Ensino, informando também para cada CNPJ cadastrado, o CNAE preponderante e FAP que serão utilizadas pelo eSocial para apuração da alíquota GILRAT que será utilizada para apurar o valor devido pelo empregador referente ao Seguro Acidente de Trabalho – SAT que será calculado para os servidores regidos pela CLT – rubrica calculada mensalmente através do código 095.044 em folha de pagamento. Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado). |
S‐1020 – Tabela de Lotações Tributárias: Neste evento identificamos para o eSocial as demais classificações tributárias não cadastradas nos leiautes S‐1000 ou S‐1005, como por exemplo o código FPAS. Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado) |
S‐1010 – Tabela de Rubricas: Será feita uma correspondência de todos os VDs existentes no eSocial com as Rubricas constantes na tabela 3 do eSocial, onde identificaremos para cada um dos Vencimentos e Descontos a tributação para Contribuição Previdenciária (RGPS e RPPS), IRRF, FGTS, Teto Constitucional. Este leiaute também será utilizado como base para envio dos eventos de folha de pagamento que abordaremos posteriormente e poderá ser enviado até um dia antes do início da fase 3. Responsável pelo leiaute: URH/DGFP |
S‐1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Neste leiaute, será registrado eventuais processos administrativos do CEETEPS com a Receita Federal do Brasil – RFB ou processos Judiciais para isenções de parcelas de naturezas previdenciárias ou tributárias com repercussão para todos os servidores do CEETEPS. Responsável pelo leiaute: Departamento de Gestão de Normas e Legislação – DGNL e Procuradoria Jurídica – PJ (registro já efetivado). |
Fase 2 – Eventos não periódicos
Nessa fase serão registrados os eventos que irão compor o Registro de Eventos Trabalhistas (denominado como RET no eSocial), trata-se de leiautes que não tem uma periodicidade pré-estabelecida para ocorrer, como por exemplo: Admissão, Afastamento temporário, Rescisão de Contrato de Trabalho, por esse motivo essa fase é denominada como Eventos Não Periódicos, e nela constam os seguintes leiautes:
Servidor (CLT e Estatutário) | Estagiários, servidores cedidos ao Centro Paula Souza, Conselheiros (denominados como Trabalhador Sem Vínculo – TSV) | Não-Servidores | |
Cadastro | S-2190 e S-2200 | S-2300 | S-2400 e S-2410 |
Servidores cedidos pelo CPS para outros órgãos | S-2231 | – | – |
Alteração de dados Cadastrais (Pessoais e Funcionais) | S-2205 e S-2206 | S-2205 e S-2306 | S-2405, S-2416 e S-2418 |
Afastamento Temporário | S-2230 | S-2230 | – |
Desligamento/Rescisão | S-2299 | S-2399 | S-2420 |
Reintegração | S-2298 | – | – |
Leiaute S‐2200 – Cadastramento dos servidores estatutários e celetistas do Ceeteps Pontos importantes deste evento: – Todos os servidores contratados pelo CEETEPS cedidos a outro Órgão Público deverão ser cadastrados neste evento – identificando no campo específico que houve cessão do trabalhador. – Será obrigatório o registro do horário e jornada de trabalho de todos os servidores e docentes contratados sob o regime da CLT – sem exceção; – Para cada servidor, será necessário identificar se há pagamento de horas noturnas. Essa informação será confrontada com os eventos da folha de pagamento o que impedirá o envio dos registros da folha caso não ocorra pagamento de Adicional Noturno, porém, no cadastro foi informado como Sim para as Horas Noturnas – esse campo deverá ser atualizado sempre que houver alteração; – Também será necessário a identificação para cada servidor se o Dependente será utilizado para fins de Imposto de Renda e/ou Salário Família. Sendo assim, caso o cadastro conste que o dependente deve ser considerado para IRRF, porém, na folha não houve a dedução haverá uma distorção nas totalizações da base de Imposto de Renda do servidor, pois essas informações serão apuradas exclusivamente pelo eSocial, através do envio dos eventos de folha de pagamento. Área responsável: NCF/DGEF |
Leiaute S-2300 – Cadastro do Trabalhador sem Vínculo Empregatício – TSV O Ceeteps deverá, obrigatoriamente, cadastrar os seguintes TSV: – Categoria 901 do eSocial – Estagiários; – Categoria 410 do eSocial – Trabalhadores Cedidos ao Centro Paula Souza de outros Órgãos Públicos (Municipais, Estaduais ou Federais) – Categorias 305 e 723 – Conselheiros do Conselho Deliberativo do CEETEPS. Área responsável: NMP/DGEF |
Leiaute S-2205 Neste leiaute será realizado as alterações dos dados pessoais cadastradas para os leiautes S‐2200 e S‐2300. Área responsável: NCF/DGEF |
Leiaute S-2206 – Alterações de dados funcionais dos servidores cadastrados exclusivamente no leiaute S‐2200 Área responsável: NCF/DGEF |
Leiaute S-2306 – Alterações de dados funcionais dos servidores cadastrados exclusivamente no leiaute S‐2300 Área responsável: NMP/DGEF |
Leiaute S-2230 – Afastamentos e licenças ocorridos para todos os cadastros realizados nos leiautes S‐2200 e S‐2300 Pontos importantes deste evento: – Será obrigatório o registro de férias e recesso neste evento, que ocorrerá através do código 15 da tabela 18 do eSocial – neste caso o envio do afastamento temporário (motivado por férias) deverá ser enviado 30 dias antes do início da fruição para o eSocial; – Todos os afastamentos com reflexos financeiros deverão ser rigorosamente realizados dentro do mês em que ocorrer (dentro da competência), pois a divergência do afastamento realizado através do leiaute S‐2230 com os eventos de folha de pagamento ocasionará em distorções nas totalizações das bases da Contribuição Previdenciária, IRRF e do FGTS. Áreas responsáveis: NMP/DGEF ou NPSO/DSOB |
Leiaute S-2231 – Complemento para o trabalhador contratado pelo Ceeteps cedido para outro Órgão Público, onde identificaremos o CNPJ, responsabilidade pelo pagamento e outras informações relativas à cessão. Áreas responsáveis: NMP/DGEF |
Leiautes S-2299 e S-2399 – Eventos responsáveis pela Rescisão de Contrato de Trabalho (S‐2200) ou Desligamento para estatutários e TSV (S‐2200 e S‐2300). Áreas responsáveis: DPE/DGFP |
Leiautes S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2418, S-2420 – Trata‐se de leiautes em que o Ceeteps deverá registrar o cadastro, alteração de dados pessoais e funcionais bem como a cessação do pagamento do Não‐ Servidores (Complementação de Aposentadoria e Complementação de Pensão). Áreas responsáveis: NCT/DAPCT |
Leiautes S-2298 – Através deste evento será realizado o recadastramento dos servidores reintegrados administrativamente ou de forma judicial. Áreas responsáveis: DGNL/PJ |
Fase 3 – Eventos de Folha de Pagamento (periódicos):
Leiaute S-1200 – Neste evento serão declarados todos os pagamentos ocorridos para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (CLT, Autônomos e TSV se vinculados ao RGPS). Área responsável: NPP/DGFP |
Leiaute S-1202 – Neste leiaute registraremos os pagamentos ocorridos para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Estatutários e TSV se vinculados ao RPPS). Área responsável: NPP/DGFP |
Leiaute S-1207 – Através deste evento que serão registrados os pagamentos realizados aos Não‐Servidores (Complementação de Aposentadorias ou de Pensão). Área responsável: NPP/DGFP |
Pontos importantes para os leiautes S‐1200, S‐1202 e S‐1207 (Regime de Competência): Através destes leiautes o eSocial identificará a competência a que se refere os pagamentos enviados, não sendo permitido o envio de pagamentos de competências anteriores a devida, principalmente para o leiaute S‐1200, o que irá gerar a guia de recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com base nos registros enviados pelo CEETEPS, cabendo em caso de pagamento de competências anteriores a retificação da remuneração na competência devida. Exemplo: em julho/2021 realizamos pagamentos referentes a competência de junho/2021, neste caso teríamos que reabrir a folha de junho no eSocial, retificar os pagamentos necessários, fechar a folha de pagamento para posterior emissão de uma guia complementar para correto repasse do INSS e do FGTS. |
Leiaute S-1210 – Leiaute responsável pelo Regime de Caixa para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, neste evento, será registrado a data de crédito da folha de pagamento para que com base nos eventos de competência (S‐ 1200, S‐1202 e S‐1207) o eSocial possa identificar o desconto devido do IRRF. Área responsável: NPP/DGFP |
Leiautes S-5001, S-5002, S-5003, S-5011 e S-5013 – São eventos que realizaram a totalização da folha de pagamento, no qual utilizarão exclusivamente as informações declaradas pelo eSocial nos eventos de folha de pagamento e de rescisão de contrato de trabalho – não sendo possível a retificação e alteração de nenhuma informação –, pois caso haja necessidade de correção de algum valor o evento de origem que deverá ser retificado. Área responsável: DPE/DGFP |
Leiautes S-1298 e S-1299 – São os eventos de abertura e fechamento da competência, onde o evento de fechamento dos eventos períodos serão utilizados pelo DPE para que o eSocial realize a emissão das guias de recolhimento de INSS e de FGTS e o evento de reabertura será utilizado para retificar competências anteriores já declaradas ao eSocial. Exemplo: em julho/2021 realizamos pagamentos referentes a competência de junho/2021 – neste caso teríamos que reabrir a competência 06/2021 retificar as remunerações necessárias, finalizar os lançamentos dessa competência para posterior envio das informações pertinentes à competência de julho/2021. Área responsável: Ugaf ou DGFP |
Fase 4 – Saúde e Segurança do Trabalho – SST:
Leiaute S-2210 – Neste leiaute será registrada a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Este evento substituirá o formulário atual no qual é enviado para a Previdência Social o registro da CAT. Área responsável: NPSO/DSOB |
Leiaute S-2220 – Neste evento o empregador registrará o PCMSO, bem como todos os Atestados de Saúde Ocupacionais estabelecidos na legislação vigente (Admissional, Periódico, Demissional, retorno de afastamentos, etc). Área responsável: NPSO/DSOB |
Leiaute S-2240 – Evento em que o CEETEPS enviará as obrigações: PPRA, PPP e LTCAT. Área responsável: NPSO/DSOB |
Leiaute S-3000 – Exclusão de Eventos
Por meio do leiaute S-3000 será permitido a exclusão de leiautes enviados anteriormente, contudo, é importante destacar o item 1.1 do Manual de Orientação do eSocial no qual informa que “A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações são eSocial, dentro dos prazos estabelecidos”.
Leiaute | Descrição | Fase | Área responsável |
S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público | 1 | Ugaf |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | 1 | Ugaf |
S-1020 | Tabela de Lotações Tributárias | 1 | Ugaf |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | 1 | DGNL/PJ |
S-2190 | Registro Preliminar de Trabalhador | 2 | NCF/DGEF |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | 2 | NCF/DGEF |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | 2 | NCF/DGEF |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária | 2 | NCF/DGEF |
S-2230 | Afastamento Temporário | 2 | NMP/DGEF ou NPSO/DSOB |
S-2231 | Cessão/Exercício em Outro Órgão | 2 | NMP/DGEF |
S-2298 | Reintegração/Outros Provimentos | 2 | DGNL/PJ |
S-2299 | Desligamento | 2 | DPE/DGFP |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início | 2 | NMP/DGEF |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual | 2 | NMP/DGEF |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término | 2 | NMP/DGEF |
S-2400 | Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início | 2 | NCT/DAPCT |
S-2405 | Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração | 2 | NCT/DAPCT |
S-2410 | Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início | 2 | NCT/DAPCT |
S-2416 | Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração | 2 | NCT/DAPCT |
S-2418 | Reativação de Benefício – Entes Públicos | 2 | NCT/DAPCT |
S-2420 | Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término | 2 | NCT/DAPCT |
S-8299 | Baixa Judicial do Vínculo | 2 | DGNL/PJ |
S-1010 | Tabela de Rubricas | 3 | NPP/DGFP |
S-1200 | Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social | 3 | NPP/DGFP |
S-1202 | Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social | 3 | NPP/DGFP |
S-1207 | Benefícios – Entes Públicos | 3 | NPP/DGFP |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | 3 | NPP/DGFP |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos | 3 | Ugaf ou DGFP |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos | 3 | Ugaf ou DGFP |
S-5001 | Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador | 3 | DPE/DGFP |
S-5002 | Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador | 3 | DPE/DGFP |
S-5003 | Informações do FGTS por Trabalhador | 3 | DPE/DGFP |
S-5011 | Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte | 3 | DPE/DGFP |
S-5013 | Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte | 3 | DPE/DGFP |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho | 4 | NPSO/DSOB |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | 4 | NPSO/DSOB |
S-2240 | Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos | 4 | NPSO/DSOB |