Conheça o eSocial e saiba como o Centro Paula Souza está se preparando para as demandas do sistema

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, do Governo Federal, foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tem por objetivo simplificar as prestações das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias. […]

25 de novembro de 2019 9:37 am Vida Funcional

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, do Governo Federal, foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tem por objetivo simplificar as prestações das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias. A implementação do projeto irá ocorrer em 6 fases distintas, compostas por 49 eventos do eSocial.  

Art. 2º. O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

DECRETO Nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

As informações serão armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos federais a utilização dessas informações para a apuração de tributos e das contribuições para o FGTS. É muito importante frisar que, com a implantação do eSocial, não se altera quaisquer legislações atualmente vigentes. 

Após totalmente implantado, o eSocial irá substituir diversas obrigações legais, como GFIP – Guia do FGTS e de Informações à Previdência Social, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, por exemplo. Além destas, outras 10 obrigações legais serão substituídas. Será necessário, porém, aguardar a regulamentação do Governo Federal para as substituições. 

Vantagens

As vantagens trazidas pelo eSocial são muitas: 

  • Maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores; 
  • Informações centralizadas e processos mais ágeis; 
  • Otimização da gestão, deixando-a mais prática e integrada, dando ao gestor fácil acesso aos pontos importantes das questões trabalhistas e previdenciárias; 
  • Racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria; 
  • Serão eliminadas as redundâncias nas informações efetivadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas. 

Para que os órgãos participantes possuam mais facilidade na implantação do eSocial, é de grande importância um sistema integrado de gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de mover as informações armazenadas ao eSocial. Por esse motivo, trabalhos internos de melhorias estão sendo realizados para que o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos – SigUrh alcance esse propósito. 

Periodicamente, o boletim informativo URH Informa, destinado aos servidores da Unidade de Recursos Humanos e para as Diretorias de Serviço Administrativo das Unidades de Ensino, reserva um de seus espaços exclusivamente à veiculação de informações e atualizações referentes a implantação do eSocial. Por isso, fique atento aos próximos informativos às notícias publicadas em nosso site. 

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