Ofício Circular

022/2018

Ofício Circular n.º 022/2018 – URH


Data: 07/06/2018

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Reitera a necessidade de solicitar autorização quando ultrapassar 200 horas - Tem o presente a finalidade de alertar Vossa Senhoria quanto ao necessário cumprimento ao disposto no Ofício Circular n.º 033/2013 – GDS, o qual estabelece que desde 1º de janeiro de 2014 não seria mais permitido ultrapassar o limite previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n.º 1.044/2008, que assim estabelece: “Parágrafo único - O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horas atividade-específica, respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas.

Anexos