Ofício Circular

004/2018

Ofício Circular n.º 004/2018 – URH


Data: 18/01/2018

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Gestante Insalubridade - Considerando a edição da Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem o presente a finalidade de orientar Vossa Senhoria quanto as alterações promovidas no artigo 394-A e §§ 2º e 3º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 394-A. A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Anexos