Ofício Circular

041/2015

Ofício Circular n.º 041/2015 – URH


Data: 18/08/2015

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Considerando a recente divulgação dos Pareceres PA-3 n.º 77/2000 da D. Procuradoria Administrativa e Parecer CJ/SGP N.º 131/2011 da Consultoria Jurídica, ambos da Procuradoria Geral do Estado pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão, que informam que a contagem de tempo de contribuição já realizada com base no ordenamento jurídico federal, não prejudica nova contagem para outras vantagens em razão independência entre os requisitos para aposentadoria e os requisitos para fruição desses outros benefícios...

Anexos