Ofício Circular

033/2002

Ofício Circular n.º 033/2002 – CRH


Data: 17/12/2002

Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Em face do contido no Ofício IP 12 n° 469/02, remetido pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP a esta Coordenadoria, solicitamos a Vossa Senhoria dar conhecimento a todos os servidores da Unidade de Ensino, com exceção dos admitidos pelo regime da CLT, que nos termos da Portaria IPESP nº 231/2002 de 21/11, publicada no DOE de 03/12/2002, Seção I, pag. 5, a Superintendente do IPESP resolveu “suspender a possibilidade de parcelamento de débitos referentes à contribuições para a pensão mensal, determinando que qualquer importância devida a tal título seja recolhida de um só vez.”.