Ofício Circular

001/2003

Ofício Circular n.º 001/2003 – SARH


Data: 21/02/2003

Departamento de Origem: Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH / Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Considerando que o “ Mandado de Segurança” ( Proc. 948/053.02.013989-9, 14ªVara da Fazenda Pública) , impetrado pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, estabeleceu que o CENTRO PAULA SOUZA deverá proceder o desconto da Contribuição Sindical prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, recepcionado pela Constituição Federal, para o pessoal Autárquicos e Celetistas, sendo que a decisão em mandado de Segurança é auto executória, a teor do que dispõe a Lei nº 1.533/51, no parágrafo único do seu artigo 12, temos a informar: Os artigos 580 e 582 da CLT , estabelecem...