Ofício Circular Conjunto

004/2012

Ofício Circular Conjunto n.º 004/2012 – URH/CESU/CETEC


Data: 29/08/2012

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH / Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU / Unidade do Ensino Médio e Técnico - CETEC

Descrição: Considerando que, em virtude do entendimento acima citado, a carga horária do docente, somadas a Horas-Aula - HAs e as Horas-Atividade Específicas - HAEs não poderão ultrapassar os limites de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, conforme o artigo 3º do Decreto Estadual nº 52.054 de 14.08.2007 e o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 1044 de 13.05.2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do CEETEPS; publicados, respectivamente, nos D.O.Es – Diários Oficiais do Estado de São Paulo de 15.08.2007 e 14.05.2008.