Memorando Circular

015/2018

Memorando Circular n.º 015/2018 – URH


Data: 17/10/2018

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Em função da decisão prolatada pelo Desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relativo ao Processo n.º 1002097-34.2017.5.02.0048, tem o presente a finalidade de informar Vossa Senhoria que, ficam cessados os efeitos do Ofício Circular n.º 013/2018, de 09/03/2018, voltando assim a vigorar o Ofício Circular n.º 037/2017 – URH, de 19/10/2017, cópia anexa. Assim, informamos Vossa Senhoria que os servidores que residem em distância superior à 75 km, não terão direito a concessão do benefício do vale-transporte.