Memorando Circular

014/2018

Memorando Circular n.º 014/2018 – URH


Data: 17/10/2018

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Abono PIS-PASEP - RESOLUÇÃO N.º 813 DE 26 DE JUNHO DE 2018 - Considerando a Resolução nº 813 Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, de 26 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2018, que disciplina quanto ao pagamento do abono salarial aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e Programa do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, referente ao exercício de 2018/2019. Considerando que o pagamento do abono salarial será pago diretamente pelos agentes financeiros: Caixa Econômica Federal – quando se tratar de PIS ou Banco do Brasil – quando se tratar de PASEP, seguindo os cronogramas constantes nos ANEXOS I e II da presente resolução. Informo, que o pagamento do abono salarial, aos servidores com direito, será efetuado exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – CEF.