Ofício Circular

009/2003

Ofício Circular n.º 009/2003 – SARH


Data: 18/09/2003

Departamento de Origem: Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH / Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Com a entrada em vigência em setembro, da Lei Complementar nº 943 de 23, publicada no DOE de 24/06/2003, que "institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas", informamos que a partir do corrente mês, nos termos do “caput” do artigo 4º, será efetuado o desconto da contribuição previdenciária correspondente a 5% (cinco por cento), dos servidores Ativos Estatutários, englobando os ocupantes de funções de provimento efetivo e os ocupantes de funções de provimento em comissão que também sejam detentores de funções de caráter efetivo.