Ofício Circular

044/2016

Ofício Circular n.º 044/2016 – URH


Data: 26/07/2016

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horas atividade-específica, respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. Considerando os termos do Ofício Circular nº 33/2013 – GDS, o qual determina que desde 1º de janeiro de 2014 não seria mais permitido ultrapassar o limite previsto...

Anexos