Tutorial | Declaração Anual de Bens 🦁

Obrigatoriamente, todos os agentes públicos ativos e admitidos no decorrer do exercício anual no Centro Paula Souza, devem, todos os anos, apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio (Decreto n 41.865/1997).

Os servidores admitidos ou em processo de admissão no decorrer do exercício deverão ser orientados pela diretoria de serviços da área administrativa de sua Unidade a fazer a entrega da declaração anual de bens logo após geração da matrícula durante processo de admissão.

A entrega da Declaração Anual de Bens em cada exercício, deve ser feita, obrigatoriamente pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos.

Decreto n.º 41.865, de 16 de junho de 1997
Dispõe sobre a declaração de bens dos agente públicos estaduais, bem como de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, e estabelece normas relativas à declaração pública de bens das autoridades e dirigentes que especifica.

Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quem terá acesso aos meus dados?

Apenas você poderá visualizar a Declaração de Bens inserida no sistema. Nem o diretor, nem qualquer outro servidor de sua unidade terá acesso às informações. Sua Declaração de Bens só poderá ser acessada pela Unidade de Recursos Humanos (URH) ou outras áreas do CPS por imposição legal e/ou judicial.

Como meus dados serão tratados?

O Centro Paula Souza não irá compartilhar a Declaração com nenhum outro órgão ou instituição, servindo apenas para fins de arquivo, em atendimento à legislação vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exceto em caso de instauração de processos administrativos ou sindicâncias com reflexos patrimoniais.

Meus dados estão seguros?

Sim! O Sistema Integrado de Gestão conta com mecanismos de segurança apropriados e modernos, que possibilitam a realização de diversos processos administrativos periódicos. Desde sua implantação, nenhuma perda ou exposição de dados dos mais de 20 mil servidores do CPS foi registrada.

O CPS pode exigir a entrega da Declaração digitalmente?

Pode sim! O novo procedimento, pelo SIG, foi analisado pelo Comitê de Compliance do CPS, que não identificou nenhum impedimento, visto a entrega da Declaração Anual de Bens se tratar de uma obrigação legal (Art. 7º, inciso II da LGPD).

A unidade vai saber se deixei de entregar a Declaração?

Sim. A Diretoria de Serviço da área administrativa de sua unidade terá uma tela de acompanhamento que permitirá identificar somente se a Declaração foi entregue ou não. No entanto, nenhum servidor poderá visualizar ou baixar o arquivo inserido por você.

Memorando Circular n.º 066/2022 URH

Dispõe sobre a Declaração Anual de Bens 2022

Anexo 1

Quantidade de ocorrências por Unidade

Anexo 2

Justificar Não Entrega da Declaração Anual de Bens no SIG

Anexo 3

Modelo de Comunicado

Anexo 4

Identificação de Declaração de Bens

Ilustração: Storyset/Freepik

Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.

1. Acesse ambiente de Declaração Anual de Bens no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br

2. Efetue o login  com seu CPF e senha.

3. No primeiro acesso o login e a senha de acesso é o seu CPF com 11 dígitos, sem pontos e sem traço

4. No menu esquerdo, clique em Área do Servidor.

5. Clique no menu Prontuário Eletrônico e, a seguir, em Declaração Anual de Bens.

Nesta tela, o sistema irá exibir as declarações enviadas e pendentes a partir do exercício de 2022.

Conforme decreto, o sistema irá armazenar somente as 5 últimas declarações enviadas.

Caso o servidor esteja pendente em algum dos anos, deverá efetuar a respectiva entrega da declaração. Caso já tenha sido entregue fisicamente no ato da admissão, informar a diretoria administrativa para que seja realizada a respectiva justificativa.

2. Escolha de que maneira deseja preencher a sua Declaração Anual de Bens:

1. Clique em Preencher.

2. Leia o alerta e clique em Entendi. Quero preencher os dados da Declaração de Bens.

3. Preencha os valores de seus rendimentos brutos, do Imposto de Renda retido e de sua receita líquida, do Ano-Base anterior.

4. Em Discriminação dos bens, informe os seus bens, discriminando a espécie, a data e o valor de aquisição e de venda quando for o caso. Para inserir um bem, preencha as informações e clique em Salvar. Para informar outro bem, repita a operação. Ao final, some os valores de seus bens no último ano e informe-o no campo Total ou a transportar.

5. Faça o mesmo em relação às dívidas e ônus reais existentes no período. Insira cada dívida ou ônus separadamente, clicando em Salvar ao final de cada uma.

6. Se julgar necessário, faça apontamentos ou observações.

7. Aponte se a declaração inclui os bens de cônjuge e/ou dependentes, identificando-os.

8. Clique em Imprimir Declaração.

O sistema irá gerar, automaticamente, uma Declaração Anual de Bens, que deve ser impressa, assinada, datada, digitalizada e inserida pelo servidor no SIG.

Clique em Fechar.

Caso prefira, o servidor pode preencher a Declaração Anual de Bens a partir de um arquivo em Word.

1. Clique em Baixar Modelo.

2. Em Exercício, preencha o ano corrente e em Ano Base, o ano anterior.

3. Informe seus dados pessoais e funcionais. Em Órgão, informe Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e, em Vinculação, insira Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Deixe o campo Ato de nomeação sem preenchimento. Enquanto empregados públicos, os servidores do Centro Paula Souza são admitidos, não nomeados.

4. Informe os valores da receita bruta no Ano Base, de Imposto de Renda retido e a receita líquida no período.

5. Discrimine os seus bens, incluindo datas e valores de compra e venda, quando for o caso, além da situação do item no Ano Base anterior e o Ano Base da declaração. Ao final, some os valores dos bens no Ano Base da declaração e informe-o em Total ou a transportar.

6. Faça o mesmo em relação às dívidas e ônus reais existentes no período. Neste caso, não é necessário somar os valores ao final.

7. Se julgar necessário, faça observações. Aponte se a declaração inclui os bens de cônjuge e/ou dependentes, identificando-os.

A Declaração Anual de Bens deverá ser impressa, assinada, datada, digitalizada e inserida pelo servidor no SIG.

A legislação permite que, em vez de preencher uma nova Declaração Anual de Bens, o servidor insira uma cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entregue à Receita Federal. Neste caso, siga as instruções do 2.º Passo: Enviar a Declaração Anual de Bens.

1. Para submeter a Declaração Anual de Bens digitalizada ou a cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entregue à Receita Federal, clique em Enviar no ambiente virtual do SIG.

2. Selecione e efetue o carregamento do arquivo digitalizado em formato PDF, clicando em Escolher Arquivo. Depois, clique em Cadastrar.

Uma mensagem de sucesso será exibida na tela. Clique em OK.

A lista de Declarações enviadas será exibida na página inicial do ambiente. Durante o período legal de entrega, você poderá apagar o arquivo inserido, clicando em Apagar e enviá-lo novamente. E, a qualquer momento, será possível exibir o documento, clicando em Abrir.