Manual de
Estabilidade decorrente
de Acidente do Trabalho

Macroprocesso de Vida Funcional

Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário pelo prazo de 12 meses.

Sendo consolidado com a inclusão do item III na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, conforme o trecho transcrito:

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (Grifo nosso).

Para todos os casos envolvendo acidente de trabalho, a unidade deve realizar a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme orientações do Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO) do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB): https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/cat/.

Com relação aos lançamentos e acompanhamento da licença médica em virtude de Acidente de Trabalho – Código 14, deverão ser observadas as orientações dadas pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP) do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) por meio do Memorando Circular nº 2/2023 – URH e no Manual de Recursos Humanos – Capítulo Vida Funcional.

lustração: Storyset/Freepik

Situações em que se aplica

A unidade deve observar que durante o período de estabilidade, caso a docente não tenha aulas atribuídas (livres ou em substituição), deverá apresentar projeto a ser desenvolvido na Unidade de Ensino. Para tanto, perceberá retribuição mensal correspondente à carga semanal de 10 (dez) horas-aula.

Recomenda-se verificar, junto à Direção da Unidade de Ensino, atividades pedagógicas tendo em vista que o docente deverá desenvolver atividades pertinentes à sua área de atuação, em consonância com o rol de atividades ao emprego público de Professor do Ensino Médio e Técnico.

Um projeto deve ser elaborado pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica em conjunto com o Coordenador de Curso e o docente. Posteriormente deverá ser encaminhado para análise e aprovação da Direção da Unidade de Ensino.

Área responsável: Núcleo de Controle Funcional (NCF), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).

Para os casos de acidente de trabalho envolvendo Docentes de contrato com Prazo determinado a Unidade de Ensino deve encaminhar a situação ao e-mail ncf.contratacao@cps.sp.gov.br  

Devendo encaminhar neste e-mail:

  • Nome completo deste servidor;
  • Matrícula; e
  • Comunicado de Decisão do INSS.
Área responsável: Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF).

Para os casos de acidente de trabalho envolvendo Docentes de contrato com Prazo indeterminado a Unidade de Ensino deve encaminhar a situação ao e-mail nmp@cps.sp.gov.br  

Devendo encaminhar neste e-mail:

  • Nome completo deste servidor;
  • Matrícula; e
  • Comunicado de Decisão do INSS.