Manual de
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (CCTS)

Macroprocesso de Contagem de Tempo

Orientações gerais

A contagem de tempo de serviço público se faz para fins de vantagens pecuniárias e para fins de benefícios.

Para que o(a) servidor(a) possa ter direito a algumas vantagens pecuniárias é necessário que se cumpra um determinado tempo de efetivo exercício no serviço público.

As vantagens e benefícios são:

a. adicional por tempo de serviço – ATS, (todos os servidores ao completar 1825 dias de efetivo exercício);

b. sexta-parte para servidor(a) estatutário(a) (vencimentos integrais), somente quando completar 7.300 dias, ou seja, 20 anos de efetivo exercício;

c. sexta-parte para servidor(a) celetista (vencimento sobre o salário básico – conforme obrigação de fazer relativa a Ação Cível Pública nº 0000132-88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara de Trabalho de São Paulo, transitada e julgada);

d. Licença prêmio gozo oportuno, fruição e pecúnia – para servidores estatutários, caso seja do regime jurídico CLT deverá ter esse benefício concedido por meio de ação judicial;

e. Gratificação de Representação – para servidores que exerceram funções em comissão/ cargos em confiança até 13/11/2019;

f. Artigo 133 – para servidores que exerceram funções em comissão/cargos em confiança até 13/11/2019 e que não optaram em receber pelo salário da função permanente – este benefício é somente para quem tem função/cargo permanente;

g. Gratificação de Direção – para docentes que exerceram a designação de Diretor de ETEC/FATEC;

h. Gratificação de Regime de Jornada Integral – GREJI – docentes de FATEC que trabalham em Regime de Jornada Integral – RJI exclusivamente para o CEETEPS até 13/11/2019;

i. Gratificação de Função para os docentes que exerceram coordenação de área com direito a esta gratificação até 13/11/2019.

    As legislações e normas de contagem de tempo são aplicadas a cada situação específica e constam nos respectivos manuais de cada vantagem/benefício.

    Os dias considerados de efetivo exercício (artigo 78 da Lei 10.261/68) são computados para todos os efeitos legais.

    O tempo de serviço gratuito não é computado para nenhum efeito (L.10.261/68 – Art. 85).

    É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado em dois ou mais cargos/funções ou empregos (Lei 10.261/68 – Art. 84).

    Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecimento de direito ou vantagens no outro (Lei 10.261/68 – Art. 84, parágrafo único).

    O tempo de serviço de natureza privada não será computado para nenhuma vantagem pecuniária;

    O tempo de serviço prestado em órgão público Federal, Outros Estados, Municipal, e em Autarquias, somente será computado para vantagens pecuniárias (ATS) até 20/12/1984, conforme a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.

    O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma para a gestão digital de documentos e processos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    Através do Decreto 67.641/2023 de 10/04/2023 no artigo 2º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.

    Antes de iniciar a produção de documentos digitais é imprescindível que o(a) colaborador(a) examine as orientações prestadas nos manuais do SEi através do link  https://portal.sei.sp.gov.br/

    A abertura dos processos digitais é única para todos os servidores: PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias, que deverá conter a assinatura da autoridade competente até o nível hierárquico de Diretoria de Serviço na folha líder (capa), e nas Certidões de Contagem de Tempo as assinaturas do responsável pela elaboração e do superior imediato, até o nível hierárquico da Diretoria de Serviço.

    A unidade deverá elaborar uma planilha com o número do processo digital gerado para cada servidor(a).

    Lembrando que não é correto abrir um processo para cada concessão ou para cada matrícula. O processo é ÚNICO. Distinto apenas entre ETEC e FATEC.

    O processo digital deve ser aberto através do usuário “Diretoria de Serviços Administrativos”, “Diretoria de Serviços Acadêmicos” e “Diretoria”, e deve ser assinado somente pelos seguintes dirigentes: “Diretor de Serviço, Diretor de Unidade ou Chefe de Seção”.

    Links da abertura de processo do SEI!, para cada situação:

    1. Manual de Transição para o SEI! (Contagem de Tempo) – URH (cps.sp.gov.br)
    2. Manual de Procedimentos Gerais nos Processos (Contagem de Tempo) – URH (cps.sp.gov.br)
    3. Manual de Novos Processos no SEI! (Contagem de Tempo) – URH (cps.sp.gov.br)

    Passo-a-passo

    O Quadro de Faltas (Anexo 1 – Quadro de Faltas) auxilia na elaboração da Certidão de Contagem de Tempo – para a concessão de todas as vantagens pecuniárias/benefícios.

    Esse anexo foi elaborado com base no quadro demonstrativo, disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH juntamente com a legislação vigente (cuja responsabilidade de orientação pertence ao Núcleo de Movimentação de Pessoal) e com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    São tabelas desenvolvidas para auxiliar na apuração do tempo de serviço (Anexo 2 – Tabela de Início de Exercício) e (Anexo 3 – Tabela de Término do Exercício) bem como, na conversão de anos e meses em dias (Anexo 4 – Tabela de Conversão).

    Instrumento que facilita na composição de blocos, períodos aquisitivos ou até mesmo datas para concessão de vantagens/benefícios, desde que o servidor não tenha faltas. (Anexo 5 – calculadora monstro).

    A CCTS deve ser inserida no PCIVP como “externo” em PDF e deve conter a assinatura através da Certidão de Validação de Assinaturas pelo responsável pela elaboração e pelo Superior Imediato (Chefe de Seção Administrativa, Diretor de Serviço e Diretor de ETEC/FATEC), o nível de acesso deverá ser “restrito” com a hipótese legal “informação pessoal (artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011).

    OBS: “As certidões de contagem de tempo não devem ser impressas, assinadas, carimbadas e após, digitalizadas. Somente digitalizar as certidões que contenham “carimbo e assinatura”, certidões anteriores a implantação dos sistemas digitais (São Paulo Sem Papel e Sei), que informam a vida funcional do(a) servidor(a) referente ao período da admissão até a data de 13/08/2010 que não foram refeitas por conta da Ação de Faltas. Não é correto abrir “Expediente de Atendimento” para a tramitação de certidões de contagem de tempo para outra unidade. A unidade deverá receber o PCIVP tramitado, e inserir a certidão em PDF e elaborar a certidão para validar, conforme orientação anterior e posteriormente devolver para a unidade de origem.

    A CCTS tem como base para a sua elaboração a frequência e os eventos contidos no processo de admissão.  Ao tramitar o Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias – PCIVP, a certidão deverá estar atualizada, no mínimo em até um dia antes do envio do processo para este núcleo.

    A CCTS (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico) é o principal documento para a concessão das vantagens/ benefícios, portanto, é necessário ser atualizada regularmente com todos os eventos da vida funcional, por exemplo:

    1. Férias;
    2. Progressões funcionais;
    3. Evoluções Funcionais;
    4. Admissões;
    5. Rescisões;
    6. Coordenação de área; Coordenação de Projetos;
    7. Afastamentos;
    8. Faltas;
    9. Licenças;
    10. Averbações;
    11. Inclusões;
    12. Transferências;
    13. Enquadramentos etc.

    Por tratar-se de modelo oficial, a estrutura da CCTS não deverá ser alterada. Qualquer consulta sobre possível modificação deve ser orientada pelo Núcleo de Contagem de Tempo;

    Na atualização da CCTS, incluir o enquadramento do Plano de Carreira (LC nº 1044/2008), a alteração da Referência, do Grau (LC nº 1148/2011), o enquadramento por Classes (LC nº 1240/2014) e outros atualizados, se houver.

    Ao elaborar os blocos de anos todas as informações, nas ocorrências, deverão contemplar o referido bloco que deve ser separado com um traço, não é correto dividir o bloco ou inserir informações separadas dos blocos de ano.

    Na parte superior da certidão os primeiros campos referem-se aos dados pessoais e funcionais do(a) servidor(a) que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.

    Na parte intermediária da certidão, são preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi concedido(a) ao servidor(a), inclusive o campo “Sexta Parte (vigência)” deverá ser preenchido quando completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público.

    Nestes campos serão discriminadas o total de faltas e licenças médicas ocorridas no ano, conforme regra da Ação de Faltas. Cada regime jurídico faz uso de colunas específicas na sua CCTS (autárquico e CLT).  A falta terá o nome da coluna onde será lançada. Ex: Falta Injustificada – será lançado na coluna da falta injustificada a quantidade de dias das faltas, e serão informadas as datas nas ocorrências e observações.

    No ano em que não ocorrer nenhum lançamento de falta, afastamento, ausência ou licença, colocar a palavra: “Frequente”.

    Não informar nas ocorrências se houve ou não desconto financeiro, em relação as faltas justificadas. Ao informar na coluna e nas ocorrências já fica constatado que houve o desconto em folha de pagamento.

     Não informar o CID das licenças saúde nas ocorrências.

    Faltas que deverão ser descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – para servidores regidos pelo Regime Jurídico da CLT, até 12/08/2010, conforme abaixo:

    • Faltas Injustificadas: lançar na coluna, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Justificadas: lançar na coluna, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Atestado Médico (SUS): lançar na coluna, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • A Falta Dia – VARAL: lançar na coluna, descontar da contagem e informar nas ocorrências (regra antiga);
    • Licença Saúde e Licença INSS: lançar na coluna o total de dias do período, descontar da contagem e informar nas ocorrências as datas/períodos;
    • Desincompatibilização: não lançar na coluna e não descontar da contagem – somente informar nas ocorrências o período do pleito eleitoral;
    • Afastamento para interesses particulares com prejuízo do salário e das vantagens: lançar na coluna “afastamento” e descontar da contagem – informar o período nas ocorrências e anexar no PCIVP a informação de autorização do NMP-Núcleo de Movimentação de Pessoal. Os períodos dos afastamentos sem prejuízo do salário e das vantagens devem ser informados somente nas ocorrências;

    As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis para vantagens pecuniárias neste Núcleo, deverão ser lançadas somente nas ocorrências e observações. (Ex: Falta PL (T.R.E), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.).

    Em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039, impetrada pelo SINTEPS, em relação as faltas do servidor, as faltas que deverão serem descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – para servidores regidos pelo Regime Jurídico da CLT, a partir 13/08/2010 (Deliberação 05/2010), conforme abaixo:

    • Faltas Injustificadas: lançar na coluna e descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Justificadas: lançar na coluna e descontar da contagem (somente as que foram descontadas em folha de pagamento) e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Atestado Médico (SUS): somente informar as datas __/__ nas ocorrências (não lançar na coluna e nem descontar da contagem);
    • Licença Saúde até 15 dias: somente informar o período nas ocorrências (não lançar na coluna e nem descontar da contagem) – (verificar o CID – não o informar na CCTS);
    • Licença Saúde/INSS – a partir do 16º dia: lançar na coluna a quantidade de dias do período e descontar da contagem e lançar nas ocorrências (verificar o CID – não o informar na CCTS);
    • Desincompatibilização: não lançar na coluna e não descontar da contagem – somente informar nas ocorrências o período do pleito eleitoral;
    • Afastamento para interesses particulares com prejuízo do salário e das vantagens: lançar na coluna “afastamento” e descontar da contagem – informar o período nas ocorrências e anexar no PCIVP a informação de autorização do NMP-Núcleo de Movimentação de Pessoal. Os períodos dos afastamentos sem prejuízo do salário e das vantagens devem ser informados somente nas ocorrências;

    As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis deverão ser lançadas somente nas ocorrências. (Ex: Falta PL (T.R.E), falta dia (VARAL), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.);

    Faltas que deverão ser descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – autárquico, conforme abaixo:

    • Faltas Injustificadas: lançar na coluna, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Justificadas: lançar na coluna, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Faltas Iamspe (até 16/10/2000): lançar na coluna respectiva, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Falta Médica (LC 883/00 de 17/10/2000 a 13/04/2008): lançar na coluna respectiva, descontar da contagem e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Ausência Médica (LC 1041/08 a partir de 14/04/2008): lançar na coluna respectiva, descontar da contagem (o atestado médico deve ser 1 ao mês, não ultrapassando 06 ao ano) e informar as datas __/__ nas ocorrências;
    • Licença Saúde (DPME): lançar na coluna respectiva o total dos dias do período, descontar da contagem, informar as datas ___/___ nas ocorrências juntamente com o dia da publicação no DOE (estas licenças devem ter sido publicadas no DOE pelo DPME);
    • Desincompatibilização: não lançar na coluna e não descontar da contagem – somente informar nas ocorrências o período do pleito eleitoral.
    • Afastamento para interesses particulares com prejuízo do salário e das vantagens: lançar na coluna “afastamento” e descontar da contagem os dias do período do pleito – informar o período nas ocorrências e anexar no PCIVP a informação de autorização do NMP-Núcleo de Movimentação de Pessoal.
    • Os períodos dos afastamentos sem prejuízo do salário e das vantagens devem ser informados somente nas ocorrências.

    As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis deverão ser lançadas somente nas ocorrências. (Ex: Falta PL (T.R.E), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.).

    EXEMPLOS DE LANÇAMENTO DE FALTAS NAS OCORRÊNCIAS DE TODOS OS REGIMES JURÍDICOS:

    • Licença Saúde de 5 dias: de 01/10 a 05/10
    • Faltas Injustificadas: 25/09; 13/10; 05/11
    • Licença Saúde de 15 dias: de 01/10 a 15/10
    • Licença Saúde/INSS – após o 16º dia: 50 dias de 16/10 a 04/12”.

    A aplicabilidade das faltas é responsabilidade do Núcleo de Movimentação de Pessoal.

    Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários de: averbações (tempo de órgão externo), inclusões (tempo de outras unidades do CEETEPS) e transferências.

    As certidões de outros órgãos deverão constar no verso “Esta certidão foi emitida para averbação para o Centro Paula Souza”.

    Quando da averbação e ou inclusão, a Unidade de Ensino deverá descrever a data, a origem (nome do órgão), o período, e para qual finalidade é: se inclusão, averbação e ou transferência (ex: para fins de vantagens pecuniárias/aposentadoria) no campo de ocorrências/ observações.

     As inclusões ou averbações são efetivadas mediante solicitação do servidor através do requerimento do servidor (Anexo 6 – Requerimento de averbação de tempo).

    Esta parte da certidão será preenchida de acordo com o regime jurídico do(a) servidor(a).

    Nesse campo a Unidade de Ensino acompanhará a soma do tempo de serviço ano a ano.

    Neste campo são relacionadas todas as ocorrências da vida funcional do(a) servidor(a) como ausências (descontáveis ou não), licenças, afastamentos, enquadramentos, férias, ou seja, toda e qualquer ocorrência.

    Ao discriminar as informações quanto às coordenações, afastamentos, licenças, progressões, evoluções, substituições, transferências, admissões e dispensas, nelas deverão, obrigatoriamente, conter as datas de suas respectivas publicações e documentos gerados por outros núcleos com as devidas autorizações para afastamento (Delib 05/97), por exemplo, inserindo a informação do NMP que autorizou o evento. Para esta ação basta entrar no processo digital de afastamento, gerar o PDF, extrair o documento que autoriza o afastamento e fazer a “inclusão” no PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias. Em se tratando de processo físico basta digitalizar a informação e incluir como anexo “Externo” – documento: Autorização – nome na árvore: “Autorização NMP”.

    Orientamos a utilização do termo “A partir de” para informar as datas iniciais, como exemplo para as admissões. Para informar término de contrato, rescisões, transferências, utilizar o termo “Em __/__/__”. Exemplo: Rescisão em 05/03/2023. (contagem até 05/03/2023).

    Observe a situação do servidor ao elaborar o preenchimento da certidão nas ocorrências:

    • Transferência: quando o(a) servidor(a) é transferido de outra unidade do CPS – somente o tempo líquido da coluna do ATS da CCTS da outra unidade deverá ser inserido na coluna “inclusão ou acréscimo” na CCTS da unidade atual, esta inclusão deverá constar no bloco do ano em que ocorreu a transferência e continuar a contagem – OBS: não é necessário requerimento do(a) servidor(a).
    • Transporte: quando a unidade está elaborando uma certidão e é necessário continuar a contagem em uma segunda certidão, neste caso deverá transportar o tempo do rodapé da certidão atual para a próxima certidão em que dará a sequência da contagem.
    • Inclusão: tempo de outra unidade do CPS, incluir somente o tempo líquido na coluna de (inclusão ou acréscimo), após, elaborar a somatória das colunas de acordo com o regime jurídico adotado. OBS: Deverá constar requerimento do(a) servidor(a) (Anexo 6 – Requerimento de averbação de tempo). Incluir o tempo no bloco do ano em que o requerimento foi assinado.
    • Averbação: tempo de órgão externo, incluir somente o tempo líquido na coluna de “inclusão ou acréscimos”, após, elaborar a somatória das colunas de acordo com o regime jurídico adotado. OBS: Deverá constar requerimento do(a) servidor(a) (Anexo 6 – Requerimento de averbação de tempo). Averbar o tempo no bloco do ano em que o requerimento foi assinado.

    OBS: Não é mais necessário fazer os procedimentos em relação ao antigo anexo 11.

    Tendo em vista a suspensão da contagem de tempo por conta da LC 173/2020 no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, observe o preenchimento dos blocos de ano conforme abaixo:

    Para servidores do regime CLT:

    A U.E deverá informar no bloco de ano de 2020 somente ocorrências da vida funcional do(a) servidor(a) até 27/05/2020 (o valor do tempo bruto corresponde a 148 dias), após essa data informar nas ocorrências somente a Progressão e Promoção funcional e inserir o texto que despreza a contagem.

    No bloco de ano de 2021 informar o texto que despreza a contagem (nas ocorrências e observações, também informar a rescisão, transferência, admissão, Progressão e Promoção funcional, se houver). Colocar o numeral “zero” na coluna de tempo bruto e repetir o valor líquido do ano de 2020 na coluna do ATS e 6ª parte.

    Para servidores do regime Autárquico:

    A unidade deve elaborar a certidão preenchendo todas as colunas do regime autárquico.

    No ano de 2020 colocar 366 dias na coluna do tempo bruto e descontar 218 dias na coluna do afastamento.

    No ano de 2021 colocar 365 dias na coluna de tempo bruto e descontar 365 dias na coluna do afastamento.

    Esses valores informados na coluna do afastamento devem ser descontados apenas da coluna de “ATS e 6ª PARTE”.  

    Não descontar da coluna de “Efetivo Exercício Serviço Público”, do “Cargo em que se Aposenta” e nem da coluna da “Aposentadoria”.

    Inserir nestes blocos de ano, além das ocorrências da vida funcional, a Progressão e Promoção funcional e o texto que despreza a contagem.

    TEXTO QUE DESPREZA A CONTAGEM PARA SER INFORMADO NA CCTS:

    “De acordo com o Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP de 03/06/2020, no artigo 1º, inciso III, considerando o disposto na Lei Federal nº 173, de 27/05/2020 publicada no D.O de 28/05/2020, no inciso IX do artigo 8º e o contido no Parecer NDP nº 278/2021 fica desprezada a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, assegurado o cômputo para os demais fins, como para a aposentadoria, no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021.”

    As informações contidas nesse campo são um resumo dos eventos que foram preenchidos no anverso, a identificação do(a) servidor(a), o período trabalhado e a conversão do tempo de serviço de anos e meses em dias – utilizar a Tabela para Conversão de anos e meses em dias (Anexo 4 – Tabela de Conversão).

    Na CCTS para regime autárquico, há campos para o detalhamento do tempo de serviço acumulado, para atender as exigências pertinentes às concessões de abono permanência e aposentadoria aos servidores regidos pelo Regime Próprio da Previdência Social.

    Estes campos deverão ser preenchidos, somente em caso de rescisão e transferência para CLT e no regime autárquico para transferência, rescisão, abono de permanência e aposentadoria.

    Informação a ser preenchida somente em caso de abono de permanência e aposentadoria, esta informação só consta na CCTS do regime autárquico.

    1. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – ADMINISTRATIVO – LC 1044/2008
      A partir de 01/04/2008, a função de ___________, passou a ser denominada de _____________________, na referência ____, grau ____, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. 
    2. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1148/11:
      A partir de 01/07/2011, a função de _________, fica enquadrada na referência _______, grau ______, em virtude da LC 1.148, de 15, publicado no DOE de 16/09/2011.
    3. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DE ACORDO COM A LC 1240/2014
      A partir de 01/07/2014, a função de _________, fica enquadrada na referência _____, grau ______, em conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias da LC 1.240, de 22, publicada no D.O.E. de 23/04/2014. 
    4. ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL
      A partir de   ____/____/____, a função de ______________, fica enquadrada na referência _____, grau ______, nos termos da Deliberação CEETEPS _____ e Despacho da Diretora Superintendente _____de _____, publicado no DOE____/____/____.
    5. ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A PROGRESSÃO FUNCIONAL
      A partir de ___/___/____, a função de _______, fica enquadrada na referência ______, grau _____, em virtude de progressão funcional, nos termos da ___________.
    6. DISPENSA:
      Em ___/___/___, foi dispensado(a) da função em comissão de __________________, conforme Portaria publicada no DOE de ___/___/___.
    7. SUBSTITUIÇÃO:
      No período de ___/___/___ a __/__/__, substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. 
    8. TRANSFERÊNCIA:
      Em ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____, para a ETEC ou FATEC________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
    9. INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC:
      Em ___/___/___ incluiu o tempo de serviço da ETEC ou FATEC __, referente ao período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___.

          JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6

    1. CONTRATAÇÃO DE DOCENTE: (Antes de 13.05.2008)
      Admitido a partir de ___/___/__, por prazo _______, para exercer a função de ___________, em virtude de ______, conforme contrato de trabalho publicado no DOE de ___/___/___.
    2. DESIGNAÇÃO DE DIRETOR: 
      Designado para exercer a função em comissão de Diretor da ETEC _______, a partir de ___/___/__ até   ___/___/___, conforme Portaria nº ___, publicada no D.O.E. de ___/___/____, ficando suspenso o contrato de trabalho de docente, enquanto perdurar a sua designação na referida função (antes do plano de carreira);
    3. DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
      Designado para exercer a função de Coordenador de Área de ______, com ___ HAE, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Portaria publicada no DOE de ___/___/____.
    4. CESSA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
      Em ___/___/____, cessa os efeitos da Portaria que designou o servidor exercer a função de Coordenados de Área, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
    5. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DOCENTE – LC 1044/2008
      A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público permanente docente na Função de Professor ___, enquadrado na referência ____ da carreira de docentes das ETEC’s, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. 
      A partir de 01/07/2011, o servidor passou de professor ___, para professor ____, em virtude da Lei Complementar nº 1148/2011.
      A partir de 01/07/2014, o servidor passou de Professor ______, para Professor ______, Referência____, Grau ____, em conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1240/2014.
    6. ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – DOCENTE:
      Em ___/___/___, o contrato de trabalho foi alterado para prazo indeterminado, passando a exercer a Função de Professor ___, em virtude de ____.
    7. ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – EVOLUÇÃO FUNCIONAL:
      Em ___/___/___, passou a exercer a Função de Professor ___, em virtude de Evolução Funcional, conforme Despacho nº ___ -GDS, e portaria publicada no DOE de ___/___/___.
    8. AFASTAMENTO:
      Afastamento parcial de 16 horas-aula, sem prejuízo de salários e demais vantagens da função, nos termos do artigo 3º da Deliberação CEETEPS-04/97, no período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___.
    9. LICENÇA:
      Licença com prejuízo de salários e demais vantagens da função, no período de ___/___/___ a ___/___/___, nos termos da Deliberação CEETEPS-05/97, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___.
    10. SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
      Em ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
    11. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
      Em ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
    12. SUBSTITUIÇÃO:
      No período de ___/___/___ a __/__/__, substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. 
    13. TRANSFERÊNCIA:
      A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC____, em ____, para a ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
    14. INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC ou FATEC:
      Em ___/___/____ incluiu tempo de serviço da ETEC ou FATEC__, referente ao período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___.

       JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6

    1. ADMISSÃO – EMPREGO PÚBLICO:
      Foi admitido para preencher o emprego público permanente de _________________, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, com exercício a partir de ___/___/__.
    2. ADMISSÃO: DIRETOR – EMPREGO PÚBLICO:
      Admitido a partir de ___/___/__ para preencher o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC/FATEC, na ETEC/FATEC _______, em virtude da LC 1.044/2008, conforme Portaria publicada no DOE ___/___/____. (podendo optar ou não pelo salário de professor e suspender o contrato de trabalho de Professor).
    3. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR – LC 1044/2008
      A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica – ETEC ou de Diretor de Faculdade de Tecnologia (FATEC), em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008. 
    4. SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
      Em ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
    5. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
      Em ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
    6. DISPENSA:
      Em ___/___/___, foi dispensado do ____, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
    7. SUBSTITUIÇÃO:
      No período de ___/___/___ a __/__/__, substituiu o ______, por motivo de ___, conforme Portaria publicada no DOE de __/___/___. 
    8. TRANSFERÊNCIA:
      Em ___/___/___, foi transferido da ETEC ou FATEC ____, em ____, para a ETEC ou FATEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
    9. INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC:
      Em __/___/___ incluiu tempo de serviço da ETEC __, referente ao período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___.

      JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6

    Anexos