Manual da
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio (Cipa)

Macroprocesso de Saúde e Segurança do Trabalhador

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipas) são constituídas em todas as Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS). O objetivo delas é preservar a vida e promover a segurança e saúde de cada um dos cerca de 20 mil servidores administrativos e docentes da instituição.

Neste manual, os gestores, servidores administrativos e docentes das unidades de ensino e Administração Central encontram todas as informações necessárias para a gestão e operação das Cipas em suas localidades.

Caso precise de suporte, entre em contato com o Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional (NPSO), do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da URH, pelo e-mail: cipa.atendimento@cps.sp.gov.br.
Ilustração: Storyset/Freepik

Informações gerais

MêsAtividades
Outubro– Upload de certificado* de curso de Cipeiro realizado no Moodle (*gerado pelo Sipep);​
– Ata de Posse ou Carta de Designado (após a realização do curso);​
– Elaboração do Plano de Trabalho (elaboração no sistema Hórus até 31 de outubro);​
– Elaboração e divulgação dos Mapas de Risco (elaboração no sistema Hórus até 31 de dezembro);
– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus*).
Novembro– Elaboração e divulgação dos Mapas de Risco (elaboração no Sistema Hórus até 31 de dezembro);
– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus*).
Dezembro
Janeiro– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus*).
Fevereiro– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus*).
– Planejamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat).
Março
Abril– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus);​
– Realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat) até 31 de maio;​
– Inclusão das evidências da Sipat no Sistema Hórus até 30 de junho.
Maio
Junho– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus);​
– Inclusão das evidências da Sipat no Sistema Hórus até 30 de junho.
Julho– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus).
Agosto
– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus);​
– Processo Eleitoral.
Setembro
Outubro– Ata Ordinária (mensal, elaborada e assinada no sistema Hórus);​
– Processo Eleitoral – Empossar nova gestão;​
– Reunião de transição de gestão.;
– Checklist das atividades da gestão.

Documento emitido no sistema Hórus, até o último dia do mês de outubro (31/10)

Participam da Posse a Comissão Eleitoral e a Direção da Unidade, além dos membros da Cipa.

A Carta de Designado é um documento entre a Direção da Unidade e o Designado da Cipa.

Os envolvidos assinam a Ata ou Carta (digitalmente), e enviam para assinatura e validação da Direção da Unidade.

Tanto a Ata de Posse quanto a Carta de Designado devem ter a data do início da gestão.

A 1ª reunião da Cipa, referente a outubro, deve ser anexada no sistema Hórus até o último dia de outubro (31/10).

Os presentes deverão:

  • Organizar a vistoria;
  • Discutir as primeiras ações para a Cipa e montar o Plano de trabalho;
  • Verificar a Pasta Física através do Checklist da gestão anterior;
  • Certificar-se das atividades não concretizadas pela gestão anterior (caso houver).

Todas as decisões serão em comum acordo, caso não tenha acordo, deverá haver voto. No caso de empate caberá a decisão da Direção da Unidade (como empregador).

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

A 2ª e 3ª Atas de reunião da Cipa, referente, respectivamente a novembro e dezembro, devem ser anexadas no sistema Hórus até o último dia de cada mês, 30/11 para a Ata de referência novembro e 31/12 para a Ata de referência dezembro.

Os presentes deverão:

  • Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;
  • Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;
  • Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês.

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

A elaboração do Mapa de Risco no sistema Hórus deverá ser iniciada logo após a vistoria, e concluída até o último dia do mês de dezembro (31/12).

Tarefa que deverá ser dividida entre todos os integrantes da Cipa, a fim de que todos possam ter conhecimento e atuar na gestão.

Essa atividade está prevista na NR-5, com a finalidade de indicar os riscos de todos os locais, o não cumprimento da norma torna a Unidade irregular.

Os membros da Cipa deverão:

  • Acessar o sistema Hórus;
  • Informar os riscos de cada ambiente (os ambientes são extraídos do sistema Avis – Módulo Sabiá);
  • Enviar para validação da Direção da Unidade;
  • Imprimir o Mapa de Risco gerado pelo sistema Hórus;
  • Afixar o Mapa em local estratégico do seu respectivo ambiente.

Obs.: Este Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional – NPSO, realizou consulta junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e obteve como resposta o Relatório nº 68 de 05 de dezembro de 2022, indicando a dispensa na elaboração dos Mapas de Risco das classes descentralizadas pelas Unidades de Ensino.

A 4ª Ata de reunião da Cipa, referente a janeiro, deve ser anexada no sistema Hórus, excepcionalmente, até o último dia do mês de fevereiro (28/02), porém deverá ser realizada normalmente, mesmo que ocorra duas no mês de fevereiro, a dilação do prazo do envio não descarta a realização da reunião.

Os presentes deverão:

  • Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;
  • Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;
  • Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês.

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

As 5ª e 6ª Atas de reunião da Cipa, referente, respectivamente a fevereiro e março, devem ser anexadas no sistema Hórus até o último dia de cada mês, 28/02 para a de referência fevereiro e 31/03 para a referência março.

Os presentes deverão:

·Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;

·Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;

·Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês;

·Iniciar as tratativas de planejamento para realização da Sipat nos meses de abril ou maio.

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

As 7ª e 8ª Atas de reunião da Cipa, referente, respectivamente a abril e maio, devem ser anexadas no sistema Hórus até o último dia de cada mês, 30/04 para a de referência abril e 31/05 para a referência maio.

Os presentes deverão:

  • Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;
  • Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;
  • Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês;
  • Realização da Sipat.

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho – Sipat, deverá ser realizada nos meses de abril ou maio, até o último dia de maio (31/05).

As Sipats poderão ser por Unidade, ou por mais de uma Unidade em parceria, permitindo a participação de todos.

Deverá perdurar, preferencialmente, uma semana completa, de forma atender o expediente de TODOS os servidores, contendo atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

O evento deverá ser divulgado antecipada e amplamente, para que todos os servidores tenham oportunidade de participar.

Com a publicação da Lei 14.457 de 21/09/2022, para a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro as empresas com Cipa deverem adotar medidas, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, bem como obrigatoriamente, promover atividades e palestras acerca do tema na Sipat.

Como o CPS já possui a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual – Copams, devidamente estabelecida, temos como material oficial do tema o vídeo abaixo, que deve ser transmitido aos servidores durante a Sipat:

ATENÇÃO! NÃO deve ser utilizado outro material para esse tema, apenas o oficial.

Lembrando que todas as ações devem ser divididas em equipes, onde todos os integrantes da Cipa tenham participação.

As evidências da Sipat devem ser inseridas no sistema Hórus até o último dia de maio (31/05) para as Sipats realizadas em abril, e até o último dia de junho (30/06) para as Sipats realizadas em maio.

Obs.: Para acessar as informações completas sobre a temática Assédio, acesse a aba “Assédio Moral e Sexual, além de outras formas de violência no trabalho (Cipa&Copams)”, deste manual.

As 9ª e 10ª Atas de reunião da Cipa, referente, respectivamente a junho e julho, devem ser anexadas no sistema Hórus até o último dia de cada mês, 30/06 para a de referência junho e 31/07 para a referência julho.

Obs.: As evidências da Sipat devem ser inseridas no sistema Hórus até 30/06, para as Sipats realizadas em maio.

Os presentes deverão:

·Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;

·Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;

·Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês;

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

As 11ª e 12ª Atas de reunião da Cipa, referente, respectivamente a agosto e setembro, devem ser anexadas no sistema Hórus até o último dia de cada mês, 31/08 para a de referência agosto e 30/09 para a referência setembro.

Os presentes deverão:

·Continuar as tratativas de solução dos problemas iniciais da primeira reunião, sendo acrescida de casos novos e de CAT se houver;

·Discutir as atividades propostas no Plano de Trabalho;

·Atualizar o ambiente do Plano de Trabalho com as providências realizadas no mês;

·Processo Eleitoral.

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.

Caso secretário não seja integrante da Cipa, deverá ser cadastrado no sistema Hórus como Convidado.

Após a assinatura (digitalmente) de todos os novos integrantes (eleitos ou designado) presentes na reunião, a Ata é enviada para a Direção da Unidade assinar (também digitalmente), dando ciência de seu conteúdo e para realizar a validação.

O sucesso do Processo Eleitoral depende de uma Campanha forte da Direção da Unidade e da Comissão Eleitoral, levando o tema nas reuniões, exibindo cartazes (disponibilizado por este Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional – NPSO) e enviando e-mail na rede interna a todos os servidores da Unidade, a fim de que tenham interesse em participar ativamente, atuando, auxiliando e votando.

Em agosto, é definido pela quantidade de servidores CLT, extraída do relatório de folha de julho, se a Unidade terá eleição ou um designado para compor a Cipa da próxima gestão.

O NPSO define calendário para cada uma das etapas do Processo Eleitoral e envia à Direção da Unidade.

A Direção da Unidade que terá eleição, convocará eleição, definirá a Comissão Eleitoral (Presidente, Vice-presidente da gestão atual e um secretário) e abrirá as inscrições para a eleição;

ATENÇÃO:  No calendário eleitoral é extremamente necessário o cumprimento dos prazos, tanto nas Etapas iniciais onde o Diretor da Unidade atua sozinho dando ciência e indicando a Comissão Eleitoral, quanto nas demais Etapas onde a Comissão deve atuar nos prazos corretos a fim de evitar paralização do processo pelas demais Unidades.

A Comissão Eleitoral acompanha e orienta os membros da nova gestão sobre o Curso da Cipa e realiza a Posse, juntamente com a Direção.

A Direção designa novo designado da Cipa.

A gestão anterior deverá:

  • Realizar o Checklist;
  • Certificar-se de que a Pasta Física está devidamente atualizada;
  • Realizar a reunião de Transição de Gestão com a nova gestão da Cipa.
  • Garantir autonomia da Cipa;​
  • Realizar as tratativas de soluções ou direcionamento, juntamente com os cipeiros dos problemas constantes nas Atas realizadas.​
  • Assinar as atas de reuniões mensais dando ciência ao seu conteúdo (realizado do sistema Hórus);​
  • Validar no sistema Hórus:​
    • Ata de Posse ou Carta de Designado;​
    • Plano de Trabalho;​
    • Atas Ordinárias (mensais);
    • Mapas de risco elaborados pelos integrantes da Cipa;​
    • Evidências da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Sipat;​
    • Atas Extraordinárias (se houver);​
  • Garantir que a Pasta Física esteja sempre atualizada e a disposição em local de fácil acesso para fins de fiscalização;​
  • Garantir que os objetivos traçados no Plano de Trabalho sejam atingidos.

Conforme previsto no Capítulo VII da Lei 14.457 de 21/09/2022, para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – Cipa deverão adotar medidas, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.​

O Centro Paula Souza (CPS) já conta desde 2016 com a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual – Copams, devidamente estabelecida e atuante, com equipe técnica especializada para adotar todos os procedimentos necessários para atendimento das denúncias pertinentes, as atribuições e orientações da Copams estão disponíveis no site https://www.cps.sp.gov.br/copams/.​

Conforme instruções contidas do curso para Cipeiros, os integrantes da Cipa deverão divulgar o cartaz “Juntos contra o Assédio” e nos casos de denúncias acolher a vítima e orientar as formas de delação disponibilizadas pelo CPS para tratativa:​

Realizado nos meses de agosto e setembro, para Unidades que possuem a partir de 51 servidores celetistas na folha de julho (paga em agosto) do ano corrente.​

Será iniciado a partir da designação da Comissão Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento da eleição, desde o momento da inscrição dos servidores para Cipeiro até a posse.​

Unidades onde já existem uma Cipa formada por eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Cipa da gestão atual.​

Unidades com Cipa formada por designado que passarão a ter eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Designado e outros dois servidores CLT indicados pela Direção da Unidade.​

Apenas poderão se candidatar ou participar do Processo Eleitoral os servidores CLT com sede na própria Unidade.​

Todas as etapas do Processo Eleitoral serão realizadas por meio do Sistema Eleição Cipa.​

Para o Processo Seletivo ser validado é necessário que alcance 50% dos votos válidos.​

Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

Não poderão se candidatar:
Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
Servidores autárquicos;
Servidores CLT com sede em outra Unidade;
Estagiários;
Alunos; e
Terceirizados.

Materiais de apoio:

• Divulgar cartazes do Processo Eleitoral aos servidores da Unidade;​

• Providenciar os Editais no Sistema Eleição Cipa;​

• Publicar e divulgar os Editais em murais ou rede interna;​

• Esclarecer as dúvidas dos candidatos;​

• Acompanhar através do Sistema Eleição Cipa:​

a) Inscrições dos candidatos;​

b) Viabilidade da inscrição;​

c) Votação;​

d) Apuração dos votos;​

e) Upload de todos os documentos do Processo Eleitoral;​

f) Certificar-se de que TODOS os membros da Cipa estão realizando o Curso;​

g) Realizar, junto com a Direção da Unidade, a Reunião de Instalação e Posse dos membros da Cipa;​

h) Interagir com a Direção da Unidade na solução de possíveis problemas no Processo Eleitoral, até o momento da Posse.​

Etapa 1Ciência da Unidade: Eleição ou Designação23/08/2023
Etapa 2Indicação da Comissão Eleitoral24 a 25/08/2023
Etapa 3Orientação à Comissão Eleitoral28/08 (a partir das 12h) a 01/09/2023
Etapa 4Abertura de Inscrições04 a 18/09/2023
Etapa 5Divulgação dos Inscritos19 a 21/09/2023
Etapa 6Eleição25 a 26/09/2023 (até às 12h)
Etapa 7Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição (com pelo menos 50% dos votos)26/09/2023 (a partir das 13h)
Inserir Designados indicados pela Direção26 a 27/09/2023
Etapa 8Inserir a função dos membros28/09/2023
Etapa 9Início da gestão23/10/2023

vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reuniãoapós a elaboração da Carta de Renúncia (vide aba de anexos) pelo renunciado.​

Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância.​

O mandato do membro eleito em Processo Eleitoral Extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.​

O Curso de Cipeiro do membro eleito no Processo Extraordinário deve ser realizado imediatamente após da data da posse.​

A posse do novo integrante deverá ser devidamente documentada na Ata Ordinária da próxima reunião.​

Obs.: Para realizar um Processo Eleitoral Extraordinário entre em contato conosco através do e-mail: cipa.atendimento@cps.sp.gov.br

Não poderão se candidatar:
Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
Servidores autárquicos;
Servidores CLT com sede em outra Unidade;
Estagiários;
Alunos; e
Terceirizados.
  • Deverá ser realizado, obrigatoriamente, logo após a divulgação da classificação do Processo Eleitoral, e antes da Posse e consequentemente do início da gestão;​
  • Destinado a todos os membros da Cipa, eleitos e designados, titulares e suplentes;​
  • Os certificados serão transmitidos do sistema Sipep para o sistema Hórus antes da posse/designação;​
  • Sem os certificados os Cipeiros não poderão ser empossados;​
  • Caso ocorra a necessidade da troca de integrante durante a gestão, o curso deverá ser realizado, e o certificado deverá ser anexado pela no sistema Hórus, imediatamente após a conclusão.

A Ata de Posse deve ser elaborada por todas as Unidades que obtiveram êxito no Processo Eleitoral.  ​

Participam da Posse a Comissão Eleitoral e a Direção da Unidade, além dos membros da CIPA.  ​

Carta de Designado deverá ser emitida por aquelas Unidades que com número inferior a 51 servidores admitidos em seu CNPJ na referência julho do ano corrente, onde a Direção de Unidade designará o servidor que integrará sua Cipa.  ​

A Unidade designará dentre seus representantes o Presidente da Cipa, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.  ​

A Cipa deverá ser constituída por quantidade de membros iguais entre os eleitos e ou designados.  ​

O mandato dos membros eleitos da Cipa terá a duração de um ano, permitida reeleição consecutiva por uma única vez.  ​

Os integrantes da Cipa preenchem o formulário de “AUTORIZAÇÃO DE HORAS PARA ATUAÇÃO NA CIPA” (disponível na aba Modelos e Anexos), e entregam a Direção da Unidade.  ​

A Cipa não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, ou renúncia de algum de seus integrantes (casos omissos serão analisados individualmente pelo Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional – NPSO).  ​

Aos integrantes eleitos que porventura vierem a desistir do mandato deverão redigir de próprio punho a Carta de Renúncia (verificar na aba anexos).  ​

Os membros eleitos da Cipa possuem estabilidade total de 02 (dois) anos, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, exceto o servidor ocupante de emprego público em confiança, por se tratar de livre nomeação e dispensa, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, não possui estabilidade vinculada a CIPA mesmo quando eleito. ​

O cipeiro eleito com contrato por prazo determinado perde a sua estabilidade ao final do contrato por não se caracterizar dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregador. ​

Além das atividades mensais constantes no calendário, os integrantes da Cipa deverão realizar vistorias em todos os locais de trabalhos.​

Os locais dos campus a serem vistoriados poderão ser subdivididos e distribuídos pelos membros da Cipa, a fim de que todos participem e tenham conhecimento.​

O Presidente da Cipa poderá solicitar junto à Direção da unidade, a dispensa de ½ período das atividades dos integrantes da Cipa, considerando a melhor forma de atendimento a todos, para que ocorra a realização dos levantamentos e identificação das necessidades de adequações e melhorias dos ambientes da Unidade, com o intuito de prevenir riscos e acidentes.​

Os apontamentos realizados nas vistorias, deverão ser discutidos na reunião ordinária mensalmente, bem como o andamento do atendimento à melhoria e/ou adequação estarão entre os temas das reuniões subsequentes até sua conclusão, devidamente documentado em ata.​

A Direção da Unidade deverá estar ciente desses apontamentos e buscará soluções e planejamento, de pequeno, médio e longo prazo.​

As ações futuras serão registradas e atualizadas no Plano de Trabalho.

Trata-se dos assuntos principais que serão tratados na gestão, os quais devem ser cadastrados e registrados, no ambiente especifico do Hórus, as tratativas e providencias até a finalização.​

Ajuda na organização e planejamento da gestão da Cipa.​

O objetivo principal do Plano de Trabalho na Cipa é agir de forma preventiva, antecipando os riscos, implantando as medidas de correção, avaliando os resultados obtidos, e discutindo-os nas reuniões ordinárias (mensais) da Cipa.​

Deverá ser inserido no sistema Hórus até o ultimo dia do mês de outubro e deverá ser atualizado sempre que necessário, até a conclusão.

A Cipa terá reuniões ordinárias mensais, a serem realizadas preferencialmente de forma presencial, cujas atas, utilizadas para documentá-las e organizá-las, deverão ser inseridas no sistema até o último dia de cada mês, com exceção da 4ª ata, referente ao mês de janeiro, que poderá ser anexada até o último dia do mês subsequente, ou seja, fevereiro, o que não excluirá a necessidade realização das duas reuniões, referente a janeiro e a fevereiro.​

Os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.​

Todos os integrantes da Cipa presentes na reunião deverão assinar a ata, e a Direção da Unidade assina após realizar a leitura na íntegra como forma de ciência de seu conteúdo.​

Obs.: A Direção da Unidade não tem a obrigatoriedade de participar das reuniões ordinárias, porém deve dar ciência do conteúdo inserido da ata ordinária.​

Importante saber que caso ocorra alteração de algum integrante caberá a gestão da Cipa informar a alteração na ata de reunião do mês seguinte.​

Entende-se como alteração, renúncia, desligamento, inclusão por remanescência, inclusão por Processo Eleitoral Extraordinário, ou ainda, designação de novo membro pela Direção da Unidade (casos omissos serão analisados individualmente pelo Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional – NPSO).​

Na ata da 1ª reunião, referente a outubro deverá constar as discussões da transição de gestão, caso houver.​

Na ata da 12ª ou última reunião, referente a setembro, os membros da Cipa deverão realizar o Checklist da gestão e certificar-se de que a Pasta Física está devidamente atualizada.

É uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)​

Os riscos são classificados em cinco grupos identificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.​

No Centro Paula Souza – CPS os Mapas de Riscos devem ser elaborados no Sistema Hórus, impressos e afixados nos seus respectivos ambientes na Unidade de Ensino, de forma visível a todos que circulam pelo ambiente.​

Abaixo temos um vídeo explicativo de como analisar e elaborar um Mapa de Risco:​

Deverá perdurar, preferencialmente, uma semana completa, de forma atender o expediente de TODOS os servidores, contendo atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.​

A Sipat busca através de palestras, gincanas, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.​

Com a publicação da Lei 14.457 de 21/09/2022, para a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro as empresas com Cipa deverem adotar medidas, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, bem como obrigatoriamente, promover atividades e palestras acerca do tema na Sipat.​

O CPS já possui a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual – Copams, devidamente estabelecida. Portanto a palestra sobre assédio, deve, obrigatoriamente, ser a do link abaixo, pois trata o tema de forma específica na instituição, o vídeo deve ser transmitido aos servidores durante a Sipat:​

Obs.: NÃO deverão trazer palestrantes externos para abordar o assunto.​

Para que haja uma programação é necessário que a Cipa inicie o planejamento da Sipat com antecedência, a fim de atender o calendário institucional, que realiza o evento nos meses de abril ou maio.​

Após a realização da Sipat a Unidade tem até o último dia do mês subsequente para inserir suas as evidências no sistema Hórus, ou seja, até o último dia de junho de maneira geral.​

 ​Sobre as evidências solicitadas:​

  • Material de Divulgação (cartaz, folder, etc.);​
  • Divulgação aos Servidores (print de e-mail ou mensagem enviados, etc);​
  • Do Evento (fotos ou print da tela da live, etc).​

 ​Obs.: O CPS não fornece verba para a realização da Sipat nas Unidades de Ensino.

 Segundo a Norma Regulamentadora 05 a reunião extraordinária somente será realizada quando:  ​

  • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente (risco de morte) que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;​
  • Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;​
  • Houver solicitação expressa (de maneira clara) de uma das representações.​

 ​

Assim como nas Atas Ordinárias os integrantes da Cipa devem eleger dentre os servidores da Unidade, não necessariamente membro da Cipa, um secretário para redigir a ata, este representante pode ser alterado, não fixado a um único colaborador.​

Todos os integrantes da Cipa presentes na reunião deverão assinar a ata, e a Direção da Unidade assina após realizar a leitura na íntegra como forma de ciência de seu conteúdo.

Tem como objetivo realizar controles para garantir que nada de importante seja esquecido durante a gestão da Cipa, o que poderia comprometer os resultados.​

Além disso, garante que as atividades sejam realizadas de forma organizada, e que que todas as informações pertinentes estejam presentes na Pasta Física.​

Para acessar o modelo de checklist disponibilizado pelo Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional – NPSO verifique a aba dos anexos.

 Toda a documentação referente à Cipa deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.​

A Pasta Física deve conter:​

  • Documentos do Processo Eleitoral (se houver);​
  • Certificados do Curso de Cipeiro de todos os integrantes da Cipa;​
  • Ata de Posse ou Carta de Designado;​
  • Atas de TODAS as reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, devidamente assinadas;​
  • Relatório das vistorias;​
  • Evidências da Sipat;​
  • Checklist da documentação de encerramento da gestão.​

 ​

Deve ser armazenada sempre em local de fácil acesso para a fiscalização dos órgão superiores (evitar guardar em salas, gavetas e armários trancados, bem como de posse de uma única pessoa, em local que não seja de conhecimento dos demais).

É de suma importância que seja realizada a transição das gestões da Cipa, quando houver.​

Para isso, na primeira reunião da nova gestão a gestão anterior informa sobre todas as medidas tomadas, as metas não cumpridas, o checklist devidamente preenchido e a Pasta Física completa.​

A nova gestão deve consultar no sistema Hórus o Plano de Trabalho da gestão anterior, a fim de dar continuidade aos assuntos que não foram finalizados e registrar os novos objetivos.​

As informações da transição devem constar da 1ª Ata Ordinária da nova gestão.

A CIPA é obrigatória em todos os estabelecimentos que possuam trabalhadores com vínculo de empregatício regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. ​

“5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter Cipa”.

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (em vigência)

Não, o Processo Eleitoral é obrigatório para as unidades de ensino com quantidade a partir de 51 servidores celetistas na folha de julho (paga em agosto).​

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (em vigência)

Sim, a Cipa será formada através de designação de servidor pela Direção da Unidade de Ensino.

“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (em vigência)

Todos os servidores celetistas, com exceção:

  • Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
  • Servidores autárquicos;
  • Servidores CLT com sede em outra Unidade;
  • Estagiários;
  • Alunos; e
  • Terceirizados.

Havendo votos aos candidatos elegíveis:

“5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (em vigência)

Nas Unidades onde já existem uma Cipa formada por eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Cipa da gestão atual.

Unidade com Cipa formada por designado que passará a ter eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Designado e outros dois servidores CLT indicados pelo Diretor da Unidade.

Se for um membro eleito: necessário que o membro que pediu demissão do cargo, faça de próprio punho uma carta de renúncia que deve ser arquivada nos documentos da Cipa, colocar no processo de contratação do servidor e constar na próxima Ata.

Se for um membro designado: basta a Direção da Unidade nomear um novo Cipeiro e não há necessidade de carta de renúncia, mas a alteração bem como o motivo devem ser registrados na próxima Ata Ordinária – Mensal da Cipa.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

É realizado quando um ou mais integrantes eleitos renunciam e a Unidade não possui lista de remanescentes para reposição das vagas.

Não, o Processo Eleitoral Extraordinário é dispensado em DUAS hipóteses, no caso da existência de remanescentes para empossamento da vaga e caso já tenha decorrido acima de 6 meses do mandato da gestão da Cipa.

“5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores.”

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (Atualizada em 22/12/2022)

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Não, o curso de Cipeiro deve ser concluído antes da Posse ou Designação do integrante da Cipa.

Não, qualquer servidor pode redigir a Ata desde que seja convidado pelos integrantes da gestão da Cipa.

Se a Ata foi copiada e colada do word, pode ocorrer que algum caractere não seja reconhecido pelo Sistema Hórus.

Orientamos que, quando for fazer isso, colar e copiar no bloco de notas pois nele vai aparecer o caractere que não está sendo reconhecido.

Exemplo: foi digitado a letra A e aparece um @.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Atenção: não podemos deletar o nome do sistema pois se o fizermos, o nome desaparece também das atas assinadas anterior ao seu desligamento.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Quando todos os presentes assinarem a Ata, o sistema disponibilizará um botão azul ENVIAR ATA. Após o envio a Direção da Unidade terá acesso à assinatura e validação da Ata. Atentamos que esta opção será disponibilizada somente quando TODOS os membros da Cipa assinarem a Ata (ou for registrado ausência).

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Informamos que esta ação não é possível, escolas com um único Cipeiro necessitam que o Cipeiro esteja presente a reunião e assine a Ata Ordinária – Mensal. Orientamos que caso aconteça, a reunião seja realizada em outra data, ou caso o afastamento perdure realizar a substituição do integrante da Cipa.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

De acordo com a Norma Regulamentadora 05 (NR 05) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA:

“5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.”

Portanto, caso ocorra um afastamento superior a 30 (trinta) dias, o cumprimento do item 5.6.1 será prejudicado, podendo resultar na aplicação de um auto de infração por agente de inspeção do trabalho, conforme estabelecido na NR 28 – Fiscalização e Penalidades, através da Portaria MTP n.º 4.406, de 29 de dezembro de 2022, com o código de infração 205134-6 e número de infração número 2.

Devido as férias dos docentes excepcionalmente as Atas dos meses de janeiro e fevereiro podem ser inseridas no sistema Hórus até o último dia de fevereiro, ou seja, 28/02/2023, a ação foi regulamentada através do Memorando Circular nº 002/2023 – NPSO encaminhado para as Unidades em 13/02/2023, o que NÃO exclui a necessidade da realização das DUAS reuniões.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

O Mapa de Risco é realizado dentro do Sistema Hórus.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Os ambientes que estão dentro do Hórus são extraídos do sistema AVIS / Módulo – Sabiá

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Todas as alterações devem ser feitas no sistema AVIS / Módulo – Sabiá, duvidas referentes ao Sabiá devem ser encaminhadas para o canal de atendimento do AVIS: https://avis.cps.sp.gov.br/.

A validação é realizada pela Direção da Unidade.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Deve ser afixado em seu respectivo ambiente de forma acessível e nítido para todos que circulam na Unidade.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

A Sipat deve ser realizada anualmente e no Centro Paula Souza está afixada nos meses de abril e maio.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Atualmente o único tema obrigatório na Sipat é a prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

“i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)”

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA (em vigência)

Não, o CPS já possui a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral e Sexual – Copams, devidamente estabelecida. Portanto a palestra sobre assédio, deve, obrigatoriamente, ser a do link abaixo, pois trata o tema de forma específica na instituição, o vídeo deve ser transmitido aos servidores durante a Sipat: https://www.youtube.com/watch?v=j2zTgu2a6aQ

O formato aceito para inserir as Evidências da Sipat no Sistema Hórus é somente o PDF com até 2 MB para cada documento.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

É possível acrescentar quantos documentos forem necessários nas evidências 1, 2 e 3 da Sipat, porém somente antes de clicar no botão enviar. Uma vez enviado o documento, aparece a tecla aguardando validação pela Direção da Unidade.

Casos ocorra o envio incompleto para validação, orientamos encaminhar e-mail para o cipa.atendimento@cps.sp.gov.br para que possamos contactar o programador do Sistema Hórus para devolver e/ou excluir os arquivos.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

As Atas Extraordinárias não serão validadas pelo Diretor da Unidade, apenas deverão ser assinadas.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Direção.

Nos casos de substituição, deverá cadastrar no Sistema Hórus o substituto como Diretor, e inativar o Diretor que estiver afastado.

ATENÇÃO: quando o Diretor titular retornar suas atividades, inativar o Diretor Substituto no Sistema Hórus.

Não excluir qualquer membro que for cadastrado no Sistema Hórus, seja ele o Diretor Substituto quanto qualquer membro da CIPA.

A exclusão acarretará a anulação das assinaturas nas atas anteriores. Sempre inativar quando for feita alguma substituição.

*Ver procedimento no Manual do sistema Hórus – Módulo Cipeiro.

Tutorial do Sistema de Eleição da Cipa

Este tutorial orienta as comissões eleitorais das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais sobre o processo eleitoral para renovação da gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Assédio (Cipa).

Todas as unidades entrarão em processo de renovação da Cipa no mesmo dia e horário. Sendo assim, o Sistema de CIPA Eletrônica terá as etapas alteradas simultaneamente para todas, conforme cronograma. Portanto, o atraso de alguma Unidade em concluir uma etapa impactará no processo eleitoral das demais.

As unidades de ensino com quantidade a partir de 51 servidores celetistas na folha de julho (paga em agosto) do corrente ano terão eleição, e, consequentemente, formarão uma Comissão Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do Processo Eleitoral, desde o momento da inscrição até a posse.

Nas Unidades onde já existem uma Cipa formada por eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Cipa da gestão atual.

Unidade com Cipa formada por designado que passará a ter eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Designado e outros dois servidores CLT indicados pelo Diretor da Unidade.

Apenas poderão se candidatar ou participar do processo eleitoral os servidores CLT com sede na própria Unidade.

Todas as etapas do Processo Eleitoral serão realizadas por meio do Sistema de Cipa Eletrônica.

Não poderão se candidatar:
Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
Servidores autárquicos;
Servidores CLT com sede em outra Unidade;
Estagiários;
Alunos; e
Terceirizados.
  • Divulgar cartazes e folders aos servidores da Unidade;
  • Providenciar os Editais no Sistema de CIPA Eletrônica;
  • Publicar e divulgar os Editais em murais ou rede interna;
  • Esclarecer as dúvidas dos candidatos;
  • Acompanhar através do Sistema de CIPA Eletrônica:
  • Inscrições dos candidatos;
  • Viabilidade da inscrição;
  • Votação;
  • Apuração dos votos;
  • Upload de todos os documentos do Processo Eleitoral.
  • Certificar-se de que TODOS os membros da CIPA estão realizando o Curso;
  • Realizar, junto com a Direção da Unidade, a Reunião de Instalação e Posse dos membros da CIPA;
  • Interagir com a Direção da Unidade na solução de possíveis problemas no processo eleitoral, até o momento da Posse.
Etapa 1Ciência da Unidade: Eleição ou Designação23/08/2023
Etapa 2Indicação da Comissão Eleitoral24 a 25/08/2023
Etapa 3Orientação à Comissão Eleitoral28/08 (a partir das 12h) a 01/09/2023
Etapa 4Abertura de Inscrições04 a 18/09/2023
Etapa 5Divulgação dos Inscritos19 a 21/09/2023
Etapa 6Eleição25 a 26/09/2023 (até às 12h)
Etapa 7Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição (com pelo menos 50% dos votos)26/09/2023 (a partir das 13h)
Inserir Designados indicados pela Direção26 a 27/09/2023
Etapa 8Inserir a função dos membros28/09/2023
Etapa 9Início da gestão23/10/2023

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino de 28/08 (a partir das 12h) a 01/09/2023.

Link: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/cipaeletronica/Default.aspx

Usuário: eleitoralXXX, onde XXX é o número da OP (ex.: eleitoral400)

Senha: enviada no e-mail cipa e dir de cada Unidade.

As ETAPAS 1 e 2 devem ser acessadas pela Direção.

A Comissão Eleitoral acessa a partir da ETAPA 3.

A Direção acessa com o usuário dir+número da OP (ex.: dir400) e senha dir enviada por e-mail, e toma ciência se sua Unidade terá CIPA formada por eleição ou por um designado.

Após o Diretor tomar ciência das informações referente à quantidade de servidores e dimensionamento da CIPA da Unidade, deverá clicar no seguinte botão:

Se a CIPA for por eleição, deve gerar o Edital de Convocação clicando em Gerar Edital de Convocação, imprimir, assinar e divulgar a todos os servidores da Unidade. Próximo acesso será somente na ETAPA 2 (ver calendário de etapas).

Se for CIPA formada por um designado, a Direção voltará a acessar o Sistema somente na ETAPA 7 (ver calendário de etapas), quando indicará o nome do servidor.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino de 24 a 25/08/2023.

A Direção deve clicar em Cadastrar Comissão Eleitoral e informar o Presidente, Vice e Secretário que irão compor a Comissão Eleitoral, preferencialmente os da CIPA atual. Digitar a matrícula e clicar em “Ver”, informar o emprego e o Cargo na Comissão Eleitoral. Clicar em “Cadastrar” e em seguida, “Voltar ao menu”.

Voltar ao menu inicial.

A Direção deve gerar, imprimir, assinar, divulgar e anexar ao Sistema os seguintes documentos nesta etapa: Edital de Divulgação da Comissão Eleitoral e Edital de Inscrição. A divulgação deve ser feita em todos os quadros de aviso e através da rede interna da Unidade e das classes descentralizadas, se houver. O sucesso do Processo Eleitoral depende da ampla divulgação de todos os documentos aos servidores da Unidade.

Para fazer o upload dos documentos no Sistema, clicar em Enviar documentos assinados ao NPSO, escolhendo o nome correto na caixa de opções e clicar em Enviar.

Imprimir e divulgar o material de apoio – Cartaz e folder, disponível em urh.cps.sp.gov.br/dsob/npso.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 24 a 25/08/2023.

A Comissão Eleitoral acessa o sistema e baixa as orientações para prosseguir com o Processo Eleitoral.

Caso a Unidade tenha classes descentralizadas, o colaborador escolhido pelo Diretor deverá acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral e levar as informações aos demais servidores, para que todos os servidores tenham acesso aos trabalhos e possam se inscrever e votar.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 04 a 18/09/2023.

Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.

Administração da CIPA

Acesso da Comissão Eleitoral para controle das Inscrições. Clicar em “Administração da CIPA” e, na tela seguinte, entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha. As inscrições permanecerão abertas por 15 dias.

A Comissão Eleitoral terá acesso à quantidade e nome dos candidatos, aos quais deverá orientar a enviar foto para anexar ao Sistema na próxima Etapa.

Inscrições

A Comissão Eleitoral deve orientar todos os servidores que desejarem se candidatar, conforme segue:

  • Candidato acessa o Sistema de CIPA Eletrônica em urhsistemas.cps.sp.gov.br/CipaEletronica;
  • Clicar em Inscrições;
  • Fornecer o seu número de MATRÍCULA e SENHA. A senha é a data de nascimento do servidor com o formato ddmmaaaa.
  • Fornecer e-mail institucional e pessoal;
  • Clicar em Enviar Inscrição.

Em seguida aparecerá a seguinte mensagem:

Inscrição enviada com sucesso! Uma foto deve ser encaminhada à Comissão Eleitoral de sua Unidade.

O candidato deve então enviar por e-mail à Comissão Eleitoral, uma foto sua em formato jpeg (o sistema não aceita outro formato), para que esta faça o upload no Sistema. Esta foto tem a função de identificar o candidato na hora do voto.

O candidato pode desistir da candidatura enquanto o Sistema estiver na fase de inscrição. Basta acessar novamente o Sistema e clicar em Desistir da Inscrição.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 19 a 21/09/2023.

A Comissão Eleitoral terá acesso aos dados dos candidatos.

Para inserir a foto, clicar na matrícula do candidato, na página seguinte escolher o arquivo de foto (em jpeg) do candidato e clicar em Enviar.

O arquivo estará corretamente anexado se aparecer no campo correspondente.

A Comissão Eleitoral deve Gerar o Edital de Divulgação dos Inscritos, imprimir, assinar e divulgar aos servidores na rede interna e nos quadros de aviso da Unidade.

Anexar o documento assinado, clicando em “Escolher arquivo” e depois em “Enviar

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral entre 25/09 (às 8h) e 26/09/2023 (às 12h).

Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.

Administração da CIPA

Acesso da Comissão Eleitoral para controle da votação. Na tela seguinte entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha.

A eleição será válida quando forem computados 50% dos votos. A Comissão Eleitoral terá acesso à lista dos servidores que já votaram, para que possa acompanhar esta porcentagem e agir, se necessário, até atingir esse percentual.

Quando o número mínimo de votos for atingido, a Comissão Eleitoral poderá gerar a lista de servidores que votaram:

ATENÇÃO: Todas as Unidades têm o Processo Eleitoral de acordo com o calendário. O atraso em uma, acarretará o atraso em todas as outras.

Votação – A Comissão Eleitoral deve orientar os servidores a votar. O voto é por meio eletrônico, individual e secreto:

  • Candidato acessa o Sistema de CIPA Eletrônica em urhsistemas.cps.sp.gov.br/CipaEletronica;
  • Clica em Votação;
  • Fornece o seu número de MATRÍCULA e SENHA. A senha é a data de nascimento do servidor com o formato ddmmaa;
  • Escolhe o candidato.
  • Clicar em Votar;

O Sistema permitirá que o servidor vote em apenas 01 candidato de sua Unidade, somente 01 (uma) vez. O servidor somente consegue acessar candidatos da Unidade onde tem contrato.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) ou pela Comissão Eleitoral a partir das 13h de 26/09/2023.

Nesta etapa a Comissão Eleitoral informa se houve algum problema na eleição, apura os votos, gera a Ata da Eleição, o Edital do Resultado e informa no Sistema os membros Designados, representantes do empregador, indicados pela Direção.

Se houve algum problema, clicar em SIM e informar. A apuração não será efetuada e o NPSO, após análise do problema irá orientar.

Se a eleição ocorreu sem nenhum problema, clicar em NÃO e prosseguir.

Apuração dos votos

Clicar em Resultado da Eleição para a apuração dos votos.

O Sistema irá exibir a lista dos candidatos, em ordem decrescente de votos, e os votos em branco. Serão classificados os candidatos com maior número de votos. Em caso de empate, prevalecerá o membro com maior tempo de contrato na Unidade. Acessar o Manual de Desempate para as orientações.

Gerar o Edital de Resultado da Eleição. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Informar data do início e término da apuração, quantas pessoas estavam presentes e gerar Ata da Eleição. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Clicar em Cadastrar Designados e informar os membros Designados, indicados pela Direção. Digitar a matrícula e clicar em Ver.  

Após informar os membros, clicar em Cadastrar.

Orientamos que o membro designado não seja um candidato à eleição, pois este consta da lista de espera, em casos de substituição de membro eleito.

Na tela seguinte clicar em Voltar.

Na tela inicial clicar em Divulgação dos CIPEIROS para gerar o Edital de Divulgação dos Membros da CIPA. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Clicar em Enviar documentos para fazer o upload dos documentos assinados.

A Direção deve acessar o Sistema com o usuário “eleitoral+número da OP” (ex.: eleitoral400) e a senha enviada por e-mail.

Clicar em Designado pelo empregador.

Informar a matrícula do servidor designado, clicar em Ver e depois em Cadastrar.

A Carta de Designado será gerada posteriormente no Sistema CIPA Horus.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral em 28/09/2023.

Para Unidades que tiveram eleição, a Comissão Eleitoral informará a função dos membros (Presidente e Vice-Presidente). Clicar em Definir função dos membros.

Clicar na matrícula de cada membro para definir a função, sendo:

Presidente – será definido pela Direção, sendo membro designado titular;

Vice-Presidente – será um membro titular eleito, com maior número de votos.

Status do membro da CIPA: Titular ou Suplente;

Função: Presidente (titular designado), Vice-Presidente (titular eleito), Membro (demais membro). Clicar em Gravar.

A Ata de Posse será gerada posteriormente no Sistema CIPA Hórus.

Antes da emissão da Ata de Posse e da Carta de Designado, TODOS os membros da CIPA devem fazer o curso e emitir o certificado.