Os despachos saíram publicados no Diário Oficial do dia 18 de agosto; servidores podem conferir os detalhes dos resultados da Progressão e da Promoção no SIG da URH
A Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS) divulgou hoje (18) os resultados finais dos processos de Evolução Funcional 2021 (Progressão e Promoção). O detalhamento também está disponível para consulta pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH.
Os servidores podem interpor recurso até o dia 24 de agosto, exclusivamente por meio do SIG, quanto ao resultado e a Comissão Local de Avaliação deverá se manifestar, no mesmo sistema, até o dia 26. Um manual disponibilizado pela URH ensina o passo-a-passo para efetuar esses procedimentos da Progressão e da Promoção.
O novo enquadramento salarial passa a valer a partir de 1º de agosto e o impacto financeiro será percebido a partir da próxima folha de pagamento, em setembro.
Publicações
O resultado do processo de Progressão foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (Caderno Executivo I, páginas 39 a 66), por meio do Despacho da Diretora Superintendente nº 310/2021. O enquadramento dos empregados públicos e servidores estatutários que obtiveram, neste ano, a segunda avaliação com resultado igual ou superior a 75% em cada uma delas foi divulgado por meio do Despacho URH nº 39 (DOE de 18/08/2021, Caderno Executivo II, páginas 56 a 82).
O resultado da Promoção e o enquadramento dos empregados públicos e servidores estatutários que foram promovidos estão no Despacho URH nº 40 (DOE de 18/08/2021, Caderno Executivo II, páginas 82 a 97).
Carreira
Instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS. Desde 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Pela Promoção, o servidor evolui para a referência salarial imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já pela Progressão, a evolução se dá após dois anos de efetivo exercício em um mesmo grau e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.