Manual relativo ao processo de Evolução Funcional – Promoção de 2021.
Atualizado em 30/06/2021, às 13h41min.
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento.
Por exemplo:
O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.
ETAPAS | RESPONSÁVEL | DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES | DATA INÍCIO | DATA FINAL |
FASE 1 | Diretor | Designação dos quatro membros da Comissão Local | 07/06/2021 | 08/06/2021 |
URH | Treinamento para os membros da Comissão Local | 28/06/2021 | ||
FASE 2 | Comissão Local | Validação do tempo de efetivo exercício | 29/06/2021 | 07/07/2021 |
Divulgação pela unidade sede dos participantes validados e invalidados | 08/07/2021 | |||
FASE 3 | Processo sem sistema | Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício | 12/07/2021 | 13/07/2021 |
Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede | 12/07/2021 | 14/07/2021 | ||
Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos | 12/07/2021 | 14/07/2021 | ||
FASE 4 | Servidor | Inserção do certificado/diploma de titulação no sistema | 12/07/2021 | 19/07/2021 |
FASE 5 | Comissão Local | Validação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede | 20/07/2021 | 02/08/2021 |
FASE 6 | Resultado Final | Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado | 18/08/2021 | |
Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado | 18/08/2021 | 24/08/2021 | ||
Servidor | Período para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação | 18/08/2021 | 24/08/2021 | |
Comissão Local | Prazo para Comissão Local analisar o recurso | 18/08/2021 | 26/08/2021 |
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Promoção para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Para os fins deste manual, consideram-se:
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção[1].
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo e a análise dos recursos interpostos.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.
Cabe aos empregados/servidores o envio do documento que comprove sua titulação, obedecendo o prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Promoção aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
Empregados públicos | Servidores estatutários |
Docentes de Etecs Auxiliares de Docente Docentes de Fatecs Técnicos e Administrativos | Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
Classe | Titulação ou habilitação |
Docentes Auxiliares de Docente | Na área de atuação ou curso |
Servidores Técnicos e Administrativos | Na área de atuação/atividades desenvolvidas |
A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
Licença para tratar de interesses particulares |
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
Afastamento com prejuízo dos salários |
Falta Justificada |
Prisão |
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
Importante:
O interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2014 e não foi contemplado com a promoção especial em 2016 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2015 a 30/06/2021.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2015 a 30/06/2016 | 8 | 3 |
De 01/07/2016 a 30/06/2017 | 10 | 5 |
De 01/07/2017 a 30/06/2018 | 9 | 4 |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 12 | 3 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 8 | 6 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 11 | 2 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado admitido antes de 01/07/2014, que não foi contemplado com a promoção especial em 2016 e também não foi contemplado com a Promoção de 2020.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2014 a 30/06/2015 | 8 | 3 |
De 01/07/2015 a 30/06/2016 | 10 | 5 |
De 01/07/2016 a 30/06/2017 | 9 | 4 |
De 01/07/2017 a 30/06/2018 | 12 | 3 |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 8 | 6 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 11 | 2 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 6 | 2 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2014 e não foi contemplado com a promoção especial em 2016 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2015 a 30/06/2021.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2015 a 30/06/2016 | 8 | 3 |
De 01/07/2016 a 30/06/2017 | 10 | 5 |
De 01/07/2017 a 30/06/2018 | 15 | 4 |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 12 | 3 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 8 | 6 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 11 | 2 |
INVALIDAR CADASTRO
O cadastro foi invalidado, pois o empregado/servidor não atingiu, em 30/06/2021, os 6 (seis) anos de efetivo exercício, em virtude de ter obtido, no período de 01/07/2017 a 30/07/2018, 15 (quinze) faltas justificadas, ou seja, acima do limite previsto (12 faltas justificadas).
O empregado/servidor poderá concorrer novamente no próximo processo (ano subsequente), ocasião em que a unidade de ensino deverá considerar todo o interstício citado na tabela, com exceção do período de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Observações:
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo, Memorando da direção com justificativa o para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br. Após análise do DGEF, o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
Para o processo de evolução funcional – promoção, serão utilizadas as seguintes titulações:
Classe | Titulação | Para a Referência | |
Docentes e Auxiliares de Docente | Professor de Ensino Superior | ▪ Mestrado | II |
▪ Doutorado | III | ||
Professor de Ensino Médio e Técnico | ▪ Especialização | II | |
▪ Mestrado | III | ||
Auxiliar de Docente | ▪ Nível superior | II | |
▪ Especialização | III | ||
Técnicos e Administrativos | Analista de Suporte e Gestão | ▪ Especialização | II |
▪ Mestrado | III | ||
Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão | ▪ Mestrado | II | |
▪ Doutorado | III | ||
Analista Técnico de Saúde | ▪ Especialização | II | |
▪ Mestrado | III | ||
Agente de Supervisão Educacional | ▪ Mestrado | II | |
▪ Doutorado | III | ||
Técnico de Saúde | ▪ Nível superior | II | |
▪ Especialização | III | ||
Auxiliar de Apoio | ▪ Nível médio | II | |
Operacional de Suporte | ▪ Nível médio | II | |
Agente Técnico e Administrativo | ▪ Nível superior | II | |
▪ Especialização | III |
Para confirmar a formação/titulação, serão considerados os diplomas/certificados de graduação em curso de nível médio, superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
O empregado/servidor poderá apresentar comprovação de formação/titulação superior àquela exigida para a mudança da referência na qual se encontra.
O empregado/servidor poderá apresentar formação/titulação obtida no exterior para a mudança da referência na qual se encontra, desde que:
O certificado/diploma poderá ser utilizado para fins de Evolução Funcional – Promoção uma única vez.
De acordo com os trabalhos desenvolvidos entre a Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu), Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e Unidade de Recursos Humanos (URH), o requisito disposto no inciso II do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 071/2021, será estabelecido na seguinte conformidade:
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
A Unidade de Recursos Humanos (URH), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIGURH.
Do resultado final, caberá recurso.
A divulgação do processo de promoção deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
A Superintendência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
[1] Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão efetuadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional.
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todos os procedimentos sejam realizados a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o procedimento seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o procedimento seja realizado a partir de um computador. Este procedimento necessita de conexão com a internet.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela direção para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores de sua unidade.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
FASE 1: Designação dos quatro membros da Comissão Local.Esta etapa deve ser executada de 07 a 08/06/2021
[vc_message color=”warning” message_box_color=”warning” icon_fontawesome=”fas fa-exclamation-triangle”]Lembramos que a Comissão Local deve ser constituída por 4 (quatro) servidores.[/vc_message]
FASE 2: Validação do tempo de efetivo exercício.
Essa etapa deve ser executada de 29/06 a 07/07/2021.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação do efetivo exercício.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Participantes.
Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.
Verifique a listagem dos seis períodos e efetue a validação de cada um, clicando em “Validar”.
Para validá-los de uma vez, clique em “Validar Tudo”.
Após a validação de todos os períodos, o status da Promoção 2021 passará a constar como “Validado”.
Em caso de invalidação de algum período, clique em “Invalidar”, selecione o motivo na caixa de listagem e em “Confirmar Invalidação“.
Caso o participante não tenha 6 períodos validados, o status da Promoção 2021 passará a constar “Invalidado”.
Importante: Para os participantes que não foram promovidos no processo anterior, o sistema resgatará os períodos analisados, não permitindo a alteração do status “Validado/Invalidado”.
FASE 2: Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados.
Essa etapa deve ser executada em 08/07/2021.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados (Portaria Ceeteps/URH-GDS nº 5547/2021).
Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Promoção> Relatórios > Processo de Promoção.
O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão Local da Unidade Sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.
Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.
FASE 3 (SEM SISTEMA): Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede.
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.
FASE 3 (SEM SISTEMA): Envio dos dados dos participantes com solicitação de revisão deferida para a Unidade de Recursos Humanos.
Essa etapa deve ser executada de 12 a 14/07/2021.
FASE 5: Validação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede.
Esta etapa deve ser executada de 20/07 a 02/08/2021.[/vc_message]
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação da titulação.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Certificado ou Diploma.
Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes validados da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.
Baixe o certificado/diploma enviado para a validação.
Para validar, selecione a opção correspondente ao nível da titulação na caixa de listagem e clique em “Validar”.
[vc_message color=”warning” message_box_color=”warning” icon_fontawesome=”fas fa-exclamation-triangle”]Tenha ATENÇÃO para realizar essa classificação, pois ela definirá a possibilidade de Promoção do servidor.[/vc_message]
Após a validação, o status da Promoção 2021 passará a constar como “Validado”.
Para invalidar, clique no botão “Invalidar”, selecione o motivo e clique em “Confirmar Invalidação“.
Após a invalidação, o status da Promoção 2021 passará a constar como “Invalidado”, com o respectivo motivo.
Para substituir algum documento (somente no período da fase 5, de 20/07/2021 a 02/08/2021), clique em “Incluir/Alterar Certificado ou Diploma (Comissão)”
Clique em “Excluir”
Preencha o nome do curso e data de conclusão e clique em “Escolher arquivo” para efetuar o upload do documento a ser incluído/alterado. Após a inclusão clique em “Enviar” e realize o procedimento de validação.
FASE 6: Prazo para Comissão Local analisar o recurso
Esta etapa deve ser executada de 18 a 26/08/2021.
Ao clicar em Comissão Local > Promoção > Analisar Recursos, o sistema exibirá a lista dos servidores que apresentaram recurso quanto ao resultado.
A Comissão local deve selecionar o registro e clicar em “Ver detalhes”.
Serão exibidos os dados do participante, os dados do recurso e local destinado à manifestação da Comissão Local.
Após manifestação, clique em “Salvar”.
Em caso de dúvidas acerca de alguma etapa do processo, clique em Comissão Local > Chamados > Abrir novo chamado.
No ambiente de Chamado é possível incluir link da página no campo “URL”, redigir descrição da dúvida no campo “Descrição” e fazer upload de arquivos clicando no botão .
Após inserir a dúvida, clique em .
Acompanhe a resposta em “Meus chamados abertos”.
Observações importantes:
Essa etapa deve ser executada de 08/07 a 13/07/2021.
Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH. Para verificar como acessá-lo, clique aqui.
No menu, clique sobre o seu nome > Minha Promoção ou diretamente no botão “Minha Promoção“.
O status do seu cadastro será indicado como “Validado” ou “Invalidado”.
FASE 3 (SEM SISTEMA): Em caso de invalidação o empregado/servidor poderá solicitar revisão junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício.
Essa etapa deve ser executada de 12 a 13/07/2021.
FASE 4: Inserção do certificado/diploma de titulação no sistema.
Esta etapa deve ser executada de 12 a 19/07/2021.
Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH. Para verificar como acessá-lo, clique aqui.
Caso você seja docente de Etec, e tenha utilizado seu certificado/diploma na “Pontuação Docente”, é possível importá-lo:
FASE 6: Divulgação do resultado em 18/08/2021.
FASE 6: Período para interposição de recurso referente ao resultado junto à Comissão Local de Avaliação. Essa etapa deve ser executada de 18 a 24/08/2021.
Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH. Para verificar como acessá-lo, clique aqui.
Para ver o resultado clique em Seu nome >“Minha Promoção”.
O resultado será exibido:
Após redigir a solicitação, clique em “salvar” para enviar o recurso à Comissão Local.