Manuais | Evolução Funcional – Promoção 2023

Manual relativo ao processo de Evolução Funcional – Promoção de 2023.

A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.

Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior (número) da respectiva classe, mantido o grau (letra) de enquadramento.

Por exemplo:

O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.

Ilustração: Storyset/Freepik
Ficha técnica
Área responsável: Departamento de Gestão Estratégica e Funcional
Conteúdo e revisão: Andreia Vieira Fredo, Kezya Karoliny Silva e Silva, Rafael Martins Fucci
Projeto gráfico: Fagner G. Fortunato de Lima

Atualizado em 06/06/2023, às 19h12.

EtapasResponsávelAtividadesInícioFinal
Fase 1DiretorDesignação dos quatro membros da Comissão Local19/06/202323/06/2023
Fase 2Comissão LocalValidação do tempo de efetivo exercício26/06/202310/07/2023
Divulgação pela unidade sede dos participantes validados e invalidados11/07/2023
Fase 3Processo sem sistemaSolicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício11/07/202312/07/2023
Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede11/07/202313/07/2023
Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos11/07/202213/07/2023
Fase 4ServidorInserção do certificado/diploma de titulação no sistema11/07/202318/07/2023
Fase 5Comissão LocalValidação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede19/07/202301/08/2023
Fase 6Resultado FinalPublicação do resultado final no Diário Oficial do Estado21/08/2022
Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado21/08/202325/08/2023
ServidorPeríodo para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação21/08/202325/08/2023
Comissão LocalPrazo para Comissão Local analisar o recurso21/08/202329/08/2023
Cronograma nos termos das Portarias Ceeteps/URH-GDS nº 6832 e 7002/2023

Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Promoção para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.

Para os fins deste manual, consideram-se:

  • Classe: conjunto de empregos públicos de mesma natureza;
  • Comissão Local de Avaliação: grupo de servidores designados pela direção para acompanhar e administrar os procedimentos de evolução funcional dos funcionários de sua unidade;
  • Emprego público:conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor;
  • Grau: letra indicativa do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma horizontal;
  • Interstício:período estipulado para apuração do efetivo exercício;
  • Padrão: o conjunto de referência e grau;
  • Quadro de pessoal: o conjunto de empregos públicos/funções pertencentes ao Ceeteps;
  • Referência: o símbolo indicativo do nível salarial do emprego público/função, progressivo de forma vertical;
  • Remuneração: o valor correspondente ao salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei;
  • Salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do emprego público;
  • SIGURH: Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos;
  • Unidade Sede: unidade onde o servidor está lotado.
  • Artigos 14, 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicado no DOE de 14/05/2008 (Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS), artigos 14, 15 e 18 com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 1º da Lei Complementar 1.240, de 22-04-2014, acrescido pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.343, de 26-08-2019.
  • Deliberação Ceeteps nº 71, de 10/06/2021, publicado no DOE de 11/06/2021 (Regulamenta a Evolução Funcional – promoção dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS).

Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção[1].

Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo e a análise dos recursos interpostos.

A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.

Cabe aos empregados/servidores o envio do documento que comprove sua titulação, obedecendo o prazo estipulado em cronograma.


[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.

Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • (dois) representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
  • (um) representante da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 1 (um) Coordenadorque atua na unidade de ensino;
  • Diretor de Serviçoda Área Administrativa;
  • 1 (um) docente ocupante de emprego público permanente da unidade;
  • 1 (um) empregado público permanente ou servidor público estatutário técnico ou administrativo[2].

Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].

indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)

[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

A Comissão Local de Avaliação deverá:

  • Consultar o cronograma com o período de processamento dos trabalhos. O cronograma é disponibilizado anualmente, no início do processo de promoção.
  • Acessar o módulo da Promoção, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG): sigurh.cps.sp.gov.br
  • Efetuar o levantamento dos servidores/empregados que completaram o tempo de efetivo exercício (na mesma referência), até 30 de junho do respectivo ano.
  • Validar ou invalidar o cadastro para participação.
  • Orientar os servidores validados a realizar o upload dos documentos comprobatórios da titulação, no SIG, observando o prazo estipulado.
  • Analisar a titulação apresentada, validando ou invalidando o documento.
  • Realizar outros procedimentos correlatos ao processo.

O processo de Evolução Funcional – Promoção aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:

Empregados públicosServidores estatutários
Docentes de Etecs
Auxiliares de Docente
Docentes de Fatecs
Técnicos e Administrativos
Técnicos e Administrativos

O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:

  • 6 anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado; e
  • Ter titulação ou habilitação na forma prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 15 da Lei Complementar 1.240/2014 (vide item titulação).
ClasseTitulação ou habilitação
Docentes Auxiliares de DocenteNa área de atuação ou curso
Servidores Técnicos e AdministrativosNa área de atuação/atividades desenvolvidas

A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.

Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:

1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:

Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar)
Licença para tratar de interesses particulares
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário
Afastamento com prejuízo dos salários
Falta Justificada
Prisão
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários

2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;

3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2023, não estiver em exercício.


Importante:

  1. ausências médicas e licença saúde não devem ser descontadas do período de efetivo exercício
  2. Não considerar o tempo em que o servidor permaneceu contratado por prazo determinado;
  3. Não considerar o período de experiência do contrato de trabalho (90 dias).
  4. Para os docentes as ausências serão descontadas em falta dia

interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:

O interstício não será interrompido ao servidor quando:

  1. Admitido para emprego público em confiança ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando no Ceeteps;
  2. O afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
  3. Afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para a promoção;
  4. Afastado, sem prejuízo do seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
  5. Afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado.[1]

[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.

  •  1º – Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

Exemplo 1:

Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2016 e não foi contemplado com a promoção especial em 2016 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2017 a 30/06/2023.

  • Apurar as ausências nos períodos, conforme abaixo:
PeríodoJustificadasInjustificadas
De 01/07/2017 a 30/06/201883
De 01/07/2018 a 30/06/2019105
De 01/07/2019 a 30/06/202094
De 01/07/2020 a 30/06/2021123
De 01/07/2021 a 30/06/202286
De 01/07/2022 a 30/06/2023112
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas anualmente no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas anualmente no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO


Exemplo 2:

Servidor/empregado admitido antes de 01/07/2016, que não foi contemplado com a promoção especial em 2016 e também não foi contemplado com a Promoção de 2022.

  • Apurar as ausências nos períodos, conforme abaixo:
PeríodoJustificadasInjustificadas
De 01/07/2016 a 30/06/201783
De 01/07/2017 a 30/06/2018105
De 01/07/2018 a 30/06/201994
De 01/07/2019 a 30/06/2020123
De 01/07/2020 a 30/06/202186
De 01/07/2021 a 30/06/2022112
De 01/07/2022 a 30/06/202362
  • Neste caso pelo menos 6 períodos devem ser validados para o empregado/servidor estar apto à Promoção.
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas anualmente no período? NÃO
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas anualmente no período? NÃO

VALIDAR CADASTRO


Exemplo 3:

Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2016 e não foi contemplado com a promoção especial em 2016 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2017 a 30/06/2023.

  • Apurar as ausências nos períodos, conforme abaixo:
PeríodoJustificadasInjustificadas
De 01/07/2017 a 30/06/201883
De 01/07/2018 a 30/06/2019105
De 01/07/2019 a 30/06/2020154
De 01/07/2020 a 30/06/2021123
De 01/07/2021 a 30/06/202286
De 01/07/2022 a 30/06/2023112
  • Ultrapassou mais de 12 (doze) faltas justificadas anualmente no período? SIM
  • Ultrapassou mais de 06 (seis) faltas injustificadas anualmente no período? NÃO

INVALIDAR CADASTRO

O cadastro foi invalidado, pois o empregado/servidor não atingiu, em 30/06/2023, os 6 (seis) anos de efetivo exercício, em virtude de ter obtido, no período de 01/07/2019 a 30/07/2020, 15 (quinze) faltas justificadas, ou seja, acima do limite previsto (12 faltas justificadas).

O empregado/servidor poderá concorrer novamente no próximo processo (ano subsequente), ocasião em que a unidade de ensino deverá considerar todo o interstício citado na tabela, com exceção do período de 01/07/2019 a 30/06/2020.


Observações:

  • Os docentes beneficiados pela Promoção Especial para a Referência II, terão a contagem de tempo para fins de interstício a partir de 01/07/2016.
  • Os empregados/servidores beneficiados pela Promoção em 2020 para a Referência II, terão a contagem de tempo para fins de interstício a partir de 01/07/2020.
  • Os empregados/servidores beneficiados pela Promoção em 2021 para a Referência II, terão a contagem de tempo para fins de interstício a partir de 01/07/2021.
  • Os empregados/servidores beneficiados pela Promoção em 2022 para a Referência II, terão a contagem de tempo para fins de interstício a partir de 01/07/2022.

O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.

A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.

Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, memorando da direção com justificativa, o para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br. Após análise do DGEF, o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.

Para o processo de evolução funcional – promoção, serão utilizadas as seguintes titulações:

ClasseFunçãoTitulação para a Referência IITitulação para a Referência III
Docentes e Auxiliares de DocenteProfessor de Ensino SuperiorMestradoDoutorado
Professor de Ensino Médio e TécnicoEspecializaçãoMestrado
Auxiliar de DocenteNível SuperiorEspecialização
Técnicos e AdministrativosAnalista de Suporte e GestãoEspecializaçãoMestrado
Especialista em Planejamento Educacional, Obras e GestãoMestradoDoutorado
Analista Técnico de SaúdeEspecializaçãoMestrado
Agente de Supervisão EducacionalMestradoDoutorado
Técnico de SaúdeNível SuperiorEspecialização
Auxiliar de ApoioNível Médio
Operacional de SuporteNível Médio
Agente Técnico e AdministrativoNível SuperiorEspecialização

Para confirmar a formação/titulação, serão considerados os diplomas/certificados de graduação em curso de nível médio, superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.

O empregado/servidor poderá apresentar comprovação de formação/titulação superior àquela exigida para a mudança da referência na qual se encontra.

O empregado/servidor poderá apresentar formação/titulação obtida no exterior para a mudança da referência na qual se encontra, desde que:

  1. tratando-se de graduação, o diploma tenha sido revalidado, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação Superior (SeSu/MEC), até o dia 30 de junho do ano respectivo;
  2. tratando-se de pós-graduação stricto sensu, o diploma de mestrado/doutorado tenha sido reconhecido, conforme diretrizes da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), até o dia 30 de junho do ano respectivo.

O certificado/diploma poderá ser utilizado para fins de Evolução Funcional – Promoção uma única vez.

De acordo com os trabalhos desenvolvidos entre a Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu), Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e Unidade de Recursos Humanos (URH), o requisito disposto no inciso II do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 071/2021, será estabelecido na seguinte conformidade:

Para fins de Promoção na Classe Docente do Professor de Ensino Médio e Técnico, a titulação apresentada deverá respeitar:

  • a área da graduação ou licenciatura, que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público, em uma das Unidades de Ensino Médio e Técnico do CEETEPS; ou
  • a área de atuação profissional, observado o componente curricular de atuação docente no qual esteja habilitado; ou
  • a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica; ou
  • a área de Educação.

Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.


Para fins de Promoção na Classe Docente de Professor de Ensino Superior, a titulação obtida em programa de mestrado ou de doutorado, reconhecido ou recomendado na forma da lei, a ser apresentada, deverá respeitar:

  • a área da graduação, da pós-graduação ou de atuação profissional que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público em uma das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS; ou
  • a área da graduação, da pós-graduação ou de atuação profissional que tenha permitido a ampliação de carga horária em disciplina, por prazo determinado ou indeterminado, em uma das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS; ou
  • a área de um dos Cursos Superiores de Tecnologia de uma das Fatecs do CEETEPS, em que tenha aulas atribuídas, por concurso público ou por ampliação de carga horária, por prazo determinado ou indeterminado; ou
  • a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica; ou e. a área de Educação.

Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.


Para fins de Promoção na Classe Auxiliar de Docente a titulação apresentada deverá respeitar:

  • a área de atuação profissional que tenha permitido a admissão, por meio de Concurso Público em uma das Unidades de Ensino do CEETEPS; ou
  • a área de atuação no exercício de cargo, função ou atividade técnica; ou
  • a área de Educação.

Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.


Para fins de promoção nas classes Técnicos e Administrativos a titulação deverá respeitar:

  • área de atuação/atividades desenvolvidas no decorrer de sua vida funcional na instituição; ou
  • a área de Educação; ou
  • contribuição com o desenvolvimento/melhoria das atividades desempenhadas/atribuídas.

A Unidade de Recursos Humanos (URH), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIGURH.

Do resultado final, caberá recurso.

divulgação do processo de promoção deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Superintendência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.

recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021[1].

O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.

data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteisa partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).

O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).

Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.


[1] Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.

A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.

As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal

Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:

  • Juntar cópia do Despacho de enquadramento do Coordenador Técnico da URH ao processo de admissão (prontuário) do empregado/servidor.
  • Providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados celetistas.

A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.

Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.

  1. O que é o processo de Evolução Funcional – Promoção? É o processo em que os empregados/servidores elegíveis passam para a referência (número romano) imediatamente superior da classe em que estão enquadrados. Possui como requisitos o cumprimento de 6 (seis) anos de efetivo exercício e apresentação de titulação, nos termos da legislação vigente.
  2. Qual período considerar para contagem de efetivo exercício, para o processo de Promoção? A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
  3. Quais empregados/servidores participarão do processo de Promoção? Participarão do processo os empregados/servidores permanentes com o mínimo de seis anos de efetivo exercício na referência atual.
  4. Quando ocorrerá a mudança de referência? A mudança de referência ocorre a partir de 01/08 do ano em que os empregados/servidores participaram do processo de Evolução Funcional – Promoção e atenderam aos requisitos dispostos nas legislações vigentes.
  5. A quem encaminhar a titulação, para o processo de Promoção? Efetue o upload da documentação comprobatória através do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), no prazo estabelecido em cronograma.
  6. A titulação, para o processo de Promoção, deve corresponder a que período? As titulações apresentadas para a Promoção, devem estar concluídas até 30/06 do ano em que o empregado/servidor estiver participando do processo.
  7. Qual o prazo para envio dos documentos comprobatórios de titulação, para fins de Promoção? Para o processo de Promoção 2023, os documentos devem ser enviados no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG) no período de 11 a 18/07/2023.
  8. Como acompanhar as etapas do Processo de Evolução Funcional – Promoção? O acompanhamento poderá ser realizado no módulo de Evolução Funcional, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), na página do empregado/servidor.
  9. Como acessar o resultado do Processo de Evolução Funcional – Promoção? O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19/08/2023. No período de 21 a 25/08/2023, o sistema ficará disponível para consulta do resultado.
  10. Qual o prazo para recurso? A quem encaminhar os documentos? O empregado público/servidor estatutário poderá interpor recurso, no período de 21 a 25 de agosto de 2023. O recurso deve ser solicitado no módulo de Evolução Funcional, no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH.
  1. Como acessar o sistema de Evolução Funcional? O acesso é feito por meio do Sistema Integrado de Gestão da URH (SIG), com o login e senha do empregado/servidor.
  2. Em caso de erro na página, o que fazer? Mande uma captura da tela (“printscreen”) para a Comissão Local da unidade sede, que encaminhará à Unidade de Recursos Humanos, para análise.

Para saber mais, acesse os webinars e treinamentos oferecidos pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH):

Evolução Funcional 2022 | Treinamento para Comissões Locais de Avaliação

Webinar “Evolução Funcional” 2021 | Progressão e Promoção

Passo-a-passo

Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.

A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela direção para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores de sua unidade.

Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 1 (um) Coordenadorque atua na unidade de ensino;
  • Diretor de Serviçoda Área Administrativa;
  • 1 (um) docente ocupante de emprego público permanente da unidade;
  • 1 (um) empregado público permanente ou servidor público estatutário técnico ou administrativo[2].

Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].

indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)

[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].

A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:

  • 2 (dois) representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH);
  • 1 (um) representante da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec);
  • 1 (um) representante da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].

A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.


[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.

FASE 1: Designação dos quatro membros da Comissão Local. Esta etapa deve ser executada de 19 a 23 de junho de 2023.

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.

Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional” e, a seguir, clique em “2022“.

1. Acesse o menu Diretor e, em seguida, clique em Cadastrar Comissão.

2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em Gravar.

Lembramos que a Comissão Local deve ser constituída por 4 (quatro) servidores.

3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão Gerar Portaria 2023.

A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação de 2023 deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.

4. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão excluir e cadastre um novo membro.

FASE 2: Validação do tempo de efetivo exercício. Essa etapa deve ser executada de 26 de junho a 10 de julho de 2023.

É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação do efetivo exercício.

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.

Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional”.

Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Participantes.

Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.

Verifique a listagem dos seis períodos e efetue a validação de cada um, clicando em “Validar”.

Para validá-los de uma vez, clique em “Validar Tudo”.

Após a validação de todos os períodos, o status da Promoção 2021 passará a constar como “Validado”.

Em caso de invalidação de algum período, clique em “Invalidar”, selecione o motivo na caixa de listagem e em “Confirmar Invalidação“.

Caso o participante não tenha 6 períodos validados, o status da Promoção 2023 passará a constar “Invalidado”.

Importante: Para os participantes que não foram promovidos no processo anterior, o sistema resgatará os períodos analisados, não permitindo a alteração do status “Validado/Invalidado”.

FASE 2: Divulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados. Essa etapa deve ser executada em 11 de julho de 2023.

É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados.

Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Promoção> Relatórios > Processo de Promoção.

O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão Local da Unidade Sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.

Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.

FASE 3 (Sem sistema): Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede. Essa etapa deve ser executada de 11 a 13 de julho de 2023.
FASE 3 (Sem sistema): Envio dos dados dos participantes com solicitação de revisão deferida para a Unidade de Recursos Humanos. Essa etapa deve ser executada de 11 a 13 de julho de 2023.

FASE 5: Validação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede. Essa etapa deve ser executada de 19 de julho a 1ª de agosto de 2023.

É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação da titulação.

Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Certificado ou Diploma.

Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes validados da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.

Baixe o certificado/diploma enviado para a validação.

Para validar, selecione a opção correspondente ao nível da titulação na caixa de listagem e clique em “Validar”.

ATENÇÃO: para realizar essa classificação, pois ela definirá a possibilidade de Promoção do servidor.

Após a validação, o status da Promoção 2023 passará a constar como “Validado”.

Para invalidar, clique no botão “Invalidar”, selecione o motivo e clique em “Confirmar Invalidação“.

Após a invalidação, o status da Promoção 2023 passará a constar como “Invalidado”, com o respectivo motivo.

FASE 6: Prazo para Comissão Local analisar o recurso. Esta etapa deve ser executada de 21 a 29 de agosto de 2023.

Ao clicar em Comissão Local > Promoção > Analisar Recursos, o sistema exibirá a lista dos servidores que apresentaram recurso quanto ao resultado.

A Comissão local deve selecionar o registro e clicar em “Ver detalhes”.

Serão exibidos os dados do participante, os dados do recurso e local destinado à manifestação da Comissão Local.

Após manifestação, clique em “Salvar”.

Em caso de dúvidas acerca de alguma etapa do processo, clique em Comissão Local > Chamados > Abrir novo chamado.

No ambiente de Chamado é possível incluir link da página no campo “URL”, redigir descrição da dúvida no campo “Descrição” e fazer upload de arquivos clicando no botão .

Após inserir a dúvida, clique em .

Acompanhe a resposta em “Meus chamados abertos”.


Observações importantes:

  • Identificar o processo de Promoção;
  • Quando envolver servidor, informar matrícula da situação questionada;
  • Caso seja necessário retomar o mesmo assunto, fazer a reabertura do chamado já iniciado.

Essa etapa deve ser executada de 26 de junho a 11 de julho de 2023.

Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH.

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.

Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional”.

Clique sobre o seu nome e, depois, sobre o menu “Minha Promoção” ou sobre o botão verde “Minha Promoção“.

No menu, clique sobre o seu nome > Minha Promoção ou diretamente no botão “Minha Promoção“.

O status do seu cadastro será indicado como “Validado” ou “Invalidado”.

FASE 3 (Sem sistema): Em caso de invalidação o empregado/servidor poderá solicitar revisão junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício. Essa etapa deve ser executada de 11 a 12 de julho de 2023.

FASE 4: Inserção do certificado/diploma de titulação no sistema. Esta etapa deve ser executada de 11 a 18 de julho de 2023.

1. Clique em “Anexar Certificado ou Diploma”;

2. Digite o nome do curso e a data de conclusão;

3. Clique em escolher arquivo e, após selecioná-lo, clique em “Enviar”;

Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.

4. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”. Esse procedimento é permitido somente no período de 11 a 18/07/2023.

Caso você seja docente de Etec, e tenha utilizado seu certificado/diploma na “Pontuação Docente”, é possível importá-lo:

7. Clique no ícone “Importar documento da pontuação docente”;

8. Selecione o curso e clique em “Adicionar”;

Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.

9. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”. Este procedimento é permitido somente no período de 11 a 18/07/2023.

FASE 6: Divulgação do resultado em 19 de agosto de 2023.
FASE 6: Período para interposição de recurso referente ao resultado junto à Comissão Local de Avaliação. Essa etapa deve ser executada de 21 a 25 de agosto de 2023.

Para ver o resultado clique em Seu nome >“Minha Promoção”.

O resultado será exibido:

Após redigir a solicitação, clique em “salvar” para enviar o recurso à Comissão Local.