Manual do processo de
Situações de estrangeiros durante o processo de admissão

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

O brasileiro naturalizado, o cidadão português e o estrangeiro, participarão em igualdade de condições às dos brasileiros natos, referente a Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificado, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.

Conforme descrito no artigo 37, inciso I da Constituição Federal de 1988, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Ilustração: Storyset/Freepik

Equiparam-se aos brasileiros:

1. Brasileiro nato ou naturalizado, aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade brasileira;

2. Cidadão português, aquele que, nascido em Portugal, mantém residência permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente.

Conforme descrito em nossos editais de abertura, existem condições que regem para a participação e admissão de candidatos estrangeiros.

Devem possuir Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) para se inscrever.

O estrangeiro que tiver obtido no exterior diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o emprego ou função a serem ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente – subir o documento no ambiente de manifestação, no campo “Diploma”.

Somente poderá ser admitido:

ESTRANGEIROS que tiveram o DEFERIMENTO de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente e, consequentemente, obteve a cidadania desse país. Isso significa que essa pessoa, que era estrangeira, agora é considerada legalmente um cidadão do país em questão.

Como cidadão naturalizado, o indivíduo pode usufruir dos direitos e deveres que os cidadãos nativos têm, incluindo a possibilidade de participar em concursos públicos, eleições e outras atividades que são reservadas aos cidadãos.

ESTRANGEIRO PORTUGUÊS – O Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 regulamenta a Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que trata da celebração do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa”.

Esse tratado visa estabelecer uma relação de cooperação e consulta entre Brasil e Portugal em diversas áreas, como política, economia, cultura e outros assuntos de interesse mútuo. Ele busca fortalecer os laços históricos e culturais entre os dois países, promovendo a colaboração em diversas esferas.

Trata-se de um privilégio estendido aos cidadãos portugueses que fazem residência no Brasil. No entanto, é importante salientar que este benefício do tratado de amizade é apenas um facilitador existe entre os países, mas para contratações envolvendo Processo Seletivo e/ou Concurso Público é necessário que seja solicitado e APROVADO O PEDIDO DE IGUALDADE. Ao ser concedido, ele assegura a equiparação de direitos civis e responsabilidades desses cidadãos em relação aos brasileiros.

CPF e PIS/PASEP: É permitida a emissão do CPF e PIS/PASEP para estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, portanto, a Unidade de Ensino deverá solicitar esta documentação no momento da admissão.

RG: É obrigatório quando do deferido o pedido de Naturalização para estrangeiro ou aceita à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade de direito para Portugueses. Deverá apresentar o documento de identidade expedido no Brasil.

TÍTULO DE ELEITOR: Não podemos esquecer que, é possível o estrangeiro tornar-se brasileiro, e então, adquirir o direito de votar. Portanto, os estrangeiros naturalizados brasileiros e Portugueses com direito de igualdade, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado.

SITUAÇÃO MILITAR:  Obrigatório para brasileiro naturalizado (maiores de 18 e possuindo até 45 anos, completados dentro do ano), tendo até 30 dias para se alistar, após a emissão do Certificado de Naturalização ou Termo de Opção de Naturalidade.

De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem 3 (três) anos de residência ininterruptos no Brasil, podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso deva ser avaliado e julgado pelo Juiz Eleitoral, sendo assim, fica opcional a apresentação desta documentação no momento de sua admissão.