Manual do processo de
Licença MaternidadeEstatutária

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Se você estiver grávida, terá direito a uma licença de 180 dias com salário integral, conforme a Lei nº 10.261/1968, com alterações da Lei Complementar nº 1.196/2013.

I – A licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; (NR).

II – Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias; (NR)

III – Durante a licença, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar; (NR)

Parágrafo único – No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prevista no artigo 193. (NR)

Artigo 193 – A licença para tratamento de saúde dependerá de inspeção médica oficial e poderá ser concedida: (NR)

Ilustração: Storyset/Freepik

Se você adotar uma criança ou adolescente, terá direito a uma licença de 180 dias com salário integral, conforme a Lei Complementar nº 367/1984, com alterações da Lei Complementar nº 1.361/2021. Se você e seu cônjuge forem servidores estaduais, ambos têm direito à licença, sendo 180 dias para um e 5 dias para o outro.

Você deve solicitar a licença dentro de 15 dias após o termo de adoção ou guarda para adoção. Se a adoção não se concretizar por um motivo sério, a concessão de uma nova licença ficará a critério da Administração.

A Unidade de ensino deve realizar a solicitação da “licença-maternidade” ou da “licença-adoção” através do “Processo de concessão de licença-maternidade” a ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP, sendo tramitada, ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), da Unidade de Recursos Humanos (URH).

No campo “Especificação” deverá constar “Concessão de Licença Maternidade – Servidora Estatutária” ou “Concessão de Licença Adoção – Servidor(a) Estatutário(a)”.

Deverão ser juntados, ao referido expediente, como “Documento Externo”, os seguintes documentos:

– Se tratando de licença maternidade: documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional ou certidão de nascimento da criança.

– Se tratando de licença adoção: documento que comprove a adoção ou guarda judicial para fins de adoção e requerimento do(a) servidor(a).

Finalizada a instauração do processo, este deve ser tramitado ao NMP (unidade: CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP), que providenciará a publicação da concessão da licença no Diário Oficial do Estado.

Durante a licença, você receberá o salário integral. A Unidade de Ensino efetuará o pagamento no SigURH.

Para Licença Maternidade lançando o código 1 e anexando certidão de nascimento ou o atestado médico, caso se trate do 32º (trigésimo segundo) mês antes do parto.

Para Licença Adoção lançando o Código 8 e anexando o Termo de Adoção ou Guarda com a finalidade de adoção.