Manual do processo de
Abandono

Macroprocessos de Admissão e Vida Funcional

Da configuração de Abandono

Para configurar o ilícito de Abandono de Função ou do Emprego o servidor/empregado deverão ser computadas as faltas injustificadas e consecutivas, incluindo-se os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo. No caso do servidor estatutário em regime especial de trabalho (Vigia – 12 horas de trabalho por 36 de horas de descanso), serão também computados os dias de folga subsequentes aos plantões dos quais se ausentou.

A prática infracional do Abandono de Função ou do Emprego está prevista no parágrafo único do artigo 176 do ESCEPS, referente ao servidor autárquico (estatutário) e no caso do empregado em regime celetista, está prevista na alínea “i” do artigo 482 da CLT.

Ilustração: Storyset/Freepik

Será considerado abandono de emprego quando exceder 30 (trinta) dias consecutivos de faltas injustificadas ao trabalho.

As tentativas de contato com o empregado celetista iniciar-se-ão quando este atingir a quantidade de 15 (quinze) dias de faltas injustificadas.

Será considerado abandono de função quando exceder 15 (quinze) dias consecutivos de faltas injustificadas ao trabalho ou 20 (vinte) dias de faltas intercaladas.

As tentativas de contato com o servidor estatutário iniciar-se-ão quando este atingir a quantidade de 07 (sete) dias de faltas injustificadas consecutivas.

Se tratando de faltas intercaladas, verificar as orientações do subitem 7.2 do presente capítulo do manual.

No momento em que o servidor ou empregado atingir o limite de 07 (sete) ou 15 (quinze) dias, respectivamente, de faltas consecutivas injustificadas, a unidade sede deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Enviar convocação, via telegrama, conforme modelo (ANEXO 14), para que o servidor/empregado se manifeste em 3 (três) dias úteis, devendo este ser encaminhado com Aviso de Recebimento – AR;

b) Caso o servidor/empregado não justifique as faltas ou não compareça ao serviço, no prazo estabelecido, a unidade deve fazer uma segunda convocação, através de Carta Registrada em Cartório (através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos) e em duas vias, utilizando nos casos dos servidores autárquicos o modelo ANEXO 15A e para o empregado celetista ANEXO 15B, estipulando novos 3 (três) dias úteis para manifestação;

c) Expirado o prazo de convocação, e persistindo a ausência ao trabalho sem justificativas, a unidade deve fazer uma terceira e última convocação, desta vez pelo Diário Oficial do Estado (DOE), Executivo II, através de Edital – modelo ANEXO 16, concedendo 3 (três) dias úteis para manifestação e apresentação de justificativas das faltas cometidas. O referido anexo deve ser encaminhado, por e-mail, para atrh@cps.sp.gov.br que automaticamente publicará por 3 (três) dias consecutivos.

  1. Completando os 30 dias de faltas injustificadas, a unidade deve:
  2. Providenciar abertura do “Processo administrativo para apuração de abandono de cargo/função ou inassiduidade” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP;
  • Incluir ao referido processo um Memorando assinado pelo Diretor da Unidade de Ensino com as seguintes informações:
    • Nome do servidor/empregado, RG e Matrícula;
    • Regime jurídico: Celetista ou Estatutário;
    • Data da contratação (celetista) ou data do exercício (estatutário);
    • Período das faltas;
    • Outras informações que julgar necessárias.
  • Anexar ao referido processo, como “Documento Externo”:
    • Folha de Serviço (ANEXO 17), devidamente preenchida;
    • Cópia(s) da(s) folha(s) de ponto do servidor/empregado, com os devidos apontamento de faltas nos dias correspondentes (dia a dia), bem como com a assinatura do responsável;
    • Telegrama enviado com o Aviso de Recebimento – AR;
    • Notificação Extrajudicial do Cartório onde conste o êxito ou não das tentativas de entrega da Carta Registrada;
    • As publicações em Diário Oficial da convocação do servidor/empregado.
  • Tramitar o processo ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP (Unidade: CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP).

Após análise, o NMP irá submeter ao Gabinete da Superintendência – GDS para apreciação e proposta de remessa à Unidade Processante – UP, para as devidas providências.

Será considerada frequência irregular passível de penalidade quando o servidor atingir 20 (vinte) faltas injustificadas e intercaladas no exercício, isto é, no período de 01/01 a 31/12, ficando sujeito à penalidade de demissão, prevista no inciso II, do artigo 176 do ESCEPS.

Caso complete 21 (vinte e um) dias de faltas injustificadas intercaladas, a unidade deve:

a) Providenciar abertura do “Processo administrativo para apuração de abandono de cargo/função ou inassiduidade” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/SP;

b) Incluir no referido processo um Memorando assinado pelo Diretor da Unidade de Ensino relacionando todas as ausências (injustificadas) do servidor no período, as providências adotadas pela unidade e demais informações que se fizerem pertinentes;

c) Anexar ao referido processo, como “Documento Externo”, cópia(s) da(s) folha(s) de ponto do servidor, com os devidos apontamento de faltas nos dias correspondentes, bem como com a assinatura do responsável e outros documentos pertinentes para análise do NMP.

d) Tramitar o processo ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP (Unidade: CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP).

Após análise, o NMP irá submeter ao Gabinete da Superintendência – GDS para apreciação e proposta de remessa à Unidade Processante – UP, para as devidas providências.

Fundamentação:
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968