Manual de
Estabilidade de Gestante

Macroprocesso de Vida Funcional

É bom saber!

SOBRE A ESTABILIDADE GESTANTE PARA DOCENTES 

De acordo com o Artigo 391-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.812/2013, a estabilidade gestante, prevista na Alínea b, inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é aplicada desde a confirmação do estado gravídico, mesmo durante o prazo do aviso prévio ou indenizado garantindo à servidora o direito de manter o emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto. 

Com a adoção pelo Centro Paula Souza da prorrogação do prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias para todas as servidoras celetistas, conforme o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.395/2023, ser concedidos até 180 (cento e oitenta) dias de à empregada gestante, sendo: 

  • 120 (cento e vinte) dias de responsabilidade da Previdência Social; 

  • 60 (sessenta) dias pagos diretamente pela instituição, desde que mantidas as condições para pagamento previstas na legislação federal. 

Assim, a estabilidade mencionada será igualada ao período da licença maternidade, aplicando-se tanto aos contratos de trabalho por prazo determinado quanto indeterminado, mesmo que a servidora venha a não ter aulas atribuídas durante parte desse período de gravidez. 

É importante ressaltar que, para as docentes de Etec com contrato determinado, deve-se seguir as diretrizes da Deliberação 99/2023, que impede a permanência dos servidores que solicitarem a redução voluntária de sua carga horária envolvendo sua aula de origem. 

lustração: Storyset/Freepik

Situações e procedimentos

Durante o período de estabilidade a unidade deve observar que, caso a docente não tenha aulas atribuídas (livres ou em substituição), precisará apresentar projeto a ser desenvolvido na Unidade de Ensino. Para tanto, perceberá retribuição mensal correspondente à carga semanal de 10 (dez) horas-aula. 

Recomenda-se verificar, junto à Direção da Unidade de Ensino, atividades pedagógicas tendo em vista que a docente deverá desenvolver atividades pertinentes à sua área de atuação, em consonância com o rol de atividades ao emprego público de Professor do Ensino Médio e Técnico. Um projeto deve ser elaborado pelo Professor Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica em conjunto com o Coordenador de Curso e a docente. Posteriormente deverá ser encaminhado para análise e aprovação da Direção da Unidade de Ensino. 

Área responsável: Núcleo de Controle Funcional (NCF), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF). 

Havendo conhecimento por parte da unidade de ensino do estado gravídico, não deverá efetuar rescisão contratual, com exceção ser for a pedido. A análise da estabilidade gestante caberá ao Núcleo de Controle Funcional (NCF), sendo assim, a unidade de ensino deverá adotar os seguintes procedimentos: 

Para efetuar a solicitação da estabilidade provisória e definitiva, o Diretor de Serviço deve acessar a área designada no Sistema Integrado de Gestão (SIG), denominada “Vida Funcional” e, em seguida, “Estabilidade Gestante”. 

Na tela de “Estabilidade Gestante” escolha a opção “Antes do nascimento da criança”, preencha os campos com os dados da docente e clique em “buscar”. No resultado da busca, no campo correspondente à docente, anexe os documentos comprobatórios (atestado médico ou exame laboratorial) e confirme a solicitação. 

A solicitação será encaminhada à área responsável para procedimentos subsequentes.  

A unidade de ensino deve acompanhar este pedido e após a validação da área, deve imprimir e subir no prontuário funcional da servidora a autorização do Coordenador da URH. 

Na tela de “Estabilidade Gestante” escolha a opção “Quando do nascimento da criança”, preencha os campos com os dados da docente e clique em “buscar”. No resultado da busca, no campo correspondente à docente, anexe os documentos comprobatórios (atestado da licença maternidade e certidão de nascimento) e confirme a solicitação. 

Após o nascimento da criança, o período definido deste contrato determinado poderá ser examinado e estabelecido pelo NCF.  

A solicitação será encaminhada à área responsável para procedimentos subsequentes.  

A unidade de ensino deve acompanhar este pedido e após a validação da área, deve imprimir e subir no prontuário funcional da servidora a autorização do Coordenador da URH, se atentando às datas limite para o retorno da licença maternidade, bem como o prazo da estabilidade gestante/e prazo final do contrato. 

Área responsável: Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF). 

Nos casos de docentes gestantes que tenha a sua carga horária zerada, será aplicado a estabilidade gestante, devendo para tanto a unidade de ensino entrar em contato com o Núcleo de Movimentação de Pessoal, através do e-mail nmp@cps.sp.gov.br

Após o período de 180 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, no mês seguinte, em que interessada encontra-se em período de estabilidade gestante, temos: 

  1. Docente que possui atribuição de aulas: A Unidade de Ensino deverá manter atualizado o termo de atribuição com base nas aulas efetivamente ministradas e efetuar a alteração na folha de pagamento; 

  2. Docente que não possui aulas atribuídas: A Unidade deverá considerar a carga horaria semanal de 10 horas-aulas. 

Abaixo os códigos para lançamento na folha de pagamento: 

  • Docente ETEC pagar através do VD 2723 – Hora-aula; 

  • Docente FATEC pagar através do VD 2728 – Hora-aula.