Manual de
Adicional por Tempo de Serviço (ATS)
e Sexta Parte

Macroprocesso de Contagem de Tempo

Adicional por Tempo de Serviço

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) será concedido a cada 1.825 dias de efetivo exercício, e é garantido pela Constituição Estadual (CE/89, Art. 129). Sua concessão independe de requerimento do(a) servidor(a), devendo ser concedido pela autoridade competente.

É calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 – Art. 18). 

Sua concessão será no dia seguinte à data em que completa 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício.

Na apuração de tempo de efetivo exercício para a concessão do adicional por tempo de serviço deverá ser observado/aplicado as faltas de acordo com o quadro de faltas (Anexo 1 – Quadro de Faltas), ele já se encontra atualizado conforme as regras no Memorando DAPCT 08/2021.

Ilustração: Storyset/Freepik

Sexta Parte

A Sexta Parte é garantida aos servidores estatutários e celetistas que completarem 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, segundo o artigo 129 da CE/89, e incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.

A Sexta Parte é calculada na base de 1/6 sobre o valor dos vencimentos do salário ou remuneração, sendo concedida no dia seguinte à data em que o(a) servidor(a) completar 7.300 dias de efetivo exercício no serviço público, e não necessita de requerimento do(a) servidor(a), conforme Comunicado CRHE 3, de 08/12/99, DOE de 09/12/99.

Em cumprimento à decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132-88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, publicada no D.O.E de 17/08/2018 – páginas 71 a 74 e retificado em 22/08/2018, os servidores admitidos pelo regime da CLT passaram a ter direito a concessão da Sexta Parte sobre o salário básico após completarem 20 anos de efetivo exercício no serviço público, portanto, a coluna da sexta parte na Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (CCTS) poderá ser preenchida desde a admissão de todos os servidores celetistas.

Na apuração do tempo de efetivo exercício para a concessão da sexta parte deverá ser observado/aplicado o quadro de faltas (Anexo 1 – Quadro de Faltas), (Anexo 2 – Tabela de Início de Exercício/Anexo 3 – Tabela de Término do Exercício), conforme Memorando DAPCT 08/2021.

Passo-a-passo

São tempos de serviços originários de outros órgãos públicos. No caso de órgãos Municipais e Federais o tempo constante na certidão será contado somente até 20/12/1984 (Lei Complementar nº 437/85).

O tempo de serviço de natureza pública, dependendo do estabelecido em lei, é considerado para todos os efeitos legais ou para fins específicos.

O tempo de serviço de natureza privada não é computado para fins de vantagens pecuniárias, conforme Parecer Referencial NDP nº 05/2023, não averbar tempo de Fundações, Economias mistas, Estatais e Federais, já instituídas pelos Pareceres abaixo:

  • Parecer PA nº 67/2017: “Considera-se tempo de serviço público aquele prestado às pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, membro, Distrito Federal, Município ou as suas respectivas autarquias). Precedentes: PA-3 nº 326/1990, PA-3 nº 392/1990, PA-3 93/1994, PA-3 nº 61/1997, PA-3 nº 52/1998, PA-3 nº 211/1999, PA 449/2004.”

“Inviável o cômputo de tempo de serviço prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para fins de adicionais por tempo de serviço (…)”.

  • Parecer PA nº 65/2013: “Período de vínculo profissional com sociedades de economia mista estaduais. Impossibilidade do cômputo como tempo de serviço público para qualquer fim.”
  • Parecer PA nº 134/2011: “Quando em regime de acumulação remunerada de cargos públicos (a Constituição, como se sabe, permite-o em certas hipóteses), veda-se ao servidor utilizar o tempo de serviço num deles para o reconhecimento de direitos e vantagens no outro. A ideia da proibição, contida no parágrafo único do artigo 84 do Estatuto dos Funcionários Públicos, é evitar que um mesmo tempo de serviço gere duplo ganho para o servidor, o qual, no exercício do cargo de que se originou o tempo prestado, continua a auferir os benefícios gerados pela incorporação desse tempo em seu patrimônio funcional”.
  • Parecer PA nº 207/2006: “Impossibilidade de cômputo para fins de adicionais por tempo de serviço do período de afastamento determinado por medida liminar deferida em Ação Civil Pública posteriormente julgada procedente (artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992)”.
  • Parecer PA-3 nº 172/2002: “Impossibilidade de cômputo do período de serviço prestado a entidades de direito privado”.
  • Parecer PA-3 nº 90/2001: “(…) o período trabalhado pela requerente junto à Administração estadual durante a vigência de convênios celebrados com órgãos estaduais e federais, por meio da prestação de serviços, na qualidade de trabalhador autônomo, não poderá ser considerado como de serviço público(…)”. No mesmo sentido o Parecer PA-3 nº 91/2001”.
  • Parecer PA-3 nº 78/1998: “Impossibilidade de contagem de período de exercício de mandato de Conselheiro do CREA, como tempo de serviço público”.
  • Parecer PA nº 449/2004: “Viabilidade de cômputo para efeito de adicionais por tempo de serviço de período trabalhado pelo (a) interessado (a) como professor(a) do MOBRAL perante a Municipalidade de São Vicente”.
  • Lei 8112/90 – Artigo 103, §3: “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública”.
  • Parecer PA nº 9/2012: “Impossibilidade de averbação de tempo de estágio”.

Para a averbação de tempo de serviço prestado anteriormente ao CEETEPS em órgão externo, qualquer que seja a finalidade, a mesma deverá ser requerida pelo(a) servidor(a), juntando a CCTS-Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, via original, expedida pelo órgão competente, após exoneração do cargo e tempo não concomitante, constando:

  • Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data de exercício e da dispensa/exoneração/rescisão de contrato de trabalho do servidor, e se for o caso, de outras informações;
  • Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, período de fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada em órgão público federal), bem como o correspondente período aquisitivo, mesmo para o servidor celetista.
  • Especificação dos períodos de natureza pública e o de natureza privada, bem como do respectivo ato de privatização ou de transformação de natureza pública;
  • Função/cargo exercido, regime jurídico, jornada de trabalho, data do exercício e da dispensa/exoneração/rescisão do contrato de trabalho do servidor;
  • Todas as ocorrências, inclusive se houve penalidade administrativa, fruição de licença-prêmio ou licença especial (denominação utilizada no órgão público federal), bem como o período aquisitivo correspondente, mesmo para o celetista. Essas informações devem constar somente para o período de serviço prestado em órgão Estadual e Autarquia.

São consideradas como de natureza privada, as atividades desempenhadas em qualquer empresa, inclusive em Fundações de direito privado, Empresas de Economia Mista, Sociedade Anônima e na condição de autônomo, sendo o órgão competente para expedir a certidão, o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

  1. A averbação é computada mediante requerimento do(a) servidor(a) (Anexo 6 – requerimento de averbação de tempo) solicitando a citada averbação, com protocolo de recebimento da unidade de ensino utilizando a mesma data do(a) servidor(a) no “de acordo”, assinatura do superior imediato ao nível de diretoria, juntamente com o carimbo da função;
  2. Apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo pela unidade – Parecer nº 1230/90-PJ de 04/05/1990. E o tempo será averbado no ano de apresentação da certidão e elaboração do requerimento.

 Os documentos para averbação de tempo referentes a CCTS de órgão externo são:

  • A certidão de contagem de tempo (da SEE é no modelo 101 – para fins de vantagens pecuniárias – assinada pelo Diretor II ou Dirigente de Ensino e no verso deverá ser destinado ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
  • Anexo 6 – requerimento de averbação de tempo do(a) servidor(a) devidamente datado nos dois campos com a MESMA DATA – esse será digitalizado com a assinatura do requerente e assinatura e carimbo do Diretor(a) de Serviço ou Diretor(a) de ETEC/FATEC, como superior imediato;
  • Certidão da unidade atualizada e elaborada com a averbação do tempo do órgão externo no bloco do ano referente a apresentação da certidão de Contagem de Tempo – conforme a data do requerimento de averbação de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT).

Não é mais necessário o procedimento com o anexo 11.

ATENÇÃO: Não existe “desaverbarão” de tempo. Uma vez averbado, o tempo só sairá do CEETEPS junto com a dispensa do(a) servidor(a), conforme Ofício Circular nº 0010/2003-CRH de 11/03/2003 e Comunicado DBS/SPPREV-02, D.O.E de 12-09-2016.

É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS e para situações em que o(a) servidor(a) é admitido em um novo emprego público/mudança de regime jurídico.

O(a) servidor(a) é responsável por solicitar a outra Unidade de Ensino do CEETEPS a sua Certidão de Contagem de Tempo e entregá-la a Seção de Pessoal/Diretoria de Serviço da sua Unidade de Ensino, a qual adotará os seguintes procedimentos:

  1. A inclusão é computada mediante requerimento do(a) servidor(a) solicitando a citada inclusão, com protocolo de recebimento da unidade de ensino utilizando a mesma data do(a) servidor(a) no “de acordo”, assinatura do superior imediato ao nível de diretoria, juntamente com o carimbo da função.
  2.  Apresentação da certidão original. A data a ser considerada será a do protocolo pela unidade no requerimento de inclusão;
  3. Inserir no PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias a certidão de contagem de tempo atualizada contendo o tempo da inclusão, na coluna “Inclusão/Acréscimos” no bloco de ano respectivo à data o requerimento de inclusão.

Os documentos para inclusão de tempo referente a certidão de contagem de tempo do CPS no Sistema SEi são:

  • Certidão de contagem de tempo da outra unidade – deverá estar sem assinatura e com a Certidão de Validação de Assinatura elaborada pela unidade produtora.
  • Anexo 6 – requerimento de averbação de tempo do(a) servidor(a) devidamente datado nos dois campos com a MESMA DATA – esse será digitalizado com a assinatura do requerente e assinatura e carimbo do Diretor(a) de Serviço ou Diretor(a) de ETEC/FATEC, como superior imediato;
  • Certidão da unidade atual atualizada e elaborada com a inclusão do tempo da unidade de Ensino anterior no bloco do ano referente a apresentação da certidão na unidade atual – conforme a data do requerimento de averbação de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT).

Para incluir o REQUERIMENTO no SEI! – Anexo 6 – requerimento de averbação de tempo (salvo em PDF no computador) utilizar o documento “EXTERNO”, conforme ilustração a seguir:

É o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do CEETEPS, devendo ser efetuada imediatamente após o evento e o tempo inserido na contagem pela unidade atual no bloco do ano em que ocorreu a transferência do(a) servidor(a). O tempo líquido da coluna do ATS deverá ser inserido na coluna “Inclusão/Acréscimos” e informar nas ocorrências os dados da certidão da outra unidade, a data da transferência e qual função o(a) servidor(a) irá desempenhar na unidade atual. Não há a necessidade de requerimento do(a) servidor(a).

Toda a vida funcional do(a) servidor(a) no PCIVP e a CCTS-Certidão de Contagem de Tempo de Serviço deverão estar atualizados até o último dia trabalhado para ser encaminhado para a futura sede/unidade para a qual está sendo transferido(a).

Este tempo deverá ser incluído imediatamente na contagem atual e solicitar a REPUBLICAÇÃO de adicionais anteriormente concedidos para a nova matrícula (caso a transferência seja por nova admissão).

A Reintegração do(a) servidor(a) ocorre apenas por ação judicial. Alguns documentos do Processo Judicial, assim como o Ato de Reintegração deverão constar no PCIVP.

Procedimentos: incluir no PCIVP, cópias do processo judicial de reintegração e Ato de Reintegração:

  1. atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
  2. juntar cópia da decisão judicial;
  3. encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
  4. após publicação no DOE cadastrar em folha de pagamento;

O(a) servidor(a) que exercer cumulativamente cargos, funções ou empregos terá direito aos adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada vínculo (art. 131 da Lei n. 10.261/68 – Estatuto). Em regime de acumulação, é vedado contar tempo de um dos cargos, funções ou empregos para reconhecer direitos ou vantagens em outro (art.84 da Lei nº 10.261/68).

Para os servidores que possuem dois vínculos, ou seja, um contrato em ETEC e outro contrato em FATEC, serão abertos 02 (dois) PCIVPs.

Para os servidores que possuem dois vínculos na mesma unidade, com matrículas diferentes, será utilizado um único processo de contagem de tempo, ou seja, a unidade deverá abrir uma única vez o PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias. Para os servidores que possuem contrato suspenso em um dos vínculos poderão utilizar o tempo desta suspensão no outro vínculo, desde que não seja tempo concomitante.

O(A) servidor(a) ao mudar de regime jurídico ou emprego/função deverá ter as suas vantagens/benefícios anteriores concedidos na nova função – enviar através do PCIVP as CCTS atualizadas de cada matrícula/função e o Comunicado de Ocorrências com o assunto: REPUBLICAÇÃO DE ATS NA MATRÍCULA “TAL” – para publicação em DOE.

Tendo em vista a vigência do eSocial, é orientado que não haja mais atraso no envio das concessões. Não é mais necessário elaborar Memorando de Justificativa de atraso.

O ato do adicional por tempo de serviço poderá ser retificado quando apresentar qualquer tipo de incorreção. Para tanto a unidade de ensino deverá providenciar um Memorando descrevendo o motivo da retificação, acompanhado da CCTS atualizada com a correção a ser realizada.

LEMBRANDO: todas as contagens poderão ser revistas por este núcleo em qualquer momento da vida funcional do servidor, e caso haja divergências, será solicitado à unidade que proceda com as correções.

a) Controlar a data de vencimento;
b) Fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) Elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
d) Elaborar o Comunicado de Ocorrências, assunto: CONCESSÃO DO (INFORMAR A QUANTIDADE DE ATS), deverá ser descrito a seguinte informação:
“Solicito a concessão do ___º adicional por tempo de serviço, a partir de ___/___/_______”
e) Encaminhar o processo digital ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências até a publicação no DOE;
f) Após publicação no DOE, o processo digital será tramitado para a unidade que deverá deixá-lo na situação de “SOBRESTADO”, clicando no botão “SOBRESTAR”, posteriormente, ele poderá ser encontrado novamente apenas digitando seu número na mesa virtual na aba “pesquisa”.

a) Controlar a data de vencimento;
b) Fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) Elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
d) Elaborar o Comunicado de Ocorrências, assunto: CONCESSÃO DO 4º+6ª PARTE-AUTÁRQUICO, deverá ser descrito a seguinte informação:
“Solicito a concessão do 4º ATS e da 6º (sexta) parte dos salários, a partir de ___/____/______”.
e) Encaminhar o processo digital ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências até a publicação no DOE;
f) Após publicação no DOE, o processo digital será tramitado para a unidade que deverá deixá-lo na situação de “SOBRESTADO”, clicando no botão “SOBRESTAR”, posteriormente, ele poderá ser encontrado novamente, apenas digitando seu número na mesa virtual do SEI! na aba “pesquisa”.

a) Controlar a data de vencimento;
b) Fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) Elaborar a certidão de contagem de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
d) Elaborar o Comunicado de Ocorrências, assunto: CONCESSÃO DO 4º+6ª PARTE-CLT, deverá ser descrito a seguinte informação:
“Solicito a concessão do 4º ATS e da 6º (sexta) parte dos salários sobre o vencimento básico, a partir de ____/_____/_______.”
e) Encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências até a publicação no DOE;
f) Após publicação no DOE, o processo digital será tramitado para a unidade que deverá deixá-lo na situação de “SOBRESTADO”, clicando no botão “SOBRESTAR”, posteriormente ele poderá ser encontrado novamente apenas digitando seu número na mesa virtual na aba “pesquisa”;

a) Controlar a data de vencimento;
b) Fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) Encerrar a certidão de contagem de tempo na função anterior (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
d) Elaborar uma nova certidão de contagem de tempo na nova função (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
e) Elaborar o Comunicado de Ocorrências, assunto: REPUBLICAÇÃO DE _ ATS NA MATRÍCULA ATUAL nº , deverá ser descrito a seguinte informação:
“Solicito a republicação de ______ (numeral) adicional por tempo de serviço na matrícula ___________ (atual) a partir de _____/____/_______– concedido anteriormente na matrícula __________ (anterior) na data de ____/_____/_______.”
f) Encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
g) Após publicação no DOE, o processo digital será tramitado para a unidade que deverá deixá-lo na situação de “SOBRESTADO”, clicando no botão “SOBRESTAR”, posteriormente ele poderá ser encontrado novamente apenas digitando seu número na mesa virtual na aba “pesquisa”.

a) Controlar a data de vencimento;
b) Fazer o levantamento da frequência e do tempo de serviço correspondente;
c) Atualizar a certidão de contagem de tempo (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT);
d) Elaborar o Comunicado de Ocorrências, assunto: RETIFICAÇÃO DO º ATS, deverá ser descrito a seguinte informação:
“Solicito a retificação do despacho de ___________, publicado no DOE de __/___/_______ (concessão anterior) para declarar que o _____º adicional por tempo de serviço seja concedido a partir de ____/___/______ (nova data)”
“Solicito a retificação do despacho de ________, publicado no DOE de ___/___/_______para declarar que a 6º (sexta) parte dos salários, seja concedido a partir de ____/____/_______.”
e) Encaminhar ao Núcleo de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
f) Após publicação no DOE, o processo digital será tramitado para a unidade que deverá deixá-lo na situação de “SOBRESTADO”, clicando no botão “SOBRESTAR”, posteriormente ele poderá ser encontrado novamente apenas digitando seu número na mesa virtual na aba “pesquisa”.

É o ato pelo qual o(a) pré-candidato(a) se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral. Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o(a) servidor(a) tem acesso.

Caso o(a) pré-candidato(a) continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Em 2019 através do Memorando Circular nº 12/2019-URH e o Parecer Referencial – NDP- Núcleo de Direito de Pessoal nº 04/2018 com orientação traçada no Parecer PA – Procuradoria Administrativa nº 06/2016, houve a orientação de descontar da contagem de tempo os dias referente ao afastamento do pleito eleitoral.

Porém, através do Memorando 34/2022-URH, após a decisão judicial nº 1000042-72-2020.5.02.0059 – Desincompatibilização Eleitoral, foram revogados todos os atos que proíbam a suspensão da contagem de tempo referente ao período de pleito eleitoral e que todas as contagens que tiveram esse tempo suprimido sejam refeitas, inclusive revendo os atos publicados.

Esse período do pleito eleitoral deverá ser computado como efetivo exercício para todos os fins. A unidade deverá refazer toda a contagem de tempo do(a) servidor(a) desde a admissão, enviar as certidões de contagem de tempo atualizadas, e os devidos despachos de validação, através do PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias juntamente com o Comunicado de Ocorrências conforme abaixo:

Solicitamos a retificação do despacho de _____, (data que o diretor do Departamento assinou o despacho físico) publicado no D.O.E em ___/____/_____ que requereu a desincompatibilização do ____ adicional por tempo de serviço e todas as outras vantagens funcionais, para a partir de ___/____/_____ (data atual) e não como constou, em ____/_____/______. (data anterior)

E retificado na Ação de Faltas através do despacho de ____, publicado no D.O.E em ___/___/____ para a partir de _____/____/_____ e não como constou, em ____/____/_____ (preencher caso já tenha sido retificado pela ação de faltas. Caso não tenha ocorrido a retificação, desconsiderar essa parte do texto).

Ao enviar, retirar o texto em negrito.

Anexos