Manual de
Afastamento para Mestrado/Doutorado

Macroprocesso de Vida Funcional

Ao docente com contrato de prazo indeterminado, que se encontra matriculado em pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), poderá ser autorizado afastamento parcial, sem prejuízo de vencimentos, de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária de aulas livres (quando docente de Etec) ou de aulas indeterminadas (quando docente de Fatec), que estiver efetivamente ministrando, em conformidade com as disposições da Deliberação Ceeteps nº 4, de 10/06/1997.

Entende-se por afastamento parcial o período em que o docente fica ausente, em parte de sua carga horária semanal, junto à Unidade de Ensino.

O Mestrado/Doutorado deverá estar enquadrado na área de formação (titulação) do docente, conforme tabela de áreas do conhecimento da Capes.

Os afastamentos serão concedidos semestralmente, na seguinte conformidade:

  1. Por até 04 (quatro) semestres letivos, quando se tratar de curso de Mestrado;
  2. Por até 08 (oito) semestres letivos, quando se tratar de curso de Doutorado.

Será considerado 1º afastamento a primeira concessão de afastamento ao docente para o curso o qual estiver matriculado. Será considerado 2º afastamento em diante, a partir da segunda concessão de afastamento para o curso o qual estiver matriculado, em continuidade ao 1º afastamento concedido.

ATENÇÃO: O afastamento do docente de suas disciplinas não deve provocar prejuízos ao ensino e ao corpo discente.

Ilustração: Storyset/Freepik
Área responsável: Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP)
Conteúdo: Barbara de Souza
Revisão: Ester Ferreira de Oliveira Tepedino Diagramação: Fagner G. Fortunato de Lima

Página atualizada em 07/2023

A seguir, disponibilizamos dois vídeos a respeito deste tipo de afastamento, os quais poderão ser divulgados aos docentes das Unidades de Ensino que tiverem dúvidas a respeito dos procedimentos para a solicitação.

Orientações e procedimentos

Navegue pelos menus abaixo para visualizar as informações referentes ao afastamento para Mestrado e/ou Doutorado.

Se tratando de docente de Etec: a autorização do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) afastamento é de competência do Coordenador da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec).

Se tratando de docente de Fatec: a autorização do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) afastamento é de competência da Congregação da Unidade de Ensino Sede.

A partir do 3º (terceiro) afastamento, para docente de Etec ou Fatec a autorização é de competência do Diretor-superintendente do Centro Paula Souza.

Todos os requerimentos de afastamento deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, pertencente à Unidade de Recursos Humanos – URH, que analisará e adotará as medidas cabíveis para sua autorização.

OBSERVAÇÃO: Se tratando do 1º afastamento, o NMP encaminhará o requerimento preliminarmente à Unidade de Ensino Médio e Técnico – Cetec (quando docentes de Etec) ou à Unidade do Ensino Superior – Cesu (quando docentes de Fatec) para confirmação se está de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 9º, da Deliberação Ceeteps nº 4/97 (que se refere à compatibilidade com a área de formação/titulação do docente).

Para a autorização do afastamento o docente deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a. Ser contratado por prazo indeterminado;

b. Ser admitido no CPS há, no mínimo, 02 (dois) anos;

c. Estar ministrando, no mínimo, 20 (vinte) horas-aula livres ou indeterminadas;

d. Não estar em Regime de Jornada Integral – RJI (quando docente de Fatec);

e. Possuir docente(s) substituto(s) indicado(s) para todas as disciplinas que pretende se afastar;

f. Possui parecer favorável quanto ao requerimento de afastamento, a ser emitido pelo Diretor da Unidade de Ensino onde pretende se afastar;

g. Possuir parecer favorável quanto ao afastamento, a ser emitido pela Congregação da(s) Unidade(s) de Ensino onde pretende se afastar (quando docente de Fatec);

h. Comprovar estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação, stricto sensu, o qual deverá ser devidamente credenciado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) do Ministério da Educação;

i. Possuir parecer favorável da Cetec (para docente de Etec) ou da Cesu (para docente de Fatec) quanto a compatibilidade entre a área do curso e a área de atuação na Unidade de Ensino (parecer este que será solicitado pelo NMP-URH);

j. Apresentar Relatório de Atividades, quando se tratar de 2º afastamento em diante.

Importante:

– O docente deverá aguardar obrigatoriamente em exercício a autorização do afastamento;

– O afastamento somente terá início após a autorização ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE);

– Em nenhuma hipótese será autorizado afastamento de horas-aula em substituição ou determinadas. Horas de projeto/coordenação não serão computadas;

– Para a indicação de substitutos, a unidade deverá verificar se existe a possibilidade de redistribuição das aulas entre os docentes da própria Unidade de Ensino ou de unidades vizinhas;

– Não será concedido afastamento para disciplinas que não possuam docentes substitutos indicados pela Unidade de Ensino;

– Não é recomendada a admissão de substitutos para docentes afastados para cursar mestrado/doutorado;

– Caso ocorra perda dos substitutos indicados, o afastamento poderá ser tornado sem efeito ou ter cessadas as horas correspondentes às disciplinas sem substitutos.

O processo contendo o requerimento de afastamento deverá ser enviado, ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da Unidade de Recursos Humanos – URH, com antecedência de, preferencialmente, 30 (trinta) dias.

O processo somente deverá ser enviado após existência do Termo de Atribuição de Aulas ou Grade Horária, do docente, correspondente ao semestre do afastamento pleiteado (que estiver devidamente lançada no Sistema Integrado de Gestão da URH – SIG/URH).

Para a concessão do afastamento, deverá ser encaminhado Processo de Afastamentos ou Licenças, via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP), devidamente instruído, com os seguintes documentos:

a. ANEXO 1 – REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO MESTRADO/DOUTORADO, devidamente preenchido e assinado pelo docente interessado, e inserido no SEI/SP como “Documento Externo”;

b. ANEXO 2 – MEMORANDO DADOS FUNCIONAIS E SUBSTITUIÇÃO – UNIDADE SEDE, devidamente inserido no SEI/SP com o preenchimento correspondente e assinado pelo Diretor de Serviço da Área Administrativa da unidade sede do docente interessado;

c. ANEXO 3 – DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE ENSINO SEDE, devidamente inserido no SEI/SP com o preenchimento correspondente e assinado pelo Diretor da unidade sede do docente interessado;

d. ANEXO 4 – MEMORANDO UNIDADE AMPLIAÇÃO SOBRE SUBSTITUIÇÃO E TERMO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/GRADE HORÁRIA, devidamente inserido no SEI/SP com o preenchimento correspondente e assinado pelo Diretor de Serviço da Área Administrativa da unidade de ampliação do docente interessado, se houver;

e. ANEXO 5 – DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) DA UNIDADE DE AMPLIAÇÃO, devidamente inserido no SEI/SP com o preenchimento correspondente e assinado pelo Diretor da unidade de ampliação do docente interessado, se houver;

f. Comprovante de matrícula correspondente ao semestre em que o docente requer o afastamento, a ser inserido no SEI/SP como “Documento Externo”;

g. Relatório de Atividades, caso o requerimento se refira ao “2º afastamento” em diante, a ser inserido no SEI/SP como “Documento Externo”;

h. Calendário Escolar correspondente ao semestre em que solicita afastamento, a ser inserido no SEI/SP como “Documento Externo”.

Quanto ao ANEXO 4 e ANEXO 5, registra-se que estes deverão ser preenchidos por cada unidade de ampliação do docente, quando houver interesse de afastamento de disciplinas destas. Os anexos deverão ser preenchidos novamente a cada semestre em que o docente requerer afastamento.

ATENÇÃO:  Dúvidas referentes aos procedimentos de instrução do referido processo no SEI/SP poderão ser esclarecidas no endereço https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

Ao término de cada afastamento concedido o docente deve, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, o qual deverá ser avaliado e apreciado pela autoridade que autorizou o afastamento.

O relatório deve estar acompanhado de comprovante de matrícula no curso de mestrado ou doutorado (podendo ser declaração ou histórico correspondente ao período do afastamento), bem como os certificados de cursos realizados ou participação em eventos também correspondentes ao período do afastamento.

Finalizado o período do afastamento, o docente deverá apresentar Relatório de Atividades, de acordo com modelo disponibilizado pela Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec), no endereço: https://cetec.cps.sp.gov.br/supervisao/comunicados-gse/

O relatório deverá ser inserido no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente.

Caso o docente esteja requerendo novo afastamento, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser enviado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da URH, para providências quanto a autorização do afastamento e encaminhamento à Cetec para análise e parecer quanto ao relatório de atividades do último afastamento concedido.

Caso o docente tenha finalizado o afastamento e não pretenda solicitar outro para o semestre seguinte, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser tramitado diretamente à Cetec para análise e parecer quanto ao relatório de atividades do último afastamento concedido.

Se tratando de curso na área de Educação, o relatório será analisado pela Área de Gestão Pedagógica (Geped), do Grupo de Supervisão Educacional (GSE), pertencente à Cetec.

Se tratando de curso em áreas diversas (diferente de Educação), o relatório será analisado pelo Centro de Capacitação Técnica, Pedagógica e de Gestão (Cetec Capacitações).

As referidas áreas poderão entrar em contato com a Diretoria de Serviço Administrativa da unidade sede do docente para solicitar correções ou outros documentos que se fizerem necessários.

Em caso de parecer contrário quanto ao relatório de atividades, a possibilidade de recurso deverá ser verificada, pela Diretoria de Serviço Administrativa, diretamente junto à área responsável pela análise do referido relatório.

Se for mantido o parecer contrário quanto ao relatório, o Diretor de Serviço da Área Administrativa deverá entrar em contato imediatamente com o Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da URH, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

Finalizado o período do afastamento, o docente deverá apresentar Relatório de Atividades, de acordo com modelo disponibilizado pela Faculdade de Tecnologia a qual encontra-se lotado ou, se necessário, de acordo com orientações da Unidade de Ensino Superior (Cesu).

O relatório deverá ser inserido no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente.

Em todos os casos, o relatório deverá ser analisado e aprovado pela congregação da unidade sede do docente.

Se tratando de 1º ou 2º afastamento, o relatório será apreciado pela própria congregação, a qual foi responsável pela autorização do afastamento.

A partir do 3º afastamento, após análise e aprovação da congregação da unidade sede do docente, o relatório deverá ser apreciado pela Senhora Diretora Superintendente do CPS, responsável pela autorização do afastamento.

Caso o docente esteja requerendo novo afastamento, após análise e aprovação do Relatório de Atividades, pela congregação da unidade sede do docente, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser enviado primeiramente ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), da URH, para providências quanto a autorização do afastamento e encaminhamento ao Gabinete da Superintendência (GDS) para apreciação do referido relatório.

Caso o docente tenha finalizado o afastamento e não pretenda solicitar outro para o semestre seguinte, e se tratando de relatório de atividades correspondente ao 3º afastamento em diante, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” deverá ser tramitado diretamente ao Gabinete da Superintendência (GDS) para apreciação do relatório referente ao último afastamento concedido. Para tanto, sugere-se elaboração de Despacho indicando a motivação do envio do processo.

Ao realizar o requerimento de afastamento através do ANEXO 1, o docente assina um Termo de Compromisso comprometendo-se a exercer suas atividades com, no mínimo, a mesma carga horária semanal, por período igual ao que permanecer afastado.

O docente se compromete, ainda, a apresentar relatório com os devidos comprovantes das atividades desenvolvidas, ao término do afastamento semestral.

O comprometido deverá ser cumprido imediatamente após a conclusão dos afastamentos concedidos e, quanto ao exercício das atividades, fica o docente impedido de assumir outras funções que prejudiquem o comprometido. Em nenhuma hipótese o docente poderá atribuir uma quantidade menor do que a quantidade de horas-aula que possuía quando da concessão dos afastamentos.

Somente será permitida atribuição com quantidade menor de horas-aula, que prejudique o comprometido, caso docente tenha redução de carga horária involuntária.

O não cumprimento do Termo de Compromisso, seja por redução de carga horária voluntária, por afastamento das horas-aula para assumir outras atividades ou por motivo de dispensa, implicará na devolução imediata dos valores recebidos durante todo o afastamento.

Ocorrendo o não cumprimento do Termo de Compromisso, a Diretoria de Serviço Administrativa deverá comunicar ao Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP), para que sejam adotadas a providências quanto aos cálculos e apuração dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos, referentes aos valores recebidos pelo docente durante o período de afastamento, pelo saldo que restar para o cumprimento do Termo de Compromisso.

A qualquer tempo o docente poderá cancelar ou cessar o afastamento.

Entende-se por cancelamento a pedido quando o requerimento de afastamento ainda está em fase de análise ou, mesmo que concedido, ainda não tenha se iniciado sua fruição.

Entende-se por cessação a pedido quando o docente já iniciou a fruição do afastamento e pretende retornar para suas atividades de modo integral antes de finalizar o período autorizado.

O afastamento poderá ser cessado ou cancelado a qualquer tempo, por interesse da administração, caso ocorra infração de algum dos requisitos obrigatórios para a sua concessão.

A depender da necessidade, a Unidade de Ensino deverá entrar em contato com o Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da URH, para orientações.

O cancelamento deverá ser solicitado através de carta, assinada pelo docente interessado.

Caso o requerimento de afastamento já tenha sido encaminhado para análise, a Unidade de Ensino deverá encaminhar a carta do docente solicitando o cancelamento, ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da URH, através do endereço de e-mail nmp@cps.sp.gov.br, para as providências necessárias.

Se tratando de afastamento já concedido (devidamente publicado no DOE), na carta deverá constar que não houve fruição do afastamento.

Se tratando, ainda, de afastamento já concedido (devidamente publicado no DOE), em que oportunamente o “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente já tenha sido devolvido à Unidade de Ensino, a carta deverá ser inserida no referido processo e este deverá ser devolvido ao NMP para as providências necessárias.

O docente que desejar cessar o afastamento concedido, antes de finalizar o período autorizado, deverá preencher o modelo de requerimento de cessação, ANEXO 6.

O Diretor da Unidade de Ensino Sede deverá elaborar despacho, conforme modelo do ANEXO 7, declarando estar de acordo com o requerimento de cessação e comprometendo-se a informar à(s) Unidade(s) de ampliação do docente (se houver), a respeito de seu retorno às atividades integrais a partir da data informada.

O requerimento de cessação de afastamento e o despacho do diretor deverão ser inseridos no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente e este deverá ser enviado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, da URH, para ciência e providências quanto a publicação da cessação no Diário Oficial do Estado (DOE). Na data indicada no requerimento para o retorno, o docente poderá reassumir suas atividades de modo integral, mesmo que ainda não tenha sido publicada a cessação no DOE.

Após retorno do “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente, a Unidade de Ensino deverá verificar atentamente os documentos que foram inseridos no referido processo para ciência caso ocorra alguma notificação ou orientação específica para a situação do docente.

Posteriormente, em casos que houver cessação ou cancelamento de afastamento já publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), uma cópia da publicação deverá ser juntada aos seguintes processos do docente:

  • “Processo de Afastamentos ou Licenças” (se não constar);
  • Prontuário Funcional;
  • Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT.

Se tratando de cessação do afastamento, a Unidade de Ensino deverá acompanhar o devido cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo docente ou adotar as providências cabíveis, em caso de não cumprimento do referido termo.

O requerimento de afastamento e demais documentos necessários deverão ser inseridos e tramitados no “Processo de Afastamentos ou Licenças” do docente interessado.

O referido processo é único, onde serão concentradas todas as informações relativas a afastamentos e licenças do docente durante sua vida funcional.

Se tratando de requerimento de docente que já usufruiu de outro(s) afastamento(s) entre as datas de 12/04/2021 e 11/06/2023 (período de vigência do sistema “SP Sem Papel”), a Unidade de Ensino deverá realizar a migração do “Processo de Afastamentos ou Licenças” do sistema “SP Sem Papel” para o sistema “SEI/SP”, para assim instruí-lo como necessário.

Se tratando de docente que está realizando seu primeiro requerimento de afastamento (após o início da vigência do sistema “SP Sem Papel”), deverá ser aberto novo “Processo de Afastamentos ou Licenças”.

A migração de processos já existentes no sistema “SP Sem Papel” para o “SEI/SP” ou abertura de novos processos deverão ser providenciadas de acordo com as orientações disponibilizadas no endereço: https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

Após a instrução do processo com os documentos indicados na seção “Providências para a concessão do afastamento”, este deverá se tramitado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, Unidade “CEETEPS-URH-DGEF-DMCF-NMP”, para análise e encaminhamento para autorização.

ATENÇÃO: Caso ocorra ausência de algum documento fundamental para análise do requerimento ou informações com divergências, o “Processo de Afastamentos ou Licenças” poderá ser devolvido à Unidade de Ensino para correção e reencaminhamento ao NMP.

Após autorização do afastamento e recebimento do “Processo de Afastamentos ou Licenças”, a Unidade de Ensino deverá verificar atentamente os documentos que foram inseridos no referido processo para ciência caso ocorra alguma notificação ou orientação específica para a situação do docente.

Posteriormente, uma cópia da autorização do afastamento, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deverá ser juntada nos seguintes processos do docente:

a. Processo Afastamentos ou Licenças (se não constar);

b. Prontuário Funcional;

c. Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT.

Deverá ser providenciado, ainda, o lançamento do código de afastamento, pelo período autorizado em DOE, no Sistema Integrado de Gestão da URH (SigURH), qual seja:

Código Laca 36 – Afastamento Sem Prejuízo pela Deliberação CEETEPS 4/1997 – Inciso I do artigo 3º (Sem Prejuízo de Salário).

Após conclusão do curso de mestrado/doutorado (independentemente da quantidade de afastamentos usufruídos), e tendo a tese do docente defendida e devidamente aprovada, a Unidade de Ensino deverá entrar em contato com o Núcleo de Documentação do Centro de Gestão Documental – ND/CGD, através do e-mail documentacao@cps.sp.gov.br, com o assunto “Tese de Mestrado/Doutorado – Afastamento Deliberação CEETEPS nº 04/1997” para orientações quanto ao envio da referida tese para compor os arquivos do Centro Paula Souza.

Caberá a Unidade de Ensino realizar o devido acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso assinado pelo docente ou adotar as providências cabíveis, em caso de não cumprimento do referido termo.