Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Política de Cookies
Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
De maneira ampla, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento emitido, obrigatoriamente, pelo empregador para comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho acontecidos – mesmo quando não há o afastamento das […]
Logo do eSocial | Divulgação
De maneira ampla, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento emitido, obrigatoriamente, pelo empregador para comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho acontecidos – mesmo quando não há o afastamento das atividades do servidor ou docente.
Em caso de acidente, seu envio deverá ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em casos de morte por acidente de trabalho, o envio deverá ser imediato. Caso o empregador se negue a informar o devido acidente dentro do prazo legal, estará sujeito à aplicação de multa e sanções estabelecidas pelo Governo Federal.
Para o eSocial, esta comunicação é representada por um leiaute específico, denominado S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, com particularidades e exigências de preenchimento. Para ser plenamente atendido, os leiautes S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início também precisam ser informados.
Como a maioria dos novos leiautes do eSocial, para que o Centro Paula Souza possa atendê-los com êxito, é necessária a construção de ambientes virtuais no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG-URH). Com o leiaute S-2210 não será diferente: o ambiente específico para controlar as ocorrências de CAT no CPS já está em fase de homologação para ser implantado, juntamente com o ambiente de afastamento temporário.
Essa implantação otimizará todo o processo tornando mais transparente a compreensão quanto aos riscos e proteções necessárias à segurança do trabalhador, e consequentemente, diminuindo ocorrências nesse sentido. Mas em caso de eventuais acidentes de trabalho, os procedimentos legais estarão mais claros, para atendimento.
Instruções sobre a implantação, os manuais e os treinamentos sobre CAT serão enviadas oportunamente às Diretorias e às Diretorias de Serviço da área administrativa das Unidades de Ensino.