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Conheça melhor o processo de Comunicação de Acidente de Trabalho no eSocial

De maneira ampla, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento emitido, obrigatoriamente, pelo empregador para comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho acontecidos – mesmo quando não há o afastamento das […]

14 de julho de 2020 1:13 pm Saúde e Segurança do Trabalho

Logo do eSocial | Divulgação

De maneira ampla, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento emitido, obrigatoriamente, pelo empregador para comunicar à Previdência Social os acidentes de trabalho acontecidos – mesmo quando não há o afastamento das atividades do servidor ou docente.

Em caso de acidente, seu envio deverá ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em casos de morte por acidente de trabalho, o envio deverá ser imediato. Caso o empregador se negue a informar o devido acidente dentro do prazo legal, estará sujeito à aplicação de multa e sanções estabelecidas pelo Governo Federal.

Para o eSocial, esta comunicação é representada por um leiaute específico, denominado S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, com particularidades e exigências de preenchimento. Para ser plenamente atendido, os leiautes S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador e S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início também precisam ser informados.

Como a maioria dos novos leiautes do eSocial, para que o Centro Paula Souza possa atendê-los com êxito, é necessária a construção de ambientes virtuais no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG-URH). Com o leiaute S-2210 não será diferente: o ambiente específico para controlar as ocorrências de CAT no CPS já está em fase de homologação para ser implantado, juntamente com o ambiente de afastamento temporário.

Essa implantação otimizará todo o processo tornando mais transparente a compreensão quanto aos riscos e proteções necessárias à segurança do trabalhador, e consequentemente, diminuindo ocorrências nesse sentido. Mas em caso de eventuais acidentes de trabalho, os procedimentos legais estarão mais claros, para atendimento.

Instruções sobre a implantação, os manuais e os treinamentos sobre CAT serão enviadas oportunamente às Diretorias e às Diretorias de Serviço da área administrativa das Unidades de Ensino.

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