Manual do processo de
Admissão em Confiança

Macroprocesso de Admissão

Admissão é o processo responsável pela contratação de novos servidores do Centro Paula Souza.

Em virtude da edição do Decreto nº 67.435/2023, foi atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para autorizar a admissão de pessoal, em substituição, para empregos permanentes ou em confiança, no âmbito das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado. Assim, somente com sua autorização uma admissão poderá ser realizada.

Portanto, a contratação de um empregado em virtude da dispensa de outro, bem como a contratação de um empregado para uma unidade recém-criada não é imediata e não há previsão para a efetivação da admissão.

Ilustração: Storyset/Freepik

Orientações

Para solicitar a autorização da admissão a Casa Civil, a Direção da unidade deve enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação digitalizada do(a) indicado(a) ao emprego:

1Memorando solicitando autorização para reposição/admissão do emprego público em confiança, endereçado ao Coordenador Técnico da URH, com as informações:

a. Nome do último ocupante do emprego e data de sua saída;

b. Nome completo e RG do indicado;

c.  Situação funcional do indicado: informar se já ocupa emprego no Centro Paula Souza ou em outro órgão público, mencionando seu cargo, sede, período que atuou/atua na Instituição;

d. Caso ocupe emprego permanente no CPS, informar o que será feito com o vínculo, se a admissão for autorizada (acumulação (quando permitido), afastamento ou dispensa). Em caso de afastamento para servidor administrativo, informar que está ciente que não haverá reposição da vaga;

e. Informar se o indicado possui experiência na área, atendendo aos requisitos do emprego;

f. Informar se analisou currículo, comprovante de escolaridade, declaração de parentesco, declaração de inelegibilidade e certidão de quitação eleitoral do(a) indicado(a), os quais deverão ser anexados ao Memorando.

2- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

3- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

4- Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- Declaração de inelegibilidade

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

6-Certidão de quitação eleitoral

Enviar certidão atual, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

7-RG e CPF

Após conferência, a documentação será enviada à análise e autorização da Casa Civil, devendo a Direção aguardar o retorno.

Enquanto a autorização da admissão não é obtida, para os empregos DIRETIVOS*, é possível solicitar autorização excepcional para que um servidor (permanente ou confiança) seja DESIGNADO para responder pela área.

Observações:

a. A DESIGNAÇÃO é um ato temporário, sendo cessada assim que houver a autorização e a efetivação da admissão;

b. Para que a DESIGNAÇÃO seja aprovada, é obrigatório o envio da documentação que solicita a ADMISSÃO;

c. A DESIGNAÇÃO só tem início após autorização do Coordenador Técnico da URH e não há retroatividade para este procedimento;

d. O servidor indicado deve pertencer ao quadro do Centro Paula Souza e não necessariamente da unidade;

e. O designado recebe a diferença dos salários e a gratificação.

f. Em caso de docente, na matrícula em que haverá a designação, deverá se afastar das aulas, devendo a unidade garantir que haja substitutos para as mesmas.

g. Após análise da documentação, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF irá elaborar a portaria de designação, submeter à assinatura do Coordenador Técnico da URH e enviar para publicação em DOE.

h. Após confirmar a publicação da portaria no DOE, a unidade deve contatar o Assessor de Folha NPP e providenciar os acertos que por ventura sejam necessários.

*EMPREGOS DIRETIVOS:
• Diretor de Serviço
• Chefe de Seção Administrativa
• Chefe de Seção Técnica Administrativa
• Supervisor de Gestão Rural

Para solicitar a designação, a Direção da unidade deve enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação digitalizada do(a) indicado(a):

1-Memorando endereçado ao Coordenador Técnico da URH solicitando autorização para a designação no emprego público em confiança, com as informações:

a. Nome do último ocupante do emprego e data de sua saída;

b. Nome completo e RG do indicado;

c. Informar a sede, o emprego do indicado e há quanto tempo atua na Instituição;

d. Informar se o indicado possui experiência na área, atendendo aos requisitos do emprego;

e. Data (futura) em que o indicado começará a responder pela área (deve ser considerado 3 (três) dias úteis para análise, a contar da data do envio da documentação);

f. Informar se analisou o currículo do indicado, diploma e declaração de parentesco, os quais deverão ser anexados ao Memorando.

2- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

3- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

4- Declaração de parentesco – DESIGNAÇÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ser preenchida com a data (futura) da designação;

Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- RG e CPF

6- Memorando da Direção da unidade sede manifestando estar de acordo com a designação e ciente que não haverá reposição do emprego enquanto perdurar a situação (caso seja indicado servidor de outra unidade).

Após conferência e análise, a documentação será enviada à autorização do Coordenador Técnico da URH, devendo a Direção aguardar o retorno do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

Recebendo o e-mail de confirmação da publicação da Portaria de Designação no Diário Oficial, o Diretor de Serviço deve entrar em contato com o Núcleo de Pagamento de Pessoal, para realizar os acertos financeiros.

7 – Termo de Opção Salarial – Docente

Para docente, deve preencher todos os campos do termo.

8 – Quadro de Substituto – Docente

Para docente, a unidade deve preencher todos os campos.

Após publicação, a documentação relativa ao pedido de designação e a Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH serão enviadas a unidade de ensino via sistema SEI, por meio do processo de Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e anexá-lo ao Prontuário Funcional do empregado, que já deve estar aberto no sistema SEI:

  • Abra o Prontuário Funcional;
  • Na barra de ferramentas, clique no ícone “Anexar processo”;

  • No campo “Processo”, insira o número do processo de designação e clique em “Pesquisar”.

  • Em seguida, clique em “Anexar”;
  • Após o aparecimento da mensagem abaixo, clique em OK!

Atenção! Certifique-se de estar trabalhando com os processos corretos, tendo em vista não ser possível desfazer o procedimento de anexação.

Considerando que a designação é um ato temporário de caráter excepcional, deverá ser cessada assim que a admissão for efetivada, ou seja, em data igual ou anterior ao exercício do indicado para preencher o emprego público em confiança, conforme abaixo especificado:

– Cessação antes de obter autorização governamental para efetivar a admissão

Pode se dar a pedido do interessado ou a critério da direção, devendo a unidade:

a. Elaborar memorando solicitando a cessação e informando a partir de qual data se dará a cessação.

b. Colher assinatura do Diretor da unidade, digitalizar e encaminhar via e-mail para dgef.confianca@cps.sp.gov.br

– Cessação após obter autorização governamental para efetivar a admissão

1 – Quando o designado for o mesmo que será admitido:

A cessação será realizada automaticamente pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF, portanto, não é necessário que a unidade encaminhe solicitação de cessação.

2 – Quando o designado NÃO for o mesmo que será admitido, a unidade deve:

a. Elaborar memorando solicitando a cessação e informando a partir de qual data se dará a cessação (igual a data em que o indicado entrou em exercício no emprego em confiança).

b. Colher assinatura do Diretor da unidade, digitalizar e encaminhar via e-mail para dgef.confianca@cps.sp.gov.br

Observações:

a. Tendo recebido a solicitação para a Cessação da designação, o DGEF irá elaborar a portaria de cessação, submeter à assinatura do Coordenador Técnico da URH e enviar para publicação em DOE.

b. Após confirmar a publicação da portaria no DOE, a unidade deve contatar o Assessor de Folha NPP e providenciar os acertos em folha de pagamento, caso haja.

Após publicação, a documentação relativa ao pedido de cessação da designação e a Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH serão enviadas a unidade de ensino via sistema SEI, por meio do processo de Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e anexá-lo ao Prontuário Funcional do empregado, que já deve estar aberto no sistema SEI:

  • Abra o Prontuário Funcional;

  • Na barra de ferramentas, clique no ícone “Anexar processo”;

  • No campo “Processo”, insira o número do processo de cessação da designação e clique em “Pesquisar”.

  • Em seguida, clique em “Anexar”;

  • Após o aparecimento da mensagem abaixo, clique em OK!

Atenção! Certifique-se de estar trabalhando com os processos corretos, tendo em vista não ser possível desfazer o procedimento de anexação.

Após o recebimento da autorização para a admissão assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional enviará um e-mail a unidade de ensino.

Ao receber a mensagem, o Diretor de Serviço da área administrativa deverá enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação descrita nos itens 1 a 9, com data atual:

1- Memorando solicitando a admissão no emprego público em confiança, com as informações:

a. nome do interessado;

b. número do RG;

c. emprego público a ser preenchido;

d. informar se analisou os documentos anexos ao Memorando e se eles se encontram em situação regular, citando, obrigatoriamente, o nome de cada um: opção salarial (quando o interessado possuir emprego público permanente no CPS), nepotismo, inelegibilidade, declaração de situação funcional, currículo, comprovante de escolaridade/graduação, etc. Citar ainda outros documentos que porventura sejam juntados e enviados, por exemplo: Declarações de horários, Ato Decisório, entre outros.

e. justificativa do pedido (origem da vaga) e

f. informar sobre a situação funcional do indicado.

2- RG e CPF

3- Certidão de nascimento ou casamento

4- Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

e. Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- Declaração de Situação Funcional

Ler a instrução para o preenchimento do documento, constante na primeira página.

Atenção! O preenchimento de todos os Títulos é obrigatório, portanto, é indispensável a leitura da instrução constante na parte superior da primeira página.

a. Preenchimento do cabeçalho: se estamos tratando de uma admissão, o correto é preencher sempre o item II. Quando estiver em fase de admissão

b. Título 1 – Situação funcional no CEETEPS (Exceto Aposentadoria): se o indicado já possui vínculo com o CPS, seja permanente, em confiança ou determinado (professor), o preenchimento do item 1.b. deste título, por exemplo, é obrigatório!

c. Título 2 – Situação Funcional em Outro Órgão Público (Exceto Aposentadoria): se o indicado possui vínculo com outro órgão público, o preenchimento por exemplo, do item 2.b. é obrigatório, bem como seus subitens, conforme a situação. Caso não possua vínculo, a opção correta será a 2.a.

d. Título 3 – Aposentadoria: caso não perceba proventos, em consequência de aposentadoria pelo regime próprio, deverá assinalar o item 3.b. Caso haja situação de aposentadoria, complementação ou solicitação, deverá assinalar a opção que se adeque à situação.

e. Título 4 – Ocorrência de Demissão ou Demissão a Bem do Serviço Público: o indicado deverá assinalar de acordo com sua situação.

  6- Declaração de inelegibilidade

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

7- Termo de opção salarial

Deve ser preenchido somente pelo indicado detentor de emprego permanente no Centro Paula Souza.

Atenção!

Existem dois modelos do documento:

* Um destinado a quem possui somente 1 (um) emprego permanente;

* Um destinado a quem possui 2 (dois) empregos permanentes.

8- Declarações de Horário e Ato Decisório (documento assinado e lauda) para situações de acumulação de cargos

No caso de acumulação de cargos, é obrigatório o envio das duas declarações de horário, além do ato decisório assinado pelo Diretor em PDF e a lauda no formato word, para publicação no Diário Oficial.

9 – Memorando do diretor da unidade sede (quando o indicado tiver vínculo em outra unidade)

A Direção da unidade sede deve manifestar-se ciente da indicação e admissão.

Após análise dos documentos, estando corretos, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional comunicará a unidade de ensino quanto à data prevista da publicação da Portaria de Admissão no Diário Oficial.

A partir desta comunicação, o Diretor de Serviço da área administrativa fica responsável pelo acompanhamento do Diário Oficial, bem como pelos procedimentos sequenciais da admissão junto ao Núcleo de Controle Funcional.

Havendo necessidade de correção, a unidade de ensino será comunicada via e-mail, para o reenvio do(s) documento(s).

10 – Quadro de Substituto – Docentes

Para docente, a unidade deve preencher todos os campos.

OBSERVAÇÕES:

1. O exercício no emprego em confiança ocorrerá somente após publicação da Portaria de Admissão e realização do laudo médico;

2. Para agilizar os trâmites, o Diretor de Serviço da área administrativa pode agendar o laudo médico no sistema SigURH, antes da publicação da Portaria.

NOVA MATRÍCULA x ALTERAÇÃO DE CONTRATO

NOVA MATRÍCULA

Conforme orientações do Memorando Circular URH – nº 056/2022, o ocupante de emprego público permanente que for admitido em um emprego público em confiança terá um novo contrato e, assim, receberá uma matrícula exclusiva para o emprego em confiança.

Observações:

1. Um novo prontuário funcional deverá ser aberto no sistema SEI;

2. O interessado terá um novo período aquisitivo de férias, considerando a nova admissão;

3. O Diretor de Serviço deverá entrar em contato com o DSOB e o Núcleo de Contagem de Tempo, para as providências relativas a:

• IAMSPE, SP Prevcom;

• ATS e gratificações.

4. Caso o indicado seja aposentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e opte por se afastar do emprego permanente, o saque dos depósitos do FGTS será suspenso, uma vez que terá um novo contrato (nova matrícula).

ALTERAÇÃO DE CONTRATO

Se o indicado ocupar exclusivamente emprego em confiança, haverá apenas uma alteração de contrato, permanecendo com a mesma matrícula e o mesmo prontuário funcional.

Neste caso, não é necessário realizar o laudo médico.

Após publicação, o DGEF providenciará a abertura do Processo para preenchimento de função-atividade no sistema SEI/SP e, após a inclusão da autorização da Casa Civil e da Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH, fará a tramitação a unidade de ensino.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e dar continuidade à inclusão dos demais documentos, conforme orientações contidas no manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

ATENÇÃO:

• NOVA MATRÍCULA: abrir um novo Prontuário Funcional, conforme orientações contidas em Prontuário Funcional > Como realizar a abertura > Empregos Administrativos em Confiança do manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

• ALTERAÇÃO DE CONTRATO: continuar a instrução do Prontuário que já está aberto, conforme orientações contidas em https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

No dia do exercício do interessado, o Diretor de Serviço da área administrativa deve providenciar:

1 – Elaboração do contrato de trabalho ou termo de alteração de contrato de trabalho, conforme o caso, que deve ser assinado pelo Diretor da unidade, empregado e testemunhas.

Após assinaturas de todas as partes, juntar uma via ao Prontuário Funcional e entregar outra ao empregado;

2 – Elaboração do termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, quando for o caso;

3 – Boletim de Dados de Pagamento – BDP, observando o cronograma relativo ao processamento da Folha de Pagamento;

4 – Continuidade da instrução do Processo para preenchimento de função-atividade, que será aberto pelo DGEF;

5 – Abertura ou continuidade da instrução do Prontuário Funcional.

6 – O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será realizada de forma automática através do e-Social.

Alteração de contrato: permanece com o mesmo Prontuário Funcional.
Nova admissão: abre-se um novo Prontuário Funcional.

Após confirmar a publicação da Portaria de Admissão no DOE, o Diretor de Serviço deve providenciar:

1 –  Cadastro de nova matrícula no SIG – Sistema Integrado de Gestão – URH, por meio do link Admissão >>Admissão Confiança.

2 – Envio dos documentos ao Núcleo de Controle Funcional, por meio do endereço eletrônico ncf.contratacao@cps.sp.gov.br:

a. Contrato de Trabalho, conforme modelo específico para esta situação;

b. Laudo médico admissional;

c. Termo de opção salarial, caso tenha emprego permanente;

d. Termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, quando for o caso.

A data de exercício deve atender ao cronograma da folha de pagamento bem como ao prazo estipulado pelo NCF.

Após confirmar a publicação da Portaria de Admissão no DOE, o Diretor de Serviço deve providenciar o envio da documentação especificada abaixo ao Núcleo de Controle Funcional – NCF por meio do endereço eletrônico ncf.contratacao@cps.sp.gov.br:

a. Termo de alteração de contrato de trabalho;

b. Termo de opção salarial, caso tenha emprego permanente;

c. Termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, quando for o caso.

A data de exercício deve atender ao cronograma da folha de pagamento bem como ao prazo estipulado pelo NCF.

Caso o indicado ocupe emprego público permanente e opte pelo afastamento, quando houver o exercício no emprego público em confiança, o Diretor de Serviço da unidade sede deverá elaborar o termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, conforme modelo específico para esta situação.

Observação: É responsabilidade da unidade sede do emprego permanente a elaboração deste documento.

Anexos