Filtro de Daltonismo

URH implanta novo módulo de horário administrativo

O objetivo foi atender a nova portaria publicada pela superintendência do CPS em outubro; diretorias de serviço das unidades de ensino têm até 14 de janeiro para efetuar os lançamentos no SIG

24 de novembro de 2021 8:17 am Frequência

Sistema está no ar a partir desta quarta-feira, dia 24 de novembro | Foto: Malvestida Magazine

Está no ar, a partir de hoje (24), o novo módulo do Sistema Integrado de Gestão (SIG) para lançamento e controle de horário de servidores administrativos desenvolvido pela Unidade de Recursos Humanos (URH). O objetivo foi atender a nova Portaria Ceeteps-GDS nº 3092/2021 publicada pela superintendência do Centro Paula Souza (CPS) em outubro.

As diretorias de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais têm até 14 de janeiro de 2022 para realizar o lançamento de todos os horários dos servidores administrativos.

Um novo manual, com o passo-a-passo detalhado da operação do sistema, e um vídeo tutorial sobre o processo foi preparado pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislações (DGNL) da URH.

Nova portaria

O documento dispõe sobre as jornadas laborais dos servidores nas diversas esferas e unidades do CPS. Na Administração Central, por exemplo, o horário para quem trabalha 40 horas semanais deve ser cumprido entre 8h e 20h, com possibilidade de antecipação para às 7h e prorrogação para às 21h, com intervalo para alimentação e descanso mínimo de 1 hora e máximo de 2. As jornadas devem ser cumpridas de segunda a sexta-feira e respeitar o interstício de 11 horas.

Os servidores que exercem a função de vigilância no CPS, no entanto, deverão cumprir a jornada com a prestação diária de 12 horas contínuas de trabalho, respeitando o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação e trinta e seis horas contínuas de descanso.

Jornada

Nas Etecs e Fatecs, o horário de trabalho deverá atender ao interesse e conveniência da respectiva unidade de ensino. Para isso, deverá ser observada a jornada de cada trabalhador:

Jornada de trabalhoHoras diáriasIntervalo
MínimoMáximoMínimoMáximo
40 horas semanais3h8h1h2h
30 horas semanais5h6h15min2h
20 horas semanais4h4hNão faz jusNão faz jus

A portaria destaca ainda que onde a quantidade de servidores na função de vigilância não permita a adoção do regime de trabalho de 12 horas contínuas, as unidades de ensino deverão adotar o horário de trabalho dos servidores, de maneira que venha atender a necessidade de funcionamento, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, limitado ao máximo de oito horas diárias de trabalho, com um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 para alimentação e descanso, de segunda a sexta-feira, respeitando-se o interstício de 11 horas.

Nas Etecs que ofereçam cursos voltados para a área de Agropecuária ou que mantenham instalações dessa natureza, onde seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, poderá ser adotado, sempre que possível, o sistema de 12 horas de trabalho contínuas, ouvida previamente a Unidade de Recursos Humanos (URH).

Elastecimento

As unidades de ensino cujo quantitativo de servidores seja insuficiente, poderão, excepcionalmente, adotar um intervalo intrajornada com elastecimento superior a duas horas, se previamente autorizado pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL) da Unidade de Recursos Humanos (URH), mediante acordo escrito, para descanso e alimentação, não estando o servidor à disposição do empregador.

Compartilhe


Veja também