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URH anuncia mudanças na comprovação da situação eleitoral de servidores

Verificação passa a ser realizada pelo Centro Paula Souza diretamente em sistema da Justiça Eleitoral; servidores em situação regular ficarão dispensados de envio de documentação comprobatória pelo SIG

4 de dezembro de 2024 6:55 am Folha de Pagamento, Vida Funcional

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, servidores e empregados públicos que não comprovarem ter votado, pagado a respectiva multa ou justificado a ausência nas últimas eleições ficam impedidos de receber seus salários e proventos. Diante disso, o Centro Paula Souza (CPS) instituiu, em anos anteriores, por meio da Unidade de Recursos Humanos (URH), o processo de entrega de comprovante de votação pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG). Antes disso, todos os servidores em atividade na autarquia precisavam enviar uma cópia física do comprovante de situação eleitoral na unidade sede.

Com o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis, o processo foi aprimorado. A partir das Eleições Municipais de 2024, realizadas em outubro desse ano, a verificação da situação eleitoral dos professores e servidores administrativos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e da Administração Central do CPS passará a ser feita diretamente pela instituição em consulta ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o envio de documentos comprobatórios pelo SIG só será obrigatório para quem, após a consulta ao Tribunal, apresente situação diferente de regular.

As Diretorias de Serviço da área administrativas das unidades de ensino serão responsáveis por verificar as situações eleitorais de cada servidor e notificar aqueles que apresentem inconsistência dos dados cadastrados no SIG ou que estejam com o Título de Eleitor cancelado ou suspenso. Os servidores que estiverem nessas situações serão notificados por e-mail para regularizá-las por meio de função disponibilizada no próprio sistema.

Regularização

Quando houver inconsistência nos dados consultados junto ao TSE, a verificação resultará em status “inexistente”, o que significa que o servidor será notificado a atualizar seus dados eleitorais junto ao SIG, para que o sistema efetue uma nova consulta. Para atualização dos dados do título de eleitor, o servidor deverá efetuar os procedimentos na Área do Servidor, no SIG, conforme Manual de Alteração de Dados Pessoais – URH.

Já para os casos em que a consulta identifique os status de Título de Eleitor “suspenso” ou “cancelado”, o servidor também será notificado; nesse caso, deverá procurar a Justiça Eleitoral e, após a regularização, enviar a documentação comprobatória pelo SIG.

Para orientar as unidades de ensino e os servidores, a equipe do Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da URH disponibilizou uma versão atualizada do Manual de Entrega de Comprovante de Votação, contendo as orientações com base no novo procedimento.

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