Prazo para regularizar entrega de comprovante de votação termina em 31 de agosto

Comprovação de estar quite com a Justiça Eleitoral é obrigatória para todos os servidores administrativos e docentes do CPS; Código Eleitoral prevê a suspensão do pagamento de quem não efetuar o procedimento

24 de agosto de 2023 8:46 pm Folha de Pagamento, Vida Funcional

Procedimento de entrega acontece pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) | Foto: LR Moreira/Secom/TSE

A cada pleito eleitoral, os professores e servidores administrativos das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e da Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) estão legalmente obrigados a efetuar a comprovação de estarem quites com a Justiça Eleitoral. A determinação é prevista no Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos permanentes e em confiança.

O prazo inicialmente concedido pela Unidade de Recursos Humanos (URH) para os servidores realizarem a inserção dos documentos comprobatórios de ambos os turnos das Eleições 2022 no Sistema Integrado de Gestão (SIG) terminou em 28 de fevereiro de 2023. Desde então, de acordo com o Memorando Circular nº 035/2023-URH, as unidades de ensino têm até 31 de agosto para analisar e validar cada documento inserido e, no caso de ausência de inserção, notificar o servidor.

As situações que não tiverem sido regularizadas até 31 de agosto acarretará no bloqueio do pagamento do servidor por não apresentação de documento obrigatório, a partir da competência de setembro de 2023.

Passo-a-passo

Um passo-a-passo com todas as informações de como efetuar o procedimento no SIG está disponível no endereço urh.cps.sp.gov.br/manuais/comprovante-de-votacao. São aceitas as cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  • Comprovantes de Votação (entregues pelo mesário no dia da eleição);
  • Comprovante de Justificativa Eleitoral;
  • Certidão de Quitação Eleitoral (emitidas no site da Justiça Eleitoral).

Penalidades

De acordo com Código Eleitoral, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Na hipótese de terem votado, os servidores com 70 anos ou mais, cujo voto era facultativo, também podem efetuar o procedimento no SIG. Porém, mesmo que não o façam, não estarão sujeitos a nenhuma penalidade.

Compartilhe


Veja também