O horário de trabalho dos servidores administrativos do Centro Paula Souza (CPS) passou por uma recente atualização. A nova Portaria Ceeteps-GDS nº 3092/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 8 de […]
Foto: Lukas Blazek/Unsplash
O horário de trabalho dos servidores administrativos do Centro Paula Souza (CPS) passou por uma recente atualização. A nova Portaria Ceeteps-GDS nº 3092/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 8 de outubro, que revogou a Portaria Ceeteps nº 338/2007, incluiu novas regras.
O documento dispõe sobre as jornadas laborais dos servidores nas diversas esferas e unidades do CPS. Na Administração Central, por exemplo, o horário para quem trabalha 40 horas semanais deve ser cumprido entre 8h e 20h, com possibilidade de antecipação para às 7h e prorrogação para às 21h, com intervalo para alimentação e descanso mínimo de 1 hora e máximo de 2. As jornadas devem ser cumpridas de segunda a sexta-feira e respeitar o interstício de 11 horas.
Os servidores que exercem a função de vigilância no CPS, no entanto, deverão cumprir a jornada com a prestação diária de 12 horas contínuas de trabalho, respeitando o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação e trinta e seis horas contínuas de descanso.
Etecs e Fatecs
Nas Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs), o horário de trabalho deverá atender ao interesse e conveniência da respectiva unidade de ensino. Para isso, deverá ser observada a jornada de cada trabalhador:
Jornada de trabalho | Horas diárias | Intervalo | ||
Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | |
40 horas semanais | 3h | 8h | 1h | 2h |
30 horas semanais | 5h | 6h | 15min | 2h |
20 horas semanais | 4h | 4h | Não faz jus | Não faz jus |
A portaria destaca ainda que onde a quantidade de servidores na função de vigilância não permita a adoção do regime de trabalho de 12 horas contínuas, as unidades de ensino deverão adotar o horário de trabalho dos servidores, de maneira que venha atender a necessidade de funcionamento, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, limitado ao máximo de oito horas diárias de trabalho, com um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 para alimentação e descanso, de segunda a sexta-feira, respeitando-se o interstício de 11 horas.
Nas Etecs que ofereçam cursos voltados para a área de Agropecuária ou que mantenham instalações dessa natureza, onde seja indispensável o trabalho aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, poderá ser adotado, sempre que possível, o sistema de 12 horas de trabalho contínuas, ouvida previamente a Unidade de Recursos Humanos (URH).
Elastecimento
As unidades de ensino cujo quantitativo de servidores seja insuficiente, poderão, excepcionalmente, adotar um intervalo intrajornada com elastecimento superior a duas horas, se previamente autorizado pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL) da Unidade de Recursos Humanos (URH), mediante acordo escrito, para descanso e alimentação, não estando o servidor à disposição do empregador.
Novo processo
Um novo módulo de lançamento das jornadas de trabalho dos servidores administrativos de todo o CPS está em fase final de desenvolvimento e validação no Sistema Integrado de Gestão (SIG). Com isso, espera-se um maior controle e dimensão sobre os horários praticados em cada localidade. A expectativa é que até o final de novembro as unidades de ensino recebam as orientações para acessar o ambiente.