Estas orientações foram elaboradas pelo Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional (NPSO), do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH), para orientar as comissões eleitorais das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais sobre o processo eleitoral para renovação da gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
O objetivo é fornecer orientações/informações à Comissão Eleitoral das Unidades que terão Processo Eleitoral para renovação da gestão da Cipa.
Todas as unidades entrarão em processo de renovação da Cipa no mesmo dia e horário. Sendo assim, o Sistema de CIPA Eletrônica terá as etapas alteradas simultaneamente para todas, conforme cronograma. Portanto, o atraso de alguma Unidade em concluir uma etapa impactará no processo eleitoral das demais.
A Direção acessa com o usuário dir+número da OP (ex.: dir400) e senha dir enviada por e-mail, e toma ciência se sua Unidade terá CIPA formada por eleição ou por um designado.
Após o Diretor tomar ciência das informações referente à quantidade de servidores e dimensionamento da CIPA da Unidade, deverá clicar no seguinte botão:
Se a CIPA for por eleição, deve gerar o Edital de Convocação clicando em Gerar Edital de Convocação, imprimir, assinar e divulgar a todos os servidores da Unidade. Próximo acesso será somente na ETAPA 2 (ver calendário de etapas).
Se for CIPA formada por um designado, a Direção voltará a acessar o Sistema somente na ETAPA 7 (ver calendário de etapas), quando indicará o nome do servidor.
A Direção deve clicar em Cadastrar Comissão Eleitoral e informar o Presidente, Vice e Secretário que irão compor a Comissão Eleitoral, preferencialmente os da CIPA atual. Digitar a matrícula e clicar em “Ver”, informar o emprego e o Cargo na Comissão Eleitoral. Clicar em “Cadastrar” e em seguida, “Voltar ao menu”.
Voltar ao menu inicial.
A Direção deve gerar, imprimir, assinar, divulgar e anexar ao Sistema os seguintes documentos nesta etapa: Edital de Divulgação da Comissão Eleitoral e Edital de Inscrição. A divulgação deve ser feita em todos os quadros de aviso e através da rede interna da Unidade e das classes descentralizadas, se houver. O sucesso do Processo Eleitoral depende da ampla divulgação de todos os documentos aos servidores da Unidade.
Para fazer o upload dos documentos no Sistema, clicar em Enviar documentos assinados ao NPSO, escolhendo o nome correto na caixa de opções e clicar em Enviar.
Imprimir e divulgar o material de apoio – Cartaz e folder, disponível em urh.cps.sp.gov.br/dsob/npso.
A Comissão Eleitoral acessa o sistema e baixa as orientações para prosseguir com o Processo Eleitoral.
Caso a Unidade tenha classes descentralizadas, o colaborador escolhido pelo Diretor deverá acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral e levar as informações aos demais servidores, para que todos os servidores tenham acesso aos trabalhos e possam se inscrever e votar.
Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.
Administração da CIPA
Acesso da Comissão Eleitoral para controle das Inscrições. Clicar em “Administração da CIPA” e, na tela seguinte, entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha. As inscrições permanecerão abertas por 15 dias.
A Comissão Eleitoral terá acesso à quantidade e nome dos candidatos, aos quais deverá orientar a enviar foto para anexar ao Sistema na próxima Etapa.
Inscrições
A Comissão Eleitoral deve orientar todos os servidores que desejarem se candidatar, conforme segue:
Em seguida aparecerá a seguinte mensagem:
Inscrição enviada com sucesso! Uma foto deve ser encaminhada à Comissão Eleitoral de sua Unidade.
O candidato deve então enviar por e-mail à Comissão Eleitoral, uma foto sua em formato jpeg (o sistema não aceita outro formato), para que esta faça o upload no Sistema. Esta foto tem a função de identificar o candidato na hora do voto.
O candidato pode desistir da candidatura enquanto o Sistema estiver na fase de inscrição. Basta acessar novamente o Sistema e clicar em Desistir da Inscrição.
A Comissão Eleitoral terá acesso aos dados dos candidatos.
Para inserir a foto, clicar na matrícula do candidato, na página seguinte escolher o arquivo de foto (em jpeg) do candidato e clicar em Enviar.
O arquivo estará corretamente anexado se aparecer no campo correspondente.
A Comissão Eleitoral deve Gerar o Edital de Divulgação dos Inscritos, imprimir, assinar e divulgar aos servidores na rede interna e nos quadros de aviso da Unidade.
Anexar o documento assinado, clicando em “Escolher arquivo” e depois em “Enviar”
Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.
Administração da CIPA
Acesso da Comissão Eleitoral para controle da votação. Na tela seguinte entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha.
A eleição será válida quando forem computados 50% dos votos. A Comissão Eleitoral terá acesso à lista dos servidores que já votaram, para que possa acompanhar esta porcentagem e agir, se necessário, até atingir esse percentual.
Quando o número mínimo de votos for atingido, a Comissão Eleitoral poderá gerar a lista de servidores que votaram:
ATENÇÃO: Todas as Unidades têm o Processo Eleitoral de acordo com o calendário. O atraso em uma, acarretará o atraso em todas as outras.
Votação – A Comissão Eleitoral deve orientar os servidores a votar. O voto é por meio eletrônico, individual e secreto:
O Sistema permitirá que o servidor vote em apenas 01 candidato de sua Unidade, somente 01 (uma) vez. O servidor somente consegue acessar candidatos da Unidade onde tem contrato.
Para Unidades que tiveram eleição, a Comissão Eleitoral informará a função dos membros (Presidente e Vice-Presidente). Clicar em Definir função dos membros.
Clicar na matrícula de cada membro para definir a função, sendo:
Presidente – será definido pela Direção, sendo membro designado titular;
Vice-Presidente – será um membro titular eleito, com maior número de votos.
Status do membro da CIPA: Titular ou Suplente;
Função: Presidente (titular designado), Vice-Presidente (titular eleito), Membro (demais membro). Clicar em Gravar.
A Ata de Posse será gerada posteriormente no Sistema CIPA Hórus.
Antes da emissão da Ata de Posse e da Carta de Designado, TODOS os membros da CIPA devem fazer o curso e emitir o certificado.