Tutorial | Processo eleitoral da Cipa

Estas orientações foram elaboradas pelo Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional (NPSO), do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da Unidade de Recursos Humanos (URH), para orientar as comissões eleitorais das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais sobre o processo eleitoral para renovação da gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O objetivo é fornecer orientações/informações à Comissão Eleitoral das Unidades que terão Processo Eleitoral para renovação da gestão da Cipa.

Todas as unidades entrarão em processo de renovação da Cipa no mesmo dia e horário. Sendo assim, o Sistema de CIPA Eletrônica terá as etapas alteradas simultaneamente para todas, conforme cronograma. Portanto, o atraso de alguma Unidade em concluir uma etapa impactará no processo eleitoral das demais.

As unidades de ensino com quantidade a partir de 51 servidores celetistas na folha de julho (paga em agosto) de 2022 terão eleição, e, consequentemente, formarão uma Comissão Eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do Processo Eleitoral, desde o momento da inscrição até a posse.

Nas Unidades onde já existem uma Cipa formada por eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Cipa da gestão atual.

Unidade com Cipa formada por designado que passará a ter eleição, a Comissão Eleitoral será formada pelo Designado e outros dois servidores CLT indicados pelo Diretor da Unidade.

Apenas poderão se candidatar ou participar do processo eleitoral os servidores CLT com sede na própria Unidade.

Todas as etapas do Processo Eleitoral serão realizadas por meio do Sistema de Cipa Eletrônica.

Não poderão se candidatar:
Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
Servidores autárquicos;
Servidores CLT com sede em outra Unidade;
Estagiários;
Alunos; e
Terceirizados.
  • Divulgar cartazes e folders aos servidores da Unidade;
  • Providenciar os Editais no Sistema de CIPA Eletrônica;
  • Publicar e divulgar os Editais em murais ou rede interna;
  • Esclarecer as dúvidas dos candidatos;
  • Acompanhar através do Sistema de CIPA Eletrônica:
  • Inscrições dos candidatos;
  • Viabilidade da inscrição;
  • Votação;
  • Apuração dos votos;
  • Upload de todos os documentos do Processo Eleitoral.
  • Certificar-se de que TODOS os membros da CIPA estão realizando o Curso;
  • Realizar, junto com a Direção da Unidade, a Reunião de Instalação e Posse dos membros da CIPA;
  • Interagir com a Direção da Unidade na solução de possíveis problemas no processo eleitoral, até o momento da Posse.
FaseDescriçãoPeríodo
Etapa 1Ciência da Unidade: Eleição ou Designação 23/08/2022
Etapa 2Indicação da Comissão Eleitoral 24 a 25/08/2022
Etapa 3Orientação à Comissão Eleitoral 26 (a partir das 12h)
a 30/08/2022
Etapa 4Abertura de Inscrições 31/08 a 15/09/2022
Etapa 5Divulgação dos Inscritos 16 a 19/09/2022
Etapa 6Eleição20 a 21/09/2022
(até às 12h) 
Etapa 7Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição 21/09/2022
(a partir das 13h) 
Inserir Designados indicados pela Direção  21 a 22/09/2022
Etapa 8Inserir a função dos membros 23/09/2022

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino em 23/08/2022.

Link: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/cipaeletronica/Default.aspx

Usuário: eleitoralXXX, onde XXX é o número da OP (ex.: eleitoral400)

Senha: enviada no e-mail cipa e dir de cada Unidade.

As ETAPAS 1 e 2 devem ser acessadas pela Direção.

A Comissão Eleitoral acessa a partir da ETAPA 3.

Cronograma das etapas:

Etapa 1Ciência da Unidade: Eleição ou Designação23/08/2022
Etapa 2Indicação da Comissão Eleitoral24/08/2022
Etapa 3Orientação à Comissão Eleitoral25 a 30/08/2022
Etapa 4Abertura de Inscrições31/08 a 15/09/2022
Etapa 5Divulgação dos Inscritos16 a 19/09/2022
Etapa 6Eleição20/09/2022 a
21/09/2022 (até 12h)
Etapa 7Apuração e Divulgação do Resultado da Eleição21/09/2022 (a partir das 13h)
Inserir Designados indicados pela Direção21 a 22/09/2022

A Direção acessa com o usuário dir+número da OP (ex.: dir400) e senha dir enviada por e-mail, e toma ciência se sua Unidade terá CIPA formada por eleição ou por um designado.

Após o Diretor tomar ciência das informações referente à quantidade de servidores e dimensionamento da CIPA da Unidade, deverá clicar no seguinte botão:

Se a CIPA for por eleição, deve gerar o Edital de Convocação clicando em Gerar Edital de Convocação, imprimir, assinar e divulgar a todos os servidores da Unidade. Próximo acesso será somente na ETAPA 2 (ver calendário de etapas).

Se for CIPA formada por um designado, a Direção voltará a acessar o Sistema somente na ETAPA 7 (ver calendário de etapas), quando indicará o nome do servidor.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino de 24 a 25/08/2022.

A Direção deve clicar em Cadastrar Comissão Eleitoral e informar o Presidente, Vice e Secretário que irão compor a Comissão Eleitoral, preferencialmente os da CIPA atual. Digitar a matrícula e clicar em “Ver”, informar o emprego e o Cargo na Comissão Eleitoral. Clicar em “Cadastrar” e em seguida, “Voltar ao menu”.

Voltar ao menu inicial.

A Direção deve gerar, imprimir, assinar, divulgar e anexar ao Sistema os seguintes documentos nesta etapa: Edital de Divulgação da Comissão Eleitoral e Edital de Inscrição. A divulgação deve ser feita em todos os quadros de aviso e através da rede interna da Unidade e das classes descentralizadas, se houver. O sucesso do Processo Eleitoral depende da ampla divulgação de todos os documentos aos servidores da Unidade.

Para fazer o upload dos documentos no Sistema, clicar em Enviar documentos assinados ao NPSO, escolhendo o nome correto na caixa de opções e clicar em Enviar.

Imprimir e divulgar o material de apoio – Cartaz e folder, disponível em urh.cps.sp.gov.br/dsob/npso.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 26 a 30/08/2022.

A Comissão Eleitoral acessa o sistema e baixa as orientações para prosseguir com o Processo Eleitoral.

Caso a Unidade tenha classes descentralizadas, o colaborador escolhido pelo Diretor deverá acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral e levar as informações aos demais servidores, para que todos os servidores tenham acesso aos trabalhos e possam se inscrever e votar.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 31/08 a 15/09/2022.

Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.

Administração da CIPA

Acesso da Comissão Eleitoral para controle das Inscrições. Clicar em “Administração da CIPA” e, na tela seguinte, entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha. As inscrições permanecerão abertas por 15 dias.

A Comissão Eleitoral terá acesso à quantidade e nome dos candidatos, aos quais deverá orientar a enviar foto para anexar ao Sistema na próxima Etapa.

Inscrições

A Comissão Eleitoral deve orientar todos os servidores que desejarem se candidatar, conforme segue:

  • Candidato acessa o Sistema de CIPA Eletrônica em urhsistemas.cps.sp.gov.br/CipaEletronica;
  • Clicar em Inscrições;
  • Fornecer o seu número de MATRÍCULA e SENHA. A senha é a data de nascimento do servidor com o formato ddmmaaaa.
  • Fornecer e-mail institucional e pessoal;
  • Clicar em Enviar Inscrição.

Em seguida aparecerá a seguinte mensagem:

Inscrição enviada com sucesso! Uma foto deve ser encaminhada à Comissão Eleitoral de sua Unidade.

O candidato deve então enviar por e-mail à Comissão Eleitoral, uma foto sua em formato jpeg (o sistema não aceita outro formato), para que esta faça o upload no Sistema. Esta foto tem a função de identificar o candidato na hora do voto.

O candidato pode desistir da candidatura enquanto o Sistema estiver na fase de inscrição. Basta acessar novamente o Sistema e clicar em Desistir da Inscrição.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral de 16 a 19/09/2022.

A Comissão Eleitoral terá acesso aos dados dos candidatos.

Para inserir a foto, clicar na matrícula do candidato, na página seguinte escolher o arquivo de foto (em jpeg) do candidato e clicar em Enviar.

O arquivo estará corretamente anexado se aparecer no campo correspondente.

A Comissão Eleitoral deve Gerar o Edital de Divulgação dos Inscritos, imprimir, assinar e divulgar aos servidores na rede interna e nos quadros de aviso da Unidade.

Anexar o documento assinado, clicando em “Escolher arquivo” e depois em “Enviar

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral entre 20/09 (às 8h) e 21/09/2022 (às 12h).

Nesta etapa, ao acessar o link do Sistema de CIPA Eletrônica, aparecerão 2 botões.

Administração da CIPA

Acesso da Comissão Eleitoral para controle da votação. Na tela seguinte entrar com o login “eleitoral” da Unidade e senha.

A eleição será válida quando forem computados 50% dos votos. A Comissão Eleitoral terá acesso à lista dos servidores que já votaram, para que possa acompanhar esta porcentagem e agir, se necessário, até atingir esse percentual.

Quando o número mínimo de votos for atingido, a Comissão Eleitoral poderá gerar a lista de servidores que votaram:

ATENÇÃO: Todas as Unidades têm o Processo Eleitoral de acordo com o calendário. O atraso em uma, acarretará o atraso em todas as outras.

Votação – A Comissão Eleitoral deve orientar os servidores a votar. O voto é por meio eletrônico, individual e secreto:

  • Candidato acessa o Sistema de CIPA Eletrônica em urhsistemas.cps.sp.gov.br/CipaEletronica;
  • Clica em Votação;
  • Fornece o seu número de MATRÍCULA e SENHA. A senha é a data de nascimento do servidor com o formato ddmmaa;
  • Escolhe o candidato.
  • Clicar em Votar;

O Sistema permitirá que o servidor vote em apenas 01 candidato de sua Unidade, somente 01 (uma) vez. O servidor somente consegue acessar candidatos da Unidade onde tem contrato.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Diretor(a) ou pela Comissão Eleitoral a partir das 13h de 21/09/2022.

Nesta etapa a Comissão Eleitoral informa se houve algum problema na eleição, apura os votos, gera a Ata da Eleição, o Edital do Resultado e informa no Sistema os membros Designados, representantes do empregador, indicados pela Direção.

Se houve algum problema, clicar em SIM e informar. A apuração não será efetuada e o NPSO, após análise do problema irá orientar.

Se a eleição ocorreu sem nenhum problema, clicar em NÃO e prosseguir.

Apuração dos votos

Clicar em Resultado da Eleição para a apuração dos votos.

O Sistema irá exibir a lista dos candidatos, em ordem decrescente de votos, e os votos em branco. Serão classificados os candidatos com maior número de votos. Em caso de empate, prevalecerá o membro com maior tempo de contrato na Unidade. Acessar o Manual de Desempate para as orientações.

Gerar o Edital de Resultado da Eleição. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Informar data do início e término da apuração, quantas pessoas estavam presentes e gerar Ata da Eleição. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Clicar em Cadastrar Designados e informar os membros Designados, indicados pela Direção. Digitar a matrícula e clicar em Ver.  

Após informar os membros, clicar em Cadastrar.

Orientamos que o membro designado não seja um candidato à eleição, pois este consta da lista de espera, em casos de substituição de membro eleito.

Na tela seguinte clicar em Voltar.

Na tela inicial clicar em Divulgação dos CIPEIROS para gerar o Edital de Divulgação dos Membros da CIPA. Imprimir, assinar e divulgar na rede interna, nos quadros de aviso e nas classes descentralizadas.

Clicar em Enviar documentos para fazer o upload dos documentos assinados.

A Direção deve acessar o Sistema com o usuário “eleitoral+número da OP” (ex.: eleitoral400) e a senha enviada por e-mail.

Clicar em Designado pelo empregador.

Informar a matrícula do servidor designado, clicar em Ver e depois em Cadastrar.

A Carta de Designado será gerada posteriormente no Sistema CIPA Horus.

Essa etapa deve ser realizada pelo(a) Comissão Eleitoral em 23/09/2022.

Para Unidades que tiveram eleição, a Comissão Eleitoral informará a função dos membros (Presidente e Vice-Presidente). Clicar em Definir função dos membros.

Clicar na matrícula de cada membro para definir a função, sendo:

Presidente – será definido pela Direção, sendo membro designado titular;

Vice-Presidente – será um membro titular eleito, com maior número de votos.

Status do membro da CIPA: Titular ou Suplente;

Função: Presidente (titular designado), Vice-Presidente (titular eleito), Membro (demais membro). Clicar em Gravar.

A Ata de Posse será gerada posteriormente no Sistema CIPA Hórus.

Antes da emissão da Ata de Posse e da Carta de Designado, TODOS os membros da CIPA devem fazer o curso e emitir o certificado.

Acesse npso.gnomio.com

Usuário: matrícula do servidor (sem os zeros à esquerda)

Senha: 123456