Filtro de Daltonismo

Entrega de Comprovante de Votação

Orientações

1. Acesse o ambiente de Comprovante de Votação no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo site sigurh.cps.sp.gov.br.

2. Efetue o login com seu CPF e senha.

3. No menu à esquerda, entre na Área do Servidor.

4. Clique em Prontuário Eletrônico e, a seguir, em Comprovante de Votação.

Siga os passos na aba seguinte deste tutorial para anexar os comprovantes no sistema.

Efetue as etapas a seguir, de acordo com o seu status.

Quando é enviada a consulta automática para o TSE via aplicação do sistema, é informado os dados do Título de Eleitor constantes no cadastro do servidor. Quando há alguma inconsistência nesses dados ou, até mesmo sua inexistência, o registro no TSE não é encontrado e retorna o status INEXISTENTE.

Para esta situação, o servidor deverá realizar a regularização de seus dados eleitorais no Sistema Integrado de Gestão (SIG). Para isso, acesse o módulo de Alteração de Dados Pessoais, disponível na Área do Servidor, conforme Manual de Alteração de Dados Pessoais – URH. Após a regularização e validação, o sistema irá efetuar nova consulta automaticamente.

Em caso de status SUSPENSO ou CANCELADO, consulte o Cartório Eleitoral para a devida regularização de sua situação. Caso já possua a documentação comprobatória regular, faça sua inserção no ambiente de Comprovante de Votação.

Ao acessar o ambiente de Comprovante Eleitoral, serão exibidos os pleitos eleitorais cujos comprovantes podem ser inseridos pelo servidor, incluindo os turnos conforme tipo de eleição e município.

1. Clique sobre o ícone Enviar da coluna Comprovante para inserir a cópia digitalizada do Comprovante de Votação ou Justificativa Eleitoral do respectivo turno eleitoral desejado.

2. Clicando em Alterar, selecione o Tipo de seu comprovante.

Note que são aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
– Comprovante de Votação: documento obtido no ato da votação, entregue pelo mesário da seção eleitoral;
– Justificativa de Voto: documento obtido no ato da justificativa eleitoral;
– Certidão de Quitação Eleitoral: documento que pode ser obtido digitalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do site www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

3. Clique em Escolher Arquivo para selecionar o documento selecionado.

4. Para finalizar o lançamento do turno selecionado, clique em Enviar comprovante e, depois, repita o processo para o outro turno eleitoral (se disponível).

A documentação será analisada e validada pela Diretoria de Serviços da área administrativa de sua unidade sede. Após validação, os status serão alterados automaticamente para REGULAR, e para todos os efeitos será considerado este status, mesmo que o status perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda esteja diferente.

      1. Acesse o ambiente de Validação do Comprovante de Votação no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH). Para isso, nos Atalhos Rápidos, acesse a Área do Diretor de Serviço.

      2. Clique no menu Vida Funcional, depois em Prontuário Digital e, a seguir, em Validar comprovante de votação.

      Siga os passos adiante, dependendo do status do servidor.

      Quando é enviada a consulta automática para o TSE via aplicação do sistema, é informado os dados do Título de Eleitor constantes no cadastro do servidor. Quando há alguma inconsistência nesses dados ou, até mesmo sua inexistência, o registro no TSE não é encontrado e retorna o status INEXISTENTE. Para esta situação, a Diretoria de Serviços da área administrativa deverá comunicar o servidor e solicitar a devida regularização dos dados eleitorais em Dados Pessoais. Para regularização deverá ser utilizado o módulo de “Alteração de Dados Pessoais” já existente na Área do servidor, conforme Manual de Alteração de Dados Pessoais – URH. Após a regularização e validação o sistema irá efetuar nova consulta automaticamente.

      Ao acessar o ambiente de Validação de Comprovante de Votação, serão exibidos os servidores de sua unidade de ensino com status diferente de Regular. Para notificar o servidor, utilize a função “Notificar”, onde o próprio sistema irá enviar mensagem para o servidor através do endereço de e-mail cadastrado. 

      Para estes dois tipos de status será necessário que o servidor seja orientado por meio do envio de e-mail a procurar o Cartório Eleitoral para regularização. Caso o servidor já possua a respectiva documentação atualizada, deverá ser orientado a apresentação na área específica na “Área do servidor”.

      Poderá ser apresentada:

      • Certidão de Quitação Eleitoral;
      • Comprovante de Votação nas eleições do 1º Turno e 2º Turno (quando houver); 
      • Comprovante de Justificativa.

      A apresentação da documentação conforme item anterior deverá ser efetuado pelo próprio servidor através da área do servidor nos mesmos moldes das eleições anteriores no próprio SIG.

      A documentação deverá ser analisada e validada pela Diretoria de Serviços da área administrativa.

      Após validação, na tela de gerenciamento da Diretoria de Serviços, os status SIG será alterado automaticamente para REGULAR, e para todos os efeitos será considerado este status, mesmo que o status TSE ainda esteja diferente de regular. 

      Considerando que a função Notificar enviará uma mensagem para o endereço de e-mail cadastrado no SIG, consulte o Tutorial | Cadastramento/Alteração do e-mail pessoal cadastrado no SIG – URH. Recomendamos que a unidade de ensino verifique se os endereços dos servidores estão atualizados. 

      Saiba mais

      De acordo com Código Eleitoral (Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 7º), sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

      Segurança e tratamento de dados

      Quem terá acesso aos meus dados?

      Além de você, os servidores da Diretoria de Serviço da área administrativa de sua unidade de ensino responsáveis pela validação das informações e, eventualmente, servidores ou áreas da Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS) poderão visualizar sua comprovação eleitoral.

      Como meus dados serão tratados?

      Seus dados serão armazenados no sistema da mesma maneira que já acontece nas unidades de ensino. As informações só serão compartilhadas pelo CPS com outros órgãos públicos por imposição legal e/ou judicial.

      Meus dados estão seguros?

      Sim! O Sistema Integrado de Gestão conta com mecanismos de segurança apropriados e modernos, que possibilitam a realização de diversos processos administrativos periódicos. Desde sua implantação, nenhuma perda ou exposição de dados dos mais de 20 mil servidores do CPS foi registrada.

      O CPS pode exigir a entrega do comprovante digitalmente?

      Pode sim! O novo procedimento, pelo SIG, não conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que o tratamento de dados pessoais advindo da entrega do comprovante eleitoral se trata de uma obrigação legal (Art. 7º, inciso II da LGPD).

      Alguém vai saber se deixei de entregar o comprovante?

      Sim. A Diretoria de Serviço da área administrativa de sua unidade terá de verificar e validar o comprovante entregue por cada servidor. Assim, será possível identificar arquivos inconsistentes e a não entrega da documentação requerida.