Manual de
Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (CCTS)
Macroprocesso de Contagem de Tempo
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Macroprocesso de Contagem de Tempo
A contagem de tempo de serviço público se faz para fins de vantagens pecuniárias e para fins de benefícios.
Para que o(a) servidor(a) possa ter direito a algumas vantagens pecuniárias é necessário que se cumpra um determinado tempo de efetivo exercício no serviço público.
As vantagens e benefícios são:
a. adicional por tempo de serviço – ATS, (todos os servidores ao completar 1825 dias de efetivo exercício);
b. sexta-parte para servidor(a) estatutário(a) (vencimentos integrais), somente quando completar 7.300 dias, ou seja, 20 anos de efetivo exercício;
c. sexta-parte para servidor(a) celetista (vencimento sobre o salário básico – conforme obrigação de fazer relativa a Ação Cível Pública nº 0000132-88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara de Trabalho de São Paulo, transitada e julgada);
d. Licença prêmio gozo oportuno, fruição e pecúnia – para servidores estatutários, caso seja do regime jurídico CLT deverá ter esse benefício concedido por meio de ação judicial;
e. Gratificação de Representação – para servidores que exerceram funções em comissão/ cargos em confiança até 13/11/2019;
f. Artigo 133 – para servidores que exerceram funções em comissão/cargos em confiança até 13/11/2019 e que não optaram em receber pelo salário da função permanente – este benefício é somente para quem tem função/cargo permanente;
g. Gratificação de Direção – para docentes que exerceram a designação de Diretor de ETEC/FATEC;
h. Gratificação de Regime de Jornada Integral – GREJI – docentes de FATEC que trabalham em Regime de Jornada Integral – RJI exclusivamente para o CEETEPS até 13/11/2019;
i. Gratificação de Função para os docentes que exerceram coordenação de área com direito a esta gratificação até 13/11/2019.
As legislações e normas de contagem de tempo são aplicadas a cada situação específica e constam nos respectivos manuais de cada vantagem/benefício.
Os dias considerados de efetivo exercício (artigo 78 da Lei 10.261/68) são computados para todos os efeitos legais.
O tempo de serviço gratuito não é computado para nenhum efeito (L.10.261/68 – Art. 85).
É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado em dois ou mais cargos/funções ou empregos (Lei 10.261/68 – Art. 84).
Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecimento de direito ou vantagens no outro (Lei 10.261/68 – Art. 84, parágrafo único).
O tempo de serviço de natureza privada não será computado para nenhuma vantagem pecuniária;
O tempo de serviço prestado em órgão público Federal, Outros Estados, Municipal, e em Autarquias, somente será computado para vantagens pecuniárias (ATS) até 20/12/1984, conforme a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é uma plataforma para a gestão digital de documentos e processos, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Através do Decreto 67.641/2023 de 10/04/2023 no artigo 2º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo – SEI/SP, de forma centralizada e integrada, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos, processos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental.
Antes de iniciar a produção de documentos digitais é imprescindível que o(a) colaborador(a) examine as orientações prestadas nos manuais do SEi através do link https://portal.sei.sp.gov.br/
A abertura dos processos digitais é única para todos os servidores: PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias, que deverá conter a assinatura da autoridade competente até o nível hierárquico de Diretoria de Serviço na folha líder (capa), e nas Certidões de Contagem de Tempo as assinaturas do responsável pela elaboração e do superior imediato, até o nível hierárquico da Diretoria de Serviço.
A unidade deverá elaborar uma planilha com o número do processo digital gerado para cada servidor(a).
Lembrando que não é correto abrir um processo para cada concessão ou para cada matrícula. O processo é ÚNICO. Distinto apenas entre ETEC e FATEC.
O processo digital deve ser aberto através do usuário “Diretoria de Serviços Administrativos”, “Diretoria de Serviços Acadêmicos” e “Diretoria”, e deve ser assinado somente pelos seguintes dirigentes: “Diretor de Serviço, Diretor de Unidade ou Chefe de Seção”.
Links da abertura de processo do SEI!, para cada situação:
O Quadro de Faltas (Anexo 1 – Quadro de Faltas) auxilia na elaboração da Certidão de Contagem de Tempo – para a concessão de todas as vantagens pecuniárias/benefícios.
Esse anexo foi elaborado com base no quadro demonstrativo, disponibilizado pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH juntamente com a legislação vigente (cuja responsabilidade de orientação pertence ao Núcleo de Movimentação de Pessoal) e com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
São tabelas desenvolvidas para auxiliar na apuração do tempo de serviço (Anexo 2 – Tabela de Início de Exercício) e (Anexo 3 – Tabela de Término do Exercício) bem como, na conversão de anos e meses em dias (Anexo 4 – Tabela de Conversão).
Instrumento que facilita na composição de blocos, períodos aquisitivos ou até mesmo datas para concessão de vantagens/benefícios, desde que o servidor não tenha faltas. (Anexo 5 – calculadora monstro).
A CCTS deve ser inserida no PCIVP como “externo” em PDF e deve conter a assinatura através da Certidão de Validação de Assinaturas pelo responsável pela elaboração e pelo Superior Imediato (Chefe de Seção Administrativa, Diretor de Serviço e Diretor de ETEC/FATEC), o nível de acesso deverá ser “restrito” com a hipótese legal “informação pessoal (artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011).
OBS: “As certidões de contagem de tempo não devem ser impressas, assinadas, carimbadas e após, digitalizadas. Somente digitalizar as certidões que contenham “carimbo e assinatura”, certidões anteriores a implantação dos sistemas digitais (São Paulo Sem Papel e Sei), que informam a vida funcional do(a) servidor(a) referente ao período da admissão até a data de 13/08/2010 que não foram refeitas por conta da Ação de Faltas. Não é correto abrir “Expediente de Atendimento” para a tramitação de certidões de contagem de tempo para outra unidade. A unidade deverá receber o PCIVP tramitado, e inserir a certidão em PDF e elaborar a certidão para validar, conforme orientação anterior e posteriormente devolver para a unidade de origem.
A CCTS tem como base para a sua elaboração a frequência e os eventos contidos no processo de admissão. Ao tramitar o Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias – PCIVP, a certidão deverá estar atualizada, no mínimo em até um dia antes do envio do processo para este núcleo.
A CCTS (Anexo 7 – Certidão de Contagem de Tempo – CLT/Anexo 8 – Certidão de Contagem de Tempo – autárquico) é o principal documento para a concessão das vantagens/ benefícios, portanto, é necessário ser atualizada regularmente com todos os eventos da vida funcional, por exemplo:
Por tratar-se de modelo oficial, a estrutura da CCTS não deverá ser alterada. Qualquer consulta sobre possível modificação deve ser orientada pelo Núcleo de Contagem de Tempo;
Na atualização da CCTS, incluir o enquadramento do Plano de Carreira (LC nº 1044/2008), a alteração da Referência, do Grau (LC nº 1148/2011), o enquadramento por Classes (LC nº 1240/2014) e outros atualizados, se houver.
Ao elaborar os blocos de anos todas as informações, nas ocorrências, deverão contemplar o referido bloco que deve ser separado com um traço, não é correto dividir o bloco ou inserir informações separadas dos blocos de ano.
Na parte superior da certidão os primeiros campos referem-se aos dados pessoais e funcionais do(a) servidor(a) que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.
Na parte intermediária da certidão, são preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi concedido(a) ao servidor(a), inclusive o campo “Sexta Parte (vigência)” deverá ser preenchido quando completar 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
Nestes campos serão discriminadas o total de faltas e licenças médicas ocorridas no ano, conforme regra da Ação de Faltas. Cada regime jurídico faz uso de colunas específicas na sua CCTS (autárquico e CLT). A falta terá o nome da coluna onde será lançada. Ex: Falta Injustificada – será lançado na coluna da falta injustificada a quantidade de dias das faltas, e serão informadas as datas nas ocorrências e observações.
No ano em que não ocorrer nenhum lançamento de falta, afastamento, ausência ou licença, colocar a palavra: “Frequente”.
Não informar nas ocorrências se houve ou não desconto financeiro, em relação as faltas justificadas. Ao informar na coluna e nas ocorrências já fica constatado que houve o desconto em folha de pagamento.
Não informar o CID das licenças saúde nas ocorrências.
Faltas que deverão ser descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – para servidores regidos pelo Regime Jurídico da CLT, até 12/08/2010, conforme abaixo:
As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis para vantagens pecuniárias neste Núcleo, deverão ser lançadas somente nas ocorrências e observações. (Ex: Falta PL (T.R.E), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.).
Em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039, impetrada pelo SINTEPS, em relação as faltas do servidor, as faltas que deverão serem descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – para servidores regidos pelo Regime Jurídico da CLT, a partir 13/08/2010 (Deliberação 05/2010), conforme abaixo:
As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis deverão ser lançadas somente nas ocorrências. (Ex: Falta PL (T.R.E), falta dia (VARAL), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.);
Faltas que deverão ser descontadas para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte dos salários – autárquico, conforme abaixo:
As Faltas PL- Previstas em Lei e todas as outras faltas que não são descontáveis deverão ser lançadas somente nas ocorrências. (Ex: Falta PL (T.R.E), (Doação de Sangue), (Nojo), (Gala), Licença Gestante etc.).
EXEMPLOS DE LANÇAMENTO DE FALTAS NAS OCORRÊNCIAS DE TODOS OS REGIMES JURÍDICOS:
A aplicabilidade das faltas é responsabilidade do Núcleo de Movimentação de Pessoal.
Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários de: averbações (tempo de órgão externo), inclusões (tempo de outras unidades do CEETEPS) e transferências.
As certidões de outros órgãos deverão constar no verso “Esta certidão foi emitida para averbação para o Centro Paula Souza”.
Quando da averbação e ou inclusão, a Unidade de Ensino deverá descrever a data, a origem (nome do órgão), o período, e para qual finalidade é: se inclusão, averbação e ou transferência (ex: para fins de vantagens pecuniárias/aposentadoria) no campo de ocorrências/ observações.
As inclusões ou averbações são efetivadas mediante solicitação do servidor através do requerimento do servidor (Anexo 6 – Requerimento de averbação de tempo).
Esta parte da certidão será preenchida de acordo com o regime jurídico do(a) servidor(a).
Nesse campo a Unidade de Ensino acompanhará a soma do tempo de serviço ano a ano.
Neste campo são relacionadas todas as ocorrências da vida funcional do(a) servidor(a) como ausências (descontáveis ou não), licenças, afastamentos, enquadramentos, férias, ou seja, toda e qualquer ocorrência.
Ao discriminar as informações quanto às coordenações, afastamentos, licenças, progressões, evoluções, substituições, transferências, admissões e dispensas, nelas deverão, obrigatoriamente, conter as datas de suas respectivas publicações e documentos gerados por outros núcleos com as devidas autorizações para afastamento (Delib 05/97), por exemplo, inserindo a informação do NMP que autorizou o evento. Para esta ação basta entrar no processo digital de afastamento, gerar o PDF, extrair o documento que autoriza o afastamento e fazer a “inclusão” no PCIVP-Processo de Concessão e Incorporação de Vantagens Pecuniárias. Em se tratando de processo físico basta digitalizar a informação e incluir como anexo “Externo” – documento: Autorização – nome na árvore: “Autorização NMP”.
Orientamos a utilização do termo “A partir de” para informar as datas iniciais, como exemplo para as admissões. Para informar término de contrato, rescisões, transferências, utilizar o termo “Em __/__/__”. Exemplo: Rescisão em 05/03/2023. (contagem até 05/03/2023).
Observe a situação do servidor ao elaborar o preenchimento da certidão nas ocorrências:
OBS: Não é mais necessário fazer os procedimentos em relação ao antigo anexo 11.
Tendo em vista a suspensão da contagem de tempo por conta da LC 173/2020 no período de 28/05/2020 a 31/12/2021, observe o preenchimento dos blocos de ano conforme abaixo:
Para servidores do regime CLT:
A U.E deverá informar no bloco de ano de 2020 somente ocorrências da vida funcional do(a) servidor(a) até 27/05/2020 (o valor do tempo bruto corresponde a 148 dias), após essa data informar nas ocorrências somente a Progressão e Promoção funcional e inserir o texto que despreza a contagem.
No bloco de ano de 2021 informar o texto que despreza a contagem (nas ocorrências e observações, também informar a rescisão, transferência, admissão, Progressão e Promoção funcional, se houver). Colocar o numeral “zero” na coluna de tempo bruto e repetir o valor líquido do ano de 2020 na coluna do ATS e 6ª parte.
Para servidores do regime Autárquico:
A unidade deve elaborar a certidão preenchendo todas as colunas do regime autárquico.
No ano de 2020 colocar 366 dias na coluna do tempo bruto e descontar 218 dias na coluna do afastamento.
No ano de 2021 colocar 365 dias na coluna de tempo bruto e descontar 365 dias na coluna do afastamento.
Esses valores informados na coluna do afastamento devem ser descontados apenas da coluna de “ATS e 6ª PARTE”.
Não descontar da coluna de “Efetivo Exercício Serviço Público”, do “Cargo em que se Aposenta” e nem da coluna da “Aposentadoria”.
Inserir nestes blocos de ano, além das ocorrências da vida funcional, a Progressão e Promoção funcional e o texto que despreza a contagem.
TEXTO QUE DESPREZA A CONTAGEM PARA SER INFORMADO NA CCTS:
“De acordo com o Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP de 03/06/2020, no artigo 1º, inciso III, considerando o disposto na Lei Federal nº 173, de 27/05/2020 publicada no D.O de 28/05/2020, no inciso IX do artigo 8º e o contido no Parecer NDP nº 278/2021 fica desprezada a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio, assegurado o cômputo para os demais fins, como para a aposentadoria, no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021.”
As informações contidas nesse campo são um resumo dos eventos que foram preenchidos no anverso, a identificação do(a) servidor(a), o período trabalhado e a conversão do tempo de serviço de anos e meses em dias – utilizar a Tabela para Conversão de anos e meses em dias (Anexo 4 – Tabela de Conversão).
Na CCTS para regime autárquico, há campos para o detalhamento do tempo de serviço acumulado, para atender as exigências pertinentes às concessões de abono permanência e aposentadoria aos servidores regidos pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Estes campos deverão ser preenchidos, somente em caso de rescisão e transferência para CLT e no regime autárquico para transferência, rescisão, abono de permanência e aposentadoria.
Informação a ser preenchida somente em caso de abono de permanência e aposentadoria, esta informação só consta na CCTS do regime autárquico.
JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6
JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6
JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A INCLUSÃO-ANEXO 6