Filtro de Daltonismo

Manual de Admissão em Confiança

Orientações

Para solicitar a autorização da admissão à Casa Civil, a Direção da unidade deve providenciar a documentação digitalizada do(a) indicado(a) ao emprego:

1- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

2- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

3- Declaração de parentesco – ADMISSÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

4- Declaração de inelegibilidade

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

5-Certidão de quitação eleitoral

Enviar certidão atual, emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

6-RG, CPF e Certidão de Casamento (caso haja alteração de nome).

O Diretor de Serviço deve solicitar a admissão através de seu acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG) em sigurh.cps.sp.gov.br.

Ao acessar o SIG com login e senha, clique no botão “Área do Diretor de Serviço”.

Em seguida, clique no botão “Admissão” e selecione “Solicitação de Autorização Governamental – Confiança”.

Nesta tela, é possível verificar o quadro de vagas da unidade.

Quando o status da vaga estiver “Vago” a unidade deverá efetuar a solicitação através do botão “Ações”, selecionando “Autorização governamental”.

Será necessário preencher os dados do(a) indicado(a) conforme imagem abaixo:

Atenção! A unidade deve se atentar aos requisitos necessários para o preenchimento do emprego.

Após salvar as informações pessoais, caso o(a) indicado(a) tenha vínculo(s) com o CPS, a unidade deve informar o que será feito com esse(s) vínculo(s).

Se o(a) indicado(a) tiver emprego em outro órgão público, deve ser selecionada a opção “Sim” e após selecionar “+ Novo” e preencher as informações solicitadas.

Caso não possua, selecione a opção “Não”.

A unidade deve confirmar a análise do currículo, comprovante de escolaridade, declaração de parentesco, declaração de inelegibilidade e certidão de quitação eleitoral, selecionando o checkbox conforme imagem abaixo:

Os documentos analisados devem ser enviados individualmente.

Após fazer o upload do arquivo na caixa correspondente ao documento, realizar o envio clicando no botão “Enviar” em cada documento.

Após preencher todos os campos, a unidade deve “Enviar para Diretor da Unidade”. Se desejar fazer algum comentário, adicione e clique em enviar.

Após o envio do Diretor de Serviço para o Diretor da Unidade, o status ficará como “Aguardando Diretor da Unidade”.

Após autorização do Diretor da Unidade e envio ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), o status será alterado para “Aguardando Análise do DGEF”.

Após análise do DGEF, o status será alterado para “Aguardando Governador”.

Após Autorização Governamental, o status será alterado para “Autorizado pelo Governador” ou “Não Autorizado pelo Governador”.

O Diretor da Unidade deve autorizar a admissão através do acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG) em sigurh.cps.sp.gov.br.

Ao acessar o SIG com login e senha, clique no botão “Área do Diretor de Serviço”.

Em seguida, clique no botão “Admissão” e selecione “Diretor – Liberar Solicitação de Autorização Governamental – Confiança”.

Nesta tela, é possível verificar o andamento das solicitações feitas pela unidade.

Ao abrir a solicitação e analisar a documentação inserida anteriormente pelo Diretor de Serviço, para autorizar deve clicar em “Solicitar Admissão”, para devolver ao Diretor de Serviço para ajuste/correção, clicar em “Retornar para DSR”. Se desejar fazer algum comentário, adicione e clique em enviar.

Ao selecionar “Solicitar Admissão”, aparecerá uma mensagem na tela solicitando a confirmação dos dados da solicitação. Deve-se selecionar “Sim” ou “Não”.

Ao selecionar a opção “Sim”, a solicitação será enviada para análise do DGEF o status ficará como “Aguardando Análise do DGEF”.

Após análise do DGEF, o status será alterado para “Aguardando Governador”.

O DGEF irá elaborar o ofício e encaminhar a solicitação para os órgãos responsáveis. A unidade deverá aguardar o retorno da manifestação.

Após Autorização Governamental, o status será alterado para “Autorizado pelo Governador” ou “Não Autorizado pelo Governador”.

Enquanto a autorização da admissão não é obtida, para os empregos DIRETIVOS*, é possível solicitar autorização excepcional para que um servidor (permanente ou confiança) seja DESIGNADO para responder pela área.

Observações:

a. A DESIGNAÇÃO é um ato temporário, sendo cessada assim que houver a autorização e a efetivação da admissão;

b. Para que a DESIGNAÇÃO seja aprovada, é obrigatório o envio da documentação que solicita a ADMISSÃO;

c. A DESIGNAÇÃO só tem início após autorização do Coordenador Técnico da URH e não há retroatividade para este procedimento;

d. O servidor indicado deve pertencer ao quadro do Centro Paula Souza e não necessariamente da unidade;

e. O designado recebe a diferença dos salários e a gratificação.

f. Em caso de docente, na matrícula em que haverá a designação, deverá se afastar das aulas, devendo a unidade garantir que haja substitutos para as mesmas.

g. Após análise da documentação, o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF irá elaborar a portaria de designação, submeter à assinatura do Coordenador Técnico da URH e enviar para publicação em DOE.

h. Após confirmar a publicação da portaria no DOE, a unidade deve contatar o Assessor de Folha NPP e providenciar os acertos que por ventura sejam necessários.

*EMPREGOS DIRETIVOS:
• Diretor de Serviço
• Chefe de Seção Administrativa
• Chefe de Seção Técnica Administrativa
• Supervisor de Gestão Rural

Para solicitar a designação, a Direção da unidade deve enviar ao e-mail dgef.confianca@cps.sp.gov.br a documentação digitalizada do(a) indicado(a):

1-Memorando endereçado ao Coordenador Técnico da URH solicitando autorização para a designação no emprego público em confiança, com as informações:

a. Nome do último ocupante do emprego e data de sua saída;

b. Nome completo e RG do indicado;

c. Informar a sede, o emprego do indicado e há quanto tempo atua na Instituição;

d. Informar se o indicado possui experiência na área, atendendo aos requisitos do emprego;

e. Data (futura) em que o indicado começará a responder pela área (deve ser considerado 3 (três) dias úteis para análise, a contar da data do envio da documentação);

f. Informar se analisou o currículo do indicado, diploma e declaração de parentesco, os quais deverão ser anexados ao Memorando.

2- Currículo atualizado

a. Formato de um curriculum vitae, ainda que o indicado seja um(a) acadêmico(a);

b. Informar sempre a data de entrada e saída em cada emprego (Mês/Ano);

c. Descrever as atividades desenvolvidas em cada emprego, comprovando a experiência exigida para ocupar o emprego pretendido.

3- Comprovante de escolaridade exigida para o emprego

Enviar diploma, frente e verso.

Atenção! Somente para o curso do Ensino Médio será aceito o Histórico Escolar.

4- Declaração de parentesco – DESIGNAÇÃO

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ser preenchida com a data (futura) da designação;

Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

5- RG e CPF

6- Memorando da Direção da unidade sede manifestando estar de acordo com a designação e ciente que não haverá reposição do emprego enquanto perdurar a situação (caso seja indicado servidor de outra unidade).

Após conferência e análise, a documentação será enviada à autorização do Coordenador Técnico da URH, devendo a Direção aguardar o retorno do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

Recebendo o e-mail de confirmação da publicação da Portaria de Designação no Diário Oficial, o Diretor de Serviço deve entrar em contato com o Núcleo de Pagamento de Pessoal, para realizar os acertos financeiros.

7 – Termo de Opção Salarial – Docente

Para docente, deve preencher todos os campos do termo.

8 – Quadro de Substituto – Docente

Para docente, a unidade deve preencher todos os campos.

Após publicação, a documentação relativa ao pedido de designação e a Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH serão enviadas a unidade de ensino via sistema SEI, por meio do processo de Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e anexá-lo ao Prontuário Funcional do empregado, que já deve estar aberto no sistema SEI:

  • Abra o Prontuário Funcional;
  • Na barra de ferramentas, clique no ícone “Anexar processo”;

  • No campo “Processo”, insira o número do processo de designação e clique em “Pesquisar”.

  • Em seguida, clique em “Anexar”;
  • Após o aparecimento da mensagem abaixo, clique em OK!

Atenção! Certifique-se de estar trabalhando com os processos corretos, tendo em vista não ser possível desfazer o procedimento de anexação.

Considerando que a designação é um ato temporário de caráter excepcional, deverá ser cessada assim que a admissão for efetivada, ou seja, em data igual ou anterior ao exercício do indicado para preencher o emprego público em confiança, conforme abaixo especificado:

– Cessação antes de obter autorização governamental para efetivar a admissão

Pode se dar a pedido do interessado ou a critério da direção, devendo a unidade:

a. Elaborar memorando solicitando a cessação e informando a partir de qual data se dará a cessação.

b. Colher assinatura do Diretor da unidade, digitalizar e encaminhar via e-mail para dgef.confianca@cps.sp.gov.br

– Cessação após obter autorização governamental para efetivar a admissão

1 – Quando o designado for o mesmo que será admitido:

A cessação será realizada automaticamente pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF, portanto, não é necessário que a unidade encaminhe solicitação de cessação.

2 – Quando o designado NÃO for o mesmo que será admitido, a unidade deve:

a. Elaborar memorando solicitando a cessação e informando a partir de qual data se dará a cessação (igual a data em que o indicado entrou em exercício no emprego em confiança).

b. Colher assinatura do Diretor da unidade, digitalizar e encaminhar via e-mail para dgef.confianca@cps.sp.gov.br

Observações:

a. Tendo recebido a solicitação para a Cessação da designação, o DGEF irá elaborar a portaria de cessação, submeter à assinatura do Coordenador Técnico da URH e enviar para publicação em DOE.

b. Após confirmar a publicação da portaria no DOE, a unidade deve contatar o Assessor de Folha NPP e providenciar os acertos em folha de pagamento, caso haja.

Após publicação, a documentação relativa ao pedido de cessação da designação e a Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH serão enviadas a unidade de ensino via sistema SEI, por meio do processo de Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e anexá-lo ao Prontuário Funcional do empregado, que já deve estar aberto no sistema SEI:

  • Abra o Prontuário Funcional;

  • Na barra de ferramentas, clique no ícone “Anexar processo”;

  • No campo “Processo”, insira o número do processo de cessação da designação e clique em “Pesquisar”.

  • Em seguida, clique em “Anexar”;

  • Após o aparecimento da mensagem abaixo, clique em OK!

Atenção! Certifique-se de estar trabalhando com os processos corretos, tendo em vista não ser possível desfazer o procedimento de anexação.

Autorizada a admissão, antes de dar início a admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante ter os documentos abaixo relacionados individualmente digitalizados, com data atual e em formato PDF, o que for frente e verso deve ficar no mesmo arquivo:

  • Documento que formaliza a adoção do Nome Social (quando houver);
  • Comprovante de Endereço;
  • Comprovante de Situação Militar (quando houver);
  • Comprovante de CPF;
  • Comprovante de RG;
  • Comprovante de PIS/PASEP (quando houver);
  • Comprovante de Estado Civil (certidão de casamento, certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de óbito);
  • Comprovante de Título de Eleitor;
  • Comprovante de RNE (quando houver);
  • Comprovante dos Dados Bancários;
  • Comprovante de Escolaridade (certificado de conclusão ou diploma);
  • Declaração de Situação Funcional;
  • Documentos de acúmulo (quando houver) (Declarações de Horário, Ato Decisório, Lauda);
  • Qualificação Cadastral do eSocial (captura de tela);
  • Efetuar a Consulta de Qualificação Cadastral por meio do link: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml
  • Declaração de parentesco – ADMISSÃO;
  • Declaração de inelegibilidade;
  • Termo de opção salarial;
  • Memorando do diretor da unidade sede (quando o indicado tiver vínculo em outra unidade);
  • Quadro de Substituto – Docente;
  • Declaração do INSS (quando aposentado)

Obs: Caso o indicado seja aposentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e opte por se afastar do emprego permanente, o saque dos depósitos do FGTS será suspenso, uma vez que terá um novo contrato (nova matrícula).

Tendo acessado a Área do Diretor de Serviço, disponível em Atalhos Rápidos, deve-se clicar no botão “Admissão” e em seguida selecionar “”Admissão Docente e Administrativo”.

Para efetivar a admissão, selecione “Iniciar Admissão – Confiança” disponível no tópico “Candidatos Autorizados – Confiança”.

Nesta tela, a unidade deve preencher os dados solicitados em cada aba:

Importante:

É imprescindível que as abas de “Dados Cadastrais” e “Dados Acúmulo” estejam preenchidas para que sejam habilitados os campos da aba “Dados Confiança”.

A unidade possui autonomia para transitar em qualquer parte do processo de admissão. No entanto, para gerar matrícula e definir data de admissão (para posterior publicação de portaria em Diário Oficial), é necessário ter o exame médico admissional informando que o(a) indicado(a) está apto e a autorização do Departamento de Gestão Estratégia Funcional – DGEF.

Para informar os dados cadastrais, a unidade deve clicar em “Criar novo cadastro”.

A unidade deve informar o CPF e clicar em “Próximo”, para dar continuidade ao cadastro.

Caso o candidato já tenha cadastro no CEETEPS, o sistema irá exibir resumo dos dados correspondentes a esse registro, possibilitando que a unidade efetue alteração nas informações ou faça a validação, clicando em “Confirmar”.

A unidade deve dar continuidade no registro, informando os dados solicitados nas abas Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade.

IMPORTANTE: Os campos que possuem asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Identificação, Nacionalidade/Naturalidade e Filiação.

Em Identificação são informados:

  • Nome Completo: deve ser preenchido o nome completo do candidato, sem abreviações.
  • Sexo: selecionar Feminino ou Masculino.
  • Nome Social: para travesti ou transexual.
Conforme contido no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, Art. 1º, parágrafo único: “Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.” Anexar documento formalizando adoção de Nome Social, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.
  • Raça/Cor: verificar a raça/cor informada na Certidão de Nascimento do candidato, devendo selecionar uma opção (amarela, branca, indígena, não informado, parda ou preta).
  • Possui Deficiência?: informar Sim ou Não. Em caso positivo, deve selecionar o tipo (física, visual, auditiva, mental e/ou intelectual), podendo selecionar quantas forem necessárias.
  • Estado Civil: selecionar a situação atual do candidato (casado, separado, divorciado, solteiro ou viúvo).

Anexar documento comprobatório, conforme a opção selecionada:

  • Casado: certidão de casamento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Solteiro: certidão de nascimento frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Separado ou divorciado: certidão de casamento averbada frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.
  • Viúvo: certidão de casamento com averbação de óbito frente e verso (se houver) digitalizada no mesmo arquivo.

Ao selecionar Casado ou Viúvo, abre-se o campo Nome Completo Cônjuge, sendo opcional o preenchimento para Viúvo.

Em Nacionalidade/Naturalidade são informados:

  • Data de Nascimento: informar a data de nascimento do candidato.
  • País de Nascimento: informar o país de nascimento do candidato.
  • Nacionalidade: é preenchido automaticamente pelo sistema, de acordo com o informado no campo “País de Nascimento”.

Quando constatado que o campo Nacionalidade é diferente de Brasileira, o sistema abre os campos Tempo de Residência e Condição de Ingresso, devendo ser informada situação atual do estrangeiro no Brasil.

  • Tempo de Residência: deve ser observado se o servidor é naturalizado ou está em processo de naturalização no Brasil, devendo selecionar “Prazo Indeterminado” ou “Prazo Determinado”.
A opção Prazo Indeterminado deve ser selecionada quando a situação do candidato no Brasil já estiver regularizada, com a aprovação de sua naturalização ou pelo tratado de amizade verificado. A opção Prazo Determinado deve ser selecionada quando identificado ocorrências no pedido de naturalização ou no tratado de amizade. Ambas ficarão sob análise, devendo a unidade acompanhar essa situação.
  • Condição de Ingresso: selecionar a opção (beneficiado pelo tratado de amizade; em processo de naturalização ou naturalizado) que se aplica à condição atual do candidato no Brasil.
Anexar documento comprovando condição de ingresso, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo.

Em Filiação são informados:

  • Nome da Mãe/Nome do Pai: deve ser preenchido o nome completo da mãe e do pai candidato, sem abreviações. Nos casos em que essa informação não constar no documento, deve ser selecionado campo “Não informado”.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Pessoais, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Residencial, Contato Telefônico e Eletrônico.

Em Residencial são informados:

  • País de Residência: se informar “Brasil”, a unidade deve informar: CEP; tipo, descrição, número, bairro e complemento do logradouro; UF e município.

Se o país selecionado for diferente de Brasil, a unidade deve informar: país de residência; descrição, número, complemento e bairro do logradouro; nome da cidade e código postal.

Anexar comprovante de endereço, que contenha nome e endereço completos do(a) interessado(a), incluindo CEP, cidade e bairro: a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet. b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples. c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples. d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples. e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples. f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão.

Em Contato Telefônico são informados:

  • A unidade deve informar Telefone Principal (com DDD) e Telefone Alternativo (com DDD), se houver.

Em Eletrônico são informados:

  • E-mail Alternativo/Pessoal: a unidade deve inserir o e-mail pessoal do candidato.
  • E-mail Institucional SIG e E-mail Institucional Sysmail: são gerados automaticamente após a criação da matrícula para o interessado.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Endereço, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Nesta aba devem ser informados dados relativos à Situação Militar e Documentos.

Em Situação Militar são informados:

  • Situação Militar: obrigatório informar a situação para servidores do sexo Masculino com idade entre 18 e 45 anos e para Estrangeiros Naturalizados. É opcional para o sexo Feminino.
  • Número do Certificado: informar o número que consta no documento apresentado pelo candidato.
Anexar o documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: 1.ª Categoria: Exército – Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções; 2.ª Categoria: Tiro de Guerra – Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório; 3.ª Categoria: Dispensado – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar;
Alistamento Militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos; Não se alistou: Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares).

Em Documentos são informados:

  • RNE: quando estrangeiro, deve ser apresentado Número do RNE, Órgão Emissor e Data de Expedição.
Anexar documento dentro da validade, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • CPF: é preenchido de forma automática pelo sistema de acordo com o CPF informado no registro inicial do candidato.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: a) Documento próprio da Receita Federal; ou b) Comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita federal do Brasil na Internet; ou c) Carteira de Identidade Nacional; ou d) RG (desde que contenha a respectiva informação no documento); ou e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
  • RG: é necessário informar número do RG; dígito, se houver; órgão emissor; estado emissor; UF e data de expedição.
Anexar RG ou Carteira de Identidade Nacional, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.
  • PIS/PASEP: é necessário informar número do PIS/PASEP e data de expedição, sendo os campos FOPAG e data do FOPAG preenchidos automaticamente.

Nos casos dos candidatos que ainda não possuem inscrição, a unidade deve clicar em “Solicitar PIS/PASEP” para iniciar a solicitação.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo. Pode ser substituído pelo Extrato do PIS/PASEP (Ativo) ou Extrato do FGTS, não sendo necessário constar as movimentações financeiras.

Empregos: é necessário informar Ano do primeiro emprego (informar o ano do primeiro emprego do servidor) e Data Ingresso no Serviço Público (informar a data de ingresso no Serviço Público, quando houver).

Se o candidato nunca ingressou no serviço público, clicar:

Título de Eleitor: é necessário informar número do título; zona; seção; estado emissor; UF; cidade e data de emissão.

Para Estrangeiro Naturalizado este campo também é obrigatório.

Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo ou print do e-Título, ou Certidão de Quitação Eleitoral.

Órgão de Classe: observada a necessidade do preenchimento, são informados número do órgão de classe; órgão emissor; estado emissor e data de expedição.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Documentos, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Dados Bancários são informados: banco; agência; dígito da agência; tipo de conta; número da conta e dígito da conta.

Anexar documento digitalizado que contenha apenas os dados de identificação do Banco, agência e conta.

Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Bancários, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.

Em Escolaridade são inseridas as titulações concluídas, considerando a escolaridade mínima exigida para o emprego público, devendo informar tipo do curso; data da conclusão; realizar o upload do documento e clicar em “Inclui certificado”.

O curso inserido é apresentado no campo “Certificados incluídos”.

Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo, conforme o tipo de curso informado:
Fundamental: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão.
Médio: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão. Técnico: certificado de conclusão.
Superior: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Especialização: certificado de conclusão.
Mestrado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.
Doutorado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

Tendo finalizado o envio das informações referente à aba “Dados Cadastrais” (Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade), a unidade deve clicar em “Salvar e Finalizar” e dar continuidade aos lançamentos acessando a aba “Dados Acúmulo”.

Situação Funcional: a unidade deve realizar o upload da Declaração de Situação Funcional e clicar em Enviar:

Para o preenchimento da Declaração de Situação Funcional, a unidade deve ler a instrução, constante na primeira página da declaração.

a. Preenchimento do cabeçalho: se estamos tratando de uma admissão, o correto é preencher sempre o item II. Quando estiver em fase de admissão. 

b. Título 1 – Situação funcional no CEETEPS (Exceto Aposentadoria): se o indicado já possui vínculo com o CPS, seja permanente, em confiança ou determinado (professor), o preenchimento do item 1.b. deste título, por exemplo, é obrigatório!

c. Título 2 – Situação Funcional em Outro Órgão Público (Exceto Aposentadoria): se o indicado possui vínculo com outro órgão público, o preenchimento por exemplo, do item 2.b. é obrigatório, bem como seus subitens, conforme a situação. Caso não possua vínculo, a opção correta será a 2.a.

d. Título 3 – Aposentadoria: caso não perceba proventos, em consequência de aposentadoria pelo regime próprio, deverá assinalar o item 3.b. Caso haja situação de aposentadoria, complementação ou solicitação, deverá assinalar a opção que se adeque à situação.

e. Título 4 – Ocorrência de Demissão ou Demissão a Bem do Serviço Público: o indicado deverá assinalar de acordo com sua situação.

Vínculos com o CPS: quando verificado que o CPF já possui vínculo anterior no Centro Paula Souza, as ocorrências são demonstradas como ATIVO e/ou INATIVO.

INATIVO(S): possibilita visualizar vínculos anteriores.
ATIVO(S): possibilita identificar situações de acúmulo interno. Se houver, a unidade deve anexar declaração de horário do outro vínculo.

Se houver vínculo ATIVO, a unidade deve informar no campo “Situação” o que será feito com este vínculo (afastar, com remuneração; afastar, sem remuneração; dispensar e acumular) e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (declaração de horário, documentação de afastamento, entre outros).

Vínculos com outros órgãos/aposentadoria (regime próprio): a unidade de ensino deve informar se o candidato possui situação de acúmulo ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria (regime próprio), selecionando SIM ou NÃO.

Se SIM, deve-se registrar todas as situações mencionadas pelo candidato em sua Declaração de Situação Funcional, informando município; nome da secretaria; nome do órgão”; nome do cargo; situação do cargo e carga horária.

Tendo finalizado, a unidade deve clicar em “Salvar” e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (Declaração de Horário emitida pelo outro órgão ou Documentação de Aposentadoria).

Admissões em andamento no CPS: em caso de acumulação de cargo, a unidade deve realizar upload da Declaração de Horário do vínculo em que o candidato será admitido.

Análise Final do Acúmulo: a unidade deve informar a situação no campo “Legalidade do Acúmulo” selecionando “Sem Acúmulo”; “Legal” ou “Ilegal”.

Situação Funcional: a unidade deve realizar o upload da Declaração de Situação Funcional e clicar em Enviar:

Vínculos com o CPS: quando verificado que o CPF já possui vínculo anterior no Centro Paula Souza, as ocorrências são demonstradas como ATIVO e/ou INATIVO.

INATIVO(S): possibilita visualizar vínculos anteriores.
ATIVO(S): possibilita identificar situações de acúmulo interno. Se houver, a unidade deve anexar declaração de horário do outro vínculo.

Se houver vínculo ATIVO, a unidade deve informar no campo “Situação” o que será feito com este vínculo (afastar, com remuneração; afastar, sem remuneração; dispensar e acumular) e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (declaração de horário, documentação de afastamento, entre outros).

Vínculos com outros órgãos/aposentadoria (regime próprio): a unidade de ensino deve informar se o candidato possui situação de acúmulo ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria (regime próprio), selecionando SIM ou NÃO.

Se SIM, deve-se registrar todas as situações mencionadas pelo candidato em sua Declaração de Situação Funcional, informando município; nome da secretaria; nome do órgão”; nome do cargo; situação do cargo e carga horária.

Tendo finalizado, a unidade deve clicar em “Salvar” e realizar upload em arquivo único de toda a documentação comprobatória de cada vínculo (Declaração de Horário emitida pelo outro órgão ou Documentação de Aposentadoria).

Admissões em andamento no CPS: em caso de acumulação de cargo, a unidade deve realizar upload da Declaração de Horário do vínculo em que o candidato será admitido.

Análise Final do Acúmulo: a unidade deve informar a situação no campo “Legalidade do Acúmulo” selecionando “Sem Acúmulo”; “Legal” ou “Ilegal”.

Após o preenchimento dos dados cadastrais e dados de acúmulo, a unidade deve realizar nesta aba o upload dos documentos solicitados de acordo com a situação do indicado.

Neste documento, o indicado deve informar se existe parente que ocupe qualquer emprego em confiança em qualquer unidade do Centro Paula Souza, ou seja, deverão ser considerados todos os empregos em confiança e todas as unidades desta autarquia.

a. Enviar frente e verso, conforme modelo atualizado após a edição do Decreto nº 67.445/2023;

b. Preencher integralmente à caneta;

c. Na frente do documento, indicar, obrigatoriamente, se há parentesco no CPS e se há parentes em outro órgão público;

d. No verso, preencher os itens 1 e 2 das informações adicionais do servidor. A data do item 3 deve ficar sem preenchimento;

e. Ainda no verso, preencher as informações adicionais do parente, se for o caso.

Preencher todos os campos da declaração.

Atenção! O endereço deve ser informado de maneira completa, contendo bairro, cidade e estado onde reside.

Deve ser preenchido somente pelo indicado detentor de emprego permanente no Centro Paula Souza.

Atenção!

Existem dois modelos do documento:

Neste momento a unidade deve selecionar a opção escolhida pelo indicado.

Caso o indicado seja aposentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e opte por se afastar do emprego permanente, o saque dos depósitos do FGTS será suspenso, uma vez que terá um novo contrato (nova matrícula).

Quando o indicado tiver vínculo em outra unidade, a Direção da unidade sede do emprego permanente deve manifestar-se ciente da admissão, autorizando o afastamento e ficando ciente que não haverá reposição da vaga.

Quando o indicado tiver vínculo em outra unidade, a Direção da unidade sede deve manifestar-se ciente da admissão.

A unidade deve clicar no botão “Imprimir Memorando de Admissão”, para efetuar efetuar o download do arquivo que será gerado automaticamente com base na situação do indicado e informações preenchidas na aba de acúmulo (quando for o caso).

Após assinatura do Diretor da unidade, efetuar o upload do arquivo para prosseguimento da admissão.

Quando o indicado for docente e vai se afastar das aulas, a unidade deve ainda preencher o Quadro de Substituto e juntá-lo ao Memorando de Admissão, fazendo upload de um único arquivo.

Para realizar a qualificação cadastral do indicado no site do e-Social a unidade deve acessar http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e proceder conforme a seguir especificado. Tendo realizado a consulta, a unidade deve printar a tela; salvar o documento; realizar upload e informar se possui inconsistências.

Em caso de inconsistência, quando a situação for regularizada, a unidade deve realizar upload de nova captura de tela; alterar o campo “Possui inconsistências” para “Não” e comunicar a alteração ao DGEF.

Tendo acessado o site do eSocial http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, a unidade deve:

Tela 1 – site e-Social: clicar em “Consulta on-line”.

Tela 2 – site e-Social: informar os dados solicitados (nome, data de nascimento, CPF e NIS) e clicar em “Adicionar” e em seguida em “Consultar”.

Tendo informado o conjunto de caracteres exibido, deve clicar em “Consultar”.

Tela 3 – site e-Social: observar o campo “Mensagem” e capturar a tela para realizar o upload no SigURH.

Se constar “Os dados estão corretos”, a unidade pode dar andamento na admissão.

Caso a mensagem exibida indique inconsistência, a unidade deve se certificar que não houve erro de digitação dos dados e atentar-se ao contido no campo “Orientação” para direcionar o candidato a adotar os procedimentos necessários para sanar as inconsistências e somente após, dar continuidade ao processo de admissão.

IMPORTANTE: Para os casos que contenham inconsistências não será possível dar continuidade à admissão até que a mesma seja sanada, portanto, o registro ficará pendente aguardando a unidade informar a regularização ou a desistência do indicado.

Tendo finalizado o preenchimento da aba “Dados Cadastrais”, a unidade pode dar início à solicitação de agendamento do laudo médico admissional clicando em “Agendar Exame Admissional” e informar os dados solicitados, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional – NPSO.

O exame admissional tem validade de 30 dias. Caso a admissão não seja finalizada dentro desse prazo, um novo exame deverá ser realizado.

Atenção! Alteração de Contrato não é necessário realizar o laudo médico.

Nesta tela a unidade poderá visualizar o resumo de todos os lançamentos efetuados e poderá melhor identificar as pendências, considerando que o sistema reconhece todos os campos de caráter obrigatório não preenchidos antes de liberar a solicitação de admissão para análise do Departamento de Gestão Estratégica Funcional – DGEF.

Quando todas as abas “Dados Cadastrais”, “Dados Acúmulo”, “Dados Confiança” e “E-social” estiverem ”OK” (Verde), a unidade deve clicar em “Solicitar Autorização ao DGEF” e aguardar retorno do DGEF e o recebimento do exame médico admissional (Apto) para prosseguir.

Se houver alguma inconsistência no cadastro do candidato, o DGEF irá restituir o cadastro à unidade para que adote as providências necessárias para regularizar a situação e encaminhar novamente ao DGEF, clicando em “Solicitar Admissão ao DGEF”. IMPORTANTE: Após o DGEF autorizar a unidade a dar continuidade no processo de admissão, não será possível efetuar alteração no cadastro, devendo em caso de necessidade, informar o DGEF.

Em “Pré Admissão” se faz necessário constar “OK” (verde) em “Liberação DGEF”, “Apto” em “ASO” e “OK” (verde) em “Horário administrativo”. Após, em “Admissão” a unidade deve determinar a “Data da Admissão” (exercício), observando o cronograma da folha de pagamento disponibilizado no calendário após 120 horas (5 dias) e em seguida deverá clicar em “Gerar matrícula”.

O prazo de 120 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona a data de admissão no calendário.

Tendo gerado a matrícula, em “Pós Admissão” a unidade deve dar andamento gerando o Contrato de Trabalho/Termo de Alteração de Contrato de Trabalho e o BDP, bem como cadastrando os dependentes. A unidade deverá acessar o Contrato de Trabalho/Termo de Alteração de Contrato de Trabalho e efetuar o download do arquivo para colher as devidas assinaturas.

É de extrema importância que a unidade informe a data correta da admissão, pois interfere diretamente nos itens abaixo relacionados:

  • Contrato de Trabalho/Termo de Alteração de Contrato de Trabalho;
  • BDP;
  • Portaria de Admissão.

A unidade deve cadastrar a jornada de trabalho clicando em “Configurar” e informar os dados solicitados, seguindo as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL), disponíveis em Manual de Horário Administrativo – URH (cps.sp.gov.br).

Tendo definido a data de admissão, em “Pós Admissão” a unidade deverá acessar o Contrato de Trabalho/Termo de Alteração de Contrato de Trabalho e efetuar o download do arquivo para colher as devidas assinaturas.

Após assinaturas de todas as partes, juntar uma via ao Prontuário Funcional e entregar outra ao empregado.

A unidade deve gerar o BDP clicando em “Ir para BDP de Admissão” e seguir as orientações disponibilizadas pelo Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP).

Em caso de dúvida, contatar o assessor de folha.

A unidade deve cadastrar os dependentes clicando em “Cadastrar Novo Dependente” e seguir as orientações disponibilizadas pelo Departamento de Saúde Ocupacional e Beneficios (DSOB).

Em caso de dúvida, contatar o DSOB.

 Assim que a data de admissão for definida pela unidade, a Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) serão encaminhadas automaticamente via SIG para a ATRH realizar as tratativas de publicação em Diário Oficial.

A Portaria de Admissão será tramitada para a unidade por meio do Processo para Preenchimento de Função-Atividade via SEI.

Nesta tela a unidade deve realizar o upload dos documentos assinados:

  • Contrato de Trabalho/ Alteração de Contrato;
  • Ato Decisório de Acúmulo (quando houver).

A unidade deve ainda, informar o número do Prontuário Funcional.

O Processo para Preenchimento de Função-Atividade será aberto pelo DGEF e a numeração será inserida no SIG.

Conforme orientações do Memorando Circular URH – nº 056/2022, o ocupante de emprego público permanente que for admitido em um emprego público em confiança terá um novo contrato e, assim, receberá uma matrícula exclusiva para o emprego em confiança, devendo observar o que segue:

1. Um novo prontuário funcional deverá ser aberto no sistema SEI;

2. O interessado terá um novo período aquisitivo de férias, considerando a nova admissão;

3. O Diretor de Serviço deverá entrar em contato com o DSOB e o Núcleo de Contagem de Tempo, para as providências relativas a:

  • IAMSPE, SP Prevcom (caso haja);
  • ATS e gratificações.

4. Caso o indicado seja aposentado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e opte por se afastar do emprego permanente, o saque dos depósitos do FGTS será suspenso, uma vez que terá um novo contrato (nova matrícula).

Se o indicado ocupar exclusivamente emprego em confiança, haverá uma alteração de contrato, permanecendo com a mesma matrícula e o mesmo prontuário funcional.

Considerando que permanecerá com o mesmo contrato, o período aquisitivo de férias, será o mesmo.

Caso o indicado ocupe emprego público permanente e opte pelo afastamento, quando houver o exercício no emprego público em confiança, o Diretor de Serviço da unidade sede deverá elaborar o termo de suspensão do contrato de trabalho do emprego permanente, conforme modelo TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – ADMITIDO NO EMPREGO EM CONFIANÇA.

Observação: É responsabilidade da unidade sede do emprego permanente a elaboração deste documento.

O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será realizada de forma automática através do e-Social.

Após publicação, o DGEF providenciará a abertura do Processo para preenchimento de função-atividade no sistema SEI/SP e, após a inclusão da autorização da Casa Civil e da Portaria assinada pelo Coordenador Técnico da URH, fará a tramitação a unidade de ensino.

O Diretor de Serviço da área administrativa deverá recebê-lo e dar continuidade à inclusão dos demais documentos, conforme orientações contidas no manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

ATENÇÃO:

• NOVA MATRÍCULA: abrir um novo Prontuário Funcional, conforme orientações contidas em Prontuário Funcional > Como realizar a abertura > Empregos Administrativos em Confiança do manual https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

• ALTERAÇÃO DE CONTRATO: continuar a instrução do Prontuário que já está aberto, conforme orientações contidas em https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/sei/.

Anexos