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Cronogramas da Evolução Funcional 2023 são divulgados pelo CPS

As publicações foram feitas no Diário Oficial do último dia 26 de maio; definição das Comissões Locais de Avaliação acontece a partir de 19 de junho

6 de junho de 2023 8:34 pm Vida Funcional

Publicados no Diário Oficial, cronogramas foram disponibilizados pela URH para download ou consulta | Foto: mamwmy/Freepik

Atualizado em 28/06/2023, às 07h12

A Superintendência do Centro Paula Souza (CPS) publicou no último dia 26 de maio, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), os cronogramas da Progressão e da Promoção 2023. Integrantes da Evolução Funcional, os processos abrangem os ocupantes de empregos públicos e funções permanentes da instituição.

Além dos professores e auxiliares de docente concursados (contratados por prazo indeterminado) das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, são abrangidos pelo mecanismo do Plano de Carreira todos os servidores técnicos e administrativos permanentes das unidades de ensino e da Administração Central do CPS.

Etapas

A primeira etapa de ambos os processos começará no próximo dia 19 de junho, com a definição das Comissões Locais de Avaliação pelos diretores das unidades de ensino e responsáveis na Administração Central. As atividades das Comissões começam só no dia 26 do mesmo mês e os candidatos validados ou invalidados nos processos serão divulgados no dia 11 de julho, quando começam as etapas referentes aos servidores.

As etapas do processo são realizadas pelas unidades de ensino e servidores diretamente no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. O cronograma e o passo-a-passo completos de ambos os processos foram disponibilizados pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da URH.

Carreira

Instituída por Lei, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS. Desde 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Pela Promoção, o servidor evolui para a referência salarial imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já pela Progressão, a evolução se dá após dois anos de efetivo exercício em um mesmo grau e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.

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