Procedimento é obrigatório e acontece exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG); servidor que deixar de entregar fica sujeito à suspensão do pagamento e a penalidades
Decreto n.º 41.865/1997 dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração | Foto: wirestock
Termina na próxima terça-feira (8) o prazo para que professores e servidores administrativos em atividade nas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e na Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) realizem a entrega da Declaração Anual de Bens de 2024, referente aos bens e direitos do ano-base de 2023.
A entrega da declaração é uma obrigação imposta pelo Decreto nº 41.865/1997. A exigência do documento pelo CPS encontra amparo ainda no Comunicado UCRH nº 10/2015 e no Parecer CJ-SGP nº 322/2015.
O procedimento acontece exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS. Um passo-a-passo de como efetuar a ação está disponível na página da URH.
Procedimento obrigatório
Obrigatoriamente, os agentes públicos do CPS devem, todos os anos, apresentar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Decreto n.º 41.865/1997). O servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Receita Federal, ou apresentar declaração falsa, estará sujeito, respectivamente, à suspensão dos vencimentos ou sanção disciplinar.