Após tanto se falar a respeito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sobre as suas obrigações legais, o seu complexo funcionamento e os riscos dessa implantação, hoje temos como principal foco o suposto fim do sistema. Para entender o início […]
Logo do eSocial | Divulgação
Após tanto se falar a respeito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sobre as suas obrigações legais, o seu complexo funcionamento e os riscos dessa implantação, hoje temos como principal foco o suposto fim do sistema.
Para entender o início da história da “extinção do eSocial”, é necessário ter ciência da Medida Provisória nº 881/2019, de 30 de abril de 2019, sancionada e convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada como Lei da Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado, buscando a desburocratização de processos para empresas e empreendedores. Vale destacar que, desde janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior a 78 milhões já estavam preenchendo obrigatoriamente o sistema, e as demais empresas privadas (incluindo micro, pequenas empresas e MEIs) passaram a preenchê-lo desde julho de 2018.
Diferente do que se imaginava, o eSocial não será extinto, mas, sim, simplificado. Essa decisão foi tomada após os muitos relatos de profissionais com problemas na operação, comunicação e envio das informações, após a implantação. Por esse motivo, ministros, deputados e senadores defenderam publicamente o fim do eSocial.
Diante desse cenário, foi proposto pelo Governo a “modernização do eSocial”, sendo menos burocrático em comparação com o modelo ao que fomos apresentados anteriormente. Haverá redução do número de dados a serem informados pelo empregador.
Foi previsto que, dentro dos eventos do sistema, irá ocorrer a eliminação de, pelo menos, 10 eventos e a supressão de, aproximadamente, 2.000 campos de preenchimento.
O novo cronograma do eSocial foi divulgado no final de 2019. As obrigações dos órgãos públicos têm como data prevista de entrada no sistema em abril de 2021. O leiaute simplificado do novo eSocial pode ser baixado aqui.