Tutorial | Recadastramento anual de Não Servidor (PDI)
Tutorial de Recadastramento Anual de Não Servidor
(Programa de Demissão Incentivada – PDI)
Com o Programa de Demissão Incentivada (PDI) instituído pelo Governo do Estado de São Paulo em 2022, os então servidores que a ele aderiram têm a necessidade de realizar o recadastramento anual junto ao Centro Paula Souza (CPS).
O procedimento acontece pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH), não sendo necessário o comparecimento na unidade sede do ex-servidor.
Para orientar os interessados e as áreas administrativas quanto ao recadastramento anual dos servidores que aderiram ao Programa de Demissão Incentivada – PDI, a URH preparou uma série de informações com um passo-a-passo para a utilização do ambiente de Recadastramento Anual.
Fica alterada a orientação do recadastramento para os não servidores que aderiram ao PDI contida Memorando nº 023/2022- DGFP.
“Artigo 5º – § 3º: O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão setorial de recursos humanos, sob pena de suspensão do pagamento da indenização:
1. seu endereço residencial;
2. os dados bancários para pagamento da indenização;
3. outros dados cadastrais eventualmente indicados nas instruções procedimentais complementares a este decreto.”
Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.
1.3.1. Após a conclusão das etapas anteriores, clique em Enviar para Validação.
Uma caixa de mensagem será exibida. Clique em OK.
Feito isso, as informações do recadastramento serão analisadas pelo Diretor de Serviço da área administrativa da Unidade, podendo ser validada ou invalidada. Em caso de invalidação, você receberá um e-mail para efetuar as alterações.
Este procedimento exige uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.
No ambiente de relatório, verifique a lista de Não Servidores (PDI) de sua Unidade.
2.2.1. Clique em Abrir Dados.
2.2.2. Verifique se o servidor preencheu todos os dados corretamente.
2.2.3. Verifique o status do cadastro realizado pelo Não Servidor (PDI).
Status Pendente: Quando o Não Servidor (PDI) não fez o recadastramento. Status Regular: Quando o Não Servidor (PDI) já realizou o recadastramento.
2.2.4. Uma vez feito o recadastramento, clique em Validar ou Invalidar o preenchimento.
Clicando em Validar, o status será alterado de Regular para Validado.
Ao clicar em Invalidar, o status do recadastramento aparecerá como Devolvido. Para esses casos, o Não Servidor (PDI) deverá realizar o recadastramento desde o início novamente.
Atenção: Qualquer alteração de dados informados neste ambiente, encaminhar ao Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP), do Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP), da Unidade de Recursos Humanos (URH) – npp@cps.sp.gov.br
O ambiente tem o objetivo assegurar o recadastramento consoante ao Decreto 66.548, de 04 de março de 2022:
“§ 3º -O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão setorial de recursos humanos, sob pena de suspenção do pagamento da indenização”.