Manual de
Evolução Funcional 2024 – Promoção
Macroprocesso de Vida Funcional
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Macroprocesso de Vida Funcional
A Evolução Funcional (instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019) integra o plano de carreira dos servidores do CPS.
Ela é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.
Promoção é a passagem do servidor da referência em que se encontra para a referência imediatamente superior (número) da respectiva classe, mantido o grau (letra) de enquadramento.
O Processo de Evolução Funcional – Promoção é regulamentado pela Deliberação Ceeteps n.º 71/2021.
Neste manual, diretores, comissões locais, servidores e avaliadores encontram as principais informações sobre o processo de Promoção, incluindo um passo-a-passo completo de cada uma das fases em sistema.
Exemplos de como se dá a trajetória da Evolução Funcional – Promoção a partir da escala salarial.
Etapas | Responsável | Atividades | Início | Final |
---|---|---|---|---|
Fase 1 | Diretor | Designação dos quatro membros da Comissão Local | 17/06/2024 | 21/06/2024 |
Fase 2 | Comissão Local | Validação do tempo de efetivo exercício | 24/06/2024 | 10/07/2024 |
Divulgação pela unidade sede dos participantes validados e invalidados | 11/07/2024 | |||
Fase 3 | Processo sem sistema | Solicitação de revisão pelos empregados públicos / servidores estatutários junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício | 11/07/2024 | 12/07/2024 |
Análise das solicitações de revisão pela Comissão Local das Unidades Sede | 11/07/2024 | 15/07/2024 | ||
Envio dos dados dos participantes com solicitação deferida para a Unidade de Recursos Humanos | 11/07/2024 | 15/07/2024 | ||
Fase 4 | Servidor | Inserção do certificado/diploma de titulação no sistema | 11/07/2024 | 18/07/2024 |
Fase 5 | Comissão Local | Validação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede | 19/07/2024 | 31/07/2024 |
Fase 6 | Coordenadores Regionais | Análise da titulação pelos Coordenadores Regionais da URH | 01/08/2024 | 13/08/2024 |
Fase 7 | Resultado Final | Publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado | 20/08/2024 | |
Disponibilização do sistema para os participantes com o resultado | 21/08/2024 | 27/08/2024 | ||
Servidor | Período para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação | 21/08/2024 | 25/08/2024 | |
Comissão Local | Prazo para Comissão Local analisar o recurso | 21/08/2023 | 29/08/2024 |
Nesta seção, separamos um compilado com todas as informações importantes sobre o processo de Evolução Funcional – Promoção para quem quer saber mais a fundo sobre o assunto.
Para os fins deste manual, consideram-se:
Compete ao Conselho Deliberativo do Ceeteps a fixação de critérios para a realização da progressão e promoção[1].
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo e a análise dos recursos interpostos.
A divulgação do Cronograma é responsabilidade da Superintendência.
Cabe aos empregados/servidores o envio do documento que comprove sua titulação, obedecendo o prazo estipulado em cronograma.
[1] Art. 18, caput, LC nº 1.044/2008, alterada pela LC nº 1.240/2014.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Comissão Local de Avaliação deverá:
O processo de Evolução Funcional – Promoção aplica-se aos empregados/servidores ocupantes de emprego público permanente/função, abrangendo:
Empregados públicos | Servidores estatutários |
Docentes de Etecs Auxiliares de Docente Docentes de Fatecs Técnicos e Administrativos | Técnicos e Administrativos |
O acesso à base de dados dos empregados públicos/servidores públicos estatutários é feito pela Comissão Local de Avaliação através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
Para submeter-se ao processo, o empregado/servidor deverá possuir, cumulativamente:
Classe | Titulação ou habilitação |
Docentes Auxiliares de Docente | Na área de atuação ou curso |
Servidores Técnicos e Administrativos | Na área de atuação/atividades desenvolvidas |
A partir de 01/07/2014, vigência da Lei Complementar nº 1240/2014, o efetivo exercício é contado por blocos de período, sempre de 01/07 do primeiro ano a 30/06 do ano subsequente, até contabilizar 6 (seis) anos de efetivo exercício na referência atual.
Em cada apuração anual não será considerado como período de efetivo exercício os casos em que o servidor:
1. Possui mais de 12 (doze) faltas justificadas, considerando da mesma forma os itens constantes na tabela a seguir:
Ausência Médica – estatutário – LC 1041/2008 (p/acompanhar familiar) |
Licença para tratar de interesses particulares |
Licença para tratamento de pessoa da família -estatutário |
Afastamento com prejuízo dos salários |
Falta Justificada |
Prisão |
Falta jogos desportivos com prejuízo de salários |
2. Possui mais de 06 (seis) faltas injustificadas, considerando da mesma forma a penalidade de suspensão;
3. Se encontrar aguardando aposentadoria por mais de 90 dias (estado de aposentação) e, em 30/06/2024, não estiver em exercício.
Importante:
O interstício será interrompido quando o servidor estiver afastado para ter exercício em emprego público de natureza diversa daquele que ocupa EXCETO quando:
[1] Artigo 125 – O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do artigo 38 da Constituição Federal.
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2017, deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2018 a 30/06/2024.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 8 | 3 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 10 | 5 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 9 | 4 |
De 01/07/2021 a 30/06/2022 | 12 | 3 |
De 01/07/2022 a 30/06/2023 | 8 | 6 |
De 01/07/2023 a 30/06/2024 | 11 | 2 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado que não foi contemplado até a Promoção de 2023.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2017 a 30/06/2018 | 8 | 3 |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 10 | 5 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 9 | 4 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 12 | 3 |
De 01/07/2021 a 30/06/2022 | 8 | 6 |
De 01/07/2022 a 30/06/2023 | 13 | 2 |
De 01/07/2023 a 30/06/2024 | 6 | 2 |
VALIDAR CADASTRO
Servidor/empregado que ingressou após 01/07/2017 deverá respeitar o seguinte interstício: de 01/07/2018 a 30/06/2024.
Período | Justificadas | Injustificadas |
De 01/07/2018 a 30/06/2019 | 8 | 3 |
De 01/07/2019 a 30/06/2020 | 10 | 5 |
De 01/07/2020 a 30/06/2021 | 15 | 4 |
De 01/07/2021 a 30/06/2022 | 12 | 3 |
De 01/07/2022 a 30/06/2023 | 8 | 6 |
De 01/07/2023 a 30/06/2024 | 11 | 2 |
INVALIDAR CADASTRO
O cadastro foi invalidado, pois o empregado/servidor não atingiu, em 30/06/2024, os 6 (seis) anos de efetivo exercício, em virtude de ter obtido, no período de 01/07/2020 a 30/07/2021 , 15 (quinze) faltas justificadas, ou seja, acima do limite previsto (12 faltas justificadas).
O empregado/servidor poderá concorrer novamente no próximo processo (ano subsequente), ocasião em que a unidade de ensino deverá considerar todo o interstício citado na tabela, com exceção do período de 01/07/2020 a 30/06/2021.
O empregado/servidor invalidado poderá protocolar junto à Comissão Local, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pedido de revisão da apuração de efetivo exercício.
A Comissão Local deverá analisar e manifestar-se quanto aos motivos da invalidação.
Em caso de deferimento do pedido de revisão, a Comissão Local deverá encaminhar dentro do prazo estipulado em cronograma, memorando da direção com justificativa, o para o e-mail dgef.efuncional@cps.sp.gov.br. Após análise do DGEF, o cadastro será revalidado para participação das próximas fases do processo.
Para o processo de evolução funcional – promoção, serão utilizadas as seguintes titulações:
Classe | Função | Titulação para a Referência II | Titulação para a Referência III |
---|---|---|---|
Docentes e Auxiliares de Docente | Professor de Ensino Superior | Mestrado | Doutorado |
Professor de Ensino Médio e Técnico | Especialização | Mestrado | |
Auxiliar de Docente | Nível Superior | Especialização | |
Técnicos e Administrativos | Analista de Suporte e Gestão | Especialização | Mestrado |
Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão | Mestrado | Doutorado | |
Analista Técnico de Saúde | Especialização | Mestrado | |
Agente de Supervisão Educacional | Mestrado | Doutorado | |
Técnico de Saúde | Nível Superior | Especialização | |
Auxiliar de Apoio | Nível Médio | – | |
Operacional de Suporte | Nível Médio | – | |
Agente Técnico e Administrativo | Nível Superior | Especialização |
Para confirmar a formação/titulação, serão considerados os diplomas/certificados de graduação em curso de nível médio, superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato senso” concluídos até 30 de junho de cada ano, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
O empregado/servidor poderá apresentar comprovação de formação/titulação superior àquela exigida para a mudança da referência na qual se encontra.
O empregado/servidor poderá apresentar formação/titulação obtida no exterior para a mudança da referência na qual se encontra, desde que:
O certificado/diploma poderá ser utilizado para fins de Evolução Funcional – Promoção uma única vez.
De acordo com os trabalhos desenvolvidos entre a Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu), Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e Unidade de Recursos Humanos (URH), o requisito disposto no inciso II do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 071/2021, será estabelecido na seguinte conformidade:
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
Considera-se “área”, para fins de Promoção, a área básica, as subáreas e as especialidades, nos termos definidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior – CAPES, na hierarquia da organização das áreas do conhecimento.
A Unidade de Recursos Humanos (URH), após a conclusão do processo de promoção dos empregados públicos e dos servidores públicos estatutários, divulgará o resultado da promoção no Diário Oficial e também disponibilizará no SIGURH.
Do resultado final, caberá recurso.
A divulgação do processo de promoção deverá ser feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
A Superintendência fica responsável pela divulgação do cronograma geral para o processo.
O recurso é um direito do empregado público/servidor público estatutário, previsto na Deliberação Ceeteps nº 71/2021[1].
O recurso deve ser impetrado pelo empregado público ou servidor público estatutário.
A data para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.).
O recurso deve ser solicitado por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIGURH).
Após o recebimento do recurso, a Comissão Local da unidade sede deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do recurso, elaborar manifestação no SIGURH.
[1] Artigo 9º – Do resultado final da Avaliação de Desempenho caberá recurso, uma única vez, devidamente fundamentado, a ser interposto pelo empregado público ou servidor público estatutário à Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede.
A alteração da referência ocorrerá a partir de 1º de agosto de cada ano, para os servidores promovidos.
As alterações de cadastro em folha de pagamento serão encaminhadas pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional para o Núcleo de Pagamento de Pessoal
Após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, a unidade sede deverá:
A Comissão Local deve encaminhá-las por meio de abertura de chamado no SIGURH.
Os questionamentos dos empregados/servidores devem ser dirimidos junto à Comissão Local de Avaliação da unidade sede.
Cabe à Direção da Unidade de Ensino e Comissão Local de Avaliação a responsabilidade pela condução/operacionalização do processo.
A Comissão Local de Avaliação é o grupo de servidores designados pela direção para acompanhar, administrar e executar os procedimentos de evolução funcional dos servidores de sua unidade.
Cada unidade de ensino contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pela respectiva direção[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
O Diretor da unidade de ensino NÃO poderá participar da Comissão Local de Avaliação[3].
A indicação dos membros é feita pelo Diretor da Unidade de Ensino, através do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Na impossibilidade de atendimento, poderá ser indicado um empregado público ocupante de emprego público em confiança. (§ 1º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020)
[3] § 2º, art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
A Administração Central contará com 1 (uma) Comissão Local de Avaliação, designada pelo Gabinete da Superintendência[1].
A Comissão Local de Avaliação atuará nos processos de Promoção e Progressão e é composta por 4 (quatro) membros:
Os Coordenadores Técnicos NÃO poderão participar da Comissão Local de Avaliação[2].
A Comissão Local de Avaliação poderá contar com apoio administrativo das respectivas unidades.
[1] Art. 16, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
[2] Parágrafo único, art. 17, Deliberação Ceeteps nº 62/2020.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional” e, a seguir, clique no ano.
1. Acesse o menu Diretor e, em seguida, clique em Cadastrar Comissão.
2. Para o cadastro, digite a matrícula do servidor e clique em Gravar.
3. Após o cadastro dos quatro membros da Comissão Local, clique no botão Gerar Portaria 2024.
A Portaria de Designação da Comissão Local de Avaliação de 2024 deverá ser divulgada e encaminhada a todos os servidores da Unidade, por meio eletrônico.
4. Para substituir um membro da Comissão Local, clique no botão excluir e cadastre um novo membro.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação do efetivo exercício.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional” e clique sobre o ano.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Participantes.
Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.
Verifique a listagem dos seis períodos e efetue a validação de cada um, clicando em “Validar”.
Para validá-los de uma vez, clique em “Validar Tudo”.
Após a validação de todos os períodos, o status da Promoção 2024 passará a constar como “Validado”.
Em caso de invalidação de algum período, clique em “Invalidar”, selecione o motivo na caixa de listagem e em “Confirmar Invalidação“.
Caso o participante não tenha 6 períodos validados, o status da Promoção 2024 passará a constar “Invalidado”.
Importante: Para os participantes que não foram promovidos no processo anterior, o sistema resgatará os períodos analisados, não permitindo a alteração do status “Validado/Invalidado”.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação da Unidade Sede divulgar a lista dos participantes validados e invalidados.
Para extrair o relatório, clique em Comissão Local > Promoção> Relatórios > Processo de Promoção.
O meio de divulgação aos participantes fica a critério da Comissão Local da Unidade Sede, de modo a garantir que todos sejam notificados.
Observação: No caso dos participantes invalidados, recomenda-se que a notificação seja enviada individualmente.
É responsabilidade da Comissão Local de Avaliação a validação da titulação.
Clique em Comissão Local > Promoção > Validar Certificado ou Diploma.
Em seguida, o sistema exibirá a lista dos participantes validados da unidade. Para iniciar a validação, clique no botão “Ver”.
Baixe o certificado/diploma enviado para a validação.
Para validar, selecione a opção correspondente ao nível da titulação na caixa de listagem e clique em “Validar”.
Após a validação, o status da Promoção 2024 passará a constar como “Validado”.
Para invalidar, clique no botão “Invalidar”, selecione o motivo e clique em “Confirmar Invalidação“.
Após a invalidação, o status da Promoção 2024 passará a constar como “Invalidado”, com o respectivo motivo.
Ao clicar em Comissão Local > Promoção > Analisar Recursos, o sistema exibirá a lista dos servidores que apresentaram recurso quanto ao resultado.
A Comissão local deve selecionar o registro e clicar em “Ver detalhes”.
Serão exibidos os dados do participante, os dados do recurso e local destinado à manifestação da Comissão Local.
Após manifestação, clique em “Salvar”.
Em caso de dúvidas acerca de alguma etapa do processo, clique em Comissão Local > Chamados > Abrir novo chamado.
No ambiente de Chamado é possível incluir link da página no campo “URL”, redigir descrição da dúvida no campo “Descrição” e fazer upload de arquivos clicando no botão .
Após inserir a dúvida, clique em .
Acompanhe a resposta em “Meus chamados abertos”.
Observações importantes:
Para efetuar essa etapa, é necessário que o servidor esteja no ambiente de “Minha Promoção” da Evolução Funcional, no SIGURH.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF.
Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
Clique em “Área do Servidor”.
Selecione “Evolução Funcional”.
Clique sobre o seu nome e, depois, sobre o menu “Minha Promoção” ou sobre o botão verde “Minha Promoção“.
No menu, clique sobre o seu nome > Minha Promoção ou diretamente no botão “Minha Promoção“.
O status do seu cadastro será indicado como “Validado” ou “Invalidado”.
1. Clique em “Anexar Certificado ou Diploma”;
2. Digite o nome do curso e a data de conclusão;
3. Clique em escolher arquivo e, após selecioná-lo, clique em “Enviar”;
Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.
4. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”. Esse procedimento é permitido somente no período de 11 a 18/07/2024.
Caso você seja docente de Etec, e tenha utilizado seu certificado/diploma na “Pontuação Docente”, é possível importá-lo:
7. Clique no ícone “Importar documento da pontuação docente”;
8. Selecione o curso e clique em “Adicionar”;
Aguarde a validação da Comissão Local da unidade sede.
9. Em caso de envio incorreto, clique em “Excluir”. Este procedimento é permitido somente no período de 11 a 18/07/2024.
Para ver o resultado clique em Seu nome >“Minha Promoção”.
O resultado será exibido:
Após redigir a solicitação, clique em “salvar” para enviar o recurso à Comissão Local.