Filtro de Daltonismo

Manual de Nome Social e Alteração de Gênero

A respeito de alteração de gênero e nome, quando for o caso, esclarecemos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o  Provimento nº 73/2018, que regulamentou a retificação do registro civil, e todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil ficaram obrigados de realizar as alterações que vierem a ser solicitadas. 

Abaixo encontram-se as orientações para cada caso e das ações a serem adotadas no cadastro da pessoa interessada, no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIG-URH). 

Orientações

O termo “nome social” se refere à designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente. 

De acordo com o Decreto nº 55.588/2010, é assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Para afirmar a inclusão do nome social, a pessoa interessada deve apresentar algum documento correspondente, podendo ser: 

  • Carteira de identidade (RG), Título de Eleitor ou outro documento oficial devidamente atualizado; ou 
  • Requerimento: carta de próprio punho explicando o desejo de utilizar o nome social em vez do nome civil nos registros. 

Ao realizar a alteração do nome no SIG-URH, conforme orientações constantes abaixo, os dados serão alterados automaticamente no Holerite (e-folha) e em outros documentos que forem emitidos por intermédio do referido sistema (como Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que vier a elaborado oportunamente). 

A respeito do crachá funcional, no campo “nome” deverá constar o nome social, a fim de garantir uma abordagem consistente e respeitosa em todos os aspectos. 

A alteração de gênero, também conhecida como transição de gênero, é o processo pelo qual uma pessoa busca viver e se apresentar de acordo com o gênero com o qual se identifica, em contraste com o gênero que lhe foi designado ao nascimento. 

Esse processo pode envolver etapas como mudança de nome, uso de pronomes diferentes, terapia hormonal e, em alguns casos, cirurgias, com o objetivo de alinhar a expressão de gênero da pessoa à identidade de gênero, permitindo uma vida mais autêntica e congruente. 

1. Alteração no Registro Civil: Para alterar o gênero no registro civil (certidão de nascimento), a pessoa solicitante deverá dirigir-se a qualquer cartório de registro civil do país e solicitar orientações dos documentos pertinentes e do passo a passo para alteração dos demais documentos, como RG e CPF. 

2. Alistamento Militar: Em caso de alteração do gênero feminino para masculino por pessoa entre 18 e 45 anos, será obrigatória a realização do alistamento militar junto ao Exército Brasileiro. Realizado o alistamento no prazo indicado pelo Serviço Militar, deverá inserir o Comprovante da Situação Militar no Sistema Integrado de Gestão da URH, no ambiente de alteração cadastral. 

Havendo interesse em adotar o Nome Social e/ou a necessidade de informar a alteração de gênero, a própria pessoa interessada deverá realizar a alteração de seus dados no SIG-URH, inserindo documentos comprobatórios e válidos referentes as mudanças realizadas, após as providências adotadas junto aos órgãos competentes.

Atenção: ocorrendo alteração de gênero feminino para masculino, por pessoa entre 18 e 45 anos, deverá ser inserido no SIG-URH o comprovante da Situação Militar, após o alistamento obrigatório junto ao Exército Brasileiro.