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Orientações sobre Nepotismo

Considera-se autoridade, aquela que tem a competência para nomeação, contratação ou designação: no caso das unidades de ensino, o Diretor da unidade; e na Administração Central, os empregos diretivos. Excetuam-se as situações em que os indicados sejam ocupantes de emprego/função permanente. Importante lembrar que, em qualquer caso, é vedada a relação de chefia imediata entre parentes, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 8º do mencionado decreto.

Graus de Parentesco

Familiares em Linha Reta

Quando há relação de ascendência ou descendência direta do servidor ou cônjuge/companheiro.

Compreende familiar em linha reta por consanguinidade: 

  • 1º grau: Pai/Mãe, Filho/Filha do agente público. 
  • 2º grau: Avô/Avó, Neto/Neta do agente público. 
  • 3º grau: Bisavô/Bisavó, Bisneto/Bisneta do agente público. 

Compreende familiar em linha reta por afinidade: 

  • 1º grau: Sogro/Sogra, Padrasto/Madrasta, Enteado/Enteada, Genro/Nora do agente público. 
Familiares em Linha Colateral

Quando o parentesco existe, mas não se dá por meio de ascendência ou descendência direta.

Compreende familiar em linha colateral por consanguinidade: 

  • 2º grau: Irmão/Irmã do agente público; 
  • 3º grau: Tio/Tia; Sobrinho/Sobrinha do agente público. 

Compreende familiar em linha colateral por afinidade: 

  • 2º grau: Cunhado/Cunhada do agente público.

A imagem a seguir apresenta a linha reta e colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ilustrando as vedações trazidas pelo Decreto 68.829/2024: 

Procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Ensino

Em cumprimento ao Decreto nº 68.829/2024, para realizar a indicação para o emprego em confiança, a Unidade de Ensino deverá solicitar ao indicado o preenchimento da Declaração de Parentesco, conforme anexo:

A unidade deverá realizar a análise da declaração, e em caso de declaração positiva de parentesco verificar se a situação não incorre nas restrições previstas. Caso incorra a indicação não poderá ser efetuada. 

Não incorrendo nas restrições previstas no Decreto, a unidade deverá enviar a documentação para solicitar autorização para admissão por meio do SIG-URH. O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional, após análise validará a documentação do indicado. Constatada situação de nepotismo que impeça a admissão do interessado, a documentação será restituída à unidade para envio de nova indicação. 

A referida declaração e demais documentações serão submetidas à avaliação da Casa Civil, para autorização governamental.

É fundamental que as informações fornecidas na Declaração de Parentesco sejam completas e verdadeiras. A omissão ou falsificação de informações pode resultar em: 

  • Anulação do Processo de Contratação: A admissão poderá ser anulada se for comprovado que o candidato omitiu ou falsificou informações na Declaração de Parentesco. 
  • Medidas Disciplinares: Se a omissão ou falsificação for descoberta após a admissão, o funcionário poderá estar sujeito a medidas disciplinares, incluindo a demissão. 

O processo de nepotismo pode ocorrer não apenas no momento da contratação, mas também ao longo da vida funcional de um servidor público.  

Situações como o casamento ou estabelecimento de união estável entre colegas de trabalho podem gerar questões relacionadas ao nepotismo. Portanto, é importante que o(a) servidor(a) investido em cargo de direção ou chefia, para o exercício de emprego em confiança, não tenha uma relação direta de subordinação com seu parente.  

Isso significa que um servidor investido em emprego público em confiança de direção ou chefia não deve supervisionar, avaliar ou tomar decisões que afetem diretamente o trabalho de seu parente, a fim de evitar qualquer favorecimento e manter a integridade e a imparcialidade no ambiente de trabalho. 

Para garantir a transparência e a ética, os servidores que estabelecerem vínculo de parentesco devem: 

  • COM SEDE NAS UNIDADE DE ENSINO: Comunicar formalmente a Diretoria de Serviço da área Administrativa. 
  • COM SEDE NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: Comunicar o Núcleo de Pessoal da Sede da Unidade de Recursos Humanos. 
  • NO CASO DO DIRETOR DE UNIDADE: Comunicar o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional. 
  • Realizar o preenchimento da Declaração de Parentesco, que deverá ser devidamente analisada pela Diretoria de Serviço da área administrativa. 

Se for identificado um conflito de interesse, uma das medidas preventivas poderá ser a transferência de um dos parentes para outra unidade ou departamento, onde não haja subordinação. 

Em casos de não conformidade com as medidas preventivas ou omissão de informações sobre o relacionamento, os servidores podem estar sujeitos a sanções disciplinares, conforme previsto na legislação e nas políticas internas da organização.