Orientações sobre Nepotismo
Conforme o artigo 2º do Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024, caracteriza-se como nepotismo a situação em que uma autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência. Para acessar o decreto completo, clique aqui.
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